Texto vigenteEstadual · Piauí

Decreto nº 24.358/2026

Aprova o Plano de Auditoria Interna Governamental (PAI) para o exercício de 2026.

DECRETO Nº 24.358, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2026

Aprova o Plano de Auditoria Interna Governamental (PAI) para o exercício de 2026.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 102, incisos I, II e XIII, da Constituição Estadual , CONSIDERANDO o disposto na Lei Estadual nº 7.884 , de 08 de dezembro de 2022, que organiza a Administração Pública Estadual e atribui à Controladoria-Geral do Estado a função de órgão central do Sistema de Controle Interno;

CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 22.033 , de 28 de abril de 2023, que aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda e disciplina o exercício das atividades de auditoria interna governamental no âmbito do Poder Executivo Estadual, com as alterações promovidas pelo Decreto nº 24.175 , de 05 de novembro de 2025;

CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 24.218 , de 27 de novembro de 2025, que aprovou o Estatuto de Auditoria Interna do Poder Executivo Estadual; e

CONSIDERANDO o teor do Ofício SEFAZ-PI/GASEC nº 96/2026, de 13 de fevereiro de 2026, bem como os demais documentos constantes no Processo SEI nº 00313.000008/2026-90, DECRETA:

Art. 1º Fica aprovado o Plano de Auditoria Interna Governamental (PAI) para o exercício de 2026, elaborado pela Controladoria-Geral do Estado - SUPCGE, Superintendência da Secretaria de Estado da Fazenda do Piauí - SEFAZ-PI, publicado em anexo a este Decreto, nos termos do art. 32, I, do Estatuto de Auditoria Interna (Anexo Único do Decreto Estadual nº 24.218 , de 27 de novembro de 2025), combinado com o art. 126, II, do Regimento Interno da SEFAZ (Anexo Único do Decreto Estadual nº 22.033 , de 28 de abril de 2023).

Art. 2º O PAI constitui o instrumento oficial de planejamento das atividades de auditoria interna governamental e deverá ser observado pela SUPCGE na execução dos serviços de avaliação e consultoria previstos para o exercício de 2026.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 20 de fevereiro de 2026.

(assinado eletronicamente)

RAFAEL TAJRA FONTELES

Governador do Estado

(assinado eletronicamente)

IVANOVICK FEITOSA DIAS PINHEIRO

Secretário de Governo

(assinado eletronicamente)

EMÍLIO JOAQUIM DE OLIVEIRA JÚNIOR

Secretário da Fazenda