Decreto nº 24.558/2026
Autoriza a redução em 25% (vinte e cinco por cento) do interstício mínimo para promoção ao posto de Capitão do Quadro de Oficiais de Estado-Maior Bombeiros Militares (QOEM/BM), referente às promoções do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Piauí previstas para 02 de julho de 2026.
DECRETO Nº 24.558, DE 15 DE JUNHO DE 2026
Autoriza a redução em 25% (vinte e cinco por cento) do interstício mínimo para promoção ao posto de Capitão do Quadro de Oficiais de Estado-Maior Bombeiros Militares (QOEM/BM), referente às promoções do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Piauí previstas para 02 de julho de 2026.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos IX e XXI - do art. 102 da Constituição Estadual , CONSIDERANDO o disposto no art. 15, inciso II, da Lei nº 7.772, de 04 de abril de 2022, que autoriza a redução das condições de interstício para promoção de oficiais e praças do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Piauí, mediante ato do Governador do Estado, visando à renovação dos quadros e à valorização profissional;
CONSIDERANDO a necessidade de renovação dos Quadros do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Piauí e a valorização profissional dos militares estaduais;
CONSIDERANDO o atendimento dos requisitos previstos na Lei nº 5.461, de 30 de junho de 2005, com as alterações promovidas pelas Leis nº 7.772, de 04 de abril de 2022, nº 8.992, de 09 de junho de 2026, e nº 8.993, de 09 de junho de 2026, CONSIDERANDO a proposta encaminhada pelo Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Piauí, por meio do Ofício 473/2026/CBMEPI-PI/GABCMDO, de 19 de maio de 2026, e demais documentos anexados ao Processo SEI nº 00321.004866/2026-12, DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a redução em 25% (vinte e cinco por cento) do interstício mínimo para promoção ao posto de Capitão do Quadro de Oficiais de Estado-Maior Bombeiros Militares (QOEM/BM), referente às promoções previstas para o dia 02 de julho de 2026, nos termos do art. 15, inciso II, da Lei nº 7.772, de 04 de abril de 2022, com a Redação dada pela Lei nº 8.992, de 09 de junho de 2026.
Art. 2º A autorização de que trata este Decreto aplica-se exclusivamente aos militares estaduais que preencham os requisitos legais e regulamentares exigidos para a promoção ao posto de Capitão do Quadro de Oficiais de Estado-Maior Bombeiros Militares (QOEM/BM), na forma da Lei nº 5.461, de 30 de junho de 2005, com as alterações promovidas pelas Leis nº 7.772, de 04 de abril de 2022, nº 8.992, de 09 de junho de 2026, e nº 8.993, de 09 de junho de 2026.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 15 de junho de 2026.
(assinado eletronicamente)
RAFAEL TAJRA FONTELES
Governador do Estado do Piauí
(assinado eletronicamente)
IVANOVICK FEITOSA DIAS PINHEIRO
Secretário de Governo
(assinado eletronicamente)
ANTÔNIO LUIZ SOARES SANTOS
Secretário da Segurança Pública