Decreto nº 24.670/2026
Designa o interino do Secretário de Estado de Inteligência Artificial, Economia Digital, Ciência, Tecnologia e Inovação durante o período de férias do titular, de 20 de agosto de 2026 a 03 de outubro de 2026.
DECRETO Nº 24.670, DE 12 DE AGOSTO DE 2026
Designa o interino do Secretário de Estado de Inteligência Artificial, Economia Digital, Ciência, Tecnologia e Inovação durante o período de férias do titular, de 20 de agosto de 2026 a 03 de outubro de 2026.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I, IV e VI do art. 102 da Constituição Estadual , CONSIDERANDO o art. 12,
§ 2º, da Lei nº 7.884, de 08 de dezembro de 2022, que estabelece que, em suas ausências, os Secretários de Estado devem ser substituídos por um dos Superintendentes, onde houver, ou Diretores das respectivas Secretarias de Estado, a serem indicados em norma regulamentar;
CONSIDERANDO o art. 39 e parágrafos, da Lei Complementar nº 13, de 03 de janeiro de 1994, que estabelece que os servidores investidos em cargo ou função de direção ou chefia e os ocupantes de cargo de natureza especial terão substitutos indicados no regimento interno ou, no caso de omissão, previamente designados pelo dirigente máximo do órgão ou entidade; e
CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 96/2026/SIA-PI/GAB, de 12 de agosto de 2026, da Secretaria de Estado de Inteligência Artificial, Economia Digital, Ciência, Tecnologia e Inovação, e os demais documentos que instruem o processo SEI nº 00349.000448/2026-30, DECRETA:
Art. 1º Fica designada, interinamente, em conformidade com o disposto no inciso II do art. 10 c/c o
Art. 39. e parágrafos, da Lei Complementar nº 13, de 03 de janeiro de 1994, REBECA MARIA NEPOMUCENO LIMA, matrícula **6212-*, Diretora de Economia Digital e Gestão, para responder pelos atos administrativos e funções inerentes ao cargo de Secretário de Estado de Inteligência Artificial, Economia Digital, Ciência, Tecnologia e Inovação, durante o afastamento do titular, ANDRÉ MACEDO SANTANA, para fruição de férias, no período de 20 de agosto de 2026 a 03 de outubro de 2026.
Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo se dará sem prejuízo do exercício de suas funções referentes ao cargo de Diretora de Economia Digital e Gestão da Secretaria de Estado de Inteligência Artificial, Economia Digital, Ciência, Tecnologia e Inovação.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 12 de agosto de 2026.
(assinado digitalmente)
RAFAEL TAJRA FONTELES
Governador do Estado do Piauí
(assinado digitalmente)
IVANOVICK FEITOSA DIAS PINHEIRO
Secretário de Governo