Texto vigenteEstadual · Piauí

Decreto nº 24.535/2026

Dispõe sobre a retificação parcial do Decreto nº 23.019, de 27 de maio de 2024, que autor enquadramento/promoção/progressão de servidores do quadro de pessoal do IASPI, SASC, SEAD, SEDUC e SEINFRA, no que couber, de acordo com o disposto na Lei Complementar nº 38, de 24 de março de 2004; Lei Complementar nº 71, de 26 de julho de 2006; Lei nº 6.201, de 27 de março de 2012; Lei nº 6.560, de 22 de julho de 2014; Lei nº 6.856, de 19 de julho de 2016; Lei nº 6.166, de 02 de fevereiro de 2012; e Lei nº 6.806, de 10 de maio de 2016.

DECRETO Nº 24.535, DE 02 DE JUNHO DE 2026

Dispõe sobre a retificação parcial do Decreto nº 23.019, de 27 de maio de 2024, que autor enquadramento/promoção/progressão de servidores do quadro de pessoal do IASPI, SASC, SEAD, SEDUC e SEINFRA, no que couber, de acordo com o disposto na Lei Complementar nº 38, de 24 de março de 2004; Lei Complementar nº 71, de 26 de julho de 2006; Lei nº 6.201, de 27 de março de 2012; Lei nº 6.560, de 22 de julho de 2014; Lei nº 6.856, de 19 de julho de 2016; Lei nº 6.166, de 02 de fevereiro de 2012; e Lei nº 6.806, de 10 de maio de 2016.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I, V e XIII, do art. 102, da Constituição Estadual , CONSIDERANDO o Decreto nº 23.019, de 27 de maio de 2024, publicado no Diário Oficial do

Estado nº 128/2024;

CONSIDERANDO o Despacho Nº : 468/2024/PGE-PI/GAB/CORREG/DELEG, da Procuradoria-Geral

do Estado do Piauí; e

CONSIDERANDO o Ofício Nº 8056/2026/PIAUIPREV-PI/GAB, de 07 de maio de 2026, da Fundação

Piauí Previdência, registrados no SEI 00002.007274/2022-23, e demais documentos que o acompanham, DECRETA:

Art. 1º Fica retificado parcialmente o Decreto nº 23.019, de 27 de maio de 2024, publicado no Diário

Oficial do Estado nº 128, de 2 de julho de 2024, para corrigir os dados constantes da linha referente à servidora WULDA AREA LEÃO DE ALMEIDA, que passa a vigorar na forma do Anexo Único deste

Decreto.

Art. 2º Permanecem inalteradas as demais disposições do Decreto nº 23.019, de 27 de maio de 2024.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 02 de junho 2026.

(assinado eletronicamente)

RAFAEL TAJRA FONTELES

Governador do Estado do Piauí

(assinado eletronicamente)

IVANOVICK FEITOSA DIAS PINHEIRO

Secretário de Governo

(assinado eletronicamente)

SAMUEL PONTES DO NASCIMENTO

Secretário de Administração

ANEXO ÚNICO

ENQUADRAMENTO DE ENGENHEIRO DO QUADRO DE PESSOAL DA SECRETARIA DE

ESTADO DA INFRAESTRUTURA DO PIAUÍ, DE ACORDO COM A LEI Nº 6.166, DE 02 DE

FEVEREIRO DE 2012

Nº PROCESSO MATRÍCULA NOME DO

SERVIDOR

ÓRGÃO DE

ORIGEM

CARGO

ESPECIALIDADE

CLASSE

PADRÃO

00002.007274/2022-23 028374-6

JOSÉ

FRANCISCO DE

ALMEIDA NETO

SEINFRA-PI ENGENHEIRO I - D