Lei Complementar nº 284/2023
Dispõe sobre alterações da Lei Complementar nº 230, de 29 de novembro de 2017, do estado do Piauí, com a criação e extinção de cargos em comissão e de funções de confiança, com as respectivas alterações nos seus Quadros e Anexos.
LEI COMPLEMENTAR Nº 284, DE 02 DE AGOSTO DE 2023
Dispõe sobre alterações da Lei Complementar nº 230 , de 29 de novembro de 2017, do estado do Piauí, com a criação e extinção de cargos em comissão e de funções de confiança, com as respectivas alterações nos seus Quadros e Anexos.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Ficam criados, na estrutura do Poder Judiciário Estadual, 138 (cento e trinta e oito) cargos em comissão de Assistente de Magistrado (CC/04), dentro do quadro de pessoal das Varas de 1ã Instância, com as atribuições definidas nesta Lei, e efeitos financeiros a partir de agosto de 2023.
Art. 2º Ficam criados, na estrutura do Poder Judiciário Estadual, 19 (dezenove) cargos em comissão de Assistente de Magistrado (CC/04), dentro do quadro de pessoal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais, com as atribuições definidas nesta Lei, e efeitos financeiros a partir de agosto de 2023.
Art. 3º Fica criado, na estrutura do Poder Judiciário Estadual, 01 (um) cargo em comissão de Assistente de Magistrado (CC/04), dentro do quadro de pessoal da Central de Inquéritos de Teresina, com as atribuições definidas nesta lei, e efeitos financeiros a partir de agosto de 2023.
Art. 4º Fica criado, na estrutura do Poder Judiciário Estadual, 22 (vinte e dois) cargos em comissão de Consultor Especial (FC/01-C), dentro do quadro de pessoal do Gabinete dos Desembargadores, com as atribuições definidas nesta Lei, com efeitos financeiros a partir de janeiro de 2024 e condicionado à disponibilidade orçamentária.
Art. 5º O quadro I do Anexo VII da LCE nº 230 /2017, de 29 de novembro de 2017, passará a vigorar com a seguinte redação:
"Quadro I
Quadro Geral de cargos em comissão e funções de confiança do Poder Judiciário
Símbolo CARGOS EM COMISSÃO
CC/01 SECRETÁRIOS
CC/02 CONSULTOR JURÍDICO
SUPERINTENDENTE
GESTOR ESPECIAL DE ÁREAS ESTRATÉGICAS
GESTOR JUDICIÁRIO
CC/03 ASSESSOR ADMINISTRATIVO
ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
ASSESSOR DE MAGISTRADO
ASSESSOR JUDICIÁRIO
CC/04 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
ASSISTENTE DE APOIO JUDICIÁRIO
ASSISTENTE DE CERIMONIAL
ASSISTENTE DE IMPRENSA E DIVULGAÇÃO
ASSISTENTE DE MAGISTRADO
ASSISTENTE DE SEGURANÇA
COORDENADOR
DIRETOR DE SECRETARIA
SECRETÁRIO DE SESSÃO
CC/05 AJUDANTE DE ORDEM
ASSISTENTE DE INTELIGÊNCIA
AUXILIAR ADMINISTRATIVO
SECRETÁRIO EXECUTIVO
CC/06 CHEFE DE SEÇÃO
OFICIAL DA AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA
OFICIAL DA CORREGEDORIA DE PRESÍDIOS
OFICIAL DE GABINETE DE MAGISTRADO
OFICIAL DE SECRETARIA
Símbolo FUNÇÃO DE CONFIANÇA
FC/01 DISTRIBUIDOR JUDICIÁRIO DE 1º GRAU - TERESINA
DISTRIBUIDOR JUDICIÁRIO DE 2º GRAU
GESTOR DE NÚCLEO
FC/01-C CONSULTOR ESPECIAL
FC/01-A ASSESSOR ESPECIAL
FC/02 AGENTE DE CONTRATAÇÃO
GERENTE DE NÚCLEO
PRESIDENTE DE COMISSÃO DE LICITAÇÃO
PRESIDENTE DE COMISSÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO
SECRETÁRIO DE VARA
SECRETÁRIO DA CENTRAL DE INQUÉRITOS
SECRETÁRIO DO NUPEMEC
SECRETÁRIO DO CENTRO JUDICIÁRIO (CEJUSC)
AGENTE DE FISCALIZAÇÃO
FC/03 ASSISTENTE DE AVALIAÇÃO DE GOVERNANÇA, CONTROLES INTERNOS E GERENCIAMENTO DE RISCO
OFICIAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÕES
MEMBROS DA CPPAD
OFICIAL DA CEJAI
PREGOEIRO
SECRETÁRIO ASSISTENTE DE DIRETORIA DE FÓRUM
ASSISTENTE DE GESTÃO
FC/PM - 01 MILITAR I - CORONEL
MILITAR I - TENENTE CORONEL
MILITAR I - MAJOR
MILITAR I - CAPITÃO
MILITAR I - TENENTE
FC/PM - 02 MILITAR II - SUBTENTENTE
MILITAR II - SARGENTO
MILITAR II - CABO
MILITAR II - SOLDADO
"(NR)
Art. 6º O quadro II do Anexo VII da LCE nº 230 /2017, de 29 de novembro de 2017, passará a vigorar com a seguinte redação:
"Quadro II Retribuição pelo exercício de cargo de direção, chefia e assessoramento
CA RGO EM COMISSÃO*
SÍMBOLO VENCIMENTO (10%) REPRESENTAÇÃO (90%) VALOR (Cargo/Função)
CC/01 1.686,01 15.174,09 16.860,10
CC/02 1.067,80 9.610,20 10.678,00
CC/03 544,95 4.904,53 5.449,48
CC/04 324,05 2.916,45 3.240,50
CC/05 211,69 1.905,20 2.116,89
CC/06 143,38 1.290,47 1.433,85
Ffunção DE CONFIANÇA*
SÍMBOLO VALOR
FC/01 6.591,16
FC/01-C 9.610,20
FC/01-A 4.922,92
FC/02 3.240,50
FC/03 1.290,46
FC-PM/01 1.634,25
FC-PM/02 1.382,83
FC-PM/03 1.131,42
*Os valores estão atualizados até maio de 2023.
"(NR)
Art. 7º O quadro XXXVI do Anexo VIII da LCE nº 230 /2017, de 29 de novembro de 2017, passará a vigorar com a seguinte redação:
GABINETES DOS DESEMBARGA DORES (GABDES)
Cargo/Função Símbolo Quantidade
Assessor de Magistrado CC/03 72
Oficial de Gabinete de Magistrado CC/06 18
Consultor Especial FC/01-C 22
Assessor Especial FC/01-A 22
TOTAL 134
"(NR)
Art. 8º O quadro XLIII do Anexo VIII da LCE nº 230 /2017, de 29 de novembro de 2017, passará a vigorar com a seguinte redação:
CENTRAL DE INQUÉRITOS
Cargo/Função Símbolo Quantidade
Assessor de Magistrado CC/03 1
Assistente de Magistrado CC/04 2
Oficial de Audiência de Custódia CC/06 1
Secretário da Central de Inquéritos FC/02 1
TOTAL 5
"(NR)
Art. 9º O quadro XLVII do Anexo VIII da LCE nº 230 /2017, de 29 de novembro de 2017, passará a vigorar com a seguinte redação:
VARAS DE 1^ INSTÂNCIA (VARAS - 13 INST.
Cargo/Função Símbolo Quantidade
Assessor de Magistrado CC/03 150
Assistente de Magistrado CC/04 296
Oficial de Gabinete CC/06 151
Oficial da Corregedoria de Presídios - VEP Teresina / Floriano / Parnaíba / Picos / Oeiras / São Raimundo Nonato / Bom Jesus / Esperantina / Campo Maior/ 2ã Vara da Infância e Juventude de Teresina CC/06 10
Secretário de Vara FC/02 127
TOTAL 734
"(NR)
Art. 10. O quadro XLVIII do Anexo VIII da LCE nº 230 /2017, de 29 de novembro de 2017, passará a vigorar com a seguinte redação:
JUIZADOS ES PECIAIS JECCS)
Cargo/Função Símbolo Quantidade
Assessor de Magistrado CC/03 19
Assistente de Magistrado CC/04 19
Oficial de Gabinete CC/06 32
Diretor de Secretaria CC/04 68
TOTAL 138
"(NR)
Art. 11. O Anexo IX, da LCE nº 230 /2017, de 29 de novembro de 2017, passa a viger com a seguinte redação:
"Anexo IX
Atribuições dos Cargos em Comissão e Funções Comissionadas
CARGO SÍMBOLO ATRIBUIÇÕES
SECRETÁRIOS CC/01
a) participar da formulação de políticas e estratégias que visam ao aperfeiçoamento do Poder Judiciário, colaborando com seus conhecimentos para a implantação destas;
b) avaliar o desempenho das atividades da unidade, com vistas à diminuição dos custos operacionais e ao aumento da produtividade;
c) planejar e organizar as atividades da unidade como um todo, em conjunto com os seus colaboradores, estabelecendo metas com vistas à consecução dos objetivos;
d) promover e facilitar a sinergia entre as unidades administrativas do TJPI, por meio do gerenciamento das informações;
e) controlar e orientar as ações das unidades administrativas sob sua direção, determinando objetivos em consonância com a política e as diretrizes do Poder Judiciário, para possibilitar o desempenho correto das funções pertinentes à unidade que dirige;
f) validar as normas de serviço e os procedimentos de ação, examinando e determinando as rotinas de trabalho e as formas de execução, para obter melhor produtividade dos recursos
disponíveis;
g) fazer cumprir decisões tomadas em assuntos de sua competência legal ou regimental, baixando instruções de serviço, expedindo ordens e controlando o cumprimento das mesmas, para possibilitar a plena realização dos objetivos previstos;
h) propor às autoridades superiores soluções para assuntos de sua área de competência, elaborando pareceres, formulando consultas e apresentando soluções, a fim de contribuir para a resolução de questões dependentes de deliberação superior;
i) examinar e encaminhar relatórios de exposição dos andamentos dos trabalhos e apresentação de sugestões, se for o caso, para informar à administração superior sobre os assuntos que dizem respeito às unidades sob sua responsabilidade;
j) desempenhar funções delegadas por ordem superior, como articular - se com órgãos da administração pública ou com entidades sobre problemas de interesse comum;
k) realizar outras atividades pertinentes à sua área de atuação.
CONSULTOR JURÍDICO CC/02
a) despachar, diariamente, com os integrantes dos órgãos fracionários ou de gestão superior do Poder Judiciário;
b) elaborar minutas de atos judiciais e administrativos de ordem monocrática nos processos distribuídos para relatoria dos integrantes dos órgãos fracionários ou de gestão superior do Poder Judiciário, após receber a devida orientação deste;
c) elaborar minutas de atos judiciais e administrativos relacionados à competência dos órgãos fracionários e plenário, tais como: votos, revisões, acórdãos, portarias, resoluções, provimentos e instruções normativas;
d) exercer, durante as sessões colegiadas e plenária, atividades de
apoio aos seus integrantes;
e) executar outras atribuições pertinentes ao cargo, conforme determinação superior.
a) participar da formulação de políticas e estratégias que visam ao aperfeiçoamento contínuo do Poder Judiciário, colaborando com seus conhecimentos para a implementação destas;
b) avaliar o desempenho das atividades da unidade com vistas à diminuição dos custos operacionais e aumento da produtividade;
c) planejar e organizar as atividades da unidade como um todo, em conjunto com os seus colaboradores, estabelecendo metas com vistas à consecução de objetivos;
d) participar da formulação das normas a serem seguidas, colaborando com informes, sugestões e experiências para a definição de objetivos e metas, além da articulação de sua área gerencial com as demais;
e) estabelecer ou aprovar métodos e procedimentos, horários e percursos, baseando-se nos objetivos a serem alcançados e na disponibilidade de recursos materiais, financeiros e humanos, para definir prioridades, sistemas e rotinas relacionadas a esses serviços;
f) organizar as atividades programadas, distribuindo-as pelos setores da unidade que supervisiona, através do estabelecimento de normas e processos a serem seguidos, para assegurar o fluxo normal dessas atividades, os resultados previstos e padrões regulamentares uniformes na área sob sua responsabilidade;
g) representar o TJPI nas
SUPERINTEDENTES CC/02 negociações com outros poderes públicos e/ou instituições, formulando propostas de acordos, contratos e outras formas de cooperação, dentro dos poderes que lhe foram conferidos, para possibilitar soluções que atendam às
necessidades e objetivos deste Poder, no que se relaciona com os serviços prestados, para verificar possíveis falhas e determinar ou propor modificações necessárias;
h) informar à administração superior sobre as atividades executadas e os resultados alcançados, elaborando relatórios ou memoriais, ou através de reuniões e outros meios, para possibilitar a avaliação das diretrizes adotadas e sua conjugação com a política geral do TJPI;
i) distribuir o serviço, fornecendo informações e implantando rotinas de trabalho, para assegurar e orientar a sua execução;
j) informar seu superior imediato sobre o processamento dos trabalhos e resultados, através de relatórios, reuniões ou outros meios, para possibilitar avaliação geral;
k) cumprir e fazer cumprir os despachos exarados e execução das ordens judiciais emanadas dos senhores Desembargadores, zelando pelo cumprimento dos prazos legais e judiciais;
l) acompanhar a elaboração e a emissão de certidões pertinentes solicitadas;
m) orientar e controlar a elaboração da pauta de julgamento dos processos em sua área de atuação;
n) realizar outras atividades pertinentes à sua área de atuação.
GESTOR ESPECIAL DE ÁREAS ESTRATÉGICAS CC/02
a) planejar, coordenar, avaliar e controlar a execução das atividades da área da qual foi designado;
b) assinar documentos afetos à área, observado o limite da sua atribuição;
c) promover estudos e medidas que conduzam à constante melhoria das técnicas e métodos de execução dos trabalhos;
d) zelar pela guarda, uso e conservação dos materiais e bens patrimoniais da área designado, comunicando ao setor competente qualquer irregularidade;
e) controlar os prazos de vigência dos contratos relativos à unidade, providenciando, tempestivamente, as renovações e aditivos;
d) elaborar o relatório semestral das atividades da área designado;
e) desempenhar outras atribuições decorrentes do exercício do cargo ou que lhe sejam propostas pela autoridade superior.
GESTOR JUDICIÁRIO CC/02
a) orientar sobre a padronização de procedimentos, cuidando da uniformidade e racionalização dos trabalhos judiciais, administrativos e auxiliares;
b) controlar o cumprimento das funções dos diferentes serviços da instituição, acompanhando o desenvolvimento das atividades, para assegurar a realização dos programas em execução;
c) responder pela definição de soluções nas atividades que envolvam sua área de atuação, analisando com seus colaboradores e demais unidades envolvidas, todos os aspectos da operação, para garantir segurança e confiabilidade na tomada de decisão;
d) realizar outras atividades pertinentes à sua área de atuação.
a) proceder estudos específicos, coletando e analisando dados e examinando atividades especializadas em sua área de atuação, para colaborar nos trabalhos técnicos relativos e projetos básicos de ação, quando necessário, atualizando-se em questões relativas à aplicação de leis e regulamentos;
b) participar da elaboração da Política Administrativa do TJPI, colaborando com informações, sugestões e experiências, a fim de contribuir para a definição de objetivos e para a articulação da área administrativa com as demais;
c) elaborar relatórios periódicos, fazendo as exposições, para informar sobre o andamento dos
ASSESSOR ADMINISTRATIVO CC/03 trabalhos;
d) acompanhar o desenvolvimento dos programas administrativos, orientando os gestores na solução de dúvidas e problemas, sugerindo estudos para possibilitar melhor desempenho dos trabalhos e avaliação dos efeitos;
e) elaborar documentos diversos, consultando fontes de informação disponíveis, para possibilitar a apresentação dos dados solicitados;
f) coletar informações e preparar projetos com propostas de criação de novos serviços ou modificações dos já existentes;
g) redigir correspondências e documentos de rotina, observando os padrões estabelecidos de forma e estilo, para assegurar o funcionamento do sistema de comunicação interna e externa;
h) realizar outras atividades pertinentes à sua área de atuação.
ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO SOCIAL CC/03
a) realizar a alimentação diária do portal de notícias (homepage) do Poder Judiciário;
b) executar serviços de administração de informações jornalísticas (coleta, avaliação, sistematização e divulgação), bem como o seu fluxo para os veículos de comunicação;
c) organizar e manter atualizada uma relação dos veículos de comunicação, acompanhados dos respectivos endereços, telefones, fax, e-mails, nomes de diretores e editores, etc
d) elaborar produtos jornalísticos diversos, tais como fotografias, vídeos, programas de rádio ou de televisão, para fins de divulgação das ações do Poder Judiciário;
e) participar da definição das estratégias de comunicação;
f) realizar outras atividades pertinentes à sua área de atuação.
a) pesquisar textos jurídicos em
ASSESSOR DE MAGISTRADO CC/03 doutrinas e jurisprudências;
b) analisar os fundamentos dos recursos ou das ações originárias, analisando seus conteúdos, com base em textos legais, de modo a oferecer subsídios para a elaboração do voto pelo Desembargador;
c) emitir relatórios dos processos para submetê-los a julgamento;
d) supervisionar as atividades do Gabinete pertinentes ao controle de processos, visando manter o órgão julgador informado sobre as fases dos feitos conclusos;
e) supervisionar e conferir a digitação dos votos elaborados;
f) elaborar minuta de despachos nos autos para dar andamento aos processos, com vistas ao controle eficiente e eficaz das informações registradas;
g) realizar outras atividades pertinentes à sua área de atuação.
ASSESSOR JUDICIÁRIO CC/03
a) assessorar o gestor nas ações que visam à regularidade procedimental dos feitos pertinentes ao setor;
b) realizar a pesquisa e a seleção de textos jurídicos e comunicações de interesse, consultando livros, diários oficiais e outras fontes, para inteirar - se do processo e apurar informações pertinentes ao caso que está sendo considerado, para melhor subsidiar o gestor nas suas decisões;
c) redigir ou elaborar documentos jurídicos, pronunciamentos, minutas e informações que comporão o processo, de natureza administrativa, fiscal, cível, comercial, trabalhista, penal ou outras, aplicando legislação, forma e terminologia adequadas ao assunto em questão, garantindo autenticidade dos mesmos;
d) desenvolver análises e auxiliar o gestor na supervisão e conferência das ações exaradas, velando pelo cumprimento dos prazos estabelecidos em leis e
regulamentos;
e) analisar processos enviados à unidade, averiguando o conteúdo, partes interessadas, propósitos e demais condicionantes para proceder os devidos encaminhamentos;
f) zelar pelo cumprimento dos regulamentos e ordens de serviço, aplicando as medidas e providências cabíveis, para assegurar a consecução dos objetivos propostos;
g) realizar outras atividades pertinentes à sua área de atuação.
a) proceder à elaboração do planejamento, coordenação e supervisão das atividades de auditoria, de fiscalização e de inspeções administrativas no Tribunal e orientar a equipe de auditoria quanto à vinculação ao objetivo e à aderência aos procedimentos e determinar como, quando e a quem os resultados dos trabalhos de auditoria deverão ser comunicados na forma de relatório;
b) acompanhar o desenvolvimento dos trabalhos de auditoria e consultoria, bem como o monitoramento e o acompanhamento das providências;
c) efetuar o controle de qualidade dos trabalhos de auditoria, durante sua execução e após a conclusão do relatório;
d) considerar a aceitação dos trabalhos de consultoria e comunicar os resultados;
e) indicar o substituto para as hipóteses de afastamento legal do titular da unidade de auditoria interna;
f) supervisionar os trabalhos de auditoria e consultoria interna, designando auditor interno responsável pela auditoria ou indicando o servidor responsável pela execução dos trabalhos, assegurando que os padrões de auditoria sejam seguidos;
g) requisitar providências junto à Presidência do Tribunal quando
TITULAR DA UNIDADE DE AUDITORIA INTERNA CC/03 necessário para continuidade e execução dos trabalhos de auditoria;
h) consultar o Presidente do Tribunal sobre a necessidade de tratar o processo como sigiloso quando os trabalhos de auditoria resultarem em informações sensíveis ou de natureza confidencial, sobretudo se a publicação dessas informações puder comprometer investigações ou procedimentos legais em curso ou que possam ser realizados.
i) expedir recomendações ao titular da unidade auditada para regularizar eventuais pendências, fundamentadas na análise das manifestações preliminares, quando cabíveis.
j) proceder à identificação, avaliação e deliberação com os gestores dos órgãos de controle interno, sobre oportunidades de aprimoramento dos processos de gestão de riscos, de controles internos administrativos e de governança, e verificar se as ações de aprimoramentos dos referidos processos são implementadas em prazo compatível com a relevância e urgência da matéria;
k) proceder à elaboração e envio à apreciação e aprovação do Presidente proposta de Plano Anual de Auditoria (PAA) e do Plano de Auditoria de Longo Prazo (PALP);
l) elaborar relatório de atividades desempenhadas pela Unidade para compor o relatório de gestão do TJPI;
m) realizar o acompanhamento e controle do cumprimento das determinações expedidas pelo TCE - PI, nos acórdãos das prestações de contas anuais, e pelo Conselho Nacional de Justiça;
n) realizar outras atividades pertinentes à sua área de atuação que a legislação venha a lhe atribuir.
a) Assessorar o gestor da unidade nas atividades de gerenciamento dos procedimentos referentes à emissão e controle de documentos e relatórios da unidade para assegurar o funcionamento eficaz do sistema
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO CC/04 de comunicação formal;
b) Assessorar o gestor nas rotinas desenvolvidas no setor, observando o desenvolvimento, efetuando ponderações e atuando como facilitador na implantação de medidas de simplificação e melhoria;
c) Desenvolver estudos prospectivos de interesse do setor, comunicandose com as fontes de informações e efetuando as anotações necessárias, para possibilitar a preparação de estudos e emissão de relatórios por parte da chefia;
d) Assistir o superior imediato com a preparação de subsídios para o processo decisório que requerem estudos prévios.
ASSISTENTE DE APOIO JUDICIÁRIO CC/04
a) organizar autos, papeis e sistemas;
b) proceder a digitalização e alimentação de sistemas judiciais e administrativos;
c) promover a logística de mutirões, esforços concentrados e semanas de conciliação;
d) auxiliar nas jornadas de enfrentamento de demandas reprimidas;
e) realizar outras atividades pertinentes à sua área de atuação.
a) organizar e coordenar as solenidades e as visitas protocolares, observando as normas do cerimonial por parte do Tribunal de Justiça;
b) organizar festividades internas do Tribunal de Justiça, visando o congraçamento dos servidores, bem como sua participação em eventos externos;
c) assessorar a Presidência em questões de cerimonial, bem como ao Presidente ou seu representante oficial, quando do seu comparecimento em solenidades, comemorações e recepções, e aos demais membros do Tribunal, quando solicitados;
ASSISTENTE DE CERIMONIAL CC/04
d) preparar e expedir convites para cerimoniais e festividades promovidas pelo Tribunal de Justiça;
e) organizar e manter atualizado o cadastro de autoridades constituídas dos três poderes, no âmbito federal, estadual e municipal, bem como outras informações pertinentes;
f) assessorar a Presidência na recepção a autoridades nacionais ou estrangeiras em visita de caráter oficial ao Tribunal de Justiça;
g) colaborar com os demais assessores de sua unidade na elaboração e execução dos planos de trabalho e cronogramas de realização de atividades de forma a contribuir para o bom desempenho da unidade organizacional;
h) realizar outras atividades pertinentes à sua área de atuação.
ASSISTENTE DE IMPRENSA E DIVULGAÇÃO CC/04
a) possibilitar a adequada divulgação externa e interna de atos, serviços e eventos da Justiça, bem como dos pronunciamentos de magistrados ou dirigentes do Poder Judiciário;
b) assessorar juízes e dirigentes do Poder Judiciário nos contatos com a imprensa;
c) prestar informações e colaborar em entrevistas e reportagens sobre o Poder Judiciário e seus membros;
d) elaborar, revisar e controlar matérias jornalísticas para publicação;
e) planejar a inserção midiática de matérias de interesse do Tribunal de Justiça;
f) auxiliar na elaboração de materiais para as campanhas de divulgação;
g) realizar outras atividades pertinentes à sua área de atuação.
a) auxiliar na supervisão das atividades dos gabinetes, pertinentes ao controle de processos, visando a manter o julgador informado sobre as fases dos feitos conclusos;
ASSISTENTE DE MAGISTRADO CC/04
b) realizar pesquisa de jurisprudências, doutrinas, diários oficiais e outras fontes, e apurar informações pertinentes aos casos em julgamento, para melhor subsidiar o magistrado nas suas decisões;
c) analisar os fundamentos das ações e seus conteúdos, com base em textos legais, emitindo relatórios de modo a oferecer subsídios para a elaboração do despacho e decisão do magistrado;
d) elaborar minuta de despachos e decisões nos autos para dar andamento aos processos com menor ou médio graus de complexidade jurídica, com vistas ao controle eficiente e eficaz das informações registradas;
e) auxiliar o magistrado nas jornadas de enfrentamento de demandas reprimidas;
f) proceder à alimentação de sistemas judiciais e administrativos;
g) realizar outras atividades pertinentes à sua área de atuação.
ASSISTENTE DE SEGURANÇA CC/04
a) executar as ações de segurança pessoal elaboradas pela Assessoria Militar no tocante à preservação da integridade física dos magistrados com que estiver trabalhando;
b) realizar outras atividades pertinentes à sua área de atuação.
a) coordenar no seu âmbito de atuação a implementação dos programas e projetos específicos de ação, para atingir os objetivos da maneira como foram propostos, no tempo previsto e com o uso legítimo dos meios disponíveis;
b) acompanhar o desenvolvimento das atividades realizadas, participando diretamente na estruturação das mesmas, para garantir a máxima fidelidade às políticas internas da Instituição;
c) elaborar relatórios periódicos acerca dos resultados obtidos com os programas, projetos específicos de ação e atividades executadas
COORDENADOR CC/04 para informar à administração superior.
d) acompanhar os lançamentos nos sistemas eletrônicos em uso para permitir o controle da documentação e consulta;
e) zelar pelo cumprimento dos regulamentos e ordens de serviço, aplicando as medidas e providências cabíveis para assegurar a consecução dos objetivos propostos;
f) elaborar quadros, gráficos, planilhas e relatórios, das atividades executadas e controladas pela unidade, fazendo as exposições pertinentes, para avaliação periódica das atividades;
g) realizar outras atividades pertinentes à sua área de atuação.
DIRETOR DE SECRETARIA CC/04
a) analisar o funcionamento das diversas rotinas, observando o desenvolvimento e efetuando estudos e ponderações a respeito, para propor medidas de simplificação e melhoria dos trabalhos;
b) distribuir o serviço, fornecendo informações e implantando as rotinas de trabalho para assegurar e orientar a sua execução;
c) informar papéis e processos, instruindo sobre o andamento dos mesmos para dar encaminhamento aos assuntos tratados;
d) fazer cumprir as normas e ordens de serviço, organizando, distribuindo e orientando os trabalhos a serem executados, para assegurar a produtividade da unidade a que está vinculado;
e) relatar o andamento dos trabalhos, apresentando periodicamente relatórios e justificativas, para informar sobre a execução das atividades que lhe competem;
f) lavrar os termos de abertura e encerramento dos livros referentes as atividades cartorárias, empregando redação específica para liberá-lo à escrituração das atividades processadas;
g) atender advogados e partes interessadas no processo, prestando informações verbais do estado e andamento dos feitos, salvo em assunto tratado em segredo de justiça, para cientificá-los da situação do mesmo;
h) controlar todas as fases dos processos judiciais, mantendo atualizadas as informações pertinentes ao mesmo;
i) monitorar os processos através de lançamentos e baixa deles aos advogados, partes, peritos, dando - lhe vistas dos autos em livro próprio;
j) controlar despachos e sentenças, conferindo e remetendo para publicação no Diário da Justiça, a fim de intimação das partes, através de seus advogados.
k) realizar outras atividades pertinentes à sua área de atuação.
SECRETÁRIO DE SESSÃO CC/04
a) lavrar os termos e atas, fazendo constar o que na sessão houver ocorrido, lendo e expondo para aprovação dos presentes, ao final coletando a assinatura do desembargador que presidiu o ato e dos demais presentes;
b) secretariar as sessões de julgamento conforme a respectiva lotação;
c) realizar a leitura integral dos autos ou de parte deles quando o Desembargador Relator determinar que seja ela efetuada pelo secretário;
d) consignar de modo sucinto, o que se passar nas sessões;
e) elaborar certidões e lançá-las no sistema;
f) elaborar moções de pesar e felicitações apresentadas em sessão;
g) proceder às degravações;
h) auxiliar na direção e coordenação da respectiva Coordenadoria Judiciária em que for lotado;
i) proceder com a convocação de
Desembargadores para compor o quórum de julgamento nas faltas, ausências e impedimentos;
j) realizar outras atividades pertinentes à sua área de atuação.
AJUDANTE DE ORDEM CC/05
a) executar os serviços de ajudância de ordem do Presidente do Tribunal de Justiça;
b) elaborar os planos e roteiros de segurança dos magistrados e autoridades, nos deslocamentos;
c) supervisionar o serviço de transporte do Presidente, Vice - Presidente e Corregedor-Geral da Justiça, do Tribunal de Justiça;
d) atender às ocorrências solicitadas pela autoridade competente;
e) executar tarefas relacionadas à execução de medidas de prevenção contra atos de violência e outras infrações, à ordem e à segurança;
f) auxiliar o Presidente do Tribunal de Justiça nos assuntos relacionados com a segurança pública;
g) realizar outras atividades pertinentes à sua área de atuação.
ASSISTENTE DE INTELIGÊNCIA CC/05
a) Apurar fatos e denúncias que, direta ou indiretamente, representem riscos para o funcionamento da Justiça e a segurança de seus membros e servidores em razão de suas funções institucionais;
b) Adotar providências e encaminhar à Polícia Judiciária, quando de competência desta, os fatos ocorridos nas dependências do Poder Judiciário Estadual ou que envolvam seus membros e servidores no exercício de suas funções institucionais;
c) Acompanhar e colaborar com os Órgãos competentes na elucidação de fatos em ocorrências de interesse do Poder Judiciário e de seus membros e servidores em razão de suas funções institucionais;
d) Promover coleta e análise de dados referentes às atividades do
Judiciário;
e) Assessorar o Conselho de Segurança Institucional em assuntos referentes à inteligência no âmbito da segurança interna;
f) Interagir com órgãos de inteligência estaduais e federais
g) Executar, com o auxílio das demais instituições de segurança federais e estaduais, preventiva e corretivamente, varreduras em sistemas de telecomunicações internos e externos, que garantam a segurança pessoal e de instalações físicas, no desempenho de atividades jurisdicionais ou extrajudiciais dos Membros do Judiciário Estadual;
AUXILIAR ADMINISTRATIVO CC/05
a) Realizar estudos específicos, coletando e analisando dados e examinando atividades especializadas nas diversas áreas, para colaborar nos trabalhos técnicos relativos e projetos básicos de ação;
b) Participar da elaboração da Política Administrativa do TJPI, colaborando com informações, sugestões e experiências a fim de contribuir para a definição de objetivos e para a articulação da área administrativa com as demais;
c) Elaborar relatórios periódicos das atividades para informar sobre o andamento dos trabalhos;
d) Acompanhar o desenvolvimento dos programas administrativos, orientando os gestores, na solução de dúvidas e problemas, sugerindo estudos para possibilitar melhor desempenho dos trabalhos e avaliação dos efeitos;
e) Elaborar documentos diversos, consultando fontes de informação disponíveis, para possibilitar a apresentação dos dados solicitados;
f) Pode coletar informações e preparar projetos com propostas de criação de novos serviços ou modificações dos já existentes;
g) Desempenhar outras atividades relativas à sua área de atuação,
típicas da unidade de lotação.
SECRETÁRIO EXECUTIVO CC/05
a) organizar os serviços de pessoal sob sua responsabilidade, distribuindo tarefas, fixando horário e substituições para possibilitar o desenvolvimento harmônico dos trabalhos;
b) fiscalizar o processamento dos serviços, inspecionando-os, periodicamente, para evitar transtornos;
c) gerenciar as atividades de manutenção e conservação das instalações da unidade, visando manter as condições de funcionamento e segurança;
d) zelar pelo cumprimento do regulamento interno do edifício, evitando o uso indevido das instalações e levando à administração os problemas surgidos, para possibilitar a manutenção da ordem e promover o bem-estar de seus ocupantes;
e) redigir correspondências e documentos de rotina, observando os padrões estabelecidos de forma e estilo para assegurar o funcionamento do sistema de comunicação interna e externa;
f) fazer chamadas telefônicas, requisições de material, registro e expedição de documentos e outras tarefas correlatas, seguindo os processos de rotina, para cumprir e agilizar os serviços no setor em colaboração com a chefia;
g) receber visitantes que procuram a administração da unidade, prestando-lhes as informações necessárias para atender às solicitações dos mesmos;
h) elaborar relatórios periódicos, fazendo exposições pertinentes, para informar seu superior imediato sobre o andamento dos trabalhos;
i) realizar outras atividades pertinentes à sua área de atuação.
a) analisar o funcionamento das diversas rotinas, observando o desenvolvimento e efetuando
CHEFE DE SEÇÃO CC/06 estudos e ponderações a respeito, para propor medidas de simplificação e melhoria dos trabalhos;
b) distribuir o serviço, fornecendo informações e implantando as rotinas de trabalho para assegurar e orientar a sua execução;
c) informar papéis e processos, instruindo sobre o andamento dos mesmos para dar encaminhamento aos assuntos tratados;
d) cumprir as normas e ordens de serviço, organizando, distribuindo e orientando os trabalhos a serem executados, para assegurar a produtividade das unidades a que está vinculado;
e) relatar o andamento dos trabalhos, apresentando periodicamente relatórios e justificativas, para informar sobre a execução das atividades que lhe competem;
f) zelar pelo cumprimento dos regulamentos e ordens de serviço, aplicando as medidas e providências cabíveis para assegurar a consecução dos objetivos propostos;
g) avaliar a produção tanto no aspecto qualitativo quanto no quantitativo,
considerando a eficiência de cada servidor e os recursos materiais disponíveis e determinar novas medidas, caso necessário;
h) zelar pelo material de serviço, solicitando as providências necessárias para a sua conservação ou substituição;
i) treinar o pessoal por quem responde, orientando-os e fazendo demonstrações das operações e tarefas a serem executadas, para obter o rendimento desejado na execução dos trabalhos;
j) realizar outras atividades pertinentes à sua área de atuação.
a) lavrar os termos e atas, fazendo constar o que na audiência de custódia houver ocorrido, lendo e expondo para aprovação dos
OFICIAL DA AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA CC/06 presentes, ao final coletando a assinatura do magistrado que presidiu o ato e dos demais presentes;
b) secretariar as audiências de custódia conforme o procedimento previsto;
c) consignar de modo sucinto, o que se passar nas audiências de custódia;
d) elaborar certidões e lançá-las no sistema;
e) auxiliar na direção e coordenação da respectiva unidade;
f) proceder às degravações;
g) realizar outras atividades pertinentes à sua área de atuação.
OFICIAL DA CORREGEDORIA DE PRESÍDIOS CC/06
a) assessorar o gestor nas ações que visam à regularidade procedimental dos feitos pertinentes ao setor;
b) assessorar o gestor nas rotinas desenvolvidas no setor, observando o desenvolvimento, efetuando ponderações e atuando como facilitador na implantação de medidas de simplificação e melhoria;
c) desenvolver estudos prospectivos de interesse do setor, comunicandose com as fontes de informações e efetuando as anotações necessárias, para possibilitar a preparação de estudos e emissão de relatórios por parte da chefia;
d) assistir o superior imediato com a preparação de subsídios para o processo decisório que requerem estudos prévios;
e) realizar outras atividades pertinentes à sua área de atuação.
a) executar as atividades de apoio administrativo junto ao gabinete do Titular da Unidade Administrativa, dando suporte no desenvolvimento de tarefas inerentes a este, tais como receber e devolver processos, exercendo controle de chegada e saída deles;
OFICIAL DE GABINETE CC/06
b) responsabilizar-se pelo recebimento da correspondência dirigida ao Titular da Unidade Administrativa e, sob ordem dele, dar o encaminhamento necessário;
c) organizar os processos no gabinete, de forma a facilitar a atuação do Titular das Unidade Administrativa, podendo, inclusive, elaborar minuta de documentos, mediante prévia orientação daqueles;
d) responsabilizar-se, sob a orientação do Titular da Unidade Administrativa, pela prestação de informações estatísticas do gabinete;
e) realizar outras atividades pertinentes à sua área de atuação.
OFICIAL DE GABINETE DE MAGISTRADO CC/06
a) executar as atividades de apoio administrativo e processual junto ao gabinete do Magistrado, dando suporte no desenvolvimento de tarefas inerentes a este, tais como receber e devolver processos, exercendo controle de chegada e saída dos mesmos;
b) responsabilizar-se pelo recebimento da correspondência dirigida ao Magistrado e, sob ordem do mesmo, dar o encaminhamento necessário;
c) organizar os processos no gabinete, de forma a facilitar a atuação do juiz, podendo, inclusive, elaborar minuta de despachos e decisões, mediante prévia orientação do Magistrado;
d) responsabilizar-se, sob a orientação do magistrado, pela prestação de informações estatísticas do gabinete;
e) realizar outras atividades pertinentes à sua área de atuação.
a) executar as atividades de apoio administrativo e processual junto à secretaria da unidade judiciária, dando suporte no desenvolvimento de tarefas inerentes a este, tais como receber e devolver processos, exercendo controle de chegada e
OFICIAL DE SECRETARIA CC/06 saída deles;
b) responsabilizar-se pelo recebimento da correspondência dirigida à unidade judiciária e, sob ordem do gestor imediato, dar o encaminhamento necessário;
c) organizar os processos na secretaria, de forma a facilitar a atuação dos servidores, podendo, inclusive, elaborar atos ordinatórios, mediante prévia orientação do secretário de vara ou diretor de secretaria;
d) responsabilizar-se, sob a orientação do chefe imediato, pela prestação de informações estatísticas da secretaria;
e) realizar outras atividades pertinentes à sua área de atuação.
DISTRIBUIDOR
a) executar as atividades de protocolo e distribuição em sistema eletrônico de processos e petições, para posterior envio às unidades destinatárias, mediante protocolo, procedendo, ainda, à remessa respectiva no sistema informatizado, observadas as competências legais e atos normativos do Poder Judiciário;
b) classificar, revisar e distribuir as ações judiciais quanto aos tipos e competência, zelando pela correta atribuição, no sistema informatizado, da classe processual e assunto, conforme Tabela Processual Unificada do Conselho Nacional de Justiça;
c) efetuar o capeamento e proceder à numeração dos processos de competência originária;
JUDICIÁRIO DE 1º E 2º FC/01
d) analisar e promover as anotações
GRAU - TERESINA dos impedimentos, prevenções e
dependências;
e) certificar o recolhimento de guias de custas processuais;
f) prestar informação nos autos, sempre que solicitado, dirimindo dúvidas quanto à distribuição;
g) estabelecer padrões e propor a normatização dos serviços de distribuição;
h) manter o sistema de registro, protocolo, acompanhamento e tramitação de processos sempre atualizados;
i) efetuar averbações e cancelamentos de sua competência;
j) realizar outras atividades pertinentes à sua área de atuação.
GESTOR DE NÚCLEO FC/01
a) Coordenar as atividades do Núcleo de Apoio aos Gabinetes de Magistrados e das Secretarias das Unidades Judiciárias nº 1º Grau de Jurisdição;
b) Assessorar o Corregedor-Geral da Justiça e o(a) Secretário(a) da Corregedoria na tomada de decisões e elaboração de minutas a respeito da atuação do Núcleo e atividades correlatas;
c) Propor o planejamento estratégico e o cronograma de atividades do Núcleo;
d) Intermediar a seleção e indicação dos colaboradores, atendendo aos critérios estabelecidos pelo Corregedor,
considerando notadamente ranking de produtividade, natureza das unidades a serem atendidas e experiência do servidor;
e) Apresentar relatórios das atividades realizadas;
f) Promover medidas de otimização de trabalho das equipes;
g) Promover a comunicação entre os colaboradores do Núcleo e o(a) secretário(a) de vara e/ou Magistrado(a) ou da Secretaria da unidade judiciária que a equipe atuará;
h) Monitorar a produtividade e o cumprimento das metas das Unidades Judiciárias, de acordo com as estatísticas disponíveis nos sistemas e os dados apresentados pelos setores de tecnologia do Tribunal;
i) Delimitar o objeto de cada atuação, realizar triagem de processos, distribuição de tarefas, estabelecer metas, supervisionar e
avaliar a equipe de trabalho;
j) Manter contato com as Unidades Judiciárias atendidas antes e durante a atuação das equipes, solicitar e avaliar triagem de processos e envio de modelos, encaminhar questionários e dúvidas a respeito do entendimento do Magistrado;
k) Identificar problemas, sugerir melhorias e fomentar boas práticas nas Unidades Judiciárias atendidas;
l) Garantir o normal fluxo de trabalho, com disciplina, organização e estrito cumprimento dos horários de funcionamento;
m) Realizar outras atividades pertinentes à sua área de atuação.
a) elaborar minutas de pareceres e manifestações, bem como minutas de projetos do interesse da gestão superior do Poder Judiciário, após a devida orientação;
b) auxiliar a chefia imediata na revisão das minutas de pareceres e manifestações elaborados por servidores e contribuir para o adequado treinamento da equipe e de novos colaboradores;
c) acompanhar o desenvolvimento dos trabalhos da assessoria e consultoria da Presidência na diversas matérias, visando contribuir para o alinhamento dos entendimentos e evitar decisões contraditórias;
d) realizar o acompanhamento de processos e transmitir os entendimentos sedimentados em gestões anteriores nas mudanças de gestão do Poder Judiciário, visando contribuir para a continuidade administrativa e atribuir maior eficiência e transparência ao processo de transição das gestões;
e) fornecer as informações necessárias nas diversas matérias aos órgãos da administração superior do Poder Judiciário quando requisitado, para manutenção e bom andamento das atividades;
f) zelar pelo cumprimento das normas internas do Poder Judiciário
ASSESSOR ESPECIAL
FC/01-A
estadual, sua adequada atualização e conformidade com a legislação aplicável, bem como pela uniformização dos precedentes;
g) auxiliar na formulação de políticas e estratégias que visem conferir eficiência à atuação do órgão e ao aperfeiçoamento da atuação do Poder Judiciário, colaborando com seus conhecimentos para a implantação destas, bem como para a supervisão das atividades do setor e informar a autoridade superior das mudanças legislativas e jurídicas pertinentes que impactem no fluxo ou estrutura organizacional;
h) realizar outras atividades pertinentes à sua área de atuação, conforme determinação superior.
i) analisar o funcionamento das diversas rotinas, observando o desenvolvimento e efetuando estudos e ponderações a respeito, para propor soluções inovadoras e melhoria dos trabalhos;
j) conectar pessoas e conduzir o trabalho multidisciplinar, intermediando as relações entre a área de negócios e a área técnica;
k) atuar nas etapas de concepção, planejamento, desenvolvimento, implementação e entrega de projetos de inovação;
l) relatar o andamento dos trabalhos, apresentando periodicamente relatórios e justificativas, para informar sobre a execução das atividades que lhe competem;
m) coordenar no seu âmbito de atuação a implementação dos programas e projetos específicos de ação, para atingir os objetivos da maneira como foram propostos, no tempo previsto e com o uso legítimo dos meios disponíveis;
n) controlar o cumprimento das funções dos diferentes serviços da instituição, acompanhando o desenvolvimento das atividades, para assegurar a realização dos programas em execução;
o) responder pela definição de soluções nas atividades que
envolvam sua área de atuação, analisando com seus colaboradores e demais unidades envolvidas, todos os aspectos da operação, para garantir segurança e confiabilidade na tomada de decisão;
p) elaborar quadros, gráficos, planilhas e relatórios, das atividades executadas e controladas pela unidade, fazendo as exposições pertinentes, para avaliação periódica das atividades;
q) realizar outras atividades pertinentes à sua área de atuação.
CONSULTOR ESPECIAL FC/01-C
a) elaborar minutas de atos judiciais e administrativos de ordem monocrática nos processos distribuídos para relatoria dos integrantes dos órgãos fracionários ou de gestão superior do Poder Judiciário, após receber a devida orientação deste;
b) elaborar minutas de atos judiciais e administrativos relacionados à competência dos órgãos fracionários e plenário, tais como: votos, revisões, acórdãos, portarias, resoluções, provimentos e instruções normativas;
c) exercer, durante as sessões colegiadas e plenária, atividades de apoio aos seus integrantes;
d) executar outras atribuições pertinentes ao cargo, conforme determinação superior.
a) coordenar os trabalhos desempenhados pela equipe de apoio nos procedimentos licitatórios e contratações diretas em que atuarem;
b) elaborar os documentos necessários à perfeita instrução dos procedimentos licitatórios e contratações diretas, em especial a justificativa técnica-administrativa e as minutas de edital e de contrato;
c) providenciar as publicações necessárias referente aos procedimentos licitatórios e às contratações diretas;
d) realizar os cadastros necessários
AGENTE DE CONTRATAÇÃO FC/02 relativos aos procedimentos licitatórios e às contratações diretas;
e) receber, examinar e decidir as impugnações e consultas ao edital, encaminhando para o setor demandante, ou setor técnico especializado na matéria quando se tratar de questões eminentemente técnicas;
f) conduzir a sessão pública dos procedimentos licitatórios;
g) verificar a conformidade da proposta com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório;
h) encaminhar os autos ao setor técnico para análise do objeto e requisitos técnicos;
i) receber e analisar documentações pertinentes aos procedimentos licitatórios;
j) realizar habilitação e inabilitação de licitantes, conforme o caso;
l) receber, examinar e decidir os recursos, encaminhando à autoridade competente quando mantiver sua decisão;
l) indicar o vencedor do certame;
m) encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade superior e propor a adjudicação e a homologação;
n) elaborar os contratos ou documento congênere nos procedimentos de contração direta e nas licitações que não forem processadas pelo sistema de registro de preços;
o) realizar outras atividades pertinentes à sua área de atuação.
a) coordenar os trabalhos desempenhados pela equipe de apoio nos procedimentos de fiscalização em que atuarem;
b) elaborar os documentos necessários à perfeita instrução dos procedimentos de fiscalização, em especial os autos de infração;
c) providenciar as notificações e
AGENTE DE FISCALIZAÇÃO FC/02 publicações necessárias referente aos procedimentos de fiscalização;
d) instruir ações de cobrança por meio da abertura de Procedimentos Administrativos de Cobrança e Procedimentos Administrativos Fiscais;
e) receber, examinar e manifestar tecnicamente acerca das impugnações, recursos e defesas nos processos de fiscalização;
f) verificar a conformidade dos recolhimentos e repasses conforme normativos vigentes;
g) receber e analisar documentos referentes aos procedimentos de fiscalização;
h) analisar a conformidade das obrigações relativas às custas, taxas processuais e emolumentos recolhidos;
i) desenvolver ações de fiscalização, repressão e combate a irregularidades detectadas em sua área de competência;
j) analisar e manifestar acerca das prestações de contas, contratação de pessoal e aquisição de materiais, complementação de renda mínima e planos de gestão das serventias extrajudiciais;
k) consolidar informações relativas à sua área de competência;
l) encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade superior;
m) auxiliar o/a superintendente na formulação dos planos de trabalho, com a formulação de objetivos, atividades e metas;
n) viabilizar o cumprimento dos despachos exarados e a execução das ordens administrativas e determinações judiciais atinentes à sua competência;
o) realizar outras atividades pertinentes à sua área de atuação.
a) assessorar os trabalhos da unidade, organizando dados e
GERENTE DE NÚCLEO FC/02
produzindo documentos e informações de sua competência;
b) auxiliar o Secretário/Superintendente na formulação de políticas e estratégias que visam ao aperfeiçoamento contínuo do Poder Judiciário, colaborando com seus conhecimentos para a implementação destas;
c) prestar apoio na avaliação o desempenho das atividades da Secretaria/Superintendência, visando a diminuição dos custos operacionais e aumento da produtividade, de forma que se alcance uma gestão de impacto;
d) participar da formulação de normativos, informes, sugestões e compartilhando experiências para a definição de objetivos e metas;
e) coordenar os trabalhos da equipe de apoio designada, analisando documentos e procedimentos atribuídos pelo Secretário/ Superintendente, apresentando soluções adequadas à preservação do interesse público;
f) informar à Secretaria/ Superintendência sobre as atividades realizadas e os resultados alcançados, elaborando relatórios, memoriais, circulares, bem como reuniões e outros meios, para possibilitar a avaliação das diretrizes adotadas e sua conjugação com a política geral do Poder Judiciário do Estado do Piauí;
g) viabilizar o cumprimento dos despachos exarados e a execução das ordens administrativas e determinações judiciais atinentes à sua competência;
h) proceder estudos específicos, coletando e analisando dados e examinando atividades especializadas em sua área de atuação, para colaborar nos trabalhos técnicos relativos e projetos básicos de ação, quando necessário, atualizando-se em questões relativas à aplicação de leis e regulamentos;
i) elaborar documentos diversos, consultando fontes de informação
disponíveis, para possibilitar a apresentação dos dados solicitados;
j) realizar outras atividades pertinentes à sua área de atuação.
a) presidir os trabalhos das comissões de processos administrativos;
PRESIDENTE DE COMISSÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO FC/02
b) determinar a realização de diligências;
c) requisitar autos, papéis e informações;
d) acessar os sistemas administrativos e judiciais para fins investigatórios;
e) realizar outras atividades pertinentes à sua área de atuação.
a) analisar o funcionamento das diversas rotinas, observando o desenvolvimento e efetuando estudos e ponderações a respeito, para propor medidas de simplificação e melhoria dos trabalhos;
b) distribuir o serviço, fornecendo informações e implantando as rotinas de trabalho para assegurar e orientar a sua execução; informar papéis e processos, instruindo sobre o andamento dos mesmos para dar encaminhamento aos assuntos tratados;
c) fazer cumprir as normas e ordens de serviço, organizando, distribuindo e orientando os trabalhos a serem executados, para assegurar a produtividade da unidade a que está vinculado;
SECRETÁRIO DE VARA SECRETÁRIO DA CENTRAL DE INQUÉRITOS SECRETÁRIO DO NUPEMEC SECRETÁRIO DO CEJUSC FC/02
d) relatar o andamento dos trabalhos, apresentando periodicamente relatórios e justificativas, para informar sobre a execução das atividades que lhe competem;
e) lavrar os termos de abertura e encerramento dos livros referentes as atividades cartorárias, empregando redação específica para liberá-lo à escrituração das atividades processadas;
f) atender advogados e partes interessadas no processo, prestando informações verbais do estado e andamento dos feitos, salvo em assunto tratado em segredo de justiça, para cientificá-los da situação do mesmo;
g) controlar todas as fases dos processos judiciais, mantendo atualizadas as informações pertinentes ao mesmo;
h) monitorar os processos através de lançamentos e baixa deles aos advogados, partes, peritos, dando - lhe vistas dos autos em livro próprio;
i) controlar despachos e sentenças, conferindo e remetendo para publicação no Diário da Justiça, a fim de intimação das partes, através de seus advogados.
j) realizar outras atividades pertinentes à sua área de atuação.
SECRETÁRIO DE GABINETE DE DESEMBARGADOR FC/02
a) analisar o funcionamento das diversas rotinas, observando o desenvolvimento e efetuando estudos e ponderações a respeito, para propor medidas de simplificação e melhoria dos trabalhos;
b) distribuir o serviço, fornecendo informações e implantando as rotinas de trabalho para assegurar e orientar a sua execução; informar papéis e processos, instruindo sobre o andamento dos mesmos para dar encaminhamento aos assuntos tratados;
c) fazer cumprir as normas e ordens de serviço, organizando, distribuindo e orientando os trabalhos a serem executados, para assegurar a produtividade da unidade a que está vinculado;
d) relatar o andamento dos trabalhos, apresentando periodicamente relatórios e justificativas, para informar sobre a execução das atividades que lhe competem;
e) atender advogados e partes interessadas no processo, prestando informações verbais do estado e andamento dos feitos, salvo em
assunto tratado em segredo de justiça, para cientificá-los da situação do mesmo;
f) realizar outras atividades pertinentes à sua área de atuação.
ASSISTENTE DE GESTÃO FC/03
a) auxiliar o gestor nas atividades administrativas da unidade, organizando e distribuindo tarefas;
b) elaborar minutas de expedientes administrativos e despachos;
c) realizar encaminhamentos nos processos administrativos;
d) elaborar relatórios periódicos da área designada;
e) zelar e controlar as atividades da unidade;
f) consultar e pesquisar temas solicitados pelo gestor para auxílio de decisões;
g) realizar outras atividades pertinentes à sua unidade de atuação.
ASSISTENTE DE AVALIAÇÃO DE GOVERNANÇA, CONTROLES INTERNOS E GERENCIAMENTO DE RISCO FC/03
a) apoiar a gestão na avaliação da governança, fornecendo conhecimento e ferramentas adequadas para este processo;
b) auxiliar a gestão avaliando os processos de gerenciamento de risco decorrentes da política de gestão de riscos de forma a subsidiar decisões das autoridades e dispor de informações relevantes para prevenir tais riscos;
c) avaliar os controles internos dispostos e de responsabilidade das diversas unidades;
d) expedir recomendações no tocante as avaliações dos controles internos realizadas a pedido da autoridade superior;
e) fornecer relatórios que possam subsidiar a melhoria dos processos de governança e gerenciamento de riscos;
a) receber os atos decisórios da autoridade instauradora, tomando conhecimento do teor da
reclamação e ciência da sua designação, por escrito;
b) providenciar o local dos trabalhos e a instalação da comissão;
c) realizar reuniões e audiências, confeccionando as atas e termos;
d) prestar atendimento aos interessados e advogados;
e) determinar expedição de ofícios e convocações;
f) realizar diligências externas;
g) reportar-se diretamente a todos os setores internos do Tribunal de Justiça e a terceiros de fora da instituição, em diligências e comunicações necessárias ao esclarecimento dos fatos;
h) elaborar despacho de indiciação e o relatório;
i) manter sigilo sobre informações, ressalvadas as decorrentes de
exercício de direito, prerrogativa ou de interesse legítimo;
MEMBROS CPPAD FC/03
j) zelar pela incomunicabilidade das testemunhas;
k) realizar medidas direcionadas para esclarecimento da verdade e a segurança jurídica dos atos;
l) realizar a apuração das provas, obedecendo a todos os preceitos normativos, preservando o contraditório;
m) tomar medidas que preservem a independência e a imparcialidade e garantam o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da administração;
n) assegurar ao servidor o acompanhamento do processo, pessoalmente ou por intermédio de procurador, bem como a utilização dos meios e recursos admitidos em direito, para comprovar suas alegações;
o) zelar pela correta formalização dos procedimentos;
p) reportar suas solicitações à autoridade superior;
q) realizar outras atividades pertinentes à sua área de atuação.
OFICIAL DA CEJAI FC/03
a) instruir e secretariar os processos de adoção internacional;
b) elaborar os relatórios estatísticos dos proponentes de adoção internacional;
c) compilar os relatórios das equipes multidisciplinares;
d) realizar outras atividades pertinentes à sua área de atuação.
OFICIAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO FC/03
a) treinar os usuários nos aplicativos disponíveis, dando suporte na solução de problemas;
b) operacionalizar a manutenção e controle de projetos mantidos pela unidade;
c) assessorar na coleta, tabulação e análise dos dados informatizados inerentes aos trabalhos da unidade;
d) sugerir, implantar, orientar e acompanhar rotinas de planejamento de projetos;
e) facilitar a comunicação entre a Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação e a unidade onde desenvolver suas atividades;
f) realizar outras atividades pertinentes à sua área de atuação.
PREGOEIRO FC/03
a) examinar as propostas apresentadas em procedimento licitatório, quanto ao objeto e valor, e decidir motivadamente a respeito da sua aceitabilidade;
b) proceder a abertura do invólucro contendo os documentos de habilitação do licitante que apresentar a melhor proposta, para verificação do atendimento das condições fixadas no edital;
c) examinar as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital;
d) negociar diretamente com o
proponente para que seja obtido preço melhor;
e) realizar outras atividades pertinentes à sua área de atuação.
SECRETÁRIO ASSISTENTE DE DIRETORIA DE FÓRUM FC/03
a) assessorar o Diretor do Fórum em suas funções, redigir minutas de atos, atender os interessados e se corresponder com outros órgãos e autoridades;
b) gerir os recursos adiantados a título de suprimento de fundos;
c) fiscalizar os contratos de fornecimento de material e serviços à Comarca;
d) realizar outras atividades pertinentes à sua área de atuação.
"(NR)
Art. 12. O Anexo X, da LCE nº 230 /2017, de 29 de novembro de 2017, passa a viger com a seguinte redação:
"ANEXO X
Detalhamento dos cargos em comissão e das funções de confiança e requisitos de escolaridade
CC/FC CARGO /FUNÇÃO QUANT. GERAL UNIDADE QUANT. UNID. LOTAÇÃO REQUISITO
CC/01 Secretário 9 SECGER 1 Secretaria Geral Bacharelado em Direito ou Administração
SEJU 1 Secretaria Judiciária Bacharelado em Direito
SJP 1 Secretaria Jurídica da Presidência Bacharelado em Direito
SECPRE 1 Secretaria da Presidência Qualquer curso de nível superior
SEGES 1 Secretaria de Gestão Estratégica Qualquer curso de nível superior
STIC 1 Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação Bacharelado nas áreas de Tecnologia da Informação
SEAD 1 Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas Bacharelado em Direito ou Administração
SOF 1 Secretaria de Orçamento e Finanças Bacharelado em Direito, Ciências Contábeis, Economia ou Administração
SECCOR 1 Secretaria da Corregedoria Bacharelado em Direito ou Administração
CC/02 Consultor Jurídico 93 GABPRE 1 Gabinete da Presidência Bacharelado em Direito e 02 (dois) anos de prática jurídica
SECPRE 4 Secretaria da Presidência
VICEPRE 5 Gabinete da Vice - Presidência
GABCOR 5 Gabinete do Corregedor
GABVICOR 5 Gabinete do Vice Corregedor
SEJU 73 Secretaria Judiciária
Superintendente 10 JI 1 Justiça Itinerante Bacharelado em Direito
SCI 1 Auditoria e Controle Interno Bacharelado em Direito, Ciências Contábeis, Economia, Ciências Atuariais, Engenharia Civil, Administração ou Curso de Nível Superior na área de Tecnologia da Informação.
FERMOJUPI 1 FERMOJUPI Bacharelado em Direito, Ciências Contábeis, Economia ou Administração
SENA 1 Engenharia e Arquitetura Bacharelado em Engenharia ou Arquitetura
SLC 1 Licitações e Contratos Bacharelado em Direito, Ciências Contábeis, Economia ou Administração
SGC 1 Gestão de Contratos e Convênios Bacharelado em Direito, Ciências Contábeis, Economia ou Administração
SUGESQ 1 Gestão de Saúde e Qualidade de Vida Bacharelado em Medicina, Psicologia, Enfermagem e Odontologia
EJUD - PI 1 Escola Judiciária Qualquer curso de nível superior
SUSEG 1 Segurança Oficial Superior PM
SECCOR 1 Secretaria da Corregedoria Qualquer curso de nível superior
Bacharelado em Direito, Ciências Contábeis, Economia, Ciências Atuariais,
Gestor Especial de Áreas Estratégicas 6 GABPRE 5 Gabinete da Presidência Engenharia Civil, Administração ou Curso de Nível Superior na área de Tecnologia da Informação.
GABCOR 1 Gabinete do Corregedor Bacharelado em Direito, Ciências Contábeis, Economia, Ciências Atuariais, Engenharia Civil, Administração ou Curso de Nível Superior na área de Tecnologia da Informação.
Gestor Judiciário 3 SEJU 1 Pleno Bacharelado em Direito
1 Cível
1 Criminal
Assessor de Magistrado 275 GABDES 72 Gabinete de Desembargador Bacharelado em Direito
SECPRE 4 Secretaria da Presidência
VICEPRE 4 Vice-Presidência do Tribunal de Justiça
GABCOR 4 Gabinete do Corregedor
GABVICOR 4 Gabinete do Vice Corregedor
NUPEMEC 1 NUPEMEC
VARAS - 1ª INST. 1 22 - L - J 150 Varas de 1ª Instância
CI 1 Central de Inquérito
TURREC 16 Turmas Recursais
JECCs 19 Juizados Especiais
Assessor Judiciário 21 VICEPRE 1 Vice-presidência Bacharelado em Direito
GABJAPRE 2 Gabinetes dos Juízes Auxiliares da Presidência
GABJAVICEPRE 1 Gabinete do Juiz Auxiliar da Vice-Presidência
SEJU 1 Secretaria Judiciária
SJP 1 Secretaria Jurídica da Presidência
SEGES 1 Secretaria de Gestão Estratégica
SECGER 3 Secretaria Geral
FERMOJUPI 2 FERMOJUPI
SLC 1 Superintendência de Licitações e Contratos
SEAD 2 Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas
GABCOR 1 Gabinete da Corregedoria
GABVICOR 2 Gabinete da Vice Corregedoria
GABJACOR 2 Gabinetes dos Juízes Auxiliares da
CC/03 Corregedoria
JI 1 Superintendência da Justiça Itinerante
Assessor Administrativo 41 SLC 1 Superintendência de Licitações e Contratos Qualquer curso de nível superior
FERMOJUPI 1 FERMOJUPI
VICEPRE 1 Vice-presidência
SEGES 1 Secretaria de Gestão Estratégica
SECPRE 2 Secretaria da Presidência
SJP 2 Secretaria Jurídica da Presidência
SCI 1 Superintendência de Controle Interno
SECGER 4 Secretaria Geral
SEAD 3 Secretaria de Administração
STIC 2 Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação
SOF 3 Secretaria de Orçamento e Finanças
GABVICOR 1 Gabinete da Vice Corregedoria
SECCOR 3 Secretaria da Corregedoria
NAUJ 3 Núcleo de Apoio às Unidades Judiciárias do 2º grau
NAUJ 3 Núcleo de Apoio às Unidades Judiciárias do 1º grau
CSI 1 Conselho de Segurança Institucional
OUV 1 Ouvidoria Judiciária
SGC 2 Superintendência de Gestão de Contratos
SUJECCs 2 Supervisão dos Juizados Especiais
EJUD - PI 2 Escola Judiciária
TURREC 1 Turmas Recursais
GABPRE 1 Gabinete da Presidência
Titular da Unidade de Auditoria Interna 1 UAI 1 Unidade de Auditoria Interna Bacharelado em Direito, Ciências Contábeis, Economia, Ciências Atuariais, Engenharia Civil, Administração ou Curso de Nível Superior na área de Tecnologia da Informação
Assessor de Comunicação Social 3 EJUD - PI 1 EJUD Bacharelado em Jornalismo ou Comunicação Social
ASCOM 2 Assessoria de Comunicação da Presidência
CTIZ - Secretaria de
Assistente Administrativo 25 - J 1 IV - Tecnologia e Informação Qualquer curso de nível superior
GABJAPRE 2 Gabinete dos Juízes Auxiliares da Presidência
GABJACOR 2 Gabinete dos Juízes Auxiliares da Corregedoria
GABVICOR 1 Gabinete da Vice Corregedoria
SECPRE 3 Secretaria da Presidência
GABPRE 1 Gabinete da Presidência
FERMOJUPI 6 Fundo Especial de Reaparelhamento e Modernização do Poder Judiciário do Estado do Piauí
ASCOM 1 Assessoria de Comunicação da Presidência
EJUD - PI 2 Escola Judiciária
TURREC 1 Turmas Recursais
SECCOR 1 Secretaria da Corregedoria
Assistente de Magistrado 1 22 - L O 341 NAUJ 20 NAUJ Bacharelado em Direito
CI 1 2 Central de Inquéritos
VARAS - 1ª INST. 1 ^2 1 J ü 296 Varas de 1ª Instância
PROREG 4 Programa Regularizar
JECCS 19 Juizados Especiais
EJUD - PI 1 Coordenadoria Pedagógica Qualquer curso de nível superior
NUGEP 1 Coordenadoria do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes Bacharelado em Direito
CPREC 1 Coordenadoria de Precatórios Qualquer curso de nível superior
GMF 1 Coordenadoria do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário Bacharelado em Direito
NUSA 1 Coordenadoria do Núcleo Socioambiental Qualquer curso de nível superior
NMJ 1 Coordenadoria do Núcleo de Memória Judicial
OUV 1 Coordenadoria da Ouvidoria
NUPEMEC 1 Coordenadoria de Políticas Judiciárias de Cidadania Bacharelado em Direito
1 Coordenadoria de Modalidades Autocompositivas
CSI 1 Conselho de Segurança Institucional Qualquer curso de nível superior
SLC 1 Coordenadoria
1 Coordenadoria de Compras e Serviços
1 1 A 1 1 Coordenadoria de Qualquer curso j r,-i
CC/04
Coordenador
47
UAI 1 Auditorias de nível superior
SEJU 1 Bacharelado em Direito
Coordenadoria
SJP 1 Coordenadoria Administrativa Qualquer curso de nível superior
1 Coordenadoria Judiciária Bacharelado em Direito
SCI 2 Coordenadoria de Auditoria Qualquer curso de nível superior
1 Coordenadoria de Acompanhamento da Gestão Qualquer curso de nível superior
FERMOJUPI 1 Coordenadoria de Controle de Receitas Qualquer curso de nível superior
1 Coordenadoria de Controle de Processos Fiscais
SUGESQ 1 Coordenação de Gestão de Saúde e Qualidade de Vida no Trabalho
SEGES 1 Escritório de Projetos
STIC 1 Coordenadoria de Governança de TIC
1 Coordenadoria de Software
1 Coordenadoria de Infraestrutura de TIC
SECGER 1 Coordenadoria de Patrimônio, Materiais e Documentação
SEAD 1 Coordenadoria de Serviços Gerais
1 Coordenadoria de Gestão de Pessoal
1 Coordenadoria de Pagamento de Pessoal
SUSEG 1 Coordenadoria de Transportes
SGC 1 Coordenadoria de Contratos
1 Coordenadoria de Convênios
SOF 1 Coordenadoria de Execução Orçamentária
1 Coordenadoria de Execução Financeira
1 Coordenadoria de Contabilidade e Controle
1 Coordenadoria de Tesouraria
GABJACOR 1 Coordenadoria Judicial e Extrajudicial
1 Coordenadoria Disciplinar
GABVICOR 2 Coordenadoria Administrativa
1 Coordenadoria Administrativa
1 Coordenadoria de Planejamento e Modernização
SECCOR 1 Coordenadoria de Tramitação Processual
1 Coordenadoria de Orçamento e Finanças da CGJ
1 Coordenador de Tecnologia e Informação da CGJ
1 Coordenador da Gestão de Contratos e Convênios da CGJ
1 Coordenador de Licitações e Contratos da CGJ
Assistente de Segurança 28 SUSEG 28 Superintendência de Segurança Nível Médio
Assistente de Imprensa e Divulgação 4 SECCOR 2 Secretaria da Corregedoria Qualquer curso de nível superior
ASCOM 2 Assessoria de Comunicação da Presidência
Assistente de Cerimonial 1 ASCOM 1 Assessoria de Comunicação da Presidência
Assistente de apoio judiciário 20 NAUJ 20 NAUJ - Vice-Presidência Qualquer curso de nível superior
Diretor de Secretaria 71 TURREC 1 Turmas Recursais Bacharelado em Direito
JECCs 68 Juizados Especiais
JI 2 Justiça Itinerante
Secretário de Sessão 10 SEJU 4 Sessões das Câmaras Cíveis, Câmaras Reunidas e de Direito Público Bacharelado em Direito
2 Sessões das Câmaras Criminais, Câmaras Reunidas e de Direito Público
2 Sessões
1 Sessões do Pleno
TURREC 1 Turmas Recursais
Ajudante de Ordem 2 SUSEG 2 Superintendência de Segurança Oficial PM
Assistente de Inteligência 1 CSI 1 Conselho de Segurança Institucional Delegado de Polícia Civil
Secretário Executivo 3 CEJIJ 1 Coord. Est. da Infância e Juventude Qualquer curso de nível superior
CEM 1 Coord. Est. da Mulher Qualquer curso de nível superior
GMF 1 Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário Bacharelado em Direito
SECPRE 4 Secretaria da Presidência
SECGER 2 Secretaria Geral
SEGES 3 Secretaria de Gestão Estratégica
SJP 2 Secretaria Jurídica da Presidência
SEAD 2 Secretaria de Administração
SEJU 2 Secretaria Judiciária
CC/05 Auxiliar Administrativo 57 SOF 2 Secretaria de Orçamento e Finanças Qualquer curso de nível superior
SECCOR 5 Secretaria da Corregedoria
SLC 2 Superintendência de Licitações e Contratos
SGC 2 Superintendência de Gestão de Contratos
SUGESQ 9 Gestão de Saúde e Qualidade de Vida
FERMOJUPI 4 Fundo Especial de Reaparelhamento e Modernização do Poder Judiciário do Estado do Piauí
NUSA 1 Núcleo Socioambiental
NMJ 1 Núcleo de Memória Judicial
GABPRE 1 Gabinete da Presidência
SUSEG 1 Superintendência de Segurança
CPREC 5 Coordenadoria de Precatórios
VICEPRE 2 Vice-presidência
EJUD - PI 2 Escola Judiciária
GABVICOR 5 Gabinete da Vice Corregedoria
EJUD - PI 1
Seção de Registro e Controle Acadêmico Qualquer curso de nível superior
1
Seção da Biblioteca Bacharelado em Biblioteconomia
1
Seção de Formação e Aperfeiçoamento Qualquer curso de nível superior
1
Seção de Ensino à Distância Qualquer curso de nível superior
CPREC 1
Seção de Controle de Contas Bacharelado em Ciências Contábeis
1
Seção de Controle Processual Bacharelado em Direito
SEGES 1
Seção de Governança Qualquer curso de nível superior
1 Chefe de
Seção Qualquer curso de nível superior
1
Seção de Análise Estatística Bacharelado em Estatística
SLC 1
Seção de Apoio Qualquer curso de nível superior
SGC 1
Seção de Acompanhamento e Controle de Contratos e Convênios Qualquer curso de nível superior
1
Seção de Fiscalização de Contratos e Convênios Qualquer curso de nível superior
ci iriFcn 1
Seção de Gestão de Saúde e Qualidade de Vida no Trabalho Qualquer curso de nível superior
Chefe de Seção
71
1
Seção Administrativa Qualquer curso de nível superior
SENA 1
Seção de Fiscalização de Obras e Projetos Qualquer curso de nível superior
1
Seção de Manutenção Predial
1
Seção de Orçamentos de Construção e Reformas
STIC 1
Seção de Planejamento Estratégico e Gestão de Projetos Bacharelado nas áreas de Tecnologia da Informação
1
Seção de Aquisições e Contratações de Soluções de TIC Bacharelado nas áreas de Tecnologia da Informação
1
Seção de Sistemas Judiciais Bacharelado nas áreas de Tecnologia da Informação
1
Seção de Sistemas Administrativos Bacharelado nas áreas de Tecnologia da Informação
1
Seção de Sistema Extrajudiciais Bacharelado nas áreas de Tecnologia da Informação
1
Seção de Banco de Dados Bacharelado nas áreas de Tecnologia da Informação
1
Seção de Redes e Comunicação Bacharelado nas áreas de Tecnologia da Informação
1
Seção de Segurança de Informação Bacharelado nas áreas de Tecnologia da Informação
1
Seção de Suporte e Manutenção Bacharelado nas áreas de Tecnologia da Informação
1
Seção de Apoio Tecnológico Bacharelado nas áreas de Tecnologia da Informação
SECGER 1
Seção de Patrimônio Qualquer curso de nível superior
1
Seção de Logística de Materiais
1
Seção de Suprimento de Fundos
SEAD 1
Seção de Arquivos Administrativos
1
Seção de Protocolo Geral
1
Seção de Serviços Gráficos
1
Seção de Registro e Cadastro Funcional
1
Seção de Acompanhamento e Avaliação de
CC/06
Desempenho Qualquer curso de nível superior
1
Seção de Apoio aos Magistrados
1
Seção de Análise e Cálculos
SOF 1
Seção de Execução Orçamentária - TJ e FERMOJUPI
1
Seção de Execução Orçamentária - CGJ e EJUD
GABVICOR 1
Seção de Organização Processual
GABVICOR 1
Seção de Autuação
1
Seção de Cadastro de Serviços Judiciais
1
Seção de Cadastro de Serviços Cartorários
1
Seção do Arquivo
1
Seção do Depósito Judicial
1
Seção de Transportes
1
Seção de Expedientes
1
Seção de Contabilidade e Controle da CGJ
1 Chefe da
Seção de Contratos da CGJ
1 Chefe da
Seção de Compras da CGJ
1 Chefe da
Seção de Estatísticas e de Indicadores junto à Coordenação de Planejamento e Modernização
GABJACOR 1
Seção de Metas e Indicadores
1
Seção de Correição Bacharelado em Direito
VICEPRE 1 Vice-presidência Qualquer curso de nível superior
SEJU 1
Seção Qualquer curso de nível superior
DIRFCET 1 Central de Mandados - Teresina Qualquer curso de nível superior
1
Seção de Contadoria Judicial - Teresina Bacharelado em Ciências Contábeis
1
Seção de Apoio Psicossocial Bacharelado em Psicologia ou Serviço Social
1
Seção de Atendimento e Certidões - Teresina Qualquer curso de nível superior
DIRFINT (CAMPO MAIOR) 1
Seção de Protocolo e Distribuição - Campo Maior Qualquer curso de nível superior
1 Central de Mandados - Campo Maior Qualquer curso de nível superior
i
Seção de Protocolo e Qualquer curso, i
DIRFINT (FLORIANO) 1 Distribuição - Floriano de nível superior
1 Central de Mandados - Floriano Qualquer curso de nível superior
DIRFINT (PARNAÍBA 1
Seção de Protocolo e Distribuição - Parnaíba Qualquer curso de nível superior
1 Central de Mandados - Parnaíba Qualquer curso de nível superior
DIRFINT (PICOS) 1
Seção de Protocolo e Distribuição - Picos Qualquer curso de nível superior
1 Central de Mandados - Picos Qualquer curso de nível superior
DIRFINT (PIRIPIRI) 1
Seção de Protocolo e Distribuição - Piripiri Qualquer curso de nível superior
1 Central de Mandados - Piripiri Qualquer curso de nível superior
Oficial de Gabinete de Magistrado 193 206 JECCs 32 Gabinete de Magistrado - Juizados Especiais Qualquer curso de nível superior
VARAS - 1ª INST. 139 151 Gabinete de Magistrado - Varas
NUPEMEC 1 NUPEMEC
SECPRE 1 Secretaria da Presidência
VICEPRE 1 Gabinete da Vice - Presidência
GABCOR 1 Gabinete do Corregedor
GABVICOR 1 Gabinete do Vice Corregedor
GABDES 18 Gabinetes dos Desembargadores
Oficial de Gabinete 9 SEGES 1 Gabinete do Secretário de Gestão Estratégica
SJP 1 Gabinete do Secretário Jurídico da Presidência
SECCOR 1 Gabinete do Secretário da Corregedoria
SECGER 1 Gabinete do Secretário Geral
SEAD 1 Gabinete do Secretário de Administração e Gestão de Pessoas
SOF 1 Gabinete do Secretário de Orçamento e Finanças
STIC 1 Gabinete do Secretário de Tecnologia da Informação e Comunicação
EJUD - PI 1 Escola Judiciária
SEJU 1 Gabinete do Secretário Judiciário
Oficial de Secretaria 3 TURREC 3 Turmas Recursais Qualquer curso de nível superior
Oficial da Corregedoria de Presídios 10 VARAS - ia INST. 10 Varas de Execução Penal Bacharelado em Direito
Oficial da Audiência de 1 CI 1 Central de Inquéritos Bacharelado /-.nr,
Custódia em re 11 eiLo
FC/01 Distribuidor Judiciário de 1º Grau - Teresina 1 DIRFCET 1 Distribuição do 1º Grau - Teresina Bacharelado em Direito
Distribuidor Judiciário de 2º Grau 1 SEJU 1 Distribuição do 2º Grau Bacharelado em Direito
Gestor de Núcleo 2 SECCOR 2 Secretaria da Corregedoria Qualquer curso de nível superior
FC/01 - A Assessor Especial 30 GABDES 22 Gabinete dos Desembargadores Bacharelado em Direito
GABPRE 6 Gabinetes da Presidência Bacharelado em Direito ou Curso de Nível Superior na área de Tecnologia da Informação
SECGER 1 Secretaria Geral Bacharelado em Direito ou Curso de Nível Superior na área de Tecnologia da Informação
SOF 1 Secretaria de Orçamento e Finanças Bacharelado em Direito ou Curso de Nível Superior na área de Tecnologia da Informação ou Contabilidade
OPALA LAB 4 Laboratório de Inovação Bacharelado em Direito ou Curso de Nível Superior na área de Tecnologia da Informação
FC/01 - C Consultor Especial 22 GABDES 22 Gabinete dos Desembargadores Bacharelado em Direito
Gerente de Núcleo 17 SGC 3 Superintendência de Gestão de Contratos e Convênios Qualquer curso de nível superior
SEGES 2 Secretaria de Gestão Estratégica
SJP 3 Secretaria Jurídica da Presidência
SCI 1 Superintendência de Controle Interno
SLC 1 Superintendência de Licitações e Contratos
SENA 2 Superintendência de Engenharia e Arquitetura
STIC 2 Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação
SEJU 2 Secretaria Judiciária
UAI 1 Unidade de Auditoria Interna
NAUJ 1 Núcleo de Apoio as Unidades Judiciárias de
FC/02 1º e 2º Graus
NUGEP 1 Núcleo de Gerenciamento de Precedentes
Agente de Contratação 8 SLC 6 Superintendência de Licitações e Contratos Qualquer curso de nível superior
SECCOR 2 Coordenação de Licitações e Contratos da CGJ
Agente de Fiscalização 3 FERMOJUPI 3 FERMOJUPI Qualquer curso de nível superior
Presidente de
Comissão de
Licitação
(será extinto nos termos do prazo que trata o art.
193, inc.
II - da
Lei Nacional nº 14.333 de 01/04/2021) 3 SLC 2 Superintendência de Licitações e Contratos Qualquer curso de nível superior
SECCOR 1 Coordenação de Licitações e Contratos da CGJ
Presidente de Comissão de Processo Administrativo 3 CPPAD - 1º GRAU 1 Comissão de Processo Administrativo - Servidores/Extrajudiciais Bacharelado em Direito
CPPAD - 2º GRAU 1 Comissão de Processo Administrativo - Servidores
1 Comissão de Processo Administrativo - Contratual Qualquer curso de nível superior
Secretario da Central de Inquéritos 142 CI 1 Central de Inquéritos Bacharelado em Direito ou Administração
Secretario de Vara VARAS - 1ª INST. 127 Varas de 1ã Instância
Secretario do CEJUSC CEJUSC - 2º GRAU 1 Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - 2º grau
Secretario do NUPEMEC NUPEMEC 1 NUPEMEC
Secretario do CEJUSC CEJUSC - 1º GRAU 12 Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - 1º
Pregoeiro (será extinto nos termos do prazo que trata o art.
193, inc.
II - da
Lei Nacional nº 14.333 de 01/04/2021) 3 SLC 2 Superintendência de Licitações e Contratos Qualquer curso de nível superior
SECCOR 1 Coordenação de Licitações e Contratos da CGJ
Secretário Assistente de Fórum 6 DIRFCET 1 Fórum Central de Teresina
DIRFINT (CAMPO MAIOR) 1 Diretoria de Fórum de Campo Maior
DIRFINT (FLORIANO) 1 Diretoria de Fórum de Floriano
DIRFINT (PARNAÍBA) 1 Diretoria de Fórum de Parnaíba
DIRFINT (PICOS) 1 Diretoria de Fórum de Picos
DIRFINT (PIRIPIRI) 1 Diretoria de Fórum de Piripiri
CPDAD IO Comissão de Processo
FC/03 Membros da CCPAD 6 v-r rnu - x - GRAU 2 Administrativo - Servidores/Extrajudiciais
CPPAD - 2º GRAU 2 Comissão de Processo Administrativo - Servidores
2 Comissão de Processo Administrativo - Contratual
Oficial de Tecnologia da Informação 5 STIC 5 Secretaria de Tecnologia e Informação
Oficial da CEJAI 1 SECCOR 1 Secretaria da Corregedoria
Assistente de Avaliação de Governança, Controles internos e Gerenciamento de risco 5 GABCOR 4 Gabinete da Corregedoria Bacharelado em Direito, Ciências Contábeis, Economia, Ciências Atuariais, Engenharia Civil, Administração ou Curso de Nível Superior na área de Tecnologia da Informação
SCI 1 Superintendência de Controle Interno Bacharelado em Direito, Ciências Contábeis, Economia, Ciências Atuariais, Engenharia Civil, Administração ou Curso de Nível Superior na área de Tecnologia da Informação
Assistente de Gestão 2 SECGER 1 Secretaria Geral Qualquer curso de nível superior
SEAD 1 Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas
FC/PM - 01 Oficial (Coronel, Major, Ten. Coronel, Capitão, Tenentes) - Companhia da Guarda do Tribunal de Justiça 9 SUSEG 9 Superintendência de Segurança Militar I
FC/PM - 02 Subtenente e Sargentos (1º, 2º e 3º) - Companhia da Guarda do Tribunal de Justiça 35 SUSEG 35 Superintendência de Segurança Militar II
FC/PM - 03 Cabo e Soldado - Companhia da Guarda do Tribunal de Justiça 109 SUSEG 109 Superintendência de Segurança Militar III
"(NR)
Art. 13. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 02 de agosto de 2023.
(assinado digitalmente)
RAFAEL TAJRA FONTELES
Governador do Estado do Piauí
(assinado digitalmente)
MARCELO NUNES NOLLETO
Secretário de Governo assinatura eletrônica
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
Art. 8
Art. 9
Art. 10
Art. 11
Art. 12
Art. 13
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar
Lei Complementar nº 230/2017 de //