Texto vigenteEstadual · Piauí

Lei Complementar nº 271/2022

Altera o art. 24 da Lei Complementar nº 230, de 29 de novembro de 2017, do Estado do Piauí, que dispõe sobre o Plano de Carreiras e Remuneração dos Servidores do Poder Judiciário do estado do Piauí, alterando a redação e renumerando seu parágrafo único e acrescentado o § 2º

LEI COMPLEMENTAR Nº 271, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2022

--

Altera o art. 24 da Lei Complementar nº 230 , de 29 de novembro de 2017, do Estado do Piauí, que dispõe sobre o Plano de Carreiras e Remuneração dos Servidores do Poder Judiciário do estado do Piauí, alterando a redação e renumerando seu parágrafo único e acrescentado o

§ 2º A GOVERNADORA DO ESTADO DO PIAUÍ, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Fica acrescido ao artigo 24 da Lei Complementar nº 230 , de 29 de novembro de 2017, o parágrafo 2º, e renumerado o

Parágrafo único., os quais passam a viger com a seguinte redação:

Seção I Das Indenizações

Art. 24. ...

§ 1º As indenizações previstas neste artigo e no Anexo VI não se incorporam aos proventos de inatividade e terão seus valores fixados por ato da Presidência do Tribunal, a quem também caberá a sua revisão anual, sendo devidas aos servidores do Poder Judiciário nos afastamentos considerados como de efetivo exercício, na forma do art. 109 do Estatuto dos Servidores Públicos do estado do Piauí, com exceção do previsto no inciso III do art. 109.

§ 2º O Tribunal de Justiça do estado Piauí poderá realizar o pagamento das verbas indenizatórias referidas nos incisos II e

III - do caput deste artigo aos servidores originários do TJ/PI cedidos ou postos a disposição de outros órgãos ou entidades, conforme regulamentação própria, desde que preenchidos seguintes requisitos:

I - constar expressamente esta obrigação no instrumento de cessão/disposição do servidor;

II - comprovação de não recebimento de verba indenizatória de mesma natureza no órgão ou entidade de destino. " (NR)

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 30 de dezembro de 2022.

Maria Regina Sousa

Governadora do Estado do Piauí

Antônio Rodrigues de Sousa Neto

Secretário de Governo

Art. 1

Seção I

Art. 24

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar

Lei Complementar nº 230/2017 de //