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Lei Complementar nº 268/2022

Altera a redação dos artigos 9º, da Lei Complementar nº 230, de 29 de novembro de 2017, do estado do Piauí, com a criação e extinção de cargos efetivos, de cargos em comissão e de funções de confiança, com as respectivas alterações nos seus Quadros e Anexos.

LEI COMPLEMENTAR Nº 268, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2022

Altera a redação dos artigos 9º, da Lei Complementar nº 230 , de 29 de novembro de 2017, do estado do Piauí, com a criação e extinção de cargos efetivos, de cargos em comissão e de funções de confiança, com as respectivas alterações nos seus Quadros e Anexos.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO PIAUÍ, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam criados, na estrutura do Poder Judiciário Estadual, 2 (dois) cargos de Fonoaudiólogo e 1(um) cargo de Médico, todos da área de apoio especializado, da carreira de analista judiciário, da Lei Complementar nº 230 , de 29 de novembro de 2017, níveis 1A a 6A, referências I, II, III, constante no Anexo I, com as atribuições definidas nesta lei.

Art. 2º Fica extinto 1 (um) cargo de Médico Psiquiatra, área de apoio especializado, da carreira de analista judiciário, da Lei Complementar nº 230 , de 2017, níveis 1A a 6A, referências I, II, III, constante no Anexo I.

Art. 3º O parágrafo único do artigo 9º da Lei Complementar nº 230 , de 2017, do estado do Piauí, passa a viger com a seguinte redação:

"Art. 9º

§ 1º Havendo exigência legal, em especial para os cargos de Arquiteto, Assistente Social, Bibliotecário, Contador, Enfermeiro, Engenheiro, Estatístico, Fisioterapeuta, Médico, Psiquiatra, Nutricionista, Odontólogo, Psicólogo, Fonoaudiólogo, é obrigatória a inscrição no Conselho Profissional respectivo." (NR)

Art. 4º O Anexo I, da LCE nº 230 , de 2017, fica acrescido do cargo de Fonoaudiólogo, carreira analista judiciário, área de apoio especializado, Níveis 1A a 6A, referências I, II e III, e passa a viger com a seguinte redação:

"ANEXO I

Tabela de transformação dos cargos efetivos do Poder Judiciário

CARGOS NÍVE IS Nº CAR GOS CARREI RA ÁREA CARGOS NÍV EIS REFERÊN CIAS Nº CAR GOS

Analista Judicial 11 A 15 1276 ANALIS TA JUDICIÁ RIO JUDICIÁRIA ANALISTA JUDICIAL 1A a 6A I, II, III 1294

Oficial de Justiça e Avaliador 11 A 15 388 OFICIAL DE JUSTIÇA E AVALIADOR 1A a 6A I, II, III 428

Analista de Sistemas/Banco de Dados 11 A 15 3 APOIO ESPECIALI ZADO ANALISTA DE SISTEMAS/ BANCO DE DADOS 1A a 6A I, II, III 5

Analista de Sistemas/ Desenvolvimento 11 A 15 50 ANALISTA DE SISTEMAS/ DESENVOLVIMENTO 1A a 6A I, II, III 50

Analista de Sistemas/ Infiaestrutura 11 A 15 3 ANALISTA DE SISTEMAS/ INFRAESTRU TURA 1A a 6A I, II, III 3

Arquiteto 11 A 15 4* ARQUITETO 1A a 6A I, II, III 5

Assistente Social 11 A 15 24 ASSISTENTE SOCIAL 1A a 6A I, II, III 34

Auditor 11 A 15 14 AUDITOR 1A a 6A I, II, III 14

Contador 11 A 15 15 CONTADOR 1A a 6A I, II, III 15

Enfermeiro 11 A 15 4 ENFERMEIRO 1A a 6A I, II, III 3

Engenheiro Civil 11 A 8 ENGENHEIRO 1A a I, II, III 8

15 CIVIL 6A

Engenheiro Eletricista 11 A 15 2 ENGENHEIRO ELETRICISTA 1A a 6A I, II, III 2

Médico 11 A 15 12 MÉDICO 1A a 6A I, II, III 5

PSIQUIATRA 1A a 6A I, II, III 6

Nutricionista 11 A 15 2 NUTRICIONIS TA 1A a 6A I, II, III 2

Odontólogo 11 A 15 8 ODONTÓLOG O 1A a 6A I, II, III 4

Psicólogo 11 A 15 24 PSICÓLOGO 1A a 6A I, II, III 34

Psiquiatra 11 A 15 8 FONOAUDIÓL OGO 1A a 6A I, II, III 2

FISIOTERAPE UTA 1A a 6A I, II, III 2

Analista administrativo 11 A 15 210 ADMINIS TRATIVA ANALISTA ADMINISTRA TIVO 1A a 6A I, II, III 230

Arquivologista 11 A 15 1 ARQUIVOLOG ISTA 1A a 6A I, II, III 1

Bibliotecário 11 A 15 1 BIBLIOTECÁR IO 1A a 6A I, II, III 1

Estatístico 11 A 15 2 ESTATÍSTICO 1A a 6A I, II, III 2

Atendente Judiciário 11 A 15 9 ATENDENTE JUDICIÁRIO 1A a 6A I, II, III 9

Oficial Judiciário 11 A 15 130 OFICIAL JUDICIÁRIO 1A a 6A I, II, III 130

Operador de Som 06 A 10 6 TÉCNICO JUDICIÁR IO APOIO ESPECIALI ZADO OPERADOR DE SOM 1B a 5B I, II, III 0

T écnico em Contabilidade 06 A 10 5 TÉCNICO EM CONTABILID ADE 1B a 5B I, II, III 0

T écnico em Eletricidade 06 A 10 3 TÉCNICO EM ELETRICIDAD E 1B a 5B I, II, III 0

T écnico em In formática 06 A 10 15 TÉCNICO EM INFORMÁTIC A 1B a 5B I, II, III 0

T écnico Gráfico 06 A 10 4 TÉCNICO GRÁFICO 1B a 5B I, II, III 0

Oficial de Transporte 06 A 10 17 ADMINIS TRATIVA OFICIAL DE TRANSPORTE 1B a 5B I, II, III 0

T elefonista 06 A 10 3 TELEFONISTA 1B a 5B I, II, III 0

Técnico Administrativo 06 A 10 126 ADMINIS TRATIVA TÉCNICO ADMINISTRA TIVO 1B a 5B I, II, III 0

Bombeiro Hidráulico 01 A 05 2 AUXI LIAR JUDICIÁ RIO ADMINIS TRATIVA BOMBEIRO HIDRÁULICO 1C a 5C I, II, III 0

Marceneiro 01 A 05 3 MARCENEIRO 1C a 5C I, II, III 0

Pedreiro 01 A 05 2 PEDREIRO 1C a 5C I, II, III 0

TOTAL 2270 TOTAL 2.289

"(NR)

Art. 5º O Anexo II, da LCE nº 230 , de 2017, fica acrescido do cargo de Fonoaudiólogo, carreira analista judiciário, área de apoio especializado, Níveis 1A a 6A, referências I, II e III:

"ANEXO II

Quadro Geral de Cargos de Provimento Efetivo do Poder Judiciário

CARREIRAS ÁREAS CARGOS NÍVEIS REFERÊNCIAS Nº DE CARGOS

ANALISTA JUDICIÁRIO JUDICIÁRIA ANALISTA JUDICIAL 1A a 6A I, II, III 1.294

OFICIAL DE JUSTIÇA E AVALIADOR 1A a 6A I, II, III 428

APOIO ESPECIALIZA DO ANALISTA DE BANCO DE DADOS 1A a 6A I, II, III 15

ANALISTA DE DESENVOLVIMENTO 1A a 6A I, II, III 71

ANALISTA DE INFRAESTRUTURA 1A a 6A I, II, III 32

ANALISTA DE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO 1A a 6A I, II, III 13

ARQUITETO 1A a 6A I, II, III 5

ASSISTENTE SOCIAL 1A a 6A I, II, III 34

AUDITOR 1A a 6A I, II, III 14

CONTADOR 1A a 6A I, II, III 15

ENFERMEIRO 1A a 6A I, II, III 3

ENGENHEIRO CIVIL 1A a 6A I, II, III 8

ENGENHEIRO ELETRICISTA 1A a 6A I, II, III 2

FISIOTERAPEUTA 1A a 6A I, II, III 2

MÉDICO 1A a 6A I, II, III 4 5

PSIQUIATRA 1A a 6A I, II, III 7 6

NUTRICIONISTA 1A a 6A I, II, III 2

ODONTÓLOGO 1A a 6A I, II, III 4

PSICÓLOGO 1A a 6A I, II, III 34

FONOAUDIÓLOGO 1A a 6A I, II, III 2

ADMINISTRATI VA ANALISTA ADMINISTRATIVO 1A a 6A I, II, III 230

ARQUIVOLOGISTA 1A a 6A I, II, III 1

BIBLIOTECÁRIO 1A a 6A I, II, III 1

ESTATÍSTICO 1A a 6A I, II, III 2

ATENDENTE JUDICIARIO 1A a 6A I, II, III 9

OFICIAL JUDICIÁRIO 1A a 6A I, II, III 130

TÉCNICO JUDICIÁRIO APOIO ESPECIALIZADO OPERADOR DE SOM 1B a 5B I, II, III 0

TÉCNICO EM CONTABILIDADE 1B a 5B I, II, III 0

TÉCNICO EM ELETRICIDADE 1B a 5B I, II, III 0

TÉCNICO EM INFORMÁTICA 1 B a 5B I, II, III 0

TÉCNICO GRÁFICO 1B a 5B I, II, III 0

ADMINISTRATI VA OFICIAL DE TRANSPORTE 1B a 5B I, II, III 0

TELEFONISTA 1B a 5B I, II, III 0

TÉCNICO ADMINISTRATIVO 1B a 5B I, II, III 96

AUXILIAR JUDICIÁRIO ADMINISTRATI VA BOMBEIRO HIDRÁULICO 1C a 5C I, II, III 0

MARCENEIRO 1C a 5C I, II, III 0

PEDREIRO 1C a 5C I, II, III

"(NR)

Art. 6º O Anexo III, da LCE nº 230 , de 2017, fica acrescido do cargo de Fonoaudiólogo, com respectivas atribuições, bem como das alterações nas atribuições dos cargos de Médico e Auditor:

"ANEXO III

Quadro de Atribuições dos Cargos de Provimento Efetivo do Poder Judiciário

FONOAUDIÓLOGO a) Efetuar exames médicos; b) Fazer diagnósticos e recomendar a terapeuta; c) Aplicar os métodos da medicina preventiva; d) Tratar dos distúrbios da linguagem e da audição; e) Efetuar os Exames audiológicos; f) Recomendar ou realizar tratamento especializado; g) Desempenhar ações preventivas e curativas dos problemas de linguagem oral, escrita, audição e problemas psicomotores; h) Preencher e visar mapas de produção, ficha médica com diagnósticos e tratamento; i) Preencher relatórios comprobatórios de atendimentos; j) Indicar medidas de higiene pessoal; h) Executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão; l) Manter registros dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnostica, tratamento e evolução do distúrbio, para efetuar orientação terapêutica adequada; m) Desempenhar outras atividades relativas à sua área de atuação, típicas da unidade de lotação.

MÉDICO a) Realizar consultas, exames, diagnósticos e inspeções de saúde, principalmente relacionadas à saúde ocupacional; b) Solicitar exames, prescrever tratamentos, realizar visitas domiciliares ou em dependências hospitalares; c) Providenciar a remoção de pacientes para instituições hospitalares em casos de emergência; d) Emitir laudos médicos e pareceres, conceder licenças para tratamento de saúde; e) Homologar atestados médicos emitidos por profissionais externos ao quadro do Tribunal; f) Atuar em petídas médicas e em programas de educação e prevenção de doenças; g) Prescrever e administrar medicamentos; h) Efetuar o controle de estoque e das condições de uso de equipamentos, materiais, instrumentos e medicamentos utilizados para atendimento médico; i) Colaborar na fiscalização das condições de higiene e segurança dos locais de trabalho; j) Atuar na realização os exames para admissão, retorno ao trabalho, periódicos, em especial daqueles expostos a maior risco de acidentes de trabalho ou de doenças profissionais, bem como efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas e auxiliar na elaboração do planejamento das referidas ações; l) Emitir manifestações técnicas a fim de subsidiar a implementação de medidas de segurança e proteção à saúde dos magistrados, servidores e demais colaboradores, ou quando for requisito para concessão de direito, conforme solicitado pela autoridade competente; m) Emitir manifestações técnicas a fim de subsidiar a implementação de medidas de segurança e proteção à saúde dos magistrados, servidores e demais colaboradores, ou quando for requisito para concessão de direito, conforme solicitado pela autoridade competente; n) Redigir, digitar e conferir expedientes diversos, e; o) Executar outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade.

AUDITOR a) realizar auditorias internas (avaliações e consultorias) e outros trabalhos correlates nas diversas unidades, órgãos, secretarias, superintendências, coordenadorias, departamentos e seções do Poder Judiciário, observados os limites para manutenção da independência, sendo vedada a emissão de parecer - salvo disposição em contrário do T ribunal de Contas do Estado desde que não confite com as determinações do Conselho Nacional de Justiça - no curso regular de pro cessos administrativos ou que possa comprometer processo de auditoria futura; b) realizar em sede de auditoria a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional, patrimonial e de pessoal do T ribunal e avaliar os resultados obtidos pela Administração quanto à economidda.de e eficiência; c) acompanhar em sede de auditoria a execução das diretrizes, objetivos e metas previstas no Plano Plurianual (PPA) e a execução orçamentária, examinando a conformidade com os limites e destinações estabelecidos; d) assessorar a Presidência no acompanhamento do cumprimento das determinações expedidas pelo TCE-PI, nos acórdãos das prestações de contas anuais, e pelo Conselho Nacional de Justiça nas matérias pertinentes a auditoria e

prestação de contas; e) elaborar relatórios e/ou instrumentos resumidos de fácil entendimento no exercício das atividades de auditoria interna relacionadas à fiscalização e avaliação: e.1) dos sistemas contábil, financeiro, orçamentário, de pessoal e demais sistemas administrativos e operacionais, recomendando medidas para o saneamento de irregularidades ou impropriedades; e.2) de quaisquer atos ou procedimentos dos quais resultem receitas ou realização de despesas para o Poder Judiciário; e.3) da arrecadação e gestão de receitas do Poder Judiciário; e.4) necessárias à apuração dos atos ou latos inquinados de ilegalidade ou irregulares, praticados por agentes públicos ou privados, na utilização de recursos públicos do Poder Judiciário; f) observar as diretrizes técnicas em matéria de auditoria estabelecidas por Órgãos T écnicos reguladores da matéria; g) desempenhar outras atividades relativas à sua área de atuação, típicas da unidade de lotação ou consultorias e auditorias que venham a ser determinadas pela autoridade superior.

"(NR)

Art. 7º O Anexo IV, da LCE nº 230 , de 2017, fica acrescido do cargo de FONOAUDIÓLOGO, com requisito de escolaridade em Curso de Nível Superior em Fonoaudiologia, e PSIQUIATRA, com requisito de escolaridade em Curso de Nível Superior em Medicina e residência médica em psiquiatria:

Curso de nível médio em Técnico em Contabilidade

Curso de ensino médio profissionalizante na área de tecnologia da informação ou Curso de ensino médio mais curso de Técnico em Informática

Curso de nível médio em Técnico em Eletricidade

NÍVEL FUNDAMENTAL

Curso de ensino fundamental em extinção)

Técnico em Operador de Som (quadro em extinção)

Telefonista (quadro em extinção)

Oficial de Transporte (quadro em extinção)

Técnico em Contabilidade (quadro em extinção)

Técnico em Informática (quadro em extinção)

Técnico em Eletricidade (quadro em extinção)

Bombeiro Hidráulico (quadro em extinção)

Marceneiro (quadro em extinção)

Pedreiro (quadro em extinção)

"(NR)

"ANEXO IV

Níveis de escolaridade exigidos para provimento de cargos efetivos

NÍVEIS DE ESCOLARIDADE CURSOS CARGO EFETIVO

NÍVEL SUPERIOR Bacharelado em Direito Analista Judicial

Oficial de Justiça e Avaliador

Bacharelado ou Licenciatura em geral Analista Administrativo

Curso de Nível Superior em T ecnologia da Informação Analista de Desenvolvimento

Analista de Banco de Dados

Analista de Infraestrutura

Arquitetura Arquiteto

Arquivologia Arquivologista

Biblioteconomia Bibliotecário

Administração, Ciências Atuariais, Ciências Contábeis, Direito, Economia, Engenharia Civil e Informática Auditor

Ciências Contábeis Contador

Enfermagem Enfermeiro

Engenharia Civil Engenheiro Civil

Engenharia Elétrica Engenheiro Eletricista

Estatística Estatístico

Fisioterapia Fisioterapeuta

Medicina Médico

Medicina, residência médica em psiquiatria Psiquiatra

Fonoaudiologia Fonoaudiólogo

Nutrição Nutricionista

Odontologia Odontólogo

Psicologia Psicólogo

Serviço Social Assistente Social

Bacharelado ou licenciatura em geral Atendente judiciário (quadro em extinção)

Bacharelado ou licenciatura em geral Oficial judiciário (quadro em extinção)

NÍVEL MÉDIO Curso de ensino médio Técnico Judicial

Técnico Administrativo (quadro em extinção)

Técnico Gráfico (quadro

Art. 8º Ficam extintas 6 (seis) funções de confiança de Secretario do CEJUSC (FC/02) nos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania - 1º grau - Interior, da Lei Complementar nº 230 , de 2017, com a consequente exclusão do Quadro XLV, do Anexo VIII.

Art. 9º Ficam extintos 2 (dois) cargos em comissão da Secretaria da Corregedoria (SECCOR), Quadro XXXIII do Anexo VIII da Lei Complementar nº 230 , de 2017:

I - 1 (um) cargo de Chefe de

Seção de Cadastro de Serviços Judiciais e Cartorários, referência CC/06;

II - 1 (um) cargo de Chefe de

Seção de

Seção do Arquivo e Depósito Judicial referência CC/06.

Art. 10. Fica extinto 1 (um) cargo em comissão de Chefe de

Seção de Autuação e Organização Processual (CC/06) do Gabinete da Vice Corregedoria - GABVICOR (Corregedoria Extra Judicial), Quadro XXXII do Anexo VIII da Lei Complementar nº 230 , de 2017.

Art. 11. Fica extinto 1(um) cargo em comissão de Assessor Judiciário (CC/03), na estrutura da Vice-presidência do Tribunal de Justiça (VICEPRE), Quadro, XV do Anexo VIII da Lei Complementar nº 230 , de 2017.

Art. 12. Fica criada a função de confiança, FC/01-A, na estrutura do Poder Judiciário Estadual.

Art. 13. Ficam criadas, na estrutura do Poder Judiciário Estadual, 1 (um) cargo em comissão de Consultor Jurídico (CC/02), 5 (cinco) cargos em comissão de Gestor Especial de Áreas Estratégicas (CC/02), 1 (um) cargo em comissão de Assessor Administrativo (CC/ 03), 1 (um) cargo em comissão de Auxiliar Administrativo (CC/05) e 6 (seis) funções de confiança de Assessor Especial (FC/01-A) dentro do quadro de pessoal do Gabinete da Presidência, com as atribuições definidas nesta Lei.

Art. 14. Ficam criadas, na estrutura do Poder Judiciário Estadual, 1 (um) cargo em comissão de Consultor Jurídico (CC/02), 1 (um) cargo em comissão de Assessor Administrativo (CC/03), 1 (um) cargo em comissão de Assistente Administrativo (CC/04), 1 (um) cargo em comissão de Coordenador (CC/04), 2 (dois) cargos em comissão de Auxiliar Administrativo (CC/05), 1 (um) cargo em comissão de Chefe de

Seção de Organização Processual (CC/06) e 1 (um) cargo em comissão de Chefe de

Seção de Autuação (CC/06), dentro do quadro de pessoal do Gabinete da Vice Corregedoria - GABVICOR (Corregedoria Extra Judicial), com as atribuições definidas nesta Lei.

Art. 15. Ficam criadas, na estrutura do Poder Judiciário Estadual, 1 (um) cargo em comissão de Consultor Jurídico (CC/02), 1 (um) cargo em comissão de Gestor Especial de Áreas Estratégicas (CC/02) e 4 (quatro) funções de confiança de Assistente de Avaliação de Governança, Controles internos e Gerenciamento de Risco (FC/ 03) dentro do quadro de pessoal do Gabinete da Corregedoria - GABCOR, com as atribuições definidas nesta Lei.

Art. 16. Ficam criados 1 (um) cargo em comissão de Superintendente (CC/02), 2 (dois) cargos em comissão de Assessor Administrativo (CC/03), 1 (um) cargo em comissão de Assistente Administrativo (CC/04), 1 (um) cargo em comissão de Assistente de Imprensa e Divulgação (CC/04), 3 (três) cargos em comissão de Auxiliar Administrativo (CC/05), 1 (um) cargo em comissão de Chefe de

Seção de Cadastro de Serviços Judiciais (CC/06), 1 (um) cargo em comissão de Chefe de

Seção de Cadastro de Serviços Cartorários (CC/06), 1 (um) cargo em comissão de Chefe de

Seção do Arquivo (CC/06), 1 (um) cargo em comissão de Chefe de

Seção do Depósito Judicial (CC/06), 1 (um) cargo de Oficial de Gabinete (CC/06), 1 (uma) função de confiança de Gestor de Núcleo (FC/01) e 2 (duas) funções de confiança de Agente de Contratação (FC/02), dentro do quadro de pessoal da Secretaria da Corregedoria - SECCOR, com as atribuições definidas nesta Lei.

Art. 17. Ficam criados 8 (oito) cargos em comissão de Consultor Jurídico (CC/02), 1 (um) cargo em comissão de Chefe de Seção, 2 (dois) cargos em comissão de Secretário de Sessões (CC/ 04) e 1 (um) cargo em comissão de Coordenador (CC/04), dentro do quadro de pessoal da Secretaria Judiciária, Anexo VIII, Quadro XXXVII, com as atribuições definidas nesta Lei.

Art. 18. O Quadro XLIV passa a ser denominado CENTROS JUDICIÁRIOS DE RESOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA DE 1º GRAU (CEJUSCs - 1º), e ficam criadas mais 9 (nove) funções de confiança de Secretário do Centro Judiciário (FC/02).

Art. 19. Ficam criadas 6 (seis) funções de confiança de Agente de contratação (FC/02) e 1 (um) cargo em comissão de Coordenador (CC/04), na estrutura da Superintendência de Licitações e Contratos do Tribunal de Justiça - SLC.

Art. 20. Ficam extintas 2 (duas)funções de confiança de Presidente de Comissão de Licitação (FC/02) e de 2 (duas)funções de confiança de Pregoeiro (FC/03) na Superintendência de Licitações e Contratos, 1 (uma) função de confiança de Presidente de Comissão de Licitação (FC/02) e 1 (uma) função de confiança de Pregoeiro (FC/ 03) na Secretaria da Corregedoria (SECCOR), a partir de 1º de abril de 2023, término do período de 2 (dois) anos que seguem à publicação da Lei 14.333 , de 01 de abril de 2021.

Art. 21. Ficam criados 4 (quatro) cargos em comissão de Assistentes de Magistrado (CC/04), 1 (um) cargo em comissão de Secretário de Sessões (CC/04), 1 (um) cargo em comissão de Assistente Administrativo (CC/04) e 1 (um) cargo em comissão de Assessor Administrativo (CC/03), dentro do quadro de pessoal das Turmas Recursais (TURREC), com as atribuições definidas nesta Lei.

Art. 22. Fica criado 1 (um) cargo em comissão de Assessor Administrativo (CC/03), dentro do quadro de pessoal da Supervisão Geral dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública do estado do Piauí (SUJECC), com as atribuições definidas nesta Lei.

Art. 23. Ficam criados 2 (dois) cargos em comissão de Assistente Administrativo (CC/04), 2 (dois) cargos em comissão de Auxiliar Administrativo (CC/05), 2 (dois) cargos em comissão de Assessor Administrativo (CC/03), 1 (um) cargo em comissão de Assessor de Comunicação Social (CC/03) e 1(um) cargo de Oficial de Gabinete (CC/06), no quadro de pessoal da Escola Judiciária (EJUD), com as atribuições definidas nesta Lei.

Art. 24. O artigo 66 da Lei Complementar nº 230 , de 2017, do estado do Piauí, passará a viger com a seguinte redação:

"Art. 66.

Parágrafo único. Os membros das Turmas Recursais terão a sua disposição 16 (dezesseis) Assistentes de Magistrado, nomeados na forma do art. 38, desta Lei, e distribuídos na forma prevista em resolução do Tribunal de Justiça." (NR)

Art. 25. Ficam criados 1 (um) cargo em comissão de Assessor de Comunicação Social (CC/03) e 1(um) cargo em comissão de Assistente de Imprensa e Divulgação (CC/4) na Assessoria de Comunicação Social (ASCOM), com as atribuições definidas nesta Lei.

Art. 26. Fica criado 1 (um) cargo em comissão de Coordenador de Gestão de Saúde e Qualidade de Vida no Trabalho (CC/04) na Superintendência de Saúde e Qualidade de Vida (SUGESQ), com as atribuições definidas nesta Lei.

Art. 27. Fica criado 1 (um) cargo em comissão de Chefe de

Seção (CC/06) na Secretaria de Gestão Estratégica (SEGES), com as atribuições definidas nesta Lei.

Art. 28. Ficam criadas 22 (vinte e duas) funções de confiança de Assessor Especial (FC/01-A), 8 (oito) cargo em comissão de Assessor de Magistrado (CC/03) e 2 (dois) cargos em comissão de Oficial de Gabinete de Magistrado (CC/06) nos Gabinetes dos Desembargadores (GABDES), com as atribuições definidas nesta Lei.

Art. 29. Ficam criadas 2 (duas) funções de confiança de Gerente de Núcleo (FC/02) na Superintendência de Gestão de Contratos (SGC), com as atribuições definidas nesta Lei.

Art. 30. Ficam criados 1 (um) cargo em comissão de Consultor Jurídico (CC/02), 2(dois) cargos em comissão de Auxiliar Administrativo (CC/05) e 1(um) cargo em comissão de Chefe de

Seção (CC/06), na estrutura da Vice-presidência do Tribunal de Justiça (VICEPRE), com as atribuições definidas nesta Lei.

Art. 31. Ficam criados 2(dois) cargos em comissão de Assistente de Segurança (CC/04) na Superintendência de Segurança (SUSEG), com as atribuições definidas nesta Lei.

Art. 32. O quadro I do Anexo VII da LCE nº 230 , de 2017, passará a vigorar com a seguinte redação:

"ANEXO VII

Disposições sobre cargos em comissão e funções de confiança

Quadro I

Quadro Geral de cargos em comissão e funções de confiança do Poder Judiciário

Art. 32. O quadro I do Anexo VII da LCE nº 230 , de 2017, passará a vigorar com a seguinte redação: "ANEXO VII

Disposições sobre cargos em comissão e funções de confiança

Quadro I

Quadro Geral de cargos em comissão e funções de confiança do Poder Judiciário

Símbolo CARGOS EM COMISSÃO

CC/01 SECRETÁRIOS

CC/02 CONSULTOR JURÍDICO

SUPERINTENDENTE

GESTOR ESPECIAL DE ÁREAS ESTRATÉGICAS

CC/03 ASSESSOR ADMINISTRATIVO

ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

ASSESSOR DE MAGISTRADO

ASSESSOR JUDICIÁRIO

CC/04 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

ASSISTENTE DE APOIO JUDICIÁRIO

ASSISTENTE DE CERIMONIAL

ASSISTENTE DE IMPRENSA E DIVULGAÇÃO

ASSISTENTE DE MAGISTRADO

ASSISTENTE DE SEGURANÇA

COORDENADOR

DIRETOR DE SECRETARIA

SECRETÁRIO DE SESSÃO

CC/05 AJUDANTE DE ORDEM

AUXILIAR ADMINISTRATIVO

SECRETÁRIO EXECUTIVO

CC/06 CHEFE DE SEÇÃO

OFICIAL DA AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA

OFICIAL DA CORREGEDORIA DE PRESÍDIOS

OFICIAL DE GABINETE

OFICIAL DE GABINETE DE MAGISTRADO

OFICIAL DE SECRETARIA

Símbolo FUNÇÃO DE CONFIANÇA

FC/01 DISTRIBUIDOR JUDICIÁRIO DE 1º GRAU - TERESINA

DISTRIBUIDOR JUDICIÁRIO DE 2º GRAU

GESTOR DE NÚCLEO

FC/01-A ASSESSOR ESPECIAL

FC/02 AGENTE DE CONTRATAÇÃO

GERENTE DE NÚCLEO

PRESIDENTE DE COMISSÃO DE LICITAÇÃO

PRESIDENTE DE COMISSÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO

SECRETÁRIO DE VARA

SECRETÁRIO DA CENTRAL DE INQUÉRITOS

SECRETÁRIO DO NUPEMEC

SECRETÁRIO DO CENTRO JUDICIÁRIO (CEJUSC)

FC/03 ASSISTENTE DE AVALIAÇÃO DE GOVERNANÇA, CONTROLES INTERNOS E GERENCIAMENTO DE RISCO

OFICIAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

MEMBROS DA CPPAD

OFICIAL DA CEJAI

PREGOEIRO

SECRETÁRIO ASSISTENTE DE DIRETORIA DE FÓRUM

FC/PM-01 MILITAR I - CORONEL

MILITAR I - TENENTE CORONEL

MILITAR I - MAJOR

MILITAR I - CAPITÃO

MILITAR I - TENENTE

FC/PM-02 MILITAR II - SUBTENENTE

MILITAR II - SARGENTO

FC/PM-03 [MILITAR III - CABO

[MILITAR III - SOLDADO

"(NR)

Art. 33. O quadro II do Anexo VII da LCE nº 230 , de 2017, passará a vigorar com o acréscimo da FC/01 - A e com a seguinte redação:

"Quadro II

Retribuição pelo exercício de cargo de direção, chefia e assessoramento

FUNÇÃO DE CONFIANÇA*

FC/01 - 6.158,81 6.158,81

FC/01-A - 4.600,00 4.600,00

FC/02 - 3.027,94 3.027,94

FC/03 - 1.205,81 1.205,81

FC-PM/01 - 1.527,05 1.527,05

FC-PM/02 - 1.292,12 1.292,12

FC-PM/03 - 1.057,20 1.057,20

* Os valores estão atualizados até setembro de 2022." (NR)

Art. 34. Com as alterações promovidas pelos arts. 8º a 33 da presente Lei, os quadros do Anexo VIII da LCE nº 230 , de 2017, passam a viger com a seguinte redação:

"ANEXO VIII

Cargos em Comissão e Funções de Confiança por Unidade

Quadro I

GABINETE DA PRESIDÊNCIA (GABPRE)

Cargo/Função Símbolo Quantidade

Consultor Jurídico CC/02 1

Gestor Especial de Áreas Estratégicas CC/02 5

Assessor Especial FC/01-A 6

Assessor Administrativo CC/03 1

Auxiliar Administrativo CC/05 1

TOTAL 14

Quadro I-A

GABINETE DE JUIZ AUXILIAR DA PRESIDÊNCIA (GABJAPRE)

Cargo/Função Símbolo Quantidade

Assessor Judiciário CC/03 2

Assistente Administrativo CC/04 2

TOTAL 4

Quadro II

SUPERINTENDÊNCIA DE SEGURANÇA (SUSEG)

Cargo/Função Símbolo Quantidade

Superintendente de Segurança CC/02 1

Assistente de Segurança CC/04 28

Auxiliar Administrativo CC/05 1

Militar I (Coronel, Ten. Coronel, Major, Capitão, Tenentes) FC-PM/01 9

Militar II (Subtenente e Sargentos) FC-PM/02 35

Militar III (Cabo e Soldado) FC-PM/03 109

Ajudante de Ordem CC/05 2

TOTAL 185

Quadro III

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL (ASCOM)

Cargo/Função Símbolo Quantidade

Assessor de Comunicação Social CC/03 2

Assistente de Imprensa e Divulgação CC/04 2

Assistente de Cerimonial CC/04 1

Assistente Administrativo CC/04 1

TOTAL 6

Quadro IV

GRUPO DE MONITORAMENTO E FISCALIZAÇÃO DO SISTEMA CARCERÁRIO (GMF)

Cargo/Função Símbolo Quantidade

Coordenador do GMF CC/04 1

Secretário Executivo CC/05 1

TOTAL 2

Quadro V

COORDENADORIA ESTADUAL JUDICIÁRIA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE (CEJIJ)

Cargo/Função Símbolo Quantidade

Secretário Executivo CC/05 1

TOTAL 1

Quadro VI

COORDENADORIA ESTADUAL DA MULHER EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR (CEM)

Cargo/Função Símbolo Quantidade

Secretário Executivo CC/05 1

TOTAL 1

Quadro VII

COMISSÃO PERMANENTE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR E CONTRATUAL (CPPAD - 2º grau)

Cargo/Função Símbolo Quantidade

Presidente de Comissão de Processo Administrativo FC/02 2

Membros da CPPAD - SERVIDORES E CONTRATOS FC/03 4

TOTAL 6

Quadro VIII

NÚCLEO DE MEMÓRIA JUDICIAL (NMJ)

Cargo/Função Símbolo Quantidade

Coordenador CC/04 1

TOTAL 1

Quadro IX

NÚCLEO SOCIOAMBIENTAL (NUSA)

Cargo/Função Símbolo Quantidade

Coordenador do Núcleo Socioambiental CC/04 1

Auxiliar Administrativo CC/05 1

TOTAL 2

Quadro X

NÚCLEO PERMANENTE DE MÉTODOS CONSENSUAIS D E SOLUÇÃO DE CONFLITOS (NUPEMEC)

Cargo/Função Símbolo Quantidade

Coordenador de Políticas Judiciárias de Cidadania CC/04 1

Coordenador de Modalidades Autocompositivas CC/04 1

Assessor de Magistrado CC/03 1

Oficial de Gabinete de Magistrado CC/06 1

Secretário do NUPEMEC FC/02 1

TOTAL 5

Quadro XI

SUPERVISÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS (SUJECCs)

Cargo/Função Símbolo Quantidade

Assessor Administrativo CC/03 2

TOTAL 2

Assistente de Magistrado CC/04 20

Assistente de Apoio Judiciário CC/04 20

TOTAL 46

Quadro XIII

CONSELHO DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL (CSI)

Cargo/Função Símbolo Quantidade

Assessor Administrativo CC/03 1

Coordenador CC/04 1

TOTAL 2

Quadro XIV

OUVIDORIA JUDICIÁRIA (OUVIDORIA) (OUV)

Cargo/Função Símbolo Quantidade

Assessor Administrativo CC/03 1

Coordenador CC/04 1

TOTAL 2

Quadro XV

VICE-PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA (VICEPRE)

Cargo/Função Símbolo Quantidade

Consultor Jurídico CC/02 5

Assessor Judiciário CC/03 1

Assessor Administrativo CC/03 1

Auxiliar Administrativo CC/05 2

Chefe de

Seção CC/06 1

Assessor de Magistrado CC/03 4

Oficial de Gabinete de Magistrado CC/06 1

TOTAL 15

Quadro XV-A

GABINETE DE JUIZ AUXILIAR DA VICE-PRESIDÊNCIA (GABJAVICEPRE)

Cargo/Função Símbolo Quantidade

Assessor Judiciário CC/03 1

TOTAL 1

Quadro XVI

NÚCLEO DE GERENCIAMENTO DE PRECEDENTES (NUGEP)

Cargo/Função Símbolo Quantidade

Coordenador do NUGEP "J CC/04 1

TOTAL 1

Quadro XVII

SECRETARIA DE GESTÃO ESTRATÉGICA (SEGES)

Cargo/Função Símbolo Quantidade

Secretário Gestão Estratégica CC/01 1

Assessor Administrativo CC/03 1

Assessor Judiciário CC/03 1

Coordenador do Escritório de Projetos CC/04 1

Auxiliar Administrativo CC/05 2

Chefe de

Seção de Governança CC/06 1

Chefe de

Seção de Análise Estatística CC/06 1

Chefe de

Seção CC/06 1

Oficial de Gabinete CC/06 1

TOTAL 10

Quadro XII

NAUJ - NÚCLEO DE APOIO AS UNIDADES JUDICIÁRIAS DE 1º E 2º GRAUS (NAUJ)

Cargo/Função [Símbolo [Quantidade

Assessor Administrativo CC/03 6

Quadro XVIII

SECRETARIA DA PRESIDÊNCIA (SECPRE)

Cargo/Função Símbolo Quantidade

Secretário da Presidência CC/01 1

Assessor Administrativo CC/03 2

Auxiliar Administrative CC/05 3

Assistente Administrativo CC/04 3

Consultor Jurídico CC/02 4

Assessor de Magistrado CC/03 4

Oficial de Gabinete de Magistrado CC/06 1

TOTAL 18

Quadro XIX

SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS (SAJ)

Cargo/Função "[Símbolo Quantidade

Secretário de Assuntos Jurídicos - [CC/01 1

Assessor Administrativo "[CC/03 2

Assessor Judiciário ~[cC/03 1

Auxiliar Administrativo "[CC/05 2

Coordenador Administrativo "[CC/04 1

Coordenador Judiciário ~[CC/04 1

Oficial de Gabinete "[CC/06 1

TOTAL 9

Quadro XX

SUPERINTENDENCE DE CONTROLE INTERNO (SCI)

Cargo/Função Símbolo Quantidade

Superintendente de Controle Interno CC/02 1

Assessor Administrativo CC/03 1

Coordenador de Acompanhamento da Gestão CC/04 1

Coordenador de Auditoria CC/04 2

TOTAL 5

Quadro XXI

SECRETARIA GERAL (SECGER)

Cargo/Função Símbolo Quantidade

Secretário Geral CC/01 1

Assessor Judiciário CC/03 3

Assessor Administrativo CC/03 4

Auxiliar Administrativo CC/05 2

Oficial de Gabinete CC/06 1

TOTAL 11

Quadro XXII

FERMOJUPI - FUNDO ESPECIAL DE REAPARELHAMENTO E MODERNIZAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ (FERMOJUPI)

Cargo/Função Símbolo Quantidade

Superintendente do FERMOJUPI CC/02 1

Assistente Administrativo CC/04 6

Assessor Judiciário CC/03 1

Assessor Administrativo CC/03 1

Auxiliar Administrativo CC/05 1

Coordenador de Fiscalizações CC/04 1

Coordenador de Controle de Receitas CC/04 1

Coordenador de Controle de Processos Fiscais CC/04 1

Chefe de

Seção de Controle Processual CC/06 1

Chefe de

Seção de Controle de Contas CC/06 1

Chefe de

Seção de Administração do Selo CC/06 1

TOTAL 116

Quadro XXIII

SUPERINTENDÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS (SLC)

Cargo/Função Símbolo Quantidade

Superintendente de Licitações e Contratos CC/02 1

Assessor Administrativo CC/03 1

Assessor Judiciário CC/03 1

Coordenador CC/04 1

Auxiliar Administrativo CC/05 2

Chefe de

Seção de Apoio CC/06 1

Agente de Contratação FC/02 6

Presidente de Comissão de Licitação (será extinto nos termos do prazo que trata o art. 193, inc. II da Lei Nacional nº 14.333

de Õ1/04/2Õ21) FC/02 2

Pregoeiro (será extinto nos termos do prazo que trata o art. 193, inc. II da Lei Nacional nº 14.333 de

Õ1/04/2Õ21) FC/03 2

TOTAL 17

Quadro XXIV

SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DE CONTRATOS E CONVÊNIOS (SGC)

Cargo/Função Símbolo Quantidade

Superintendente de Gestão de Contratos e Convênios CC/02 1

Assessor Administrativo CC/03 2

Auxiliar Administrativo CC/05 2

Chefe de

Seção de Fiscalização e Contratos e Convênios CC/06 1

Chefe de

Seção de Acompanhamento e Controle de Contratos e Convênios CC/06 1

Gerente de Núcleo FC/02 2

TOTAL 9

Quadro XXV

SUPERINTENDÊNCIA DE SAÚDE E QUALIDADE DE VIDA (SUGESQ)

Cargo/Função Símbolo Quantidade

Superintendente de S aúde e Qualidade de Vida CC/02 1

Coordenador CC/04 1

Auxiliar Administrativo CC/05 9

Chefe de

Seção de Gestão de Saúde e Qualidade de Vida no Trabalho CC/06 1

Chefe de

Seção Administrativa CC/06 1

TOTAL 13

Quadro XXVI

SUPERINTENDÊNCIA DE ENGENHARIA E ARQUITETURA (SENA)

Cargo/Função Símbolo Quantidade

Superintendente de Engenharia e Arquitetura "CC/02 T

Chefe de

Seção de Fiscalização de Obras e Projetos "CC/06 1

Chefe de

Seção de Manutenção Predial "CC/06 1

TOTAL 3

Quadro XXVII

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS (SEAD)

Cargo/Função Símbolo Quantidade

Secretário de Administração CC/01 1

Assessor Administrativo CC/03 3

Assessor Judiciário CC/03 2

Auxiliar Administrativo CC/05 2

Coordenador de Patrimônio, Materiais e Documentação CC/04 1

Coordenador de Serviços Gerais CC/04 1

Coordenador de Gestão de Pessoal CC/04 1

Coordenador de Pagamento de Pessoal CC/04 1

Coordenador de Transportes CC/04 1

Chefe de

Seção de Arquivo Administrativo CC/06 1

Chefe de

Seção de Logística CC/06 1

Chefe de

Seção de Protocolo Geral CC/06 1

Chefe de

Seção de Serviços Gráficos CC/06 1

Chefe de

Seção de Patrimônio CC/06 1

Chefe de

Seção de Registro e Cadastro Funcional CC/06 1

Chefe de

Seção de Apoio aos Magistrados CC/06 1

Chefe de

Seção de Compras CC/06 1

Chefe de

Seção de Acompanhamento e Avaliação de Desempenho CC/06 1

Chefe de

Seção de Análise e Cálculos CC/06 1

Oficial de Gabinete CC/06 1

TOTAL 24

Assessor Judiciário CC/03 2

Assessor de Magistrado CC/03 4

Assessor Administrativo CC/03 1

Assistente Administrativo CC/04 1

Auxiliar Administrativo CC/05 5

Coordenador Administrativo CC/04 2

Chefe da

Seção de Autuação Processual CC/06 1

Chefe de

Seção de Organização Processual CC/06 1

Oficial de Gabinete de Magistrado CC/06 1

TOTAL 23

Quadro XXVIII

SECRETARIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS (SOF)

Cargo/Função Símbolo Quantidade

Secretário de Orçamento e Finanças CC/01 1

Assessor Administrativo CC/03 3

Auxiliar Administrativo CC/05 2

Coordenador de Execução Orçamentária CC/04 1

Coordenador de Tesouraria CC/04 1

Coordenador de Contabilidade e Controle CC/04 1

Coordenador de Execução Financeira CC/04 1

Chefe de

Seção de Execução Orçamentária TJ e FERMOJUPI CC/06 1

Chefe de

Seção de Execução Orçamentária da EJUD CC/06 1

Oficial de Gabinete CC/06 1

TOTAL 13

Quadro XXIX

GABINETE DO CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA (GABCOR)

Cargo/Função Símbolo Quantidade

Assessor Judiciário CC/03 1

Consultor Jurídico CC/02 5

Gestor Especial de Áreas Estratégicas CC/02 1

Assessor de Magistrado CC/03 4

Oficial de Gabinete de Magistrado CC/06 1

Assistente de Avaliação de Governança, Controles internos e Gerenciamento de risco FC/03 4

TOTAL 16

Quadro XXX

COMISSÃO PERMANENTE DE PROCESSO DISCIPLINAR DE 1º GRAU (CPPAD - 1º GRAU)

Cargo/Função Símbolo Quantidade

Presidente de Comissão de Processo Administrativo " FC/02 1

Membros da CPPAD "FC/03 2

TOTAL 3

Quadro XXXI

GABINETE DOS JUÍZES AUXILIARES DA CORREGEDORIA (GABJACOR)

Cargo/Função Símbolo Quantidade

Assistente Administrativo CC/04 2

Assessor Judiciário CC/03 2

Coordenador Disciplinar CC/04 1

Coordenador Judicial CC/04 1

Chefe de

Seção de Metas e Indicadores CC/06 1

Chefe de

Seção de Correição CC/06 1

TOTAL 8

Quadro XXXII

GABINETE DO VICE-CORREGEDOR (GABVICOR)

Cargo/Função Símbolo Quantidade

Consultor Jurídico CC/02 5

Quadro XXXIII

SECRETARIA DA CORREGEDORIA (SECCOR)

Cargo/Função Símbolo Quantidade

Secretário da Corregedoria CC/01 1

Superintendente CC/02 1

Assessor Administrativo CC/03 3

Assistente Administrativo CC/04 1

Assistente de Imprensa e Divulgação CC/04 2

Auxiliar Administrativo CC/05 5

Coordenador Administrativo CC/04 1

Coordenador de Cadastro e Tramitação Processual CC/04 1

Coordenador de Tecnologia e Informação da CGJ CC/04 1

Chefe de

Seção de Contratos da CGJ CC/06 1

Coordenador da Gestão de Contratos e Convênios da CGJ CC/04 1

Coordenador de Licitações e Contratos da CGJ CC/04 1

Coordenador de Planejamento e Modernização CC/04 1

Coordenador de Orçamento e Finanças da CGJ CC/04 1

Chefe de

Seção de Compras da CGJ CC/06 1

Chefe de

Seção de Transportes CC/06 1

Chefe de

Seção de Expedientes CC/06 1

Chefe de

Seção de Contabilidade e Controle da CGJ CC/06 1

Chefe de

Seção de Estatísticas e de Indicadores junto à Coordenação de Planejamento e Modernização CC/06 1

Chefe de

Seção de Arquivo CC/06 1

Chefe de Depósito Judicial CC/06 1

Chefe de

Seção de Cadastro de Serviços Judiciais CC/06 1

Chefe de

Seção de Cadastro de Serviços Cartorários CC/06 1

Oficial de Gabinete CC/06 1

Gestor de Núcleo FC/01 2

Oficial da CEJAI FC/03 1

Agente de Contratação FC/02 2

Presidente de Comissão de Licitação (será extinto nos termos do prazo que trata o art. 193, inc. II da Lei Nacional nº 14.333 , de 01/04/2021) FC/02 1

Pregoeiro (será extinto nos termos do prazo que trata o art. 193, inc. II da Lei Nacional nº 14333 de 01/04/2021) FC/03 1

TOTAL 38

Quadro XXXIV

ESCOLA JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PIAUÍ (EJUD - PI)

Cargo/Função Símbolo Quantidade

Superintendente Administrativo da EJUD CC/02 1

Assessor Administrativo CC/03 2

Assessor de Comunicação Social CC/03 1

Assistente Administrativo CC/04 2

Coordenador Pedagógico CC/04 1

Auxiliar Administrativo CC/05 2

Chefe de

Seção da Biblioteca CC/06 1

Chefe de

Seção de Ensino à Distância CC/06 1

Chefe de

Seção de Formação e Aperfeiçoamento CC/06 1

Chefe de

Seção de Registro e Controle Acadêmico CC/06 1

Oficial de Gabinete CC/06 1

TOTAL 14

Quadro XXXV

SECRETARIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO (STIC)

Cargo/Função Símbolo Quantidade

Secretário de Tecnologia da Informação e Comunicação CC/01 1

Assessor Administrativo CC/03 2

Assistente Administrativo CC/04 5

Coordenador de Governança de TI CC/04 1

Coordenador de Software CC/04 1

Coordenador de Infraestrutura de TIC CC/04 1

Chefe de

Seção de Segurança da Informação CC/06 1

Chefe de

Seção de Suporte e Manutenção CC/06 1

Chefe de

Seção de Planejamento Estratégico e Gestão de Projetos CC/06 1

Chefe de

Seção de Aquisições e Contratações de Soluções de TIC CC/06 1

Chefe de

Seção de Sistemas Judiciais CC/06 1

Chefe de

Seção de Sistemas Administrativos CC/06 1

Chefe de

Seção de Sistemas Extrajudiciais CC/06 1

Chefe de

Seção de Banco de Dados CC/06 1

Chefe de

Seção de Redes de Comunicação CC/06 1

Chefe de

Seção de Apoio Tecnológico CC/06 1

Oficial de TI FC/03 5

Oficial de Gabinete CC/06 1

TOTAL 27

Quadro XXXVI

GABINETES DOS DESEMBARGADORES (GABDES)

Cargo/Função | Símbolo Quantidade

Assessor de Magistrado "I CC/03 72

Assessor Especial "Jfc/01-a 22

Oficial de Gabinete de Magistrado "I CC/06 18

TOTAL 112

Quadro XXXVII

SECRETARIA JUDICIÁRIA (SEJU)

Cargo/Função Símbolo Quantidade

Secretário Judiciário CC/01 1

Consultor Jurídico CC/02 73

Assessor Judiciário CC/03 1

Auxiliar Administrativo CC/05 2

Coordenador Judiciário do Pleno CC/04 1

Coordenador Judiciário Cível CC/04 1

Coordenador Judiciário Criminal CC/04 1

Coordenador CC/04 1

Secretário de Sessão do Pleno CC/04 1

Secretário de Sessão de Câmara Cível e de Direito Público CC/04 4

Secretário de Sessão de Câmara Criminal e de Direito Público CC/04 2

Secretário de Sessões CC/04 2

Chefe de

Seção CC/06 1

Oficial de Gabinete CC/06 1

Distribuidor Judiciário de 2º Grau FC/01 1

TOTAL 93

Quadro XXXVIII

COORDENADORIA DE PRECATÓRIOS (CPREC)

Cargo/Função Símbolo Quantidade

Auxiliar Administrativo CC/05 5

Coordenador de Precatórios CC/04 1

Chefe de

Seção de Controle Processual CC/06 1

Chefe de

Seção de Controle de Contas CC/06 1

TOTAL 8

Quadro XXXIX

JUSTIÇA ITINERANTE (VICE-CORREGEDORIA) (JI)

Cargo/Função Símbolo Quantidade

Superintendente da Justiça Itinerante CC/02 1

Diretor de Secretaria CC/04 2

Assessor Judiciário CC/03 1

TOTAL 4

Quadro XL

CENTRO JUDICIÁRIO DE RESOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA DE 2º GRAU (CEJUSC

- 2º GRAU)

Cargo/Função Símbolo Quantidade

Secretário do Centro Judiciário FC/02 71

TOTAL 71

Quadro XLI

TURMAS RECURSAIS (TURREC)

Cargo/Função Símbolo Quantidade

Assessor Administrativo CC/03 1

Assistente de Magistrado CC/04 16

Diretor de Secretaria das Turmas Recursais CC/04 1

Secretário de Sessão CC/04 1

Assistente Administrativo CC/04 1

Oficial de Secretaria CC/06 3

TOTAL 23

Quadro XLII

DIRETORIA DO FÓRUM CENTRAL DE TERESINA (DIRFCET)

Cargo/Função Símbolo Quantidade

Secretário Assistente de Diretoria de Fórum FC/03 1

Chefe de

Seção da Central de Mandados CC/06 1

Chefe de

Seção de Contadoria Judicial CC/06 1

Chefe de

Seção de Apoio Psicossocial CC/06 1

Chefe de

Seção de Atendimento e Certidões CC/06 1

Distribuidor Judiciário de 1º Grau - Teresina FC/01 1

TOTAL 6

Quadro XLIII

CENTRAL DE INQUÉRITOS (CI)

Cargo/Função Símbolo Quantidade

Assistente de Magistrado CC/04 2

Oficial da Audiência de Custódia CC/06 1

Secretário da Central de Inquéritos FC/02 1

TOTAL 4

Quadro XLIV

CENTROS JUDICIÁRIOS DE RESOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA DE 1º GRAU (CEJUSCs - 1º)

Cargo/Função Símbolo ""[Quantidade

Secretário do Centro Judiciário FC/02 712

TOTAL 712

Quadro XLVI

DIRETORIA DOS FÓRUNS DE CAMPO MAIOR / FLORIANO / PARNAÍBA / PICOS / PIRIPIRI (DIRFINT)

Cargo/Função Símbolo ~TQuantidade

Chefe de

Seção de Protocolo e Distribuição CC/06 "F

Chefe de

Seção da Central de Mandados CC/06 "F

Secretário Assistente de Diretoria de Fórum FC/03 "F

TOTAL 715

Quadro XLVII

VARAS DE 1ª INSTÂNCIA (VARAS - 1ª INST.)

Cargo/Função Símbolo Quantidade

Assistente de Magistrado CC/04 269

Oficial de Gabinete de Magistrado CC/06 138

Oficial da Corregedoria de Presídios - VEP T eresina / Floriano / Parnaíba / Picos / Oeiras / São Raimundo Nonato / Bom Jesus / Esperantina / Campo Maior CC/06 9

Secretário de Vara FC/02 120

TOTAL 536

Quadro XLVIII

JUIZADOS ESPECIAIS (JECCS)

Cargo/Função | Símbolo Quantidade

Assistente de Magistrado "[CC/04 19

Oficial de Gabinete de Magistrado "[CC/06 32

Diretor de Secretaria "[CC/04 68

TOTAL 119

Quadro XLIX

UNIDADE DE AUDITORIA INTERNA (UAI)

Cargo/Função Símbolo Quantidade

T itular da Unidade de Auditoria Interna CC/03 1

Coordenador de Auditoria CC/04 1

TOTAL 2

"(NR)

Art. 35. O Anexo IX, da LCE nº 230 , de 2017, passa a viger com a seguinte redação:

"Anexo IX

Atribuições dos Cargos em Comissão e Funções Comissionadas

CARGO SÍMBOLO ATRIBUIÇÕES

SECRETÁRIOS CC/01 a) participar da formulação de políticas e estratégias que visam ao aperfeiçoamento do Poder Judiciário, colaborando com seus conhecimentos para a implantação destas; b) avaliar o desempenho das atividades da unidade, com vistas à diminuição dos custos operacionais e ao aumento da produtividade; c) planejar e organizar as atividades da unidade como um todo, em conjunto com os seus colaboradores, estabelecendo metas com vistas à consecução dos objetivos; d) promover e facilitar a sinergia entre as unidades administrativas do TJPI por meio do gerenciamento das informações; e) controlar e orientar as ações das unidades administrativas sob sua direção, determinando objetivos em consonância com a política e as diretrizes do Poder Judiciário, para possibilitar o desempenho correto das funções pertinentes à unidade que dirige; f) validar as normas de serviço e os procedimentos de ação, examinando e determinando as rotinas de trabalho e as formas de execução, para obter melhor produtividade dos recursos disponíveis; g) fazer cumprir decisões tomadas em assuntos de sua

competência legal ou regimental, baixando instruções de serviço, expedindo ordens e controlando o cumprimento das mesmas, para possibilitar a plena realização dos objetivos previstos; h) propor às autoridades superiores soluções para assuntos de sua área de competência, elaborando pareceres, formulando consultas e apresentando soluções, a fim de contribuir para a resolução de questões dependentes de deliberação superior; i) examinar e encaminhar relatórios de exposição dos andamentos dos trabalhos e apresentação de sugestões, se for o caso, para informar à administração superior sobre os assuntos que dizem respeito às unidades sob sua responsabilidade; j) desempenhar funções delegadas por ordem superior, como articular-se com órgãos da administração pública ou com entidades sobre problemas de interesse comum; k) realizar outras atividades pertinentes à sua área de atuação.

CONSULTOR JURÍDICO CC/02 a) despachar, diariamente, com os integrantes dos órgãos fracionários ou de gestão superior do Poder Judiciário; b) elaborar minutas de atos judiciais e administrativos de ordem monocrática nos processos distribuídos para relatoria dos integrantes dos órgãos fracionários ou de gestão superior do Poder Judiciário, após receber a devida orientação deste; c) elaborar minutas de atos judiciais e administrativos relacionados à competência dos órgãos fracionários e plenário, tais como: votos, revisões, acórdãos, portarias, resoluções, provimentos e instruções normativas; d) exercer, durante as sessões colegiadas e plenária, atividades de apoio aos seus integrantes; e) executar outras atribuições pertinentes ao cargo, conforme determinação superior.

SUPERINTEDENTES CC/02 a) participar da formulação de políticas e estratégias que visam ao aperfeiçoamento contínuo do Poder Judiciário, colaborando com seus conhecimentos para a implementação destas; b) avaliar o desempenho das atividades da unidade com vistas à diminuição dos custos operacionais e aumento da produtividade; c) planejar e organizar as atividades da unidade como um todo em conjunto com os seus colaboradores, estabelecendo metas com vistas à consecução de objetivos; d) participar da formulação das normas a serem seguidas, colaborando com informes, sugestões e experiências para a definição de objetivos e metas, além da articulação de sua área gerencial com as demais; e) estabelecer ou aprovar métodos e procedimentos, horários e percursos, baseando-se nos objetivos a serem alcançados e na disponibilidade de recursos materiais, financeiros e humanos, para definir prioridades, sistemas e rotinas relacionadas a esses serviços; f) organizar as atividades programadas, distribuindo-as pelos setores da unidade que supervisiona, através do estabelecimento de normas e processos a serem seguidos, para assegurar o fluxo normal dessas atividades, os resultados previstos e padrões regulamentares uniformes na área sob sua responsabilidade; g) representar o TJPI nas negociações com outros poderes públicos e/ou instituições, formulando propostas de acordos, contratos e outras formas de cooperação, dentro dos poderes que lhe foram conferidos, para possibilitar soluções que atendam às necessidades e objetivos deste Poder, no que se relaciona com os serviços prestados, para verificar possíveis falhas e determinar ou propor modificações necessárias; h) informar à administração superior sobre as atividades executadas e os resultados alcançados, elaborando relatórios ou memoriais, ou através de reuniões e outros meios, para possibilitar a avaliação das diretrizes adotadas e sua conjugação com a política geral do TJPI; i) distribuir o serviço, fornecendo informações e implantando rotinas de trabalho, para assegurar e orientar a sua execução; j) informar seu superior imediato sobre o processamento dos trabalhos e resultados, através de relatórios, reuniões ou outros

meios, para possibilitar avaliação geral; k) cumprir e fazer cumprir os despachos exarados e execução das ordens judiciais emanadas dos senhores Desembargadores, zelando pelo cumprimento dos prazos legais e judiciais; l) acompanhar a elaboração e a emissão de certidões pertinentes solicitadas; m) orientar e controlar a elaboração da pauta de julgamento dos processos em sua área de atuação; n) realizar outras atividades pertinentes à sua área de atuação.

GESTOR ESPECIAL DE ÁREAS ESTRATÉGICAS CC/02 a) planejar, coordenar, avaliar e controlar a execução das atividades da área da qual foi designado; b) assinar documentos afetos à área, observado o limite da sua atribuição; c) promover estudos e medidas que conduzam à constante melhoria das técnicas e métodos de execução dos trabalhos; d) zelar pela guarda, uso e conservação dos materiais e bens patrimoniais da área designado, comunicando ao setor competente qualquer irregularidade; e) controlar os prazos de vigência dos contratos relativos à unidade, providenciando, tempestivamente, as renovações e aditivos; d) elaborar o relatório semestral das atividades da área designado; e) desempenhar outras atribuições decorrentes do exercício do cargo ou que lhe sejam propostas pela autoridade superior.

ASSESSOR ADMINISTRATIVO CC/03 a) proceder estudos específicos, coletando e analisando dados e examinando atividades especializadas em sua área de atuação, para colaborar nos trabalhos técnicos relativos e projetos básicos de ação, quando necessário, atualizando-se em questões relativas à aplicação de leis e regulamentos; b) participar da elaboração da Política Administrativa do TJPI, colaborando com informações, sugestões e experiências, a fim de contribuir para a definição de objetivos e para a articulação da área administrativa com as demais; c) elaborar relatórios periódicos, fazendo as exposições, para informar sobre o andamento dos trabalhos; d) acompanhar o desenvolvimento dos programas administrativos, orientando os gestores na solução de dúvidas e problemas, sugerindo estudos para possibilitar melhor desempenho dos trabalhos e avaliação dos efeitos; e) elaborar documentos diversos, consultando fontes de informação disponíveis, para possibilitar a apresentação dos dados solicitados; f) coletar informações e preparar projetos com propostas de criação de novos serviços ou modificações dos já existentes; g) redigir correspondências e documentos de rotina, observando os padrões estabelecidos de fôrma e estilo, para assegurar o funcionamento do sistema de comunicação interna e externa; h) realizar outras atividades pertinentes à sua área de atuação.

ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO SOCIAL CC/03 a) realizar a alimentação diária do portal de notícias (homepage) do Poder Judiciário; b) executar serviços de administração de informações jornalísticas (coleta, avaliação, sistematização e divulgação), bem como o seu fluxo para os veículos de comunicação; c) organizar e manter atualizada uma relação dos veículos de comunicação, acompanhados dos respectivos endereços, telefones, fax, e-mails, nomes de diretores e editores, etc d) elaborar produtos jornalísticos diversos, tais como fotografias, vídeos, programas de rádio ou de televisão, para fins de divulgação das ações do Poder Judiciário; e) participar da definição das estratégias de comunicação; f) realizar outras atividades pertinentes à sua área de atuação.

ASSESSOR DE MAGISTRADO CC/03 a) pesquisar textos jurídicos em doutrinas e jurisprudências; b) analisar os fundamentos dos recursos ou das ações originárias, analisando seus conteúdos, com base em textos legais, de modo a oferecer subsídios para a elaboração do voto pelo Desembargador; c) emitir relatórios dos processos para submetê-los a

julgamento; d) supervisionar as atividades do Gabinete pertinentes ao controle de processos, visando manter o órgão julgador informado sobre as fases dos feitos conclusos; e) supervisionar e conferir a digitação dos votos elaborados; f) elaborar minuta de despachos nos autos para dar andamento aos processos, com vistas ao controle eficiente e eficaz das informações registradas; g) realizar outras atividades pertinentes à sua área de atuação.

ASSESSOR JUDICIÁRIO CC/03 a) assessorar o gestor nas ações que visam à regularidade procedimental dos feitos pertinentes ao setor; b) realizar a pesquisa e a seleção de textos jurídicos e comunicações de interesse, consultando livros, diários oficiais e outras fontes, para inteirar-se do processo e apurar informações pertinentes ao caso que está sendo considerado, para melhor subsidiar o gestor nas suas decisões; c) redigir ou elaborar documentos jurídicos, pronunciamentos, minutas e informações que comporão o processo, de natureza administrativa, fiscal, cível, comercial, trabalhista, penal ou outras, aplicando legislação, forma e terminologia adequadas ao assunto em questão, garantindo autenticidade dos mesmos; d) desenvolver análises e auxiliar o gestor na supervisão e conferência das ações exaradas, velando pelo cumprimento dos prazos estabelecidos em leis e regulamentos; e) analisar processos enviados à unidade, averiguando o conteúdo, partes interessadas, propósitos e demais condicionantes para proceder os devidos encaminhamentos; f) zelar pelo cumprimento dos regulamentos e ordens de serviço, aplicando as medidas e providências cabíveis, para assegurar a consecução dos objetivos propostos; g) realizar outras atividades pertinentes à sua área de atuação.

TITULAR DA UNIDADE DE AUDITORIA INTERNA CC/03 a) proceder à elaboração do planejamento, coordenação e supervisão das atividades de auditoria, de fiscalização e de inspeções administrativas no Tribunal e orientar a equipe de auditoria quanto à vinculação ao objetivo e à aderência aos procedimentos e determinar como, quando e a quem os resultados dos trabalhos de auditoria deverão ser comunicados na forma de relatório; b) acompanhar o desenvolvimento dos trabalhos de auditoria e consultoria, bem como o monitoramento e o acompanhamento das providências; c) efetuar o controle de qualidade dos trabalhos de auditoria, durante sua execução e após a conclusão do relatório; d) considerar a aceitação dos trabalhos de consultoria e comunicar os resultados; e) indicar o substituto para as hipóteses de afastamento legal do titular da unidade de auditoria interna; f) supervisionar os trabalhos de auditoria e consultoria interna, designando auditor interno responsável pela auditoria ou indicando o servidor responsável pela execução dos trabalhos, assegurando que os padrões de auditoria sejam seguidos; g) requisitar providências junto à Presidência do Tribunal quando necessário para continuidade e execução dos trabalhos de auditoria; h) consultar o Presidente do Tribunal sobre a necessidade de tratar o processo como sigiloso quando os trabalhos de auditoria resultarem em informações sensíveis ou de natureza confidencial, sobretudo se a publicação dessas informações puder comprometer investigações ou procedimentos legais em curso ou que possam ser realizados. i) expedir recomendações ao titular da unidade auditada para regularizar eventuais pendências, fundamentadas na análise das manifestações preliminares, quando cabíveis. j) proceder à identificação, avaliação e deliberação com os gestores dos órgãos de controle interno, sobre oportunidades de aprimoramento dos processos de gestão de riscos, de controles internos administrativos e de governança, e verificar se as ações de aprimoramentos dos referidos processos são implementadas

em prazo compatível com a relevância e urgência da matéria; k) proceder à elaboração e envio à apreciação e aprovação do Presidente proposta de Plano Anual de Auditoria (PAA) e do Plano de Auditoria de Longo Prazo (PALP); l) elaborar relatório de atividades desempenhadas pela Unidade para compor o relatório de gestão do TJPI; m) realizar o acompanhamento e controle do cumprimento das determinações expedidas pelo TCE-PI, nos acórdãos das prestações de contas anuais, e pelo Conselho Nacional de Justiça; n) realizar outras atividades pertinentes à sua área de atuação que a legislação venha a lhe atribuir.

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO CC/04 a) Assessora o gestor da unidade nas atividades de gerenciamento dos procedimentos referentes à emissão e controle de documentos e relatórios da unidade para assegurar o funcionamento eficaz do sistema de comunicação formal; b) Assessora o gestor nas rotinas desenvolvidas no setor, observando o desenvolvimento, efetuando ponderações e atuando como facilitador na implantação de medidas de simplificação e melhoria; c) Desenvolve estudos prospectivos de interesse do setor, comunicando-se com as fontes de informações e efetuando as anotações necessárias, para possibilitar a preparação de estudos e emissão de relatórios por parte da chefia; d) Assiste o superior imediato com a preparação de subsídios para o processo decisório que requerem estudos prévios.

ASSISTENTE DE APOIO JUDICIÁRIO CC/04 a) organizar autos, papeis e sistemas; b) proceder a digitalização e alimentação de sistemas judiciais e administrativos; c) promover a logística de mutirões, esforços concentrados e semanas de conciliação; d) auxiliar nas jornadas de enfientamento de demandas reprimidas; e) realizar outras atividades pertinentes à sua área de atuação.

ASSISTENTE DE CERIMONIAL CC/04 a) organizar e coordenar as solenidades e as visitas protocolares, observando as normas do cerimonial por parte do Tribunal de Justiça; b) organizar festividades internas do Tribunal de Justiça, visando o congraçamento dos servidores, bem como sua participação em eventos externos; c) assessorar a Presidência em questões de cerimonial, bem como ao Presidente ou seu representante oficial, quando do seu comparecimento em solenidades, comemorações e recepções, e aos demais membros do Tribunal, quando solicitados; d) preparar e expedir convites para cerimoniais e festividades promovidas pelo Tribunal de Justiça; e) organizar e manter atualizado o cadastro de autoridades constituídas dos três poderes, no âmbito federal, estadual e municipal, bem como outras informações pertinentes; f) assessorar a Presidência na recepção a autoridades nacionais ou estrangeiras em visita de caráter oficial ao Tribunal de Justiça; g) colaborar com os demais assessores de sua unidade na elaboração e execução dos planos de trabalho e cronogramas de realização de atividades de fôrma a contribuir para o bom desempenho da unidade organizacional; h) realizar outras atividades pertinentes à sua área de atuação.

ASSISTENTE DE IMPRENSA E DIVULGAÇÃO CC/04 a) possibilitar a adequada divulgação externa e interna de atos, serviços e eventos da Justiça, bem como dos pronunciamentos de magistrados ou dirigentes do Poder Judiciário; b) assessorar juízes e dirigentes do Poder Judiciário nos contatos com a imprensa; c) prestar informações e colaborar em entrevistas e reportagens sobre o Poder Judiciário e seus membros; d) elaborar, revisar e controlar matérias jornalísticas para publicação; e) planejar a inserção midiática de matérias de interesse do Tribunal de Justiça;

f) auxiliar na elaboração de materiais para as campanhas de divulgação; g) realizar outras atividades pertinentes à sua área de atuação.

ASSISTENTE DE MAGISTRADO CC/04 a) auxiliar na supervisão das atividades dos gabinetes, pertinentes ao controle de processos, visando a manter o julgador informado sobre as fases dos feitos conclusos; b) realizar pesquisa de jurisprudências, doutrinas, diários oficiais e outras fontes, e apurar informações pertinentes aos casos em julgamento, para melhor subsidiar o magistrado nas suas decisões; c) analisar os fundamentos das ações e seus conteúdos, com base em textos legais, emitindo relatórios de modo a oferecer subsídios para a elaboração do despacho e decisão do magistrado; d) elaborar minuta de despachos e decisões nos autos para dar andamento aos processos com menor ou médio graus de complexidade jurídica, com vistas ao controle eficiente e eficaz das informações registradas; e) auxiliar o magistrado nas jornadas de enfrentamento de demandas reprimidas; f) proceder à alimentação de sistemas judiciais e administrativos; g) realizar outras atividades pertinentes à sua área de atuação.

ASSISTENTE DE SEGURANÇA CC/04 a) executar as ações de segurança pessoal elaboradas pela Assessoria Militar no tocante à preservação da integridade física dos magistrados com que estiver trabalhando; b) realizar outras atividades pertinentes à sua área de atuação.

COORDENADOR CC/04 a) coordenar no seu âmbito de atuação a implementação dos programas e projetos específicos de ação, para atingir os objetivos da maneira como foram propostos, no tempo previsto e com o uso legítimo dos meios disponíveis; b) controlar o cumprimento das funções dos diferentes serviços da instituição, acompanhando o desenvolvimento das atividades, para assegurar a realização dos programas em execução; c) responder pela definição de soluções nas atividades que envolvam sua área de atuação, analisando com seus colaboradores e demais unidades envolvidas, todos os aspectos da operação, para garantir segurança e confiabilidade na tomada de decisão; d) acompanhar o desenvolvimento das atividades realizadas, participando diretamente na estruturação das mesmas, para garantir a máxima fidelidade às políticas internas da Instituição; e) elaborar relatórios periódicos acerca dos resultados obtidos com os programas, projetos específicos de ação e atividades executadas para informar à administração superior. f) acompanhar os lançamentos nos sistemas eletrônicos em uso para permitir o controle da documentação e consulta; g) zelar pelo cumprimento dos regulamentos e ordens de serviço, aplicando as medidas e providências cabíveis para assegurar a consecução dos objetivos propostos; h) elaborar quadros, gráficos, planilhas e relatórios, das atividades executadas e controladas pela unidade, fazendo as exposições pertinentes, para avaliação periódica das atividades; i) realizar outras atividades pertinentes à sua área de atuação.

DIRETOR DE SECRETARIA CC/04 a) analisar o funcionamento das diversas rotinas, observando o desenvolvimento e efetuando estudos e ponderações a respeito, para propor medidas de simplificação e melhoria dos trabalhos; b) distribuir o serviço, fornecendo informações e implantando as rotinas de trabalho para assegurar e orientar a sua execução; c) informar papéis e processos, instruindo sobre o andamento dos mesmos para dar encaminhamento aos assuntos tratados; d) fazer cumprir as normas e ordens de serviço, organizando, distribuindo e orientando os trabalhos a serem executados, para assegurar a produtividade da unidade a que está vinculado; e) relatar o andamento dos trabalhos, apresentando periodicamente relatórios e justificativas, para informar sobre a execução das atividades que lhe competem;

f) lavrar os termos de abertura e encerramento dos livros referentes as atividades cartorárias, empregando redação específica para liberá-lo à escrituração das atividades processadas; g) atender advogados e partes interessadas no processo, prestando informações verbais do estado e andamento dos feitos, salvo em assunto tratado em segredo de justiça, para cientificá-los da situação do mesmo; h) controlar todas as fases dos processos judiciais, mantendo atualizadas as informações pertinentes ao mesmo; i) monitorar os processos através de lançamentos e baixa dos mesmos aos advogados, partes, peritos, dando-lhe vistas dos autos em livro próprio; j) controlar despachos e sentenças, conferindo e remetendo para publicação no Diário da Justiça, a fim de intimação das partes, através de seus advogados. k) realizar outras atividades pertinentes à sua área de atuação.

SECRETÁRIO DE SESSÃO CC/04 a) lavrar os termos e atas, fazendo constar o que na sessão houver ocorrido, lendo e expondo para aprovação dos presentes, ao final colet ando a assinatura do desembarg ador que presidiu o ato e dos demais presentes; b) secretariar as sessões de julgamento conforme a respectiva lotação; c) realizar a leitura integral dos autos ou de parte deles quando o Desembargador Relator determinar que seja ela efetuada pelo secretário; d) consignar de modo sucinto, o que se passar nas sessões; e) elaborar certidões e lançá-las no sistema; f) elaborar moções de pesar e felicitações apresentadas em sessão; g) proceder às degravações; h) auxiliar na direção e coordenação da respectiva Coordenadoria Judiciária em que for lotado; i) proceder com a convocação de Desembargadores para compor o quórum de julgamento nas faltas, ausências e impedimentos; j) realizar outras atividades pertinentes à sua área de atuação.

AJUDANTE DE ORDEM CC/05 a) executar os serviços de ajudância de ordem do Presidente do Tribunal de Justiça; b) elaborar os planos e roteiros de segurança dos magistrados e autoridades, nos deslocamentos; c) supervisionar o serviço de transporte do Presidente, Vice - Presidente e Corregedor-Geral da Justiça, do Tribunal de Justiça; d) atender às ocorrências solicitadas pela autoridade competente; e) executar tarefas relacionadas à execução de medidas de prevenção contra atos de violência e outras infrações, à ordem e à segurança; f) auxiliar o Presidente do T ribunal de Justiça nos assuntos relacionados com a segurança pública; g) realizar outras atividades pertinentes à sua área de atuação.

AUXILIAR ADMINISTRATIVO CC/05 a) Realiza estudos específicos, coletando e analisando dados e examinando atividades especializadas nas diversas áreas, para colaborar nos trabalhos técnicos relativos e projetos básicos de ação; b) Participa da elaboração da Política Administrativa do T JPI colaborando com informações, sugestões e experiências a fim de contribuir para a definição de objetivos e para a articulação da área administrativa com as demais; c) Elabora relatórios periódicos das atividades para informar sobre o andamento dos trabalhos; d) Acompanha o desenvolvimento dos programas administrativos, orientando os gestores, na solução de dúvidas e problemas, sugerindo estudos para possibilitar melhor desempenho dos trabalhos e avaliação dos efeitos; e) Elabora documentos diversos, consultando fontes de informação disponíveis, para possibilitar a apresentação dos dados solicitados;

f) Pode coletar informações e preparar projetos com propostas de criação de novos serviços ou modificações dos já existentes; g) Desempenha outras atividades relativas à sua área de atuação, típicas da unidade de lotação.

SECRETÁRIO EXECUTIVO CC/05 a) organizar os serviços de pessoal sob sua responsabilidade, distribuindo tarefas, fixando horário e substituições para possibilitar o desenvolvimento harmônico dos trabalhos; b) fiscalizar o processamento dos serviços, inspecionando-os, periodicamente, para evitar transtornos; c) gerenciar as atividades de manutenção e conservação das instalações da unidade, visando manter as condições de funcionamento e segurança; d) zelar pelo cumprimento do regulamento interno do edifício, evitando o uso indevido das instalações e levando à administração os problemas surgidos, para possibilitar a manutenção da ordem e promover o bem-estar de seus ocupantes; e) redigir correspondências e documentos de rotina, observando os padrões estabelecidos de fôrma e estilo para assegurar o funcionamento do sistema de comunicação interna e externa; f) fazer chamadas telefônicas, requisições de material, registro e expedição de documentos e outras tarefas correl atas, seguindo os processos de rotina, para cumprir e agilizar os serviços no setor em colaboração com a chefia; g) receber visitantes que procuram a administração da unidade, prestando-lhes as informações necessárias para atender às solicitações dos mesmos; h) elaborar relatórios periódicos, fazendo exposições pertinentes, para informar seu superior imediato sobre o andamento dos trabalhos; i) realizar outras atividades pertinentes à sua área de atuação.

CHEFE DE SEÇÃO CC/06 a) analisar o funcionamento das diversas rotinas, observando o desenvolvimento e efetuando estudos e ponderações a respeito, para propor medidas de simplificação e melhoria dos trabalhos; b) distribuir o serviço, fornecendo informações e implantando as rotinas de trabalho para assegurar e orientar a sua execução; c) informar papéis e processos, instruindo sobre o andamento dos mesmos para dar encaminhamento aos assuntos tratados; d) cumprir as normas e ordens de serviço, organizando, distribuindo e orientando os trabalhos a serem executados, para assegurar a produtividade das unidades a que está vinculado; e) relatar o andamento dos trabalhos, apresentando periodicamente relatórios e justificativas, para informar sobre a execução das atividades que lhe competem; f) zelar pelo cumprimento dos regulamentos e ordens de serviço, aplicando as medidas e providências cabíveis para assegurar a consecução dos objetivos propostos; g) avaliar a produção tanto no aspecto qualitativo quanto no quantitativo,

considerando a eficiência de cada servidor e os recursos materiais disponíveis e determinar novas medidas, caso necessário; h) zelar pelo material de serviço, solicitando as providências necessárias para a sua conservação ou substituição; i) treinar o pessoal por quem responde, orientando-os e fazendo demonstrações das operações e tarefas a serem executadas, para obter o rendimento desejado na execução dos trabalhos; j) realizar outras atividades pertinentes à sua área de atuação.

OFICIAL DA AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA CC/06 a) lavrar os termos e atas, fazendo constar o que na audiência de custódia houver ocorrido, lendo e expondo para aprovação dos presentes, ao final coletando a assinatura do magistrado que presidiu o ato e dos demais presentes; b) secretariar as audiências de custódia conforme o procedimento previsto; c) consignar de modo sucinto, o que se passar nas audiências de custódia; d) elaborar certidões e lançá-las no sistema;

e) auxiliar na direção e coordenação da respectiva unidade; f) proceder às degravações; g) realizar outras atividades pertinentes à sua área de atuação.

OFICIAL DA CORREGEDORIA DE PRESÍDIOS CC/06 a) assessorar o gestor nas ações que visam à regularidade procedimental dos feitos pertinentes ao setor; b) assessorar o gestor nas rotinas desenvolvidas no setor, observando o desenvolvimento, efetuando ponderações e atuando como facilitador na implantação de medidas de simplificação e melhoria; c) desenvolver estudos prospectivos de interesse do setor, comunicando-se com as fontes de informações e efetuando as anotações necessárias, para possibilitar a preparação de estudos e emissão de relatórios por parte da chef a; d) assistir o superior imediato com a preparação de subsídios para o processo decisório que requerem estudos prévios; e) realizar outras atividades pertinentes à sua área de atuação.

OFICIAL DE GABINETE CC/06 a) executar as atividades de apoio administrativo junto ao gabinete do Titular da Unidade Administrativa, dando suporte no desenvolvimento de tarefas inerentes a este, tais como receber e devolver processos, exercendo controle de chegada e saída dos mesmos; b) responsabilizar-se pelo recebimento da correspondência dirigida ao Titular da Unidade Administrativa e, sob ordem do mesmo, dar o encaminhamento necessário; c) organizar os processos no gabinete, de forma a facilitar a atuação do Titular das Unidade Administrativa, podendo, inclusive, elaborar minuta de documentos, mediante prévia orientação daqueles; d) responsabilizar-se, sob a orientação do Titular da Unidade Administrativa, pela prestação de informações estatísticas do gabinete; e) realizar outras atividades pertinentes à sua área de atuação.

OFICIAL DE GABINETE DE MAGISTRADO CC/06 a) executar as atividades de apoio administrativo e processual junto ao gabinete do Magistrado, dando suporte no desenvolvimento de tarefas inerentes a este, tais como receber e devolver processos, exercendo controle de chegada e saída dos mesmos; b) responsabilizar-se pelo recebimento da correspondência dirigida ao Magistrado e, sob ordem do mesmo dar o encaminhamento necessário; c) organizar os processos no gabinete, de forma a facilitar a atuação do juiz, podendo inclusive, elaborar minuta de despachos e decisões, mediante prévia orientação do Magistrado; d) responsabilizar-se, sob a orientação do magistrado, pela prestação de informações estatísticas do gabinete; e) realizar outras atividades pertinentes à sua área de atuação.

OFICIAL DE SECRETARIA CC/06 a) executar as atividades de apoio administrativo e processual junto à secretaria da unidade judiciária, dando suporte no desenvolvimento de tarefas inerentes a este, tais como receber e devolver processos, exercendo controle de chegada e saída dos mesmos; b) responsabilizar-se pelo recebimento da correspondência dirigida à unidade judiciária e, sob ordem do gestor imediato, dar o encaminhamento necessário; c) organizar os processos na secretari a, de forma a facilitar a atuação dos servidores, podendo, inclusive, elaborar atos ordinatórios, mediante prévia orientação do secretário de vara ou diretor de secretaria; d) responsabilizar-se, sob a orientação do chefe imediato, pela prestação de informações estatísticas da secretaria; e) realizar outras atividades pertinentes à sua área de atuação.

DISTRIBUIDOR JUDICIÁRIO DE 1º E 2º GRAU - TERESINA FC/01 a) executar as atividades de protocolo e distribuição em sistema eletrônico de processos e petições, para posterior envio às unidades destinatárias, mediante protocolo, procedendo, ainda, à remessa respectiva no sistema informatizado, observadas as competências legais e atos normativos do Poder Judiciário; b) classificar, revisar e distribuir as ações judiciais quanto aos

tipos e competência, zelando pela correta atribuição, no sistema informatizado, da classe processual e assunto, conforme T abela Processual Unificada do Conselho Nacional de Justiça; c) efetuar o capeamento e proceder à numeração dos processos de competência originária; d) analisar e promover as anotações dos impedimentos, prevenções e dependências; e) certificar o recolhimento de guias de custas processuais; f) prestar informação nos autos, sempre que solicitado, dirimindo dúvidas quanto à distribuição; g) estabelecer padrões e propor a normatização dos serviços de distribuição; h) manter o sistema de registro, protocolo, acompanhamento e tramitação de processos sempre atualizados; i) efetuar averbações e cancelamentos de sua competência; j) realizar outras atividades pertinentes à sua área de atuação.

GESTOR DE NÚCLEO FC/01 a) Coordenar as atividades do Núcleo de Apoio aos Gabinetes de Magistrados e das Secretarias das Unidades Judiciárias nº 1º Grau de Jurisdição; b) Assessorar o Corregedor-Geral da Justiça e o(a) Secretário(a) da Corregedori a na tomada de decisões e elaboração de minutas a respeito da atuação do Núcleo e atividades correlatas; c) Propor o planejamento estratégico e o cronograma de atividades do Núcleo; d) Intermediar a seleção e indicação dos colaboradores, atendendo aos critérios estabelecidos pelo Corregedor,

considerando notadamente ranking de produtividade, natureza das unidades a serem atendidas e experiência do servidor; e) Apresentar relatórios das atividades realizadas; f) Promover medidas de otimização de trabalho das equipes; g) Promover a comunicação entre os colaboradores do Núcleo e o(a) secretário(a) de vara e/ou Magistrado(a) ou da Secretaria da unidade judiciária que a equipe atuará; h) Monitorar a produtividade e o cumprimento das metas das Unidades Judiciárias, de acordo com as estatísticas disponíveis nos sistemas e os dados apresentados pelos setores de tecnologia do Tribunal; i) Delimitar o objeto de cada atuação, realizar triagem de processos, distribuição de tarefas, estabelecer metas, supervisionar e avaliar a equipe de trabalho; j) Manter contato com as Unidades Judiciárias atendidas antes e durante a atuação das equipes, solicitar e avaliar triagem de processos e envio de modelos, encaminhar questionários e dúvidas a respeito do entendimento do Magistrado; k) Identificar problemas, sugerir melhorias e fomentar boas práticas nas Unidades Judiciárias atendidas; l) Garantir o normal fluxo de trabalho, com disciplina, organização e estrito cumprimento dos horários de funcionamento; m) Realizar outras atividades pertinentes à sua área de atuação.

ASSESSOR ESPECIAL FC/01-A a) elaborar minutas de pareceres e manifestações, bem como minutas de projetos do interesse da gestão superior do Poder Judiciário, após a devida orientação; b) auxiliar a chefia imediata na revisão das minutas de pareceres e manifestações elaborados por servidores e contribuir para o adequado treinamento da equipe e de novos colaboradores; c) acompanhar o desenvolvimento dos trabalhos da assessoria e consultoria da Presidência na diversas matéri as, visando contribuir para o alinhamento dos entendimentos e evitar decisões contraditórias; d) realizar o acompanhamento de processos e transmitir os entendimentos sedimentados em gestões anteriores nas mudanças de gestão do Poder Judiciário, visando contribuir para a continuidade administrativa e atribuir maior eficiência e transparência ao processo de transição das gestões; e) fornecer as informações necessárias nas diversas matérias aos órgãos da administração superior do Poder Judiciário quando requisitado, para manutenção e bom andamento das atividades;

f) zelar pelo cumprimento das normas internas do Poder Judiciário estadual, sua adequada atualização e conformidade com a legislação aplicável, bem como pela uniformização dos precedentes; g) auxiliar na formulação de políticas e estratégias que visem conferir eficiência à atuação do órgão e ao aperfeiçoamento da atuação do Poder Judiciário, colaborando com seus conhecimentos para a implantação destas, bem como para a supervisão das atividades do setor e informar a autoridade superior das mudanças legislativas e jurídicas pertinentes que impactem no fluxo ou estrutura organizacional; h) realizar outras atividades pertinentes à sua área de atuação, conforme determinação superior. i) analisar o funcionamento das diversas rotinas, observando o desenvolvimento e efetuando estudos e ponderações a respeito, para propor soluções inovadoras e melhoria dos trabalhos; j) conectar pessoas e conduzir o trabalho multidisciplinar, intermediando as relações entre a área de negócios e a área técnica; k) atuar nas etapas de concepção, planejamento, desenvolvimento, implementação e entrega de projetos de inovação; l) relatar o andamento dos trabalhos, apresentando periodicamente relatórios e justificativas, para informar sobre a execução das atividades que lhe competem; m) coordenar no seu âmbito de atuação a implementação dos programas e projetos específicos de ação, para atingir os objetivos da maneira como foram propostos, no tempo previsto e com o uso legítimo dos meios disponíveis; n) controlar o cumprimento das fimções dos diferentes serviços da instituição, acompanhando o desenvolvimento das atividades, para assegurar a realização dos programas em execução; o) responder pela definição de soluções nas atividades que envolvam sua área de atuação, analisando com seus colaboradores e demais unidades envolvidas, todos os aspectos da operação, para garantir segurança e confiabilidade na tomada de decisão; p) elaborar quadros, gráficos, planilhas e relatórios, das atividades execut adas e controladas pela unidade, fazendo as exposições pertinentes, para avaliação periódica das atividades; q) realizar outras atividades pertinentes à sua área de atuação.

AGENTE DE CONTRATAÇÃO FC/02 a) coordenar os trabalhos desempenhados pela equipe de apoio nos procedimentos licitatórios e contratações diretas em que atuarem; b) elaborar os documentos necessários à perfeita instrução dos procedimentos licitatórios e contratações diretas, em especial a justificativa técnica-administrativa e as minutas de edital e de contrato; c) providenciar as publicações necessárias referente aos procedimentos licitatórios e às contratações diretas; d) realizar os cadastros necessários relativos aos procedimentos licitatórios e às contratações diretas. e) receber, examinar e decidir as impugnações e consultas ao edital, encaminhando para o setor demandante, ou setor técnico especializado na matéria quando se tratar de questões eminentemente técnicas; f) conduzir a sessão pública dos procedimentos licitatórios; g) verificar a conformidade da proposta com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório; h) encaminhar os autos ao setor técnico para análise do objeto e requisitos técnicos; i) receber e analisar documentações pertinentes aos procedimentos licitatórios; j) realizar habilitação e inabilitação de licitantes, conforme o caso; l) receber, examinar e decidir os recursos, encaminhando à autoridade competente quando mantiver sua decisão; l) indicar o vencedor do certame;

m) encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade superior e propor a adjudicação e a homologação; n) elaborar os contratos ou documento congênere nos procedimentos de contração direta e nas licitações que não forem processadas pelo sistema de registro de preços; o) realizar outras atividades pertinentes à sua área de atuação.

GERENTE DE NÚCLEO FC/02 a) assessorar os trabalhos da Superintendência de Gestão de Contratos e Convênios, organizando dados e produzindo documentos e informações de sua competência; b) auxiliar o/a Superintendente na formulação de políticas e estratégias que visam ao aperfeiçoamento contínuo do Poder Judiciário, colaborando com seus conhecimentos para a implementação destas; c) prestar apoio na avaliação o desempenho das atividades da Superintendência, visando a diminuição dos custos operacionais e aumento da produtividade, de fôrma que se alcance uma gestão de impacto; d) participar da formulação de normativos, informes, sugestões e compartilhando experiências para a definição de objetivos e metas; e) coordenar os trabalhos da equipe de apoio designada, analisando documentos e procedimentos atribuídos pelo(a) Superintendente, apresentando soluções adequadas à preservação do interesse público; f) informar à Superintendência sobre as atividades realizadas e os resultados alcançados, elaborando relatórios, memoriais, circulares, bem como reuniões e outros meios, para possibilitar a avaliação das diretrizes adotadas e sua conjugação com a política geral do Poder Judiciário do Estado do Piauí; g) viabilizar o cumprimento dos despachos exarados e a execução das ordens administrativas e determinações judiciais atinentes à sua competência; h) proceder estudos específicos, coletando e analisando dados e examinando atividades especializadas em sua área de atuação, para colaborar nos trabalhos técnicos relativos e projetos básicos de ação, quando necessário, atualizando-se em questões relativas à aplicação de leis e regulamentos; i) elaborar documentos diversos, consultando fontes de informação disponíveis, para possibilitar a apresentação dos dados solicitados; j) realizar outras atividades pertinentes à sua área de atuação.

PRESIDENTE DE COMISSÃO DE LICITAÇÃO FC/02 a) coordenar os trabalhos da equipe de apoio e a condução do procedimento licitatório e credenciamento dos interessados; b) receber declaração dos licitantes do pleno atendimento aos requisitos de habilitação, bem como os envelopes contendo as propostas e os documentos de habilitação; c) analisar e desclassificar as propostas que não atendem às especificações do objeto ou as condições e prazos de execução ou fornecimento fixado no edital; d) ordenar as propostas não desclassificadas e a seleção dos licitantes que participarão da fase de lances; e) verificar a decisão motivada a respeito da aceitabilidade do menor preço e analisar os documentos de habilitação do autor da oferta de menor preço; f) adjudicar o objeto ao licitante vencedor, se não tiver havido manifestação de recorrer por parte de algum licitante e elabora a ata da sessão pública; g) analisar os recursos eventualmente apresentados, reconsiderando o ato impugnado ou promovendo o encaminhamento do processo instruído com a sua manifestação à decisão da autoridade competente, propondo a homologação, anulação ou revogação do procedimento licitatório; h) realizar outras atividades pertinentes à sua área de atuação.

PRESIDENTE DE COMISSÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO FC/02 a) presidir os trabalhos das comissões de processos administrativos; b) determinar a realização de diligências; c) requisitar autos, papéis e informações; d) acessar os sistemas administrativos e judiciais para fins

investigatórios; e) realizar outras atividades pertinentes à sua área de atuação.

SECRETÁRIO DE VARA SECRETÁRIO DA CENTRAL DE INQUÉRITOS SECRETÁRIO DO NUPEMEC SECRETÁRIO DO CEJUSC FC/02 a) analisar o funcionamento das diversas rotinas, observando o desenvolvimento e efetuando estudos e ponderações a respeito, para propor medidas de simplificação e melhoria dos trabalhos; b) distribuir o serviço, fornecendo informações e implantando as rotinas de trabalho para assegurar e orient ar a sua execução; inform ar papéis e processos, instruindo sobre o andamento dos mesmos para dar encaminhamento aos assuntos tratados; c) fazer cumprir as normas e ordens de serviço, organizando, distribuindo e orientando os trabalhos a serem executados, para assegurar a produtividade da unidade a que está vinculado; d) relatar o andamento dos trabalhos, apresentando periodicamente relatórios e justificativas, para informar sobre a execução das atividades que lhe competem; e) lavrar os termos de abertura e encerramento dos livros referentes as atividades cartorárias, empregando redação específica para liberá-lo à escrituração das atividades processadas; f) atender advogados e partes interessadas no processo, prestando informações verbais do estado e andamento dos feitos, salvo em assunto tratado em segredo de justiça, para cientificá-los da situação do mesmo; g) controlar todas as fases dos processos judiciais, mantendo atualizadas as informações pertinentes ao mesmo; h) monitorar os processos através de lançamentos e baixa dos mesmos aos advogados, partes, peritos, dando - lhe vistas dos autos em livro próprio; i) controlar despachos e sentenças, conferindo e remetendo para publicação no Diário da Justiça, a fim de intimação das partes, através de seus advogados. j) realizar outras atividades pertinentes à sua área de atuação.

ASSISTENTE DE AVALIAÇÃO DE GOVERNANÇA, CONTROLES INTERNOS E GERENCIAMENTO DE RISCO FC/03 a) apoiar a gestão na avaliação da governança, fornecendo conhecimento e ferramentas adequadas para este processo; b) auxiliar a gestão avaliando os processos de gerenciamento de risco decorrentes da política de gestão de riscos de form a a subsidiar decisões das autoridades e dispor de informações relevantes para prevenir tais riscos; c) avaliar os controles internos dispostos e de responsabilidade das diversas unidades; d) expedir recomendações no tocante as avaliações dos controles internos realizadas a pedido da autoridade superior; e) fornecer relatórios que possam subsidiar a melhoria dos processos de governança e gerenciamento de riscos.

MEMBROS CPPAD FC/03 a) receber os atos decisórios da autoridade instauradora, tomando conhecimento do teor da reclamação e ciência da sua designação, por escrito; b) providenciar o local dos trabalhos e a instalação da comissão; c) realizar reuniões e audiências, confeccionando as atas e termos; d) prestar atendimento aos interessados e advogados; e) determinar expedição de ofícios e convocações; f) realizar diligências externas; g) reportar-se diretamente a todos os setores internos do T ribunal de Justiça e a terceiros de fora da instituição, em diligências e comunicações necessárias ao esclarecimento dos fatos; h) elaborar despacho de indiciação e o relatório; i) manter sigilo sobre informações, ressalvadas as decorrentes de exercício de direito, prerrogativa ou de interesse legítimo; j) zelar pela incomunicabilidade das testemunhas; k) realizar medidas direcionadas para esclarecimento da verdade e a segurança jurídica dos atos; l) realizar a apuração das provas, obedecendo a todos os preceitos normativos, preservando o contraditório; m) tomar medidas que preservem a independência e a imparcialidade e garantam o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da administração;

n) assegurar ao servidor o acompanhamento do processo, pessoalmente ou por intermédio de procurador, bem como a utilização dos meios e recursos admitidos em direito, para comprovar suas alegações; o) zelar pela correta formalização dos procedimentos; p) reportar suas solicitações à autoridade superior; q) realizar outras atividades pertinentes à sua área de atuação.

OFICIA DA CEJAI FC/03 a) instruir e secretariar os processos de adoção internacional; b) elaborar os relatórios estatísticos dos proponentes de adoção internacional; c) compilar os relatórios das equipes multidisciplinares; d) realizar outras atividades pertinentes à sua área de atuação.

OFICIAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO FC/03 a) treinar os usuários nos aplicativos disponíveis, dando suporte na solução de problemas; b) operacionalizar a manutenção e controle de projetos mantidos pela unidade; c) assessorar na coleta, tabulação e análise dos dados informatizados inerentes aos trabalhos da unidade; d) sugerir, implantar, orientar e acompanhar rotinas de planejamento de projetos; e) facilitar a comunicação entre a Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação e a unidade onde desenvolver suas atividades; f) realizar outras atividades pertinentes à sua área de atuação.

PREGOEIRO FC/03 a) examinar as propostas apresentadas em procedimento licitatório, quanto ao objeto e valor, e decidir motivadamente a respeito da sua aceitabilidade; b) proceder a abertura do invólucro contendo os documentos de habilitação do licitante que apresentar a melhor proposta, para verificação do atendimento das condições fixadas no edital; c) examinar as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital; d) negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor; e) realizar outras atividades pertinentes à sua área de atuação.

SECRETÁRIO ASSISTENTE DE DIRETORIA DE FÓRUM FC/03 a) assessorar o Diretor do Fórum em suas funções, redigir minutas de atos, atender os interessados e se corresponder com outros órgãos e autoridades. b) gerir os recursos adiantados a título de suprimento de fundos; c) fiscalizar os contratos de fornecimento de material e serviços à Comarca; d) realizar outras atividades pertinentes à sua área de atuação.

"(NR)

Art. 36. O Anexo X, da LCE nº 230 , de 2017, passa a viger com a seguinte redação:

"ANEXO X

Detalhamento dos cargos em comissão e das funções de confiança e requisitos de escolaridade

CC/FC CARGO /FUNÇÃO QUANT. GERAL UNIDADE QUANT. UNID. LOTAÇÃO REQUISITO

CC/01 Secretário 9 SECGER 1 Secretaria Geral Bacharelado em Direito ou Administração

SEJU 1 Secretaria Judiciária Bacharelado em Direito

SAJ 1 Secretaria de Assuntos Jurídicos Bacharelado em Direito

SECPRE 1 Secretaria da Presidência Qualquer curso de nível superior

SEGES 1 Secretaria de Gestão Estratégica Qualquer curso de nível superior

STIC 1 Secretaria de Tecnologia da Informação e Bacharelado nas áreas de Tecnologia da

Comunicação Informação

SEAD 1 Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas Bacharelado em Direito ou Administração

SOF 1 Secretaria de Orçamento e Finanças Bacharelado em Direito, Ciências Contábeis, Economia ou Administração

SECCOR 1 Secretaria da Corregedoria Bacharelado em Direito ou Administração

CC/02 Consultor Jurídico 93 GABPRE 1 Gabinete da Presidência Bacharelado em Direito e 02 (dois) anos de prática jurídica

SECPRE 4 Secretaria da Presidência

VICEPRE 5 Gabinete da Vice - Presidência

GABCOR 5 Gabinete do Corregedor

GABVICOR 5 Gabinete do Vice Corregedor

SEJU 73 Secretaria Judiciária

Superintende nte 10 JI 1 Justiça Itinerante Bacharelado em Direito

SCI 1 Auditoria e Controle Interno Bacharelado em Direito, Ciências Contábeis, Economia, Ciências Atuariais, Engenharia Civil, Administração ou Curso de Nível Superior na área de Tecnologia da Informação.

FERMOJUPI 1 FERMOJUPI Bacharelado em Direito, Ciências Contábeis, Economia ou Administração

SENA 1 Engenharia e Arquitetura Bacharelado em Engenharia ou Arquitetura

SLC 1 Licitações e Contratos Bacharelado em Direito, Ciências Contábeis, Economia ou Administração

SGC 1 Gestão de Contratos e Convênios Bacharelado em Direito, Ciências Contábeis, Economia ou Administração

SUGESQ 1 Gestão de Saúde e Qualidade de Vida Bacharelado em Medicina, Psicologia,

Enfermagem e Odontologia

EJUD - PI 1 Escola Judiciária Qualquer curso de nível superior

SUSEG 1 Segurança Oficial Superior PM

SECCOR 1 Secretaria da Corregedoria Qualquer curso de nível superior

Gestor Especial de Áreas Estratégicas 6 GABPRE 5 Gabinete da Presidência Bacharelado em Direito, Ciências Contábeis, Economia, Ciências Atuariais, Engenharia Civil, Administração ou Curso de Nível Superior na área de Tecnologia da Informação.

GABCOR 1 Gabinete do Corregedor Bacharelado em Direito, Ciências Contábeis, Economia, Ciências Atuariais, Engenharia Civil, Administração ou Curso de Nível Superior na área de Tecnologia da Informação.

CC/03 Assessor de Magistrado 89 GABDES 72 Gabinete de Desembargador Bacharelado em Direito

SECPRE 4 Secretaria da Presidência

VICEPRE 4 Vice-Presidência do Tribunal de Justiça

GABCOR 4 Gabinete do Corregedor

GABVICOR 4 Gabinete do Vice Corregedor

NUPEMEC 1 NUPEMEC

Assessor Judiciário 20 VICEPRE 1 Vice-presidência Bacharelado em Direito

GABJAPRE 2 Gabinetes dos Juízes Auxiliares da Presidência

GABJAVICEPR E 1 Gabinete do Juiz Auxiliar da Vice - Presidência

SEJU 1 Secretaria Judiciária

SAJ 1 Secretaria de Assuntos Jurídicos

SEGES 1 Secretaria de Gestão Estratégica

SECGER 3 Secretaria Geral

FERMOJUPI 1 FERMOJUPI

SLC 1 Superintendência de

Licitações e Contratos

SEAD 2 Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas

GABCOR 1 Gabinete da Corregedoria

GABVICOR 2 Gabinete da Vice Corregedoria

GABJACOR 2 Gabinetes dos Juízes Auxiliares da Corregedoria

JI 1 Superintendência da Justiça Itinerante

Assessor Administrati vo 41 SLC 1 Superintendência de Licitações e Contratos Qualquer curso de nível superior

FERMOJUPI 1 FERMOJUPI

VICEPRE 1 Vice-presidência

SEGES 1 Secretaria de Gestão Estratégica

SECPRE 2 Secretaria da Presidência

SAJ 2 Secretaria de Assuntos Jurídicos

SCI 1 Superintendência de Controle Interno

SECGER 4 Secretaria Geral

SEAD 3 Secretaria de Administração

STIC 2 Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação

SOF 3 Secretaria de Orçamento e Finanças

GABVICOR 1 Gabinete da Vice Corregedoria

SECCOR 3 Secretaria da Corregedoria

NAUJ 3 Núcleo de Apoio às Unidades Judiciárias do 2º grau

NAUJ 3 Núcleo de Apoio às Unidades Judiciárias do 1º grau

CSI 1 Conselho de Segurança Institucional

OUV 1 Ouvidoria Judiciária

SGC 2 Superintendência de Gestão de Contratos

SUJECCs 2 Supervisão dos Juizados Especiais

EJUD - PI 2 Escola Judiciária

TURREC 1 Turmas Recursais

GABPRE 1 Gabinete da Presidência

Titular da Unidade de Auditoria Interna 1 UAI 1 Unidade de Auditoria Interna Bacharelado em Direito, Ciências Contábeis, Economia, Ciências

Atuariais, Engenharia Civil, Administração ou Curso de Nível Superior na área de Tecnologia da Informação

Assessor de Comunicaçã o Social 3 EJUD - PI 1 EJUD Bacharelado em Jornalismo ou Comunicação Social

ASCOM 2 Assessoria de Comunicação da Presidência

CC/04 Assistente Administrati vo 24 STIC 5 Secretaria de Tecnologia e Informação Qualquer curso de nível superior

GABJAPRE 2 Gabinete dos Juízes Auxiliares da Presidência

GABJACOR 2 Gabinete dos Juízes Auxiliares da Corregedoria

GABVICOR 1 Gabinete da Vice Corregedoria

SECPRE 3 Secretaria da Presidência

FERMOJUPI 6 Fundo Especial de Reaparelhamento e Modernização do Poder Judiciário do Estado do Piauí

ASCOM 1 Assessoria de Comunicação da Presidência

EJUD - PI 2 Escola Judiciária

TURREC 1 Turmas Recursais

SECCOR 1 Secretaria da Corregedoria

Assistente de Magistrado 326 NAUJ 20 NAUJ Bacharelado em Direito

TURREC 16 Turmas Recursais

CI 2 Central de Inquéritos

VARAS - 1ª INST. 269 Varas de 1ª Instância

JECCs 19 Juizados Especiais

Coordenador 49 EJUD - PI 1 Coordenadoria Pedagógica Qualquer curso de nível superior

NUGEP 1 Coordenadoria do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes Bacharelado em Direito

CPREC 1 Coordenadoria de Precatórios Qualquer curso de nível superior

GMF 1 Coordenadoria do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário Bacharelado em Direito

NUSA 1 Coordenadoria do Núcleo Socioambiental Qualquer curso de nível superior

NMJ 1 Coordenadoria do Núcleo de Memória

Judicial

OUV 1 Coordenadoria da Ouvidoria

NUPEMEC 1 Coordenadoria de Políticas Judiciárias de Cidadania Bacharelado em Direito

1 Coordenadoria de Modalidades Autocompositivas

CSI 1 Conselho de Segurança Institucional Qualquer curso de nível superior

SLC 1 Coordenadoria

UAI 1 Coordenadoria de Auditorias Qualquer curso de nível superior

SEJU 1 Coordenadoria Judiciária Cível e Câmaras Reunidas Bacharelado em Direito

1 Coordenadoria Judiciária Criminal e Câmaras Reunidas

1 Coordenadoria

1 Coordenadoria Judiciária do Pleno

SAJ 1 Coordenadoria Administrativa Qualquer curso de nível superior

1 Coordenadoria Jurídica Bacharelado em Direito

SCI 2 Coordenadoria de Auditoria Qualquer curso de nível superior

1 Coordenadoria de Acompanhamento da Gestão Qualquer curso de nível superior

FERMOJUPI 1 Coordenadoria de Fiscalizações Qualquer curso de nível superior

1 Coordenadoria de Controle de Receitas

1 Coordenadoria de Controle de Processos Fiscais

SUGESQ 1 Coordenação de Gestão de Saúde e Qualidade de Vida no Trabalho

SEGES 1 Escritório de Projetos

STIC 1 Coordenadoria de Governança de TIC

1 Coordenadoria de Software

1 Coordenadoria de Infraestrutura de TIC

SEAD 1 Coordenadoria de Patrimônio, Materiais e Documentação

1 Coordenadoria de Serviços Gerais

1 Coordenadoria de Gestão de Pessoal

1 Coordenadoria de Pagamento de

Pessoal

1 Coordenadoria de Transportes

SOF 1 Coordenadoria de Execução Orçamentária

1 Coordenadoria de Execução Financeira

1 Coordenadoria de Contabilidade e Controle

1 Coordenadoria de Tesouraria

GABJACOR 1 Coordenadoria Judicial e Extrajudicial

1 Coordenadoria Disciplinar

GABVICOR 2 Coordenadoria Administrativa

SECCOR 1 Coordenadoria Administrativa

1 Coordenadoria de Planejamento e Modernização

1 Coordenadoria de Tramitação Processual

1 Coordenadoria de Orçamento e Finanças da CGJ

1 Coordenador de Tecnologia e Informação da CGJ

1 Coordenador da Gestão de Contratos e Convênios da CGJ

1 Coordenador de Licitações e Contratos da CGJ

Assistente de Segurança 28 SUSEG 28 Superintendência de Segurança Nível Médio

Assistente de Imprensa e Divulgação 4 SECCOR 2 Secretaria da Corregedoria Qualquer curso de nível superior

ASCOM 2 Assessoria de Comunicação da Presidência

Assistente de Cerimonial 1 ASCOM 1 Assessoria de Comunicação da Presidência

Assistente de apoio judiciário 20 NAUJ 20 NAUJ - Vice - Presidência Qualquer curso de nível superior

Diretor de Secretaria 71 TURREC 1 Turmas Recursais Bacharelado em Direito

JECCs 68 Juizados Especiais

JI 2 Justiça Itinerante

Secretário de Sessão 10 SEJU 4 Sessões das Câmaras Cíveis, Câmaras Reunidas e de Direito Público Bacharelado em Direito

2 Sessões das Câmaras Criminais, Câmaras Reunidas e de Direito Público

2 Sessões

1 Sessões do Pleno

TURREC 1 Turmas Recursais

CC/05 Ajudante de Ordem 2 SUSEG 2 Superintendência de Segurança Oficial PM

Secretário Executivo 3 CEJIJ 1 Coord. Est. da Infância e Juventude Qualquer curso de nível superior

CEM 1 Coord. Est. da Mulher Qualquer curso de nível superior

GMF 1 Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário Bacharelado em Direito

Auxiliar Administrati vo 51 SECPRE 3 Secretaria da Presidência Qualquer curso de nível superior

SECGER 2 Secretaria Geral

SEGES 2 Secretaria de Gestão Estratégica

SAJ 2 Secretaria de Assuntos Jurídicos

SEAD 2 Secretaria de Administração

SEJU 2 Secretaria Judiciária

SOF 2 Secretaria de Orçamento e Finanças

SECCOR 5 Secretaria da Corregedoria

SLC 2 Superintendência de Licitações e Contratos

SGC 2 Superintendência de Gestão de Contratos

SUGESQ 9 Gestão de Saúdee Qualidade de Vida

FERMOJUPI 1 Fundo Especial de Reaparelhamentoe Modernização do Poder Judiciário do Estado do Piauí

NUSA 1 Núcleo Socioambiental

GABPRE 1 Gabinete da Presidência

SUSEG 1 Superintendência de Segurança

CPREC 5 Coordenadoria de Precatórios

VICEPRE 2 Vice-presidência

EJUD - PI 2 Escola Judiciária

GABVICOR 5 Gabinete da Vice Corregedoria

CC/06 Chefe de

Seção 71 EJUD - PI 1

Seção de Registro e Controle Acadêmico Qualquer curso de nível superior

1

Seção da Biblioteca Bacharelado em Biblioteconomi a

1

Seção de Formação e Aperfeiçoamento Qualquer curso de nível superior

1

Seção de Ensino à Distância Qualquer curso de nível

superior

CPREC 1

Seção de Controle de Contas Bacharelado em Ciências Contábeis

1

Seção de Controle Processual Bacharelado em Direito

SEGES 1

Seção de Governança Qualquer curso de nível superior

1 Chefe de

Seção Qualquer curso de nível superior

1

Seção de Análise Estatística Bacharelado em Estatística

FERMOJUPI 1

Seção de Controle Processual Qualquer curso de nível superior

1

Seção de Controle de Contas Qualquer curso de nível superior

1

Seção de Administração do Selo Qualquer curso de nível superior

SLC 1

Seção de Apoio Qualquer curso de nível superior

SGC 1

Seção de Acompanhamento e Controle de Contratos e Convênios Qualquer curso de nível superior

1

Seção de Fiscalização de Contratos e Convênios Qualquer curso de nível superior

SUGESQ 1

Seção de Gestão de Saúde e Qualidade de Vida no Trabalho Qualquer curso de nível superior

1

Seção Administrativa Qualquer curso de nível superior

SENA 1

Seção de Fiscalização de Obras e Projetos Qualquer curso de nível superior

1

Seção de Manutenção Predial Qualquer curso de nível superior

STIC 1

Seção de Planejamento Estratégico e Gestão de Projetos Bacharelado nas áreas de Tecnologia da Informação

1

Seção de Aquisições e Contratações de Soluções de TIC Bacharelado nas áreas de Tecnologia da Informação

1

Seção de Sistemas Judiciais Bacharelado nas áreas de Tecnologia da Informação

1

Seção de Sistemas Administrativos Bacharelado nas áreas de Tecnologia da Informação

1

Seção de Sistema Extrajudiciais Bacharelado nas áreas de Tecnologia da Informação

1

Seção de Banco de Bacharelado

Dados nas áreas de Tecnologia da Informação

1

Seção de Redes e Comunicação Bacharelado nas áreas de Tecnologia da Informação

1

Seção de Segurança de Informação Bacharelado nas áreas de Tecnologia da Informação

1

Seção de Suporte e Manutenção Bacharelado nas áreas de Tecnologia da Informação

1

Seção de Apoio Tecnológico Bacharelado nas áreas de Tecnologia da Informação

SEAD 1

Seção de Patrimônio Qualquer curso de nível superior

1

Seção de Arquivos Administrativos

1

Seção de Logística de Materiais

1

Seção de Compras

1

Seção de Protocolo Geral

1

Seção de Serviços Gráficos

1

Seção de Registro e Cadastro Funcional

1

Seção de Acompanhamento e Avaliação de Desempenho

1

Seção de Apoio aos Magistrados

1

Seção de Análise e Cálculos

SOF 1

Seção de Execução Orçamentária - TJ e FERMOJUPI

1

Seção de Execução Orçamentária - CGJ e EJUD

GABVICOR 1

Seção de Organização Processual

GABVICOR 1

Seção de Autuação

1

Seção de Cadastro de Serviços Judiciais

1

Seção de Cadastro de Serviços Cartorários

1

Seção do Arquivo

1

Seção do Depósito Judicial

1

Seção de Transportes

1

Seção de Expedientes

1

Seção de Contabilidade e Controle da CGJ

1 Chefe da

Seção de Contratos da CGJ

1 Chefe da

Seção de Compras da CGJ

1 Chefe da

Seção de Estatísticas e de Indicadores junto à Coordenação de Planejamento e Modernização

GABJACOR 1

Seção de Metas e Indicadores

1

Seção de Correição Bacharelado em Direito

VICEPRE 1 Vice-presidência Qualquer curso de nível superior

SEJU 1

Seção Qualquer curso de nível superior

DIRFCET 1 Central de Mandados - Teresina Qualquer curso de nível superior

1

Seção de Contadoria Judicial - Teresina Bacharelado em Ciências Contábeis

1

Seção de Apoio Psicossocial Bacharelado em Psicologia ou Serviço Social

1

Seção de Atendimento e Certidões - Teresina Qualquer curso de nível superior

DIRFINT (CAMPO MAIOR) 1

Seção de Protocolo e Distribuição - Campo Maior Qualquer curso de nível superior

1 Central de Mandados - Campo Maior Qualquer curso de nível superior

DIRFINT (FLORIANO) 1

Seção de Protocolo e Distribuição - Floriano Qualquer curso de nível superior

1 Central de Mandados - Floriano Qualquer curso de nível superior

DIRFINT (PARNAÍBA 1

Seção de Protocolo e Distribuição - Parnaíba Qualquer curso de nível superior

1 Central de Mandados - Parnaíba Qualquer curso de nível superior

DIRFINT (PICOS) 1

Seção de Protocolo e Distribuição - Picos Qualquer curso de nível superior

1 Central de Mandados - Picos Qualquer curso de nível superior

DIRFINT (PIRIPIRI) 1

Seção de Protocolo e Distribuição - Piripiri Qualquer curso de nível superior

1 Central de Mandados - Piripiri Qualquer curso de nível superior

Oficial de Gabinete de Magistrado 193 JECCs 32 Gabinete de Magistrado - Juizados Especiais Qualquer curso de nível superior

VARAS - 1ª INST. 138 Gabinete de Magistrado - Varas

NUPEMEC 1 NUPEMEC

SECPRE 1 Secretaria da Presidência

VICEPRE 1 Gabinete da Vice - Presidência

GABCOR 1 Gabinete do Corregedor

GABVICOR 1 Gabinete do Vice Corregedor

GABDES 18 Gabinetes dos Desembargadores

Oficial de Gabinete 9 SEGES 1 Gabinete do Secretário de Gestão Estratégica

SAJ 1 Gabinete da Secretário de Assuntos Jurídicos

SECCOR 1 Gabinete do Secretário da Corregedoria

SECGER 1 Gabinete do Secretário Geral

SEAD 1 Gabinete do Secretário de Administração e Gestão de Pessoas

SOF 1 Gabinete do Secretário de Orçamento e Finanças

STIC 1 Gabinete do Secretário de Tecnologia da Informação e Comunicação

EJUD - PI 1 Escola Judiciária

SEJU 1 Gabinete do Secretário Judiciário

Oficial de Secretaria 3 TURREC 3 Turmas Recusais Qualquer curso de nível superior

Oficial da Corregedoria de Presídios 9 VARAS - 1ª INST. 9 Varas de Execução Penal Bacharelado em Direito

Oficial da Audiência de Custódia 1 CI 1 Central de Inquéritos Bacharelado em Direito

FC/01 Distribuidor Judiciário de 1º Grau - Teresina 1 DIRFCET 1 Distribuição do 1º Grau - Teresina Bacharelado em Direito

Distribuidor Judiciário de 2º Grau 1 SEJU 1 Distribuição do 2º Grau Bacharelado em Direito

Gestor de Núcleo 2 SECCOR 2 Secretaria da Corregedoria Qualquer curso de nível superior

FC/01 - A Assessor Especial 28 GABDES 22 Gabinete dos Desembargadores Bacharelado em Direito

GABPRE 6 Gabinetes da Presidência Bacharelado em Direito ou Curso de Nível Superior na área de Tecnologia da Informação

FC/02 Gerente de Núcleo 2 SGC 2 Superintendência de Gestão de Contratos e Convênios Qualquer curso de nível superior

Agente de Contratação 8 SLC 6 Superintendência de Licitações e Contratos Qualquer curso de nível superior

SECCOR 2 Coordenação de Licitações e Contratos da CGJ

Presidente de Comissão de Licitação (será extinto nos termos do prazo que trata o art. 193, inc. II da Lei Nacional nº 14.333

de 01/04/2021) 3 SLC 2 Superintendência de Licitações e Contratos Qualquer curso de nível superior

SECCOR 1 Coordenação de Licitações e Contratos da CGJ

Presidente de Comissão de Processo Administrati vo 3 CPPAD - 1º GRAU 1 Comissão de Processo Administrativo - Servidores/Extrajudic iais Bacharelado em Direito

CPPAD - 2º GRAU 1 Comissão de Processo Administrativo - Servidores

1 Comissão de Processo Administrativo - Contratual Qualquer curso de nível superior

Secretario da Central de Inquéritos 135 CI 1 Central de Inquéritos Bacharelado em Direito ou Administração

Secretario de Vara VARAS - 1ª INST. 120 Varas de 1 Instância

Secretario do CEJUSC CEJUSC - 2º GRAU 1 Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - 2º grau

Secretario do NUPEMEC NUPEMEC 1 NUPEMEC

Secretario do CEJUSC CEJUSC - 1º GRAU 12 Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - 1º

FC/03

Pregoeiro (será extinto nos termos do prazo que trata o art.

193, inc. II da Lei Nacional nº 14.333 de 01/04/2021) 3 SLC 2 Superintendência de Licitações e Contratos Qualquer curso de nível superior

SECCOR 1 Coordenação de Licitações e Contratos da CGJ

Secretário Assistente de Fórum 6 DIRFCET 1 Fórum Central de Teresina

DIRFINT (CAMPO MAIOR) 1 Diretoria de Fórum de Campo Maior

DIRFINT (FLORIANO) 1 Diretoria de Fórum de Floriano

DIRFINT 1 Diretoria de Fórum

(PARNAÍBA) de Parnaíba

DIRFINT (PICOS) 1 Diretoria de Fórum de Picos

DIRFINT (PIRIPIRI) 1 Diretoria de Fórum de Piripiri

Membros da CCPAD 6 CPPAD - 1º GRAU 2 Comissão de Processo Administrativo - Servidores/Extrajudic iais

CPPAD - 2º GRAU 2 Comissão de Processo Administrativo - Servidores

2 Comissão de Processo Administrativo - Contratual

Oficial de T ecnologia da Informação 5 STIC 5 Secretaria de T ecnologia e Informação

Oficial da CEJAI 1 SECCOR 1 Secretaria da Corregedoria

Assistente de Avaliação de Governança, Controles internos e Gerenciamen to de risco 4 GABCOR 4 Gabinete da Corregedoria Bacharelado em Direito, Ciências Contábeis, Economia, Ciências Atuariais, Engenharia Civil, Administração ou Curso de Nível Superior na área de T ecnologia da Informação

FC/PM - 01 Oficial (Coronel, Major, Ten. Coronel, Capitão, T enentes) - Companhia da Guarda do Tribunal de Justiça 9 SUSEG 9 Superintendência de Segurança Militar I

FC/PM - 02 Subtenente e Sargentos (1º, 2º e 3º) - Companhia da Guarda do Tribunal de Justiça 35 SUSEG 35 Superintendência de Segurança Militar II

FC/PM - 03 Cabo e Soldado - Companhia da Guarda do Tribunal de Justiça 109 SUSEG 109 Superintendência de Segurança Militar III

"(NR)

Art. 37. Eventuais despesas decorrentes desta Lei com futuras nomeações correrão à conta das dotações orçamentárias do Poder Judiciário Estadual, condicionadas ao atendimento dos requisitos da Lei de Responsabilidade Fiscal - Lei Complementar nº 101 , de 4 de maio de 2000, sendo os cargos e funções providos mediante disponibilidade orçamentária e financeira.

Art. 38. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 05 de dezembro de 2022.

Maria Regina Sousa

Governadora do Estado do Piauí

Antônio Rodrigues de Sousa Neto

Secretário de Governo

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Art. 7

Art. 8

Art. 9

Art. 10

Art. 11

Art. 12

Art. 13

Art. 14

Art. 15

Art. 16

Art. 17

Art. 18

Art. 19

Art. 20

Art. 21

Art. 22

Art. 23

Art. 24

Art. 25

Art. 26

Art. 27

Art. 28

Art. 29

Art. 30

Art. 31

Art. 32

Art. 32

Art. 33

Art. 34

Art. 35

Art. 36

Art. 37

Art. 38

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar

Lei Complementar nº 230/2017 de //