Decreto nº 24.566/2026
Autoriza o afastamento do Secretário da Fazenda do Estado do Piauí e da Superintendente da Receita, bem como designa o substituto do Secretário, no período 25 de julho de 2026 a 02 de agosto de 2026.
DECRETO Nº 24.566, DE 17 DE JUNHO DE 2026
Autoriza o afastamento do Secretário da Fazenda do Estado do Piauí e da Superintendente da Receita, bem como designa o substituto do Secretário, no período 25 de julho de 2026 a 02 de agosto de 2026.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I, V e VI do art. 102 da Constituição Estadual ;
CONSIDERANDO o Decreto nº 15.299, de 12 de agosto de 2013, que regulamenta o afastamento para estudo ou missão no exterior;
CONSIDERANDO o art. 39 e parágrafos, da Lei Complementar nº 13, de 03 de janeiro de 1994, que estabelece que os servidores investidos em cargo ou função de direção ou chefia e os ocupantes de cargo de natureza especial terão substitutos indicados no regimento interno ou, no caso de omissão, previamente designados pelo dirigente máximo do órgão ou entidade; e
CONSIDERANDO o Ofício SEFAZ-PI/GASEC nº 350/2026, de 03 de junho de 2026, da Secretaria de Fazenda do Estado do Piauí, e demais documentos que constam no SEI 00009.006022/2026-41, DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado, em conformidade com o disposto no art. 104, da Lei Complementar nº 13, de 03 de janeiro de 1994, combinado com o inciso I do art. 9º. e inciso IV do art. 10 do Decreto nº 15.299, de 12 de agosto de 2013, o afastamento deEMÍLIO JOAQUIM DE OLIVEIRA JÚNIOR, Secretário de Estado da Fazenda do Piauí - SEFAZ-PI, e deMARIA DAS GRAÇAS MORAES MOREIRA RAMOS, Superintendente da Secretaria de Fazenda, em virtude de missão oficial em Lisboa, Portugal, para participação no Programa de Imersão no Curso de Formação Especializada em Tributação Internacional e Governança Digital, no período de 25 de julho de 2026 a 02 de agosto de 2026, sem prejuízo da remuneração do cargo efetivo, de função comissionada ou cargo em comissão, excluídas as vantagens pecuniárias em razão do exercício no órgão, nos termos do
§ 3º do
Art. 41. da Lei Complementar nº 13, de 3 de janeiro de 1994, acrescentado pela Lei Complementar nº 84, de 7 de maio de 2007, ressalvando-se que as despesas referentes as passagense diárias serão custeadas pela Secretaria de Fazenda do Estado do Piauí - SEFAZ-PI, cabendo aos servidores as despesas de hospedagem, transporte e alimentação.
Art. 2º Fica designado, interinamente, nos termos do inciso II do art. 10 c/c o
§ 2º do art. 39 da Lei Complementar nº 13, de 03 de janeiro de 1994, CRISTOVAM COLOMBO DOS SANTOS CRUZ, Superintendente de Gestão, para responder pelos atos administrativos e funções inerentes ao cargo de Secretário de Fazenda do Estado do Piauí, durante a ausência de Emílio Joaquim de Oliveira Júnior no período de afastamento mencionado no art. 1º.
Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo se dará sem prejuízo do exercício de suas funções referentes ao cargo de Superintendente de Gestão.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 17 de junho de 2026.
(assinado eletronicamente)
RAFAEL TAJRA FONTELES
Governador do Estado do Piauí
(assinado eletronicamente)
IVANOVICK FEITOSA DIAS PINHEIRO
Secretário de Governo