Texto vigenteEstadual · Piauí

Decreto nº 24.383/2026

Altera o Decreto nº 22.137, de 06 de junho de 2023, que regulamenta o art. 61 da Lei Complementar nº 13, de 03 de janeiro de 1994.

DECRETO Nº 24.383, DE 04 DE MARÇO DE 2026

Altera o Decreto nº 22.137 , de 06 de junho de 2023, que regulamenta o art. 61 da Lei Complementar nº 13 , de 03 de janeiro de 1994.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I, VI e XIII do art. 102 da Constituição Estadual , CONSIDERANDO a necessidade de manter atualizada a legislação estadual;

CONSIDERANDO o disposto no art. 9º. da Lei nº 7.886 , de 08 de dezembro de 2022; e

CONSIDERANDO o Ofício nº 279/2026/SEDUC-PI/GAB/CEE/ASE, de 27 de janeiro de 2026, do Conselho Estadual de Educação, e demais documentos que constam no SEI 00011.005688/2026-32, DECRETA:

Art. 1º O art. 2º. do Decreto nº 22.137 , de 06 de junho de 2023, passa a vigorar acrescido do seguinte

§ 4º:

"Art. 2º ...

...

§ 4º O limite estabelecido no

§ 2º deste artigo não se aplica aos membros do Conselho Estadual de Educação." (NR)

Art. 2º O art. 3º. do Decreto nº 22.137 , de 06 de junho de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º Os órgãos de deliberação coletiva não poderão exceder a 04 (quatro) sessões ordinárias e, excepcionalmente, a 02 (duas) sessões extraordinárias, por mês, salvo disposição em contrário na lei." (NR)

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 04 de março de 2026.

(assinado eletronicamente)

RAFAEL TAJRA FONTELES

Governador do Estado do Piauí

(assinado eletronicamente)

IVANOVICK FEITOSA DIAS PINHEIRO

Secretário de Governo