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Decreto nº 24.587/2026

Nomeia candidatos aprovados no concurso público para provimento do cargo de Procurador do Estado Substituto da Procuradoria Geral do Estado do Piauí e reserva a 6ª vaga da lista final de classificação da ampla concorrência, em cumprimento a decisão judicial.

DECRETO Nº 24.587, DE 24 DE JUNHO DE 2026

Nomeia candidatos aprovados no concurso público para provimento do cargo de Procurador do Estado Substituto da Procuradoria Geral do Estado do Piauí e reserva a 6ª vaga da lista final de classificação da ampla concorrência, em cumprimento a decisão judicial.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX do

Art. 102. da Constituição Estadual , e tendo em vista o disposto na Lei Complementar Estadual nº 13, de 3 de janeiro de 1994, na Lei Complementar Estadual nº 56, de 1º de novembro de 2005, e nos demais documentos constantes do Processo SEI nº 00003.002764/2025-76, CONSIDERANDO a realização do concurso público para provimento de vagas no cargo de Procurador do Estado Substituto da Procuradoria Geral do Estado do Piauí, regido pelo Edital nº 1 - PGE/PI, de 25 de abril de 2025, e executado pelo Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos - CEBRASPE;

CONSIDERANDO a homologação do resultado final do concurso público (Edital nº 14 - PGE/PI, de 17 de dezembro de 2025, publicado no Diário Oficial do Estado nº 244/2025, de 17 de dezembro de 2025) e a necessidade administrativa de provimento dos cargos vagos da carreira de Procurador do Estado, observada a ordem de classificação, as listas próprias do certame e as normas legais e editalícias aplicáveis;

CONSIDERANDO a orientação institucional da Procuradoria Geral do Estado quanto à aplicação das normas que definem cotas para pessoas com deficiência e pessoas negras ou pardas, contida no Parecer PGE/CJ nº 278/2025, no tocante à ordem de provimento a ser seguida para que sejam observados os percentuais estabelecidos em lei (art. 6º.,

§ 2º, da Lei Complementar Estadual nº 13, de 1994, e art. 1º. da Lei Estadual nº 7.626, de 11 de novembro de 2021);

CONSIDERANDO a decisão proferida nos autos do Processo nº 0756273 - 72.2026.8.18.0000 - Suspensão de Liminar e de Sentença, cujos efeitos devem ser observados pela Administração Pública na execução dos atos de nomeação;

CONSIDERANDO a decisão proferida nos autos do Processo nº 0767136 - 24.2025.8.18.0000, que determinou a adoção de providências administrativas relativas à 6ª (sexta) posição "na lista final de classificação da ampla concorrência do certame";

CONSIDERANDO que a técnica adotada neste Decreto, para cumprimento da decisão judicial relativa à 6ª vaga da lista final de classificação da ampla concorrência, consiste em registrá-la expressamente como "vaga reservada por decisão judicial", no corpo do ato e no Anexo Único, sem nomeação sub judice, posse ou exercício, impedindo seu preenchimento por candidato de classificação inferior da mesma lista de ampla concorrência até ulterior deliberação judicial, sem prejuízo do prosseguimento das demais nomeações autorizadas;

CONSIDERANDO a apresentação de pedido de reposicionamento no final da lista de classificados pelo candidato MAURO CALDEIRA CAVALCANTE, publicado no Diário Oficial do Estado nº 105/2026, de 3 de junho de 2026, na forma do art. 18 do Decreto Estadual nº 15.259, de 11 de julho de 2013, DECRETA:

Art. 1º Ficam nomeados, em caráter efetivo, para exercer o cargo de Procurador do Estado Substituto, da carreira de Procurador do Estado do Piauí, integrante do quadro da Procuradoria Geral do Estado do Piauí, os candidatos relacionados no Anexo Único deste Decreto.

§ 1º As nomeações de que trata o caput observam a ordem de classificação, as listas próprias do concurso público, as decisões judiciais incidentes sobre o certame e os demais requisitos legais e editalícios para posse e exercício.

§ 2º A coluna "ordem de provimento", constante do Anexo Único, possui finalidade exclusivamente administrativa, destinada a demonstrar a execução deste Decreto e a compatibilização das nomeações com a reserva judicial da 6ª vaga da lista final de classificação da ampla concorrência, não substituindo nem alterando a classificação final homologada do concurso público.

Art. 2º Fica reservada a 6ª vaga da lista final de classificação da ampla concorrência do concurso público para provimento do cargo de Procurador do Estado Substituto em favor de VITÓRIA MARIA CARVALHO DE ABREU, em cumprimento à decisão proferida nos autos do Processo nº 0767136-24.2025.8.18.0000.

§ 1º A reserva de que trata o caput não importa nomeação, posse, exercício ou investidura no cargo público, salvo ulterior determinação judicial expressa em sentido diverso.

§ 2º A vaga referida nocaput permanecerá impedida de preenchimento por candidato de classificação inferior até decisão judicial superveniente, revogação da medida, modificação de seus efeitos ou julgamento definitivo da demanda.

Art. 3º Sobrevindo decisão judicial que modifique, suspenda, revogue ou confirme os efeitos das decisões mencionadas nos "considerandos" deste Decreto, a Procuradoria Geral do Estado e os demais órgãos competentes adotarão as providências administrativas cabíveis, inclusive quanto à eventual nomeação, liberação, manutenção ou reorganização da vaga reservada.

Art. 4º Os candidatos nomeados deverão comprovar, no ato da posse, o preenchimento dos requisitos legais e editalícios exigidos para investidura no cargo, na forma da legislação aplicável.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2026.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 24 de junho de 2026.

(assinado eletronicamente)

RAFAEL TAJRA FONTELES

Governador do Estado do Piauí

(assinado eletronicamente)

IVANOVICK FEITOSA DIAS PINHEIRO

Secretário de Governo

(assinado eletronicamente)

FRANCISCO GOMES PIEROT JÚNIOR

Procurador-Geral do Estado