Texto vigenteEstadual · Piauí

Lei Complementar nº 274/2023

Altera a Lei Complementar nº 59, de 30 de novembro de 2005.

LEI COMPLEMENTAR Nº 274, DE 06 DE MARÇO DE 2023

Altera a Lei Complementar nº 59 , de 30 de novembro de 2005.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PIAUÍ, Faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu, FRANCICO JOSÉ ALVES DA SILVA, Presidente da Assembleia Legislativa, nos termos do

§ 7º, do art. 78, da Constituição Estadual , PROMULGO a seguinte Lei:

Art. 1º O

§ 4º do art. 47 da Lei Complementar nº 59 , de 30 de novembro de 2005, passa a viger com a seguinte redação:

"Art. 47.

§ 4º O Defensor Público-Geral lotará o Defensor Público Substituto nas Defensorias Públicas vagas, priorizando as regiões com maiores índices de exclusão social e adensamento populacional." (NR)

Art. 2º Ficam revogados o inciso XVIII do art. 17; §§ 5º e 6º do art. 47;

§ 3º do art. 50;

§ 1º do art. 54; parágrafo único do art. 63-A, todos da Lei Complementar nº 59 , de 30 de novembro de 2005.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PETRÔNIO PORTELA, em Teresina (PI), 06 de março de 2023

Dep. FRANZÉ SILVA

Presidente

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar

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