Decreto nº 24.584/2026
Nomeia candidatos aprovados no Concurso Público regido pelo Edital nº 02/2024 para provimento de cargos da Fundação Piauí Previdência (PIAUIPREV).
DECRETO Nº 24.584, DE 24 DE JUNHO DE 2026
Nomeia candidatos aprovados no Concurso Público regido pelo Edital nº 02/2024 para provimento de cargos da Fundação Piauí Previdência (PIAUIPREV).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I, V e IX do art. 102 da Constituição Estadual , CONSIDERANDO a homologação do resultado final do concurso público regido pelo Edital nº 02/2024, regularmente publicadas nos Diários Oficiais nº 26/2025, de 06 de fevereiro de 2025 e nº 56/2025, de 25 de março de 2025;
CONSIDERANDO a Portaria nº 9, de 03 de fevereiro de 2026, da Fundação Piauí Previdência, regulamente publicada no Diário Oficial nº 23/2026, de 03 de fevereiro de 2026, que prorrogou por 01 (um) ano o prazo de validade do Concurso Público para provimento de cargos do Quadro Permanente de Pessoal da Fundação Piauí Previdência;
CONSIDERANDO o Ofício nº 658/2026/SEAD-PI/GAB/ASTECGAB2, de 12 de maio de 2026, da Secretária de Administração do Estado do Piauí, e demais documentos constantes no processo SEI nº 00227.001049/2026-72, DECRETA:
Art. 1º Ficam nomeados, em consonância com o disposto no inciso I do art. 10 e art. 11, da Lei Complementar nº 13, de 03 de janeiro de 1994, combinado com o art. 4º. da Lei Complementar nº 8.151, de 20 de setembro de 2023, os candidatos relacionados no Anexo I deste Decreto para exercer o cargo de Analista Previdenciário do quadro de pessoal da Fundação Piauí Previdência - PIAUIPREV, em virtude de aprovação no Concurso Público regido pelo Edital nº 02/2024.
Art. 2º A documentação obrigatória para a posse dos nomeados encontra-se listada no Anexo II deste Decreto.
Art. 3º Para fins de realização de inspeção médica oficial, os candidatos providenciarão, às suas expensas, os exames médicos relacionados no Anexo III.
Art. 4º O prazo para posse é de 30 (trinta) dias, nos termos do
§ 1º do art 14, da Lei Complementar nº 13, de 03 de janeiro de 1994, observado o disposto no art. 5º. deste Decreto.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2026.
PALÁCIO DE KARNAK, Teresina(PI), 24 de junho de 2026.
RAFAEL TAJRA FONTELES
Governador do Estado do Piauí
IVANOVICK FEITOSA DIAS PINHEIRO
Secretário de Governo
SAMUEL PONTES DO NASCIMENTO
Secretário de Administração do Estado do Piauí
FLÁVIO CHAIB
Diretor-Presidente da Fundação Piauí Previdência