Decreto nº 24.535/2026
Dispõe sobre a retificação parcial do Decreto nº 23.019, de 27 de maio de 2024, que autor enquadramento/promoção/progressão de servidores do quadro de pessoal do IASPI, SASC, SEAD, SEDUC e SEINFRA, no que couber, de acordo com o disposto na Lei Complementar nº 38, de 24 de março de 2004; Lei Complementar nº 71, de 26 de julho de 2006; Lei nº 6.201, de 27 de março de 2012; Lei nº 6.560, de 22 de julho de 2014; Lei nº 6.856, de 19 de julho de 2016; Lei nº 6.166, de 02 de fevereiro de 2012; e Lei nº 6.806, de 10 de maio de 2016.
DECRETO Nº 24.535, DE 02 DE JUNHO DE 2026
Dispõe sobre a retificação parcial do Decreto nº 23.019, de 27 de maio de 2024, que autor enquadramento/promoção/progressão de servidores do quadro de pessoal do IASPI, SASC, SEAD, SEDUC e SEINFRA, no que couber, de acordo com o disposto na Lei Complementar nº 38, de 24 de março de 2004; Lei Complementar nº 71, de 26 de julho de 2006; Lei nº 6.201, de 27 de março de 2012; Lei nº 6.560, de 22 de julho de 2014; Lei nº 6.856, de 19 de julho de 2016; Lei nº 6.166, de 02 de fevereiro de 2012; e Lei nº 6.806, de 10 de maio de 2016.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I, V e XIII, do art. 102, da Constituição Estadual , CONSIDERANDO o Decreto nº 23.019, de 27 de maio de 2024, publicado no Diário Oficial do
Estado nº 128/2024;
CONSIDERANDO o Despacho Nº : 468/2024/PGE-PI/GAB/CORREG/DELEG, da Procuradoria-Geral
do Estado do Piauí; e
CONSIDERANDO o Ofício Nº 8056/2026/PIAUIPREV-PI/GAB, de 07 de maio de 2026, da Fundação
Piauí Previdência, registrados no SEI 00002.007274/2022-23, e demais documentos que o acompanham, DECRETA:
Art. 1º Fica retificado parcialmente o Decreto nº 23.019, de 27 de maio de 2024, publicado no Diário
Oficial do Estado nº 128, de 2 de julho de 2024, para corrigir os dados constantes da linha referente à servidora WULDA AREA LEÃO DE ALMEIDA, que passa a vigorar na forma do Anexo Único deste
Decreto.
Art. 2º Permanecem inalteradas as demais disposições do Decreto nº 23.019, de 27 de maio de 2024.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 02 de junho 2026.
(assinado eletronicamente)
RAFAEL TAJRA FONTELES
Governador do Estado do Piauí
(assinado eletronicamente)
IVANOVICK FEITOSA DIAS PINHEIRO
Secretário de Governo
(assinado eletronicamente)
SAMUEL PONTES DO NASCIMENTO
Secretário de Administração
ANEXO ÚNICO
ENQUADRAMENTO DE ENGENHEIRO DO QUADRO DE PESSOAL DA SECRETARIA DE
ESTADO DA INFRAESTRUTURA DO PIAUÍ, DE ACORDO COM A LEI Nº 6.166, DE 02 DE
FEVEREIRO DE 2012
Nº PROCESSO MATRÍCULA NOME DO
SERVIDOR
ÓRGÃO DE
ORIGEM
CARGO
ESPECIALIDADE
CLASSE
PADRÃO
00002.007274/2022-23 028374-6
JOSÉ
FRANCISCO DE
ALMEIDA NETO
SEINFRA-PI ENGENHEIRO I - D