Decreto nº 24.445/2026
Altera o § 2º do art. 3º. do Decreto nº 22.015, de 25 de abril de 2023, que institui o Pacto pelas Crianças do Estado do Piauí.
DECRETO Nº 24.445, DE 06 DE ABRIL DE 2026
Altera o
§ 2º do art. 3º. do Decreto nº 22.015 , de 25 de abril de 2023, que institui o Pacto pelas Crianças do Estado do Piauí.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelos incisos I, V e XIII do art. 102 da Constituição Estadual , CONSIDERANDO a Lei nº 7.295 , de 16 de setembro de 2019, que institui a Política Estadual Integrada pela Primeira Infância do Estado do Piauí;
CONSIDERANDO o Decreto nº 19.983 , de 15 de setembro de 2021, que regulamenta a Política Estadual Integrada pela Primeira Infância do Estado do Piauí; e
CONSIDERANDO o Ofício nº 257/2026/SEGOV-PI/GAB/SGG/PACRIA, do Pacto Pelas Crianças do Estado do Piauí, e demais documentos constantes do SEI nº 00010.003311/2026-59, DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 22.015 , de 25 de abril de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º ...
...
§ 2º ...
I - 01 (um) representante titular e 01 (um) representante suplente da Associação Piauiense de Municípios - APPM;
...
X - 01 (um) representante titular e 01 (um) representante suplente do Colegiado Estadual de Gestores Municipais de Assistência Social - COEGEMAS-PI;
XI - 01 (um) representante titular e 01 (um) representante suplente do Conselho das Secretarias Municipais de Saúde do Estado do Piauí - COSEMS-PI;
XII - 01 (um) representante titular e 01 (um) representante suplente da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação - UNDIME.
..." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 06 de abril de 2026.
RAFAEL TAJRA FONTELES
Governador do Estado do Piauí
IVANOVICK FEITOSA DIAS PINHEIRO
Secretário de Governo