Texto vigenteEstadual · Piauí

Decreto nº 24.524/2026

Altera o Decreto nº 21.866, de 07 de março de 2023, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.

DECRETO Nº 24.524, DE 27 DE MAIO DE 2026

Altera o Decreto nº 21.866 , de 07 de março de 2023, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XIII do

Art. 102. da Constituição Estadual , CONSIDERANDO a necessidade de manter atualizada a legislação tributária estadual, e

CONSIDERANDO o Ofício SEFAZ-PI/GASEC/SUPREC/UNATRI Nº 13/2026, da Secretaria de Estado da Fazenda, e demais documentos constantes no SEI nº 00009.006398/2026-55

Art. 1º O inciso IV do art. 17 do Anexo VII - Regimes Especiais de Tributação, do Decreto nº 21.866 , de 07 de março de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 17. ...

IV - 10% (dez por cento) sobre o valor da operação de entrada, internas ou interestaduais, acrescido de margem de valor agregado - MVA de 30% (trinta por cento), com as bebidas alcoólicas listadas na Parte 3 deste Anexo, observado o disposto nos §§ 2º e 4º

..." (NR)

Art. 2º Fica acrescentada a Parte 3 ao Anexo VII - Regimes Especiais de Tributação, do Decreto nº 21.866 , de 7 de março de 2023, com a seguinte redação:

"PARTE 3

(Art. 17, IV do Anexo VII - Regimes Especiais de Tributação)

I - APERITIVOS, AMARGOS, BITTER E SIMILARES

II - BATIDA E SIMILARES

III - BEBIDA ICE IV. CACHAÇA

V - CATUABA

VI - CONHAQUE, BRANDY E SIMILARES

VII - COOLER

VIII - GIN

IX - JURUBEBA E SIMILARES

X - LICORES E SIMILARES

XI - PISCO

XII - RUN

XIII - SAQUE

XIV - STEINHAEGER

XV - TEQUILA

XVI - UÍSQUE

XVII - VERMUTE E SIMILARES

XVIII - VODKA

XIX - DERIVADOS DE VODKA

XX - ARAK

XXI - AGUARDENTE VÍNICA/ GRAPPA

XXII - SIDRA E SIMILARES

XXIII - SANGRIAS E COQUETÉIS

XXIV - VINHOS

"(NR)

Art. 3º Ficam revogados os §§ 3º e 5º do art. 17 do Anexo VII - Regimes Especiais de Tributação, do Decreto nº 21.866 , de 07 de março de 2023.

Art. 4º Fica revogada a Portaria GSF nº 190 , de 25 de julho de 2017.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2026.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 27 de maio de 2026.

(assinado eletronicamente)

RAFAEL TAJRA FONTELES

Governador do Estado do Piauí

(assinado eletronicamente)

IVANOVICK FEITOSA DIAS PINHEIRO

Secretário de Governo

(assinado eletronicamente)

EMÍLIO JOAQUIM DE OLIVEIRA JÚNIOR

Secretário da Fazenda