Texto vigenteEstadual · Piauí

Decreto nº 24.415/2026

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra situada na cidade de Campo Alegre do Fidalgo - PI, necessária à ampliação da Unidade Escolar Verônica Celestina Dias e construção de uma quadra esportiva.

DECRETO Nº 24.415, DE 23 DE MARÇO DE 2026

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra situada na cidade de Campo Alegre do Fidalgo - PI, necessária à ampliação da Unidade Escolar Verônica Celestina Dias e construção de uma quadra esportiva.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições que lhe conferem os incisos I - e XIII do art. 102 da Constituição Estadual , CONSIDERANDO o disposto nos arts. 2º e 5º, alínea "m", do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941;

CONSIDERANDO o imperativo de atender aos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, eficiência e finalidade;

CONSIDERANDO a necessidade de construção de uma quadra esportiva no município de Campo Alegre do Fidalgo - PI, essencial para atender a comunidade escolar da Unidade Escolar Verônica Celestina Dias; e

CONSIDERANDO o teor do Ofício SEDUC-PI/GAB/APG Nº 739/2025, de 27 de maio de 2025, oriundo da Secretaria de Estado da Educação do Piauí - SEDUC-PI, e demais documentos constantes no processo SEI 00011.026314/2021-46, DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, pela via administrativa ou judicial, a área urbana que compreende imóvel urbano localizado na Rua Marino Caetano, nº 57, Centro, no município de Campo Alegre do Fidalgo - PI, com área total de 1.274,80m² e perímetro de 144,95m, registrado no Livro de Registro Geral de Imóveis 2 - EP, fls. 103, matriculado sob o nº 146, datado de 25/09/2007, na Serventia Extrajudicial do Ofício Único de São João do Piauí, cuja descrição consta no Anexo Único deste Decreto.

Art. 2º A área a que se refere o art. 1º. deste Decreto destina-se à construção de uma quadra esportiva, essencial para atender a comunidade escolar da Unidade Escolar Verônica Celestina Dias.

Art. 3º É declarada de urgência a desapropriação, para efeito de imissão provisória do Estado na posse da área a ser expropriada, na forma do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de

Art. 4º A área a que se refere o art. 1º. deste Decreto ficará, para efeitos de gerenciamento, vinculado a Secretaria de Estado da Educação do Piauí.

Art. 5º A presente declaração de utilidade pública servirá de instrumento legal da desapropriação a ser processada posteriormente na forma da lei.

Art. 6º Fica a Procuradoria-Geral do Estado autorizada a adotar as providências necessárias à efetivação da desapropriação de que trata o presente Decreto, por via negociada ou judicial, consignando as indenizações à conta da dotação própria no orçamento, cabendo a Secretaria de Estado da Educação do Piauí o apoio técnico e logístico necessário ao cumprimento deste Decreto.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 23 de março de 2026.

RAFAEL TAJRA FONTELES

Governador do Estado

IVANOVICK FEITOSA DIAS PINHEIRO

Secretário de Governo

ANEXO ÚNICO

MEMORIAL DESCRITIVO

Terreno ao lado esquerdo da Unidade Escolar Verônica Celestina Dias, em Campo Alegre do Fidalgo - PI

Endereço: Rua Marino Caetano, nº 57, Centro, no município de Campo Alegre do Fidalgo - PI.

Proprietário: Alnira Oliveira Alencar

Matrícula: 18.146

Área Total: 1.274,80m².

Perímetro: 144,95 m.

Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P1, de coordenadas Nº 072.952,633 m e E 906,744 m, deste, segue confrontando com série sul de Rua Marino Caetano com os seguintes azimutes e distâncias: 101º27`34" e 30,00 m até o vértice P2, de coordenadas Nº 072.946,650 m e E 187.936,141 m; deste, segue confrontando com série poente da Unidade Escolar Celestina Dias com os seguintes azimutes e distâncias: 191º32`58" e 42,48 m até o vértice P3, de coordenadas N 072.905,03 m e E 187.927,63 m; deste, segue confrontando com série norte de terreno de José Gaudêncio com os seguintes azimutes e distâncias: 281º39`48" e 30,00 m até o vértice P4, de coordenadas Nº 072.911,10 m e E 187.898,17 m; deste, segue confrontando com série nascente da Rua Marino Caetano com os seguintes azimutes e distâncias: 11º39`27" e 42,04 m até o vértice P1, de coordenadas Nº 072.952,633 m e E 187.906,744 m; chegando ao vértice inicial, dando por encerrada a descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 45 WGr, fuso 24S, tendo como datum o SIRGAS-2000. Todos os azimutes e distâncias, e área do perímetro foram calculados no plano de projeção UTM descrito acima.