Decreto nº 24.477/2026
Promove, pelos critérios de antiguidade e merecimento, os servidores do quadro de pessoal da Polícia Civil do Estado do Piauí, que especifica.
DECRETO Nº 24.477, DE 27 DE ABRIL DE 2026
Promove, pelos critérios de antiguidade e merecimento, os servidores do quadro de pessoal da Polícia Civil do Estado do Piauí, que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I, V e IX do art. 102 da Constituição Estadual , CONSIDERANDO a competência do Conselho Superior da Polícia Civil para elaborar as listas de promoção dos policiais civis, nos termos do art. 72, inciso V, da Lei Complementar nº 37 , de 09 de março de 2004;
CONSIDERANDO a lista de promoção homologada pelo Conselho Superior da Polícia Civil, constante do Ofício nº 764/2026/PC-PI, de 07 de abril de 2026;
CONSIDERANDO o Ofício nº 1421/2026/SSP-PI/GAB, de 15 de abril de 2026, da Secretaria de Estado da Segurança Pública;
CONSIDERANDO o Ofício nº 69/2026/SEAD-PI/GABINETE, de 22 de abril de 2026, da Secretaria de Estado da Administração, e demais documentos que instruem o Processo SEI nº 00019.009005/2026-46, DECRETA:
Art. 1º Ficam promovidos, pelos critérios de antiguidade e merecimento, os servidores integrantes do quadro de pessoal da Polícia Civil do Estado do Piauí, vinculada à Secretaria de Estado da Segurança Pública, ocupantes dos cargos de Delegado de Polícia, Oficial Investigador de Polícia, Perito Médico-Legista e Perito Oficial Criminal, nos termos da Lei Complementar nº 37 , de 09 de março de 2004, na forma do Anexo Único deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 27 de abril de 2026.