Decreto nº 24.669/2026
Nomeia candidatos aprovados no Concurso Público regido pelo Edital nº 01/2024, para provimento de cargos da Secretaria de Planejamento do Estado do Piauí (SEPLAN-PI).
DECRETO Nº 24.669, DE 12 DE AGOSTO DE 2026
Nomeia candidatos aprovados no Concurso Público regido pelo Edital nº 01/2024, para provimento de cargos da Secretaria de Planejamento do Estado do Piauí (SEPLAN-PI).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos IX e XIII - do art. 102 da Constituição Estadual , CONSIDERANDO a homologação do resultado final do Concurso Público regido pelo Edital nº 01/2024;
CONSIDERANDO o Decreto nº 24.585 de 24 de junho de 2026, publicado no Diário Oficial Eletrônico nº 119, de 24 de junho de 2026, e o Decreto nº 24.614, de 03 de julho de 2026, publicado no Diário Oficial Eletrônico nº 128, de 07 de julho de 2026, que nomearam candidatos aprovados no Concurso Público regido pelo Edital nº 01/2024, para provimento de cargos da Secretaria de Planejamento do Estado do Piauí (SEPLAN-PI);
CONSIDERANDO que foram tornadas sem efeito, por Decreto S/N, de mesma data, determinadas nomeações realizadas pelos mencionados Decretos, em razão da ausência de posse no prazo legal e de pedidos de desistência de nomeação;
CONSIDERANDO que tais circunstâncias possibilitam o regular prosseguimento das nomeações dos candidatos subsequentes, observada a ordem de classificação, as listas específicas do certame e a distribuição de vagas prevista no edital;
CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 1256/2026/SEAD-PI/GAB/ASTECGAB2, de 11 de agosto de 2026, da Secretaria de Estado da Administração (SEAD), e demais documentos registrados no Processo SEI nº 00017.001331/2026-25, DECRETA:
Art. 1º Ficam nomeados, em consonância com o disposto no inciso I do art. 10 e no art. 11 da Lei Complementar nº 13, de 03 de janeiro de 1994, combinado com o art. 4º. da Lei nº 8.202, de 01 de novembro de 2023, os candidatos relacionados no Anexo I deste Decreto, para exercer os cargos especificados da Carreira de Gestão Governamental do quadro de pessoal permanente da Secretaria de Planejamento do Estado do Piauí - SEPLAN-PI, em virtude de aprovação no Concurso Público regido pelo Edital nº 01/2024.
Art. 2º A documentação obrigatória para a posse dos nomeados encontra-se listada no Anexo II deste Decreto.
Art. 3º Para fins de realização de inspeção médica oficial, os candidatos providenciarão, às suas expensas, os exames médicos relacionados no Anexo III deste Decreto.
Art. 4º O prazo para posse é de 30 (trinta) dias, nos termos do
§ 1º do art. 14 da Lei Complementar nº 13, de 03 de janeiro de 1994.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina(PI), 12 de agosto de 2026.
RAFAEL TAJRA FONTELES
Governador do Estado do Piauí
SAMUEL PONTES DO NASCIMENTO
Secretário de Administração
WASHINGTON LUÍS DE SOUSA BONFIM
Secretário de Planejamento