Decreto nº 43.662/2023
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, UMA FAIXA DE TERRAS, com destinação às obras de Implantação e Pavimentação da ligação entre bairros Subtrecho: Cidade Verde (bairro das Industrias - entroncamento BR 230 e BR 101), e dá outras providências.
DECRETO Nº 43.662 DE 03 DE MAIO DE 2023.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, UMA FAIXA DE TERRAS, com destinação às obras de Implantação e Pavimentação da ligação entre bairros Subtrecho: Cidade Verde (bairro das Industrias - entroncamento BR 230 e BR 101), e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado , e tendo em vista o artigo 5º, alínea "1", c e o artigo 6º do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, com suas posteriores modificações, DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, uma faixa de terras, com destinação às obras de Implantação e Pavimentação da ligação entre bairros Subtrecho: Cidade Verde (bairro das Industrias - entroncamento BR 230 e BR 101), localizada entre as estacas 1+10,00 a 7+0,00, lado direito e esquerdo, com área total de 2.000,00 m², com limites certos, conhecidos e respeitados, encravada no imóvel registrado no Cartório Carlos Ulysses, da Comarca de João Pessoa-PB, Matrícula nº 83859, sob o nº R.27, pertencente à empresa VILLENA CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES EIRELI, com CNPJ nº 29.711.615/0001-08, com representação legal do Sr. FRANCISCO DE ASSIS PINTO, conforme Escritura Pública.
Art. 2º A faixa de terras localizada no imóvel a que se refere o artigo anterior, destina-se à execução da obra de Implantação e Pavimentação da ligação entre bairros Subtrecho: Cidade Verde (bairro das Industrias - entroncamento BR 230 e BR 101).
Art. 3º É de natureza urgente a desapropriação de que trata este Decreto, para efeito de imediata imissão na posse dos imóveis descrito, de conformidade com o disposto no artigo 15 do Decreto - Lei nº 3.365 /41.
Art. 4º Ficam a Procuradoria Geral do Estado, por meio da Procuradoria do Domínio, e o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado da Paraíba - DER-PB, por sua Procuradoria Jurídica, autorizados a promover, em conjunto ou isoladamente, a desapropriação do imóvel por meios amigáveis ou judiciais.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 03 de maio de 2023, 135º da Proclamação da República.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.