Decreto nº 24.414/2026
Altera o Decreto nº 22.698, de 24 de janeiro de 2024, que institui o Sistema de Ouvidoria do Poder Executivo estadual e regulamenta a Lei Estadual nº 7.884, de 08 de setembro de 2022, que inclui a função de ouvidoria nas atribuições da Secretaria de Governo e a Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017, que dispõe sobre a participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da Administração Pública.
DECRETO Nº 24.414, DE 20 DE MARÇO DE 2026
Altera o Decreto nº 22.698 , de 24 de janeiro de 2024, que institui o Sistema de Ouvidoria do Poder Executivo estadual e regulamenta a Lei Estadual nº 7.884 , de 08 de setembro de 2022, que inclui a função de ouvidoria nas atribuições da Secretaria de Governo e a Lei nº 13.460 , de 26 de junho de 2017, que dispõe sobre a participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da Administração Pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I, V e XIII do art. 102 da Constituição Estadual , CONSIDERANDO o Ofício nº 259/2026/SETRE-PI/GAB, de 17 de março de 2026, da Secretaria do Trabalho e Emprego, registrado no Processo SEI nº 00354.000141/2026-60;
CONSIDERANDO o Ofício nº 347/2026/SEGOV-PI/GAB/OGE, de 20 de março de 2026, da Ouvidoria-Geral do Estado do Piauí, e demais documentos constantes no Processo SEI nº 00010.002791/2026-31, DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 22.698 , de 24 de janeiro de 2024, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 4º ...
...
§ 1º ...
...
XXXV - Secretaria do Trabalho e Emprego - SETRE." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 20 de março de 2026.
(assinado eletronicamente)
RAFAEL TAJRA FONTELES
Governador do Estado do Piauí
(assinado eletronicamente)
IVANOVICK FEITOSA DIAS PINHEIRO
Secretário de Governo