Decreto nº 24.326/2026
Altera o Decreto Estadual nº 23.913, de 23 de junho de 2025, que aprovou a Estrutura Regimental da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos - SEMARH.
DECRETO Nº 24.326, DE 30 DE JANEIRO DE 2026
Altera o Decreto Estadual nº 23.913 , de 23 de junho de 2025, que aprovou a Estrutura Regimental da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos - SEMARH.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I, V e XIII do art. 102 da Constituição Estadual , CONSIDERANDO o art. 36 da Lei nº 7.884 , de 08 de dezembro de 2022, que dispõe sobre a organização administrativa do Estado do Piauí;
CONSIDERANDO o Ofício nº 0022184280/2026/SEMARH-PI/GAB/ASSTEC, de 29 de janeiro de 2026, da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos, e demais documentos que constam no SEI 00130.000650/2026-17, DECRETA:
Art. 1º O art. 22 do Anexo I do Decreto Estadual nº 23.913 , de 23 de junho de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 22. ...
I - ....
II - Gerência de Atendimento e Patrimônio;
III - Gerência de Logística." (NR)
Art. 2º A seção II do
Capítulo IV do Anexo I do Decreto Estadual nº 23.913 , de 23 de junho de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
"CAPÍTULO IV
...
Seção II
...
Subseção II
Da Gerência de Atendimento e Patrimônio"
"Art. 27. A Gerência de Atendimento e Patrimônio é a unidade administrativa responsável pela gestão do atendimento ao público, controle patrimonial e zelo pelos bens móveis e imóveis da SEMARH.
Art. 28. Compete à Gerência de Atendimento e Patrimônio:
I - planejar, coordenar e executar as atividades relativas ao fluxo documental, arrecadação e gestão patrimonial;
II - gerenciar o Atendimento ao Cidadão, prestando informações sobre o trâmite de processos e orientando quanto aos requisitos para a protocolização de requerimentos;
III - coordenar o Protocolo Geral, responsabilizando-se pelo recebimento, conferência, registro, autuação, classificação e distribuição de documentos e processos no sistema oficial de gestão documental;
IV - organizar e manter o arquivo corrente e intermediário da Secretaria, estabelecendo critérios de temporalidade e zelando pela integridade e sigilo dos documentos sob sua guarda;
V - supervisionar a arrecadação de taxas, multas e demais receitas próprias, emitindo guias de recolhimento e promovendo a conciliação junto aos órgãos financeiros;
VI - executar a gestão do patrimônio mobiliário e imobiliário, procedendo ao tombamento, à etiquetagem, ao registro de movimentações internas e à realização de inventários periódicos;
VII - instruir processos de desfazimento, alienação ou doação de bens inservíveis ou antieconômicos, observada a legislação vigente;
VIII - coordenar os processos de seguros de bens móveis e imóveis da Secretaria;
IX - atuar na organização de leilões e desfazimento de ativos, assegurando a correta baixa contábil."
"Subseção III
Da Gerência de Logística"
"Art. 29. A Gerência de Logística é a unidade administrativa incumbida do suporte operacional, gestão da frota de veículos, suprimentos e infraestrutura de serviços básicos da Secretaria.
Art. 30. Compete à Gerência de Logística:
I - planejar, coordenar e fiscalizar as atividades de suporte operacional e infraestrutura;
II - gerir a manutenção predial preventiva e corretiva, abrangendo reparos estruturais, sistemas elétricos, hidráulicos, de refrigeração e de rede lógica das unidades da SEMARH;
III - coordenar os serviços de limpeza, asseio, conservação, copeiragem e vigilância patrimonial, fiscalizando o cumprimento dos contratos de prestação de serviços terceirizados;
IV - administrar a frota de veículos oficiais, responsabilizando-se pelo licenciamento, seguros, manutenção mecânica, controle de quilometragem e monitoramento do consumo de combustíveis;
V - planejar e executar a escala de motoristas e a logística de transportes para viagens institucionais e operações de fiscalização em campo;
VI - gerenciar o Almoxarifado Central, efetuando o recebimento, a conferência de notas fiscais, o armazenamento adequado, o controle de validade e a distribuição racional de materiais de consumo e expediente;
VII - elaborar mapas de consumo e previsões de demanda para subsidiar processos de aquisição e licitação de insumos;
VIII - gerenciar os serviços de telecomunicações, telefonia e infraestrutura de rede, em colaboração com a unidade de Tecnologia da Informação;
IX - supervisionar a execução de contratos de locação de imóveis e o pagamento de utilidades públicas (água, energia e comunicações)." (NR)
Art. 3º Os Anexos II (Organograma) e III (Estrutura de Cargos) do Decreto Estadual nº 23.913 , de 23 de junho de 2025, passam a vigorar com a redação estabelecida, respectivamente, nos Anexos I e II deste Decreto.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 30 de janeiro de 2026.
RAFAEL TAJRA FONTELES
Governador do Estado
(assinado eletronicamente)
IVANOVICK FEITOSA DIAS PINHEIRO
Secretário de Governo
(assinado eletronicamente)
FRANCISCO FELIPHE DA LUZ ARAÚJO
Secretário do Meio Ambiente e Recursos Hídricos