Texto vigenteEstadual · Piauí

Lei Complementar nº 284/2023

Dispõe sobre alterações da Lei Complementar nº 230, de 29 de novembro de 2017, do estado do Piauí, com a criação e extinção de cargos em comissão e de funções de confiança, com as respectivas alterações nos seus Quadros e Anexos.

LEI COMPLEMENTAR Nº 284, DE 02 DE AGOSTO DE 2023

Dispõe sobre alterações da Lei Complementar nº 230 , de 29 de novembro de 2017, do estado do Piauí, com a criação e extinção de cargos em comissão e de funções de confiança, com as respectivas alterações nos seus Quadros e Anexos.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Ficam criados, na estrutura do Poder Judiciário Estadual, 138 (cento e trinta e oito) cargos em comissão de Assistente de Magistrado (CC/04), dentro do quadro de pessoal das Varas de 1ã Instância, com as atribuições definidas nesta Lei, e efeitos financeiros a partir de agosto de 2023.

Art. 2º Ficam criados, na estrutura do Poder Judiciário Estadual, 19 (dezenove) cargos em comissão de Assistente de Magistrado (CC/04), dentro do quadro de pessoal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais, com as atribuições definidas nesta Lei, e efeitos financeiros a partir de agosto de 2023.

Art. 3º Fica criado, na estrutura do Poder Judiciário Estadual, 01 (um) cargo em comissão de Assistente de Magistrado (CC/04), dentro do quadro de pessoal da Central de Inquéritos de Teresina, com as atribuições definidas nesta lei, e efeitos financeiros a partir de agosto de 2023.

Art. 4º Fica criado, na estrutura do Poder Judiciário Estadual, 22 (vinte e dois) cargos em comissão de Consultor Especial (FC/01-C), dentro do quadro de pessoal do Gabinete dos Desembargadores, com as atribuições definidas nesta Lei, com efeitos financeiros a partir de janeiro de 2024 e condicionado à disponibilidade orçamentária.

Art. 5º O quadro I do Anexo VII da LCE nº 230 /2017, de 29 de novembro de 2017, passará a vigorar com a seguinte redação:

"Quadro I

Quadro Geral de cargos em comissão e funções de confiança do Poder Judiciário

Símbolo CARGOS EM COMISSÃO

CC/01 SECRETÁRIOS

CC/02 CONSULTOR JURÍDICO

SUPERINTENDENTE

GESTOR ESPECIAL DE ÁREAS ESTRATÉGICAS

GESTOR JUDICIÁRIO

CC/03 ASSESSOR ADMINISTRATIVO

ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

ASSESSOR DE MAGISTRADO

ASSESSOR JUDICIÁRIO

CC/04 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

ASSISTENTE DE APOIO JUDICIÁRIO

ASSISTENTE DE CERIMONIAL

ASSISTENTE DE IMPRENSA E DIVULGAÇÃO

ASSISTENTE DE MAGISTRADO

ASSISTENTE DE SEGURANÇA

COORDENADOR

DIRETOR DE SECRETARIA

SECRETÁRIO DE SESSÃO

CC/05 AJUDANTE DE ORDEM

ASSISTENTE DE INTELIGÊNCIA

AUXILIAR ADMINISTRATIVO

SECRETÁRIO EXECUTIVO

CC/06 CHEFE DE SEÇÃO

OFICIAL DA AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA

OFICIAL DA CORREGEDORIA DE PRESÍDIOS

OFICIAL DE GABINETE DE MAGISTRADO

OFICIAL DE SECRETARIA

Símbolo FUNÇÃO DE CONFIANÇA

FC/01 DISTRIBUIDOR JUDICIÁRIO DE 1º GRAU - TERESINA

DISTRIBUIDOR JUDICIÁRIO DE 2º GRAU

GESTOR DE NÚCLEO

FC/01-C CONSULTOR ESPECIAL

FC/01-A ASSESSOR ESPECIAL

FC/02 AGENTE DE CONTRATAÇÃO

GERENTE DE NÚCLEO

PRESIDENTE DE COMISSÃO DE LICITAÇÃO

PRESIDENTE DE COMISSÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO

SECRETÁRIO DE VARA

SECRETÁRIO DA CENTRAL DE INQUÉRITOS

SECRETÁRIO DO NUPEMEC

SECRETÁRIO DO CENTRO JUDICIÁRIO (CEJUSC)

AGENTE DE FISCALIZAÇÃO

FC/03 ASSISTENTE DE AVALIAÇÃO DE GOVERNANÇA, CONTROLES INTERNOS E GERENCIAMENTO DE RISCO

OFICIAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÕES

MEMBROS DA CPPAD

OFICIAL DA CEJAI

PREGOEIRO

SECRETÁRIO ASSISTENTE DE DIRETORIA DE FÓRUM

ASSISTENTE DE GESTÃO

FC/PM - 01 MILITAR I - CORONEL

MILITAR I - TENENTE CORONEL

MILITAR I - MAJOR

MILITAR I - CAPITÃO

MILITAR I - TENENTE

FC/PM - 02 MILITAR II - SUBTENTENTE

MILITAR II - SARGENTO

MILITAR II - CABO

MILITAR II - SOLDADO

"(NR)

Art. 6º O quadro II do Anexo VII da LCE nº 230 /2017, de 29 de novembro de 2017, passará a vigorar com a seguinte redação:

"Quadro II Retribuição pelo exercício de cargo de direção, chefia e assessoramento

CA RGO EM COMISSÃO*

SÍMBOLO VENCIMENTO (10%) REPRESENTAÇÃO (90%) VALOR (Cargo/Função)

CC/01 1.686,01 15.174,09 16.860,10

CC/02 1.067,80 9.610,20 10.678,00

CC/03 544,95 4.904,53 5.449,48

CC/04 324,05 2.916,45 3.240,50

CC/05 211,69 1.905,20 2.116,89

CC/06 143,38 1.290,47 1.433,85

Ffunção DE CONFIANÇA*

SÍMBOLO VALOR

FC/01 6.591,16

FC/01-C 9.610,20

FC/01-A 4.922,92

FC/02 3.240,50

FC/03 1.290,46

FC-PM/01 1.634,25

FC-PM/02 1.382,83

FC-PM/03 1.131,42

*Os valores estão atualizados até maio de 2023.

"(NR)

Art. 7º O quadro XXXVI do Anexo VIII da LCE nº 230 /2017, de 29 de novembro de 2017, passará a vigorar com a seguinte redação:

GABINETES DOS DESEMBARGA DORES (GABDES)

Cargo/Função Símbolo Quantidade

Assessor de Magistrado CC/03 72

Oficial de Gabinete de Magistrado CC/06 18

Consultor Especial FC/01-C 22

Assessor Especial FC/01-A 22

TOTAL 134

"(NR)

Art. 8º O quadro XLIII do Anexo VIII da LCE nº 230 /2017, de 29 de novembro de 2017, passará a vigorar com a seguinte redação:

CENTRAL DE INQUÉRITOS

Cargo/Função Símbolo Quantidade

Assessor de Magistrado CC/03 1

Assistente de Magistrado CC/04 2

Oficial de Audiência de Custódia CC/06 1

Secretário da Central de Inquéritos FC/02 1

TOTAL 5

"(NR)

Art. 9º O quadro XLVII do Anexo VIII da LCE nº 230 /2017, de 29 de novembro de 2017, passará a vigorar com a seguinte redação:

VARAS DE 1^ INSTÂNCIA (VARAS - 13 INST.

Cargo/Função Símbolo Quantidade

Assessor de Magistrado CC/03 150

Assistente de Magistrado CC/04 296

Oficial de Gabinete CC/06 151

Oficial da Corregedoria de Presídios - VEP Teresina / Floriano / Parnaíba / Picos / Oeiras / São Raimundo Nonato / Bom Jesus / Esperantina / Campo Maior/ 2ã Vara da Infância e Juventude de Teresina CC/06 10

Secretário de Vara FC/02 127

TOTAL 734

"(NR)

Art. 10. O quadro XLVIII do Anexo VIII da LCE nº 230 /2017, de 29 de novembro de 2017, passará a vigorar com a seguinte redação:

JUIZADOS ES PECIAIS JECCS)

Cargo/Função Símbolo Quantidade

Assessor de Magistrado CC/03 19

Assistente de Magistrado CC/04 19

Oficial de Gabinete CC/06 32

Diretor de Secretaria CC/04 68

TOTAL 138

"(NR)

Art. 11. O Anexo IX, da LCE nº 230 /2017, de 29 de novembro de 2017, passa a viger com a seguinte redação:

"Anexo IX

Atribuições dos Cargos em Comissão e Funções Comissionadas

CARGO SÍMBOLO ATRIBUIÇÕES

SECRETÁRIOS CC/01

a) participar da formulação de políticas e estratégias que visam ao aperfeiçoamento do Poder Judiciário, colaborando com seus conhecimentos para a implantação destas;

b) avaliar o desempenho das atividades da unidade, com vistas à diminuição dos custos operacionais e ao aumento da produtividade;

c) planejar e organizar as atividades da unidade como um todo, em conjunto com os seus colaboradores, estabelecendo metas com vistas à consecução dos objetivos;

d) promover e facilitar a sinergia entre as unidades administrativas do TJPI, por meio do gerenciamento das informações;

e) controlar e orientar as ações das unidades administrativas sob sua direção, determinando objetivos em consonância com a política e as diretrizes do Poder Judiciário, para possibilitar o desempenho correto das funções pertinentes à unidade que dirige;

f) validar as normas de serviço e os procedimentos de ação, examinando e determinando as rotinas de trabalho e as formas de execução, para obter melhor produtividade dos recursos

disponíveis;

g) fazer cumprir decisões tomadas em assuntos de sua competência legal ou regimental, baixando instruções de serviço, expedindo ordens e controlando o cumprimento das mesmas, para possibilitar a plena realização dos objetivos previstos;

h) propor às autoridades superiores soluções para assuntos de sua área de competência, elaborando pareceres, formulando consultas e apresentando soluções, a fim de contribuir para a resolução de questões dependentes de deliberação superior;

i) examinar e encaminhar relatórios de exposição dos andamentos dos trabalhos e apresentação de sugestões, se for o caso, para informar à administração superior sobre os assuntos que dizem respeito às unidades sob sua responsabilidade;

j) desempenhar funções delegadas por ordem superior, como articular - se com órgãos da administração pública ou com entidades sobre problemas de interesse comum;

k) realizar outras atividades pertinentes à sua área de atuação.

CONSULTOR JURÍDICO CC/02

a) despachar, diariamente, com os integrantes dos órgãos fracionários ou de gestão superior do Poder Judiciário;

b) elaborar minutas de atos judiciais e administrativos de ordem monocrática nos processos distribuídos para relatoria dos integrantes dos órgãos fracionários ou de gestão superior do Poder Judiciário, após receber a devida orientação deste;

c) elaborar minutas de atos judiciais e administrativos relacionados à competência dos órgãos fracionários e plenário, tais como: votos, revisões, acórdãos, portarias, resoluções, provimentos e instruções normativas;

d) exercer, durante as sessões colegiadas e plenária, atividades de

apoio aos seus integrantes;

e) executar outras atribuições pertinentes ao cargo, conforme determinação superior.

a) participar da formulação de políticas e estratégias que visam ao aperfeiçoamento contínuo do Poder Judiciário, colaborando com seus conhecimentos para a implementação destas;

b) avaliar o desempenho das atividades da unidade com vistas à diminuição dos custos operacionais e aumento da produtividade;

c) planejar e organizar as atividades da unidade como um todo, em conjunto com os seus colaboradores, estabelecendo metas com vistas à consecução de objetivos;

d) participar da formulação das normas a serem seguidas, colaborando com informes, sugestões e experiências para a definição de objetivos e metas, além da articulação de sua área gerencial com as demais;

e) estabelecer ou aprovar métodos e procedimentos, horários e percursos, baseando-se nos objetivos a serem alcançados e na disponibilidade de recursos materiais, financeiros e humanos, para definir prioridades, sistemas e rotinas relacionadas a esses serviços;

f) organizar as atividades programadas, distribuindo-as pelos setores da unidade que supervisiona, através do estabelecimento de normas e processos a serem seguidos, para assegurar o fluxo normal dessas atividades, os resultados previstos e padrões regulamentares uniformes na área sob sua responsabilidade;

g) representar o TJPI nas

SUPERINTEDENTES CC/02 negociações com outros poderes públicos e/ou instituições, formulando propostas de acordos, contratos e outras formas de cooperação, dentro dos poderes que lhe foram conferidos, para possibilitar soluções que atendam às

necessidades e objetivos deste Poder, no que se relaciona com os serviços prestados, para verificar possíveis falhas e determinar ou propor modificações necessárias;

h) informar à administração superior sobre as atividades executadas e os resultados alcançados, elaborando relatórios ou memoriais, ou através de reuniões e outros meios, para possibilitar a avaliação das diretrizes adotadas e sua conjugação com a política geral do TJPI;

i) distribuir o serviço, fornecendo informações e implantando rotinas de trabalho, para assegurar e orientar a sua execução;

j) informar seu superior imediato sobre o processamento dos trabalhos e resultados, através de relatórios, reuniões ou outros meios, para possibilitar avaliação geral;

k) cumprir e fazer cumprir os despachos exarados e execução das ordens judiciais emanadas dos senhores Desembargadores, zelando pelo cumprimento dos prazos legais e judiciais;

l) acompanhar a elaboração e a emissão de certidões pertinentes solicitadas;

m) orientar e controlar a elaboração da pauta de julgamento dos processos em sua área de atuação;

n) realizar outras atividades pertinentes à sua área de atuação.

GESTOR ESPECIAL DE ÁREAS ESTRATÉGICAS CC/02

a) planejar, coordenar, avaliar e controlar a execução das atividades da área da qual foi designado;

b) assinar documentos afetos à área, observado o limite da sua atribuição;

c) promover estudos e medidas que conduzam à constante melhoria das técnicas e métodos de execução dos trabalhos;

d) zelar pela guarda, uso e conservação dos materiais e bens patrimoniais da área designado, comunicando ao setor competente qualquer irregularidade;

e) controlar os prazos de vigência dos contratos relativos à unidade, providenciando, tempestivamente, as renovações e aditivos;

d) elaborar o relatório semestral das atividades da área designado;

e) desempenhar outras atribuições decorrentes do exercício do cargo ou que lhe sejam propostas pela autoridade superior.

GESTOR JUDICIÁRIO CC/02

a) orientar sobre a padronização de procedimentos, cuidando da uniformidade e racionalização dos trabalhos judiciais, administrativos e auxiliares;

b) controlar o cumprimento das funções dos diferentes serviços da instituição, acompanhando o desenvolvimento das atividades, para assegurar a realização dos programas em execução;

c) responder pela definição de soluções nas atividades que envolvam sua área de atuação, analisando com seus colaboradores e demais unidades envolvidas, todos os aspectos da operação, para garantir segurança e confiabilidade na tomada de decisão;

d) realizar outras atividades pertinentes à sua área de atuação.

a) proceder estudos específicos, coletando e analisando dados e examinando atividades especializadas em sua área de atuação, para colaborar nos trabalhos técnicos relativos e projetos básicos de ação, quando necessário, atualizando-se em questões relativas à aplicação de leis e regulamentos;

b) participar da elaboração da Política Administrativa do TJPI, colaborando com informações, sugestões e experiências, a fim de contribuir para a definição de objetivos e para a articulação da área administrativa com as demais;

c) elaborar relatórios periódicos, fazendo as exposições, para informar sobre o andamento dos

ASSESSOR ADMINISTRATIVO CC/03 trabalhos;

d) acompanhar o desenvolvimento dos programas administrativos, orientando os gestores na solução de dúvidas e problemas, sugerindo estudos para possibilitar melhor desempenho dos trabalhos e avaliação dos efeitos;

e) elaborar documentos diversos, consultando fontes de informação disponíveis, para possibilitar a apresentação dos dados solicitados;

f) coletar informações e preparar projetos com propostas de criação de novos serviços ou modificações dos já existentes;

g) redigir correspondências e documentos de rotina, observando os padrões estabelecidos de forma e estilo, para assegurar o funcionamento do sistema de comunicação interna e externa;

h) realizar outras atividades pertinentes à sua área de atuação.

ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO SOCIAL CC/03

a) realizar a alimentação diária do portal de notícias (homepage) do Poder Judiciário;

b) executar serviços de administração de informações jornalísticas (coleta, avaliação, sistematização e divulgação), bem como o seu fluxo para os veículos de comunicação;

c) organizar e manter atualizada uma relação dos veículos de comunicação, acompanhados dos respectivos endereços, telefones, fax, e-mails, nomes de diretores e editores, etc

d) elaborar produtos jornalísticos diversos, tais como fotografias, vídeos, programas de rádio ou de televisão, para fins de divulgação das ações do Poder Judiciário;

e) participar da definição das estratégias de comunicação;

f) realizar outras atividades pertinentes à sua área de atuação.

a) pesquisar textos jurídicos em

ASSESSOR DE MAGISTRADO CC/03 doutrinas e jurisprudências;

b) analisar os fundamentos dos recursos ou das ações originárias, analisando seus conteúdos, com base em textos legais, de modo a oferecer subsídios para a elaboração do voto pelo Desembargador;

c) emitir relatórios dos processos para submetê-los a julgamento;

d) supervisionar as atividades do Gabinete pertinentes ao controle de processos, visando manter o órgão julgador informado sobre as fases dos feitos conclusos;

e) supervisionar e conferir a digitação dos votos elaborados;

f) elaborar minuta de despachos nos autos para dar andamento aos processos, com vistas ao controle eficiente e eficaz das informações registradas;

g) realizar outras atividades pertinentes à sua área de atuação.

ASSESSOR JUDICIÁRIO CC/03

a) assessorar o gestor nas ações que visam à regularidade procedimental dos feitos pertinentes ao setor;

b) realizar a pesquisa e a seleção de textos jurídicos e comunicações de interesse, consultando livros, diários oficiais e outras fontes, para inteirar - se do processo e apurar informações pertinentes ao caso que está sendo considerado, para melhor subsidiar o gestor nas suas decisões;

c) redigir ou elaborar documentos jurídicos, pronunciamentos, minutas e informações que comporão o processo, de natureza administrativa, fiscal, cível, comercial, trabalhista, penal ou outras, aplicando legislação, forma e terminologia adequadas ao assunto em questão, garantindo autenticidade dos mesmos;

d) desenvolver análises e auxiliar o gestor na supervisão e conferência das ações exaradas, velando pelo cumprimento dos prazos estabelecidos em leis e

regulamentos;

e) analisar processos enviados à unidade, averiguando o conteúdo, partes interessadas, propósitos e demais condicionantes para proceder os devidos encaminhamentos;

f) zelar pelo cumprimento dos regulamentos e ordens de serviço, aplicando as medidas e providências cabíveis, para assegurar a consecução dos objetivos propostos;

g) realizar outras atividades pertinentes à sua área de atuação.

a) proceder à elaboração do planejamento, coordenação e supervisão das atividades de auditoria, de fiscalização e de inspeções administrativas no Tribunal e orientar a equipe de auditoria quanto à vinculação ao objetivo e à aderência aos procedimentos e determinar como, quando e a quem os resultados dos trabalhos de auditoria deverão ser comunicados na forma de relatório;

b) acompanhar o desenvolvimento dos trabalhos de auditoria e consultoria, bem como o monitoramento e o acompanhamento das providências;

c) efetuar o controle de qualidade dos trabalhos de auditoria, durante sua execução e após a conclusão do relatório;

d) considerar a aceitação dos trabalhos de consultoria e comunicar os resultados;

e) indicar o substituto para as hipóteses de afastamento legal do titular da unidade de auditoria interna;

f) supervisionar os trabalhos de auditoria e consultoria interna, designando auditor interno responsável pela auditoria ou indicando o servidor responsável pela execução dos trabalhos, assegurando que os padrões de auditoria sejam seguidos;

g) requisitar providências junto à Presidência do Tribunal quando

TITULAR DA UNIDADE DE AUDITORIA INTERNA CC/03 necessário para continuidade e execução dos trabalhos de auditoria;

h) consultar o Presidente do Tribunal sobre a necessidade de tratar o processo como sigiloso quando os trabalhos de auditoria resultarem em informações sensíveis ou de natureza confidencial, sobretudo se a publicação dessas informações puder comprometer investigações ou procedimentos legais em curso ou que possam ser realizados.

i) expedir recomendações ao titular da unidade auditada para regularizar eventuais pendências, fundamentadas na análise das manifestações preliminares, quando cabíveis.

j) proceder à identificação, avaliação e deliberação com os gestores dos órgãos de controle interno, sobre oportunidades de aprimoramento dos processos de gestão de riscos, de controles internos administrativos e de governança, e verificar se as ações de aprimoramentos dos referidos processos são implementadas em prazo compatível com a relevância e urgência da matéria;

k) proceder à elaboração e envio à apreciação e aprovação do Presidente proposta de Plano Anual de Auditoria (PAA) e do Plano de Auditoria de Longo Prazo (PALP);

l) elaborar relatório de atividades desempenhadas pela Unidade para compor o relatório de gestão do TJPI;

m) realizar o acompanhamento e controle do cumprimento das determinações expedidas pelo TCE - PI, nos acórdãos das prestações de contas anuais, e pelo Conselho Nacional de Justiça;

n) realizar outras atividades pertinentes à sua área de atuação que a legislação venha a lhe atribuir.

a) Assessorar o gestor da unidade nas atividades de gerenciamento dos procedimentos referentes à emissão e controle de documentos e relatórios da unidade para assegurar o funcionamento eficaz do sistema

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO CC/04 de comunicação formal;

b) Assessorar o gestor nas rotinas desenvolvidas no setor, observando o desenvolvimento, efetuando ponderações e atuando como facilitador na implantação de medidas de simplificação e melhoria;

c) Desenvolver estudos prospectivos de interesse do setor, comunicando­se com as fontes de informações e efetuando as anotações necessárias, para possibilitar a preparação de estudos e emissão de relatórios por parte da chefia;

d) Assistir o superior imediato com a preparação de subsídios para o processo decisório que requerem estudos prévios.

ASSISTENTE DE APOIO JUDICIÁRIO CC/04

a) organizar autos, papeis e sistemas;

b) proceder a digitalização e alimentação de sistemas judiciais e administrativos;

c) promover a logística de mutirões, esforços concentrados e semanas de conciliação;

d) auxiliar nas jornadas de enfrentamento de demandas reprimidas;

e) realizar outras atividades pertinentes à sua área de atuação.

a) organizar e coordenar as solenidades e as visitas protocolares, observando as normas do cerimonial por parte do Tribunal de Justiça;

b) organizar festividades internas do Tribunal de Justiça, visando o congraçamento dos servidores, bem como sua participação em eventos externos;

c) assessorar a Presidência em questões de cerimonial, bem como ao Presidente ou seu representante oficial, quando do seu comparecimento em solenidades, comemorações e recepções, e aos demais membros do Tribunal, quando solicitados;

ASSISTENTE DE CERIMONIAL CC/04

d) preparar e expedir convites para cerimoniais e festividades promovidas pelo Tribunal de Justiça;

e) organizar e manter atualizado o cadastro de autoridades constituídas dos três poderes, no âmbito federal, estadual e municipal, bem como outras informações pertinentes;

f) assessorar a Presidência na recepção a autoridades nacionais ou estrangeiras em visita de caráter oficial ao Tribunal de Justiça;

g) colaborar com os demais assessores de sua unidade na elaboração e execução dos planos de trabalho e cronogramas de realização de atividades de forma a contribuir para o bom desempenho da unidade organizacional;

h) realizar outras atividades pertinentes à sua área de atuação.

ASSISTENTE DE IMPRENSA E DIVULGAÇÃO CC/04

a) possibilitar a adequada divulgação externa e interna de atos, serviços e eventos da Justiça, bem como dos pronunciamentos de magistrados ou dirigentes do Poder Judiciário;

b) assessorar juízes e dirigentes do Poder Judiciário nos contatos com a imprensa;

c) prestar informações e colaborar em entrevistas e reportagens sobre o Poder Judiciário e seus membros;

d) elaborar, revisar e controlar matérias jornalísticas para publicação;

e) planejar a inserção midiática de matérias de interesse do Tribunal de Justiça;

f) auxiliar na elaboração de materiais para as campanhas de divulgação;

g) realizar outras atividades pertinentes à sua área de atuação.

a) auxiliar na supervisão das atividades dos gabinetes, pertinentes ao controle de processos, visando a manter o julgador informado sobre as fases dos feitos conclusos;

ASSISTENTE DE MAGISTRADO CC/04

b) realizar pesquisa de jurisprudências, doutrinas, diários oficiais e outras fontes, e apurar informações pertinentes aos casos em julgamento, para melhor subsidiar o magistrado nas suas decisões;

c) analisar os fundamentos das ações e seus conteúdos, com base em textos legais, emitindo relatórios de modo a oferecer subsídios para a elaboração do despacho e decisão do magistrado;

d) elaborar minuta de despachos e decisões nos autos para dar andamento aos processos com menor ou médio graus de complexidade jurídica, com vistas ao controle eficiente e eficaz das informações registradas;

e) auxiliar o magistrado nas jornadas de enfrentamento de demandas reprimidas;

f) proceder à alimentação de sistemas judiciais e administrativos;

g) realizar outras atividades pertinentes à sua área de atuação.

ASSISTENTE DE SEGURANÇA CC/04

a) executar as ações de segurança pessoal elaboradas pela Assessoria Militar no tocante à preservação da integridade física dos magistrados com que estiver trabalhando;

b) realizar outras atividades pertinentes à sua área de atuação.

a) coordenar no seu âmbito de atuação a implementação dos programas e projetos específicos de ação, para atingir os objetivos da maneira como foram propostos, no tempo previsto e com o uso legítimo dos meios disponíveis;

b) acompanhar o desenvolvimento das atividades realizadas, participando diretamente na estruturação das mesmas, para garantir a máxima fidelidade às políticas internas da Instituição;

c) elaborar relatórios periódicos acerca dos resultados obtidos com os programas, projetos específicos de ação e atividades executadas

COORDENADOR CC/04 para informar à administração superior.

d) acompanhar os lançamentos nos sistemas eletrônicos em uso para permitir o controle da documentação e consulta;

e) zelar pelo cumprimento dos regulamentos e ordens de serviço, aplicando as medidas e providências cabíveis para assegurar a consecução dos objetivos propostos;

f) elaborar quadros, gráficos, planilhas e relatórios, das atividades executadas e controladas pela unidade, fazendo as exposições pertinentes, para avaliação periódica das atividades;

g) realizar outras atividades pertinentes à sua área de atuação.

DIRETOR DE SECRETARIA CC/04

a) analisar o funcionamento das diversas rotinas, observando o desenvolvimento e efetuando estudos e ponderações a respeito, para propor medidas de simplificação e melhoria dos trabalhos;

b) distribuir o serviço, fornecendo informações e implantando as rotinas de trabalho para assegurar e orientar a sua execução;

c) informar papéis e processos, instruindo sobre o andamento dos mesmos para dar encaminhamento aos assuntos tratados;

d) fazer cumprir as normas e ordens de serviço, organizando, distribuindo e orientando os trabalhos a serem executados, para assegurar a produtividade da unidade a que está vinculado;

e) relatar o andamento dos trabalhos, apresentando periodicamente relatórios e justificativas, para informar sobre a execução das atividades que lhe competem;

f) lavrar os termos de abertura e encerramento dos livros referentes as atividades cartorárias, empregando redação específica para liberá-lo à escrituração das atividades processadas;

g) atender advogados e partes interessadas no processo, prestando informações verbais do estado e andamento dos feitos, salvo em assunto tratado em segredo de justiça, para cientificá-los da situação do mesmo;

h) controlar todas as fases dos processos judiciais, mantendo atualizadas as informações pertinentes ao mesmo;

i) monitorar os processos através de lançamentos e baixa deles aos advogados, partes, peritos, dando - lhe vistas dos autos em livro próprio;

j) controlar despachos e sentenças, conferindo e remetendo para publicação no Diário da Justiça, a fim de intimação das partes, através de seus advogados.

k) realizar outras atividades pertinentes à sua área de atuação.

SECRETÁRIO DE SESSÃO CC/04

a) lavrar os termos e atas, fazendo constar o que na sessão houver ocorrido, lendo e expondo para aprovação dos presentes, ao final coletando a assinatura do desembargador que presidiu o ato e dos demais presentes;

b) secretariar as sessões de julgamento conforme a respectiva lotação;

c) realizar a leitura integral dos autos ou de parte deles quando o Desembargador Relator determinar que seja ela efetuada pelo secretário;

d) consignar de modo sucinto, o que se passar nas sessões;

e) elaborar certidões e lançá-las no sistema;

f) elaborar moções de pesar e felicitações apresentadas em sessão;

g) proceder às degravações;

h) auxiliar na direção e coordenação da respectiva Coordenadoria Judiciária em que for lotado;

i) proceder com a convocação de

Desembargadores para compor o quórum de julgamento nas faltas, ausências e impedimentos;

j) realizar outras atividades pertinentes à sua área de atuação.

AJUDANTE DE ORDEM CC/05

a) executar os serviços de ajudância de ordem do Presidente do Tribunal de Justiça;

b) elaborar os planos e roteiros de segurança dos magistrados e autoridades, nos deslocamentos;

c) supervisionar o serviço de transporte do Presidente, Vice - Presidente e Corregedor-Geral da Justiça, do Tribunal de Justiça;

d) atender às ocorrências solicitadas pela autoridade competente;

e) executar tarefas relacionadas à execução de medidas de prevenção contra atos de violência e outras infrações, à ordem e à segurança;

f) auxiliar o Presidente do Tribunal de Justiça nos assuntos relacionados com a segurança pública;

g) realizar outras atividades pertinentes à sua área de atuação.

ASSISTENTE DE INTELIGÊNCIA CC/05

a) Apurar fatos e denúncias que, direta ou indiretamente, representem riscos para o funcionamento da Justiça e a segurança de seus membros e servidores em razão de suas funções institucionais;

b) Adotar providências e encaminhar à Polícia Judiciária, quando de competência desta, os fatos ocorridos nas dependências do Poder Judiciário Estadual ou que envolvam seus membros e servidores no exercício de suas funções institucionais;

c) Acompanhar e colaborar com os Órgãos competentes na elucidação de fatos em ocorrências de interesse do Poder Judiciário e de seus membros e servidores em razão de suas funções institucionais;

d) Promover coleta e análise de dados referentes às atividades do

Judiciário;

e) Assessorar o Conselho de Segurança Institucional em assuntos referentes à inteligência no âmbito da segurança interna;

f) Interagir com órgãos de inteligência estaduais e federais

g) Executar, com o auxílio das demais instituições de segurança federais e estaduais, preventiva e corretivamente, varreduras em sistemas de telecomunicações internos e externos, que garantam a segurança pessoal e de instalações físicas, no desempenho de atividades jurisdicionais ou extrajudiciais dos Membros do Judiciário Estadual;

AUXILIAR ADMINISTRATIVO CC/05

a) Realizar estudos específicos, coletando e analisando dados e examinando atividades especializadas nas diversas áreas, para colaborar nos trabalhos técnicos relativos e projetos básicos de ação;

b) Participar da elaboração da Política Administrativa do TJPI, colaborando com informações, sugestões e experiências a fim de contribuir para a definição de objetivos e para a articulação da área administrativa com as demais;

c) Elaborar relatórios periódicos das atividades para informar sobre o andamento dos trabalhos;

d) Acompanhar o desenvolvimento dos programas administrativos, orientando os gestores, na solução de dúvidas e problemas, sugerindo estudos para possibilitar melhor desempenho dos trabalhos e avaliação dos efeitos;

e) Elaborar documentos diversos, consultando fontes de informação disponíveis, para possibilitar a apresentação dos dados solicitados;

f) Pode coletar informações e preparar projetos com propostas de criação de novos serviços ou modificações dos já existentes;

g) Desempenhar outras atividades relativas à sua área de atuação,

típicas da unidade de lotação.

SECRETÁRIO EXECUTIVO CC/05

a) organizar os serviços de pessoal sob sua responsabilidade, distribuindo tarefas, fixando horário e substituições para possibilitar o desenvolvimento harmônico dos trabalhos;

b) fiscalizar o processamento dos serviços, inspecionando-os, periodicamente, para evitar transtornos;

c) gerenciar as atividades de manutenção e conservação das instalações da unidade, visando manter as condições de funcionamento e segurança;

d) zelar pelo cumprimento do regulamento interno do edifício, evitando o uso indevido das instalações e levando à administração os problemas surgidos, para possibilitar a manutenção da ordem e promover o bem-estar de seus ocupantes;

e) redigir correspondências e documentos de rotina, observando os padrões estabelecidos de forma e estilo para assegurar o funcionamento do sistema de comunicação interna e externa;

f) fazer chamadas telefônicas, requisições de material, registro e expedição de documentos e outras tarefas correlatas, seguindo os processos de rotina, para cumprir e agilizar os serviços no setor em colaboração com a chefia;

g) receber visitantes que procuram a administração da unidade, prestando-lhes as informações necessárias para atender às solicitações dos mesmos;

h) elaborar relatórios periódicos, fazendo exposições pertinentes, para informar seu superior imediato sobre o andamento dos trabalhos;

i) realizar outras atividades pertinentes à sua área de atuação.

a) analisar o funcionamento das diversas rotinas, observando o desenvolvimento e efetuando

CHEFE DE SEÇÃO CC/06 estudos e ponderações a respeito, para propor medidas de simplificação e melhoria dos trabalhos;

b) distribuir o serviço, fornecendo informações e implantando as rotinas de trabalho para assegurar e orientar a sua execução;

c) informar papéis e processos, instruindo sobre o andamento dos mesmos para dar encaminhamento aos assuntos tratados;

d) cumprir as normas e ordens de serviço, organizando, distribuindo e orientando os trabalhos a serem executados, para assegurar a produtividade das unidades a que está vinculado;

e) relatar o andamento dos trabalhos, apresentando periodicamente relatórios e justificativas, para informar sobre a execução das atividades que lhe competem;

f) zelar pelo cumprimento dos regulamentos e ordens de serviço, aplicando as medidas e providências cabíveis para assegurar a consecução dos objetivos propostos;

g) avaliar a produção tanto no aspecto qualitativo quanto no quantitativo,

considerando a eficiência de cada servidor e os recursos materiais disponíveis e determinar novas medidas, caso necessário;

h) zelar pelo material de serviço, solicitando as providências necessárias para a sua conservação ou substituição;

i) treinar o pessoal por quem responde, orientando-os e fazendo demonstrações das operações e tarefas a serem executadas, para obter o rendimento desejado na execução dos trabalhos;

j) realizar outras atividades pertinentes à sua área de atuação.

a) lavrar os termos e atas, fazendo constar o que na audiência de custódia houver ocorrido, lendo e expondo para aprovação dos

OFICIAL DA AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA CC/06 presentes, ao final coletando a assinatura do magistrado que presidiu o ato e dos demais presentes;

b) secretariar as audiências de custódia conforme o procedimento previsto;

c) consignar de modo sucinto, o que se passar nas audiências de custódia;

d) elaborar certidões e lançá-las no sistema;

e) auxiliar na direção e coordenação da respectiva unidade;

f) proceder às degravações;

g) realizar outras atividades pertinentes à sua área de atuação.

OFICIAL DA CORREGEDORIA DE PRESÍDIOS CC/06

a) assessorar o gestor nas ações que visam à regularidade procedimental dos feitos pertinentes ao setor;

b) assessorar o gestor nas rotinas desenvolvidas no setor, observando o desenvolvimento, efetuando ponderações e atuando como facilitador na implantação de medidas de simplificação e melhoria;

c) desenvolver estudos prospectivos de interesse do setor, comunicando­se com as fontes de informações e efetuando as anotações necessárias, para possibilitar a preparação de estudos e emissão de relatórios por parte da chefia;

d) assistir o superior imediato com a preparação de subsídios para o processo decisório que requerem estudos prévios;

e) realizar outras atividades pertinentes à sua área de atuação.

a) executar as atividades de apoio administrativo junto ao gabinete do Titular da Unidade Administrativa, dando suporte no desenvolvimento de tarefas inerentes a este, tais como receber e devolver processos, exercendo controle de chegada e saída deles;

OFICIAL DE GABINETE CC/06

b) responsabilizar-se pelo recebimento da correspondência dirigida ao Titular da Unidade Administrativa e, sob ordem dele, dar o encaminhamento necessário;

c) organizar os processos no gabinete, de forma a facilitar a atuação do Titular das Unidade Administrativa, podendo, inclusive, elaborar minuta de documentos, mediante prévia orientação daqueles;

d) responsabilizar-se, sob a orientação do Titular da Unidade Administrativa, pela prestação de informações estatísticas do gabinete;

e) realizar outras atividades pertinentes à sua área de atuação.

OFICIAL DE GABINETE DE MAGISTRADO CC/06

a) executar as atividades de apoio administrativo e processual junto ao gabinete do Magistrado, dando suporte no desenvolvimento de tarefas inerentes a este, tais como receber e devolver processos, exercendo controle de chegada e saída dos mesmos;

b) responsabilizar-se pelo recebimento da correspondência dirigida ao Magistrado e, sob ordem do mesmo, dar o encaminhamento necessário;

c) organizar os processos no gabinete, de forma a facilitar a atuação do juiz, podendo, inclusive, elaborar minuta de despachos e decisões, mediante prévia orientação do Magistrado;

d) responsabilizar-se, sob a orientação do magistrado, pela prestação de informações estatísticas do gabinete;

e) realizar outras atividades pertinentes à sua área de atuação.

a) executar as atividades de apoio administrativo e processual junto à secretaria da unidade judiciária, dando suporte no desenvolvimento de tarefas inerentes a este, tais como receber e devolver processos, exercendo controle de chegada e

OFICIAL DE SECRETARIA CC/06 saída deles;

b) responsabilizar-se pelo recebimento da correspondência dirigida à unidade judiciária e, sob ordem do gestor imediato, dar o encaminhamento necessário;

c) organizar os processos na secretaria, de forma a facilitar a atuação dos servidores, podendo, inclusive, elaborar atos ordinatórios, mediante prévia orientação do secretário de vara ou diretor de secretaria;

d) responsabilizar-se, sob a orientação do chefe imediato, pela prestação de informações estatísticas da secretaria;

e) realizar outras atividades pertinentes à sua área de atuação.

DISTRIBUIDOR

a) executar as atividades de protocolo e distribuição em sistema eletrônico de processos e petições, para posterior envio às unidades destinatárias, mediante protocolo, procedendo, ainda, à remessa respectiva no sistema informatizado, observadas as competências legais e atos normativos do Poder Judiciário;

b) classificar, revisar e distribuir as ações judiciais quanto aos tipos e competência, zelando pela correta atribuição, no sistema informatizado, da classe processual e assunto, conforme Tabela Processual Unificada do Conselho Nacional de Justiça;

c) efetuar o capeamento e proceder à numeração dos processos de competência originária;

JUDICIÁRIO DE 1º E 2º FC/01

d) analisar e promover as anotações

GRAU - TERESINA dos impedimentos, prevenções e

dependências;

e) certificar o recolhimento de guias de custas processuais;

f) prestar informação nos autos, sempre que solicitado, dirimindo dúvidas quanto à distribuição;

g) estabelecer padrões e propor a normatização dos serviços de distribuição;

h) manter o sistema de registro, protocolo, acompanhamento e tramitação de processos sempre atualizados;

i) efetuar averbações e cancelamentos de sua competência;

j) realizar outras atividades pertinentes à sua área de atuação.

GESTOR DE NÚCLEO FC/01

a) Coordenar as atividades do Núcleo de Apoio aos Gabinetes de Magistrados e das Secretarias das Unidades Judiciárias nº 1º Grau de Jurisdição;

b) Assessorar o Corregedor-Geral da Justiça e o(a) Secretário(a) da Corregedoria na tomada de decisões e elaboração de minutas a respeito da atuação do Núcleo e atividades correlatas;

c) Propor o planejamento estratégico e o cronograma de atividades do Núcleo;

d) Intermediar a seleção e indicação dos colaboradores, atendendo aos critérios estabelecidos pelo Corregedor,

considerando notadamente ranking de produtividade, natureza das unidades a serem atendidas e experiência do servidor;

e) Apresentar relatórios das atividades realizadas;

f) Promover medidas de otimização de trabalho das equipes;

g) Promover a comunicação entre os colaboradores do Núcleo e o(a) secretário(a) de vara e/ou Magistrado(a) ou da Secretaria da unidade judiciária que a equipe atuará;

h) Monitorar a produtividade e o cumprimento das metas das Unidades Judiciárias, de acordo com as estatísticas disponíveis nos sistemas e os dados apresentados pelos setores de tecnologia do Tribunal;

i) Delimitar o objeto de cada atuação, realizar triagem de processos, distribuição de tarefas, estabelecer metas, supervisionar e

avaliar a equipe de trabalho;

j) Manter contato com as Unidades Judiciárias atendidas antes e durante a atuação das equipes, solicitar e avaliar triagem de processos e envio de modelos, encaminhar questionários e dúvidas a respeito do entendimento do Magistrado;

k) Identificar problemas, sugerir melhorias e fomentar boas práticas nas Unidades Judiciárias atendidas;

l) Garantir o normal fluxo de trabalho, com disciplina, organização e estrito cumprimento dos horários de funcionamento;

m) Realizar outras atividades pertinentes à sua área de atuação.

a) elaborar minutas de pareceres e manifestações, bem como minutas de projetos do interesse da gestão superior do Poder Judiciário, após a devida orientação;

b) auxiliar a chefia imediata na revisão das minutas de pareceres e manifestações elaborados por servidores e contribuir para o adequado treinamento da equipe e de novos colaboradores;

c) acompanhar o desenvolvimento dos trabalhos da assessoria e consultoria da Presidência na diversas matérias, visando contribuir para o alinhamento dos entendimentos e evitar decisões contraditórias;

d) realizar o acompanhamento de processos e transmitir os entendimentos sedimentados em gestões anteriores nas mudanças de gestão do Poder Judiciário, visando contribuir para a continuidade administrativa e atribuir maior eficiência e transparência ao processo de transição das gestões;

e) fornecer as informações necessárias nas diversas matérias aos órgãos da administração superior do Poder Judiciário quando requisitado, para manutenção e bom andamento das atividades;

f) zelar pelo cumprimento das normas internas do Poder Judiciário

ASSESSOR ESPECIAL

FC/01-A

estadual, sua adequada atualização e conformidade com a legislação aplicável, bem como pela uniformização dos precedentes;

g) auxiliar na formulação de políticas e estratégias que visem conferir eficiência à atuação do órgão e ao aperfeiçoamento da atuação do Poder Judiciário, colaborando com seus conhecimentos para a implantação destas, bem como para a supervisão das atividades do setor e informar a autoridade superior das mudanças legislativas e jurídicas pertinentes que impactem no fluxo ou estrutura organizacional;

h) realizar outras atividades pertinentes à sua área de atuação, conforme determinação superior.

i) analisar o funcionamento das diversas rotinas, observando o desenvolvimento e efetuando estudos e ponderações a respeito, para propor soluções inovadoras e melhoria dos trabalhos;

j) conectar pessoas e conduzir o trabalho multidisciplinar, intermediando as relações entre a área de negócios e a área técnica;

k) atuar nas etapas de concepção, planejamento, desenvolvimento, implementação e entrega de projetos de inovação;

l) relatar o andamento dos trabalhos, apresentando periodicamente relatórios e justificativas, para informar sobre a execução das atividades que lhe competem;

m) coordenar no seu âmbito de atuação a implementação dos programas e projetos específicos de ação, para atingir os objetivos da maneira como foram propostos, no tempo previsto e com o uso legítimo dos meios disponíveis;

n) controlar o cumprimento das funções dos diferentes serviços da instituição, acompanhando o desenvolvimento das atividades, para assegurar a realização dos programas em execução;

o) responder pela definição de soluções nas atividades que

envolvam sua área de atuação, analisando com seus colaboradores e demais unidades envolvidas, todos os aspectos da operação, para garantir segurança e confiabilidade na tomada de decisão;

p) elaborar quadros, gráficos, planilhas e relatórios, das atividades executadas e controladas pela unidade, fazendo as exposições pertinentes, para avaliação periódica das atividades;

q) realizar outras atividades pertinentes à sua área de atuação.

CONSULTOR ESPECIAL FC/01-C

a) elaborar minutas de atos judiciais e administrativos de ordem monocrática nos processos distribuídos para relatoria dos integrantes dos órgãos fracionários ou de gestão superior do Poder Judiciário, após receber a devida orientação deste;

b) elaborar minutas de atos judiciais e administrativos relacionados à competência dos órgãos fracionários e plenário, tais como: votos, revisões, acórdãos, portarias, resoluções, provimentos e instruções normativas;

c) exercer, durante as sessões colegiadas e plenária, atividades de apoio aos seus integrantes;

d) executar outras atribuições pertinentes ao cargo, conforme determinação superior.

a) coordenar os trabalhos desempenhados pela equipe de apoio nos procedimentos licitatórios e contratações diretas em que atuarem;

b) elaborar os documentos necessários à perfeita instrução dos procedimentos licitatórios e contratações diretas, em especial a justificativa técnica-administrativa e as minutas de edital e de contrato;

c) providenciar as publicações necessárias referente aos procedimentos licitatórios e às contratações diretas;

d) realizar os cadastros necessários

AGENTE DE CONTRATAÇÃO FC/02 relativos aos procedimentos licitatórios e às contratações diretas;

e) receber, examinar e decidir as impugnações e consultas ao edital, encaminhando para o setor demandante, ou setor técnico especializado na matéria quando se tratar de questões eminentemente técnicas;

f) conduzir a sessão pública dos procedimentos licitatórios;

g) verificar a conformidade da proposta com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório;

h) encaminhar os autos ao setor técnico para análise do objeto e requisitos técnicos;

i) receber e analisar documentações pertinentes aos procedimentos licitatórios;

j) realizar habilitação e inabilitação de licitantes, conforme o caso;

l) receber, examinar e decidir os recursos, encaminhando à autoridade competente quando mantiver sua decisão;

l) indicar o vencedor do certame;

m) encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade superior e propor a adjudicação e a homologação;

n) elaborar os contratos ou documento congênere nos procedimentos de contração direta e nas licitações que não forem processadas pelo sistema de registro de preços;

o) realizar outras atividades pertinentes à sua área de atuação.

a) coordenar os trabalhos desempenhados pela equipe de apoio nos procedimentos de fiscalização em que atuarem;

b) elaborar os documentos necessários à perfeita instrução dos procedimentos de fiscalização, em especial os autos de infração;

c) providenciar as notificações e

AGENTE DE FISCALIZAÇÃO FC/02 publicações necessárias referente aos procedimentos de fiscalização;

d) instruir ações de cobrança por meio da abertura de Procedimentos Administrativos de Cobrança e Procedimentos Administrativos Fiscais;

e) receber, examinar e manifestar tecnicamente acerca das impugnações, recursos e defesas nos processos de fiscalização;

f) verificar a conformidade dos recolhimentos e repasses conforme normativos vigentes;

g) receber e analisar documentos referentes aos procedimentos de fiscalização;

h) analisar a conformidade das obrigações relativas às custas, taxas processuais e emolumentos recolhidos;

i) desenvolver ações de fiscalização, repressão e combate a irregularidades detectadas em sua área de competência;

j) analisar e manifestar acerca das prestações de contas, contratação de pessoal e aquisição de materiais, complementação de renda mínima e planos de gestão das serventias extrajudiciais;

k) consolidar informações relativas à sua área de competência;

l) encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade superior;

m) auxiliar o/a superintendente na formulação dos planos de trabalho, com a formulação de objetivos, atividades e metas;

n) viabilizar o cumprimento dos despachos exarados e a execução das ordens administrativas e determinações judiciais atinentes à sua competência;

o) realizar outras atividades pertinentes à sua área de atuação.

a) assessorar os trabalhos da unidade, organizando dados e

GERENTE DE NÚCLEO FC/02

produzindo documentos e informações de sua competência;

b) auxiliar o Secretário/Superintendente na formulação de políticas e estratégias que visam ao aperfeiçoamento contínuo do Poder Judiciário, colaborando com seus conhecimentos para a implementação destas;

c) prestar apoio na avaliação o desempenho das atividades da Secretaria/Superintendência, visando a diminuição dos custos operacionais e aumento da produtividade, de forma que se alcance uma gestão de impacto;

d) participar da formulação de normativos, informes, sugestões e compartilhando experiências para a definição de objetivos e metas;

e) coordenar os trabalhos da equipe de apoio designada, analisando documentos e procedimentos atribuídos pelo Secretário/ Superintendente, apresentando soluções adequadas à preservação do interesse público;

f) informar à Secretaria/ Superintendência sobre as atividades realizadas e os resultados alcançados, elaborando relatórios, memoriais, circulares, bem como reuniões e outros meios, para possibilitar a avaliação das diretrizes adotadas e sua conjugação com a política geral do Poder Judiciário do Estado do Piauí;

g) viabilizar o cumprimento dos despachos exarados e a execução das ordens administrativas e determinações judiciais atinentes à sua competência;

h) proceder estudos específicos, coletando e analisando dados e examinando atividades especializadas em sua área de atuação, para colaborar nos trabalhos técnicos relativos e projetos básicos de ação, quando necessário, atualizando-se em questões relativas à aplicação de leis e regulamentos;

i) elaborar documentos diversos, consultando fontes de informação

disponíveis, para possibilitar a apresentação dos dados solicitados;

j) realizar outras atividades pertinentes à sua área de atuação.

a) presidir os trabalhos das comissões de processos administrativos;

PRESIDENTE DE COMISSÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO FC/02

b) determinar a realização de diligências;

c) requisitar autos, papéis e informações;

d) acessar os sistemas administrativos e judiciais para fins investigatórios;

e) realizar outras atividades pertinentes à sua área de atuação.

a) analisar o funcionamento das diversas rotinas, observando o desenvolvimento e efetuando estudos e ponderações a respeito, para propor medidas de simplificação e melhoria dos trabalhos;

b) distribuir o serviço, fornecendo informações e implantando as rotinas de trabalho para assegurar e orientar a sua execução; informar papéis e processos, instruindo sobre o andamento dos mesmos para dar encaminhamento aos assuntos tratados;

c) fazer cumprir as normas e ordens de serviço, organizando, distribuindo e orientando os trabalhos a serem executados, para assegurar a produtividade da unidade a que está vinculado;

SECRETÁRIO DE VARA SECRETÁRIO DA CENTRAL DE INQUÉRITOS SECRETÁRIO DO NUPEMEC SECRETÁRIO DO CEJUSC FC/02

d) relatar o andamento dos trabalhos, apresentando periodicamente relatórios e justificativas, para informar sobre a execução das atividades que lhe competem;

e) lavrar os termos de abertura e encerramento dos livros referentes as atividades cartorárias, empregando redação específica para liberá-lo à escrituração das atividades processadas;

f) atender advogados e partes interessadas no processo, prestando informações verbais do estado e andamento dos feitos, salvo em assunto tratado em segredo de justiça, para cientificá-los da situação do mesmo;

g) controlar todas as fases dos processos judiciais, mantendo atualizadas as informações pertinentes ao mesmo;

h) monitorar os processos através de lançamentos e baixa deles aos advogados, partes, peritos, dando - lhe vistas dos autos em livro próprio;

i) controlar despachos e sentenças, conferindo e remetendo para publicação no Diário da Justiça, a fim de intimação das partes, através de seus advogados.

j) realizar outras atividades pertinentes à sua área de atuação.

SECRETÁRIO DE GABINETE DE DESEMBARGADOR FC/02

a) analisar o funcionamento das diversas rotinas, observando o desenvolvimento e efetuando estudos e ponderações a respeito, para propor medidas de simplificação e melhoria dos trabalhos;

b) distribuir o serviço, fornecendo informações e implantando as rotinas de trabalho para assegurar e orientar a sua execução; informar papéis e processos, instruindo sobre o andamento dos mesmos para dar encaminhamento aos assuntos tratados;

c) fazer cumprir as normas e ordens de serviço, organizando, distribuindo e orientando os trabalhos a serem executados, para assegurar a produtividade da unidade a que está vinculado;

d) relatar o andamento dos trabalhos, apresentando periodicamente relatórios e justificativas, para informar sobre a execução das atividades que lhe competem;

e) atender advogados e partes interessadas no processo, prestando informações verbais do estado e andamento dos feitos, salvo em

assunto tratado em segredo de justiça, para cientificá-los da situação do mesmo;

f) realizar outras atividades pertinentes à sua área de atuação.

ASSISTENTE DE GESTÃO FC/03

a) auxiliar o gestor nas atividades administrativas da unidade, organizando e distribuindo tarefas;

b) elaborar minutas de expedientes administrativos e despachos;

c) realizar encaminhamentos nos processos administrativos;

d) elaborar relatórios periódicos da área designada;

e) zelar e controlar as atividades da unidade;

f) consultar e pesquisar temas solicitados pelo gestor para auxílio de decisões;

g) realizar outras atividades pertinentes à sua unidade de atuação.

ASSISTENTE DE AVALIAÇÃO DE GOVERNANÇA, CONTROLES INTERNOS E GERENCIAMENTO DE RISCO FC/03

a) apoiar a gestão na avaliação da governança, fornecendo conhecimento e ferramentas adequadas para este processo;

b) auxiliar a gestão avaliando os processos de gerenciamento de risco decorrentes da política de gestão de riscos de forma a subsidiar decisões das autoridades e dispor de informações relevantes para prevenir tais riscos;

c) avaliar os controles internos dispostos e de responsabilidade das diversas unidades;

d) expedir recomendações no tocante as avaliações dos controles internos realizadas a pedido da autoridade superior;

e) fornecer relatórios que possam subsidiar a melhoria dos processos de governança e gerenciamento de riscos;

a) receber os atos decisórios da autoridade instauradora, tomando conhecimento do teor da

reclamação e ciência da sua designação, por escrito;

b) providenciar o local dos trabalhos e a instalação da comissão;

c) realizar reuniões e audiências, confeccionando as atas e termos;

d) prestar atendimento aos interessados e advogados;

e) determinar expedição de ofícios e convocações;

f) realizar diligências externas;

g) reportar-se diretamente a todos os setores internos do Tribunal de Justiça e a terceiros de fora da instituição, em diligências e comunicações necessárias ao esclarecimento dos fatos;

h) elaborar despacho de indiciação e o relatório;

i) manter sigilo sobre informações, ressalvadas as decorrentes de

exercício de direito, prerrogativa ou de interesse legítimo;

MEMBROS CPPAD FC/03

j) zelar pela incomunicabilidade das testemunhas;

k) realizar medidas direcionadas para esclarecimento da verdade e a segurança jurídica dos atos;

l) realizar a apuração das provas, obedecendo a todos os preceitos normativos, preservando o contraditório;

m) tomar medidas que preservem a independência e a imparcialidade e garantam o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da administração;

n) assegurar ao servidor o acompanhamento do processo, pessoalmente ou por intermédio de procurador, bem como a utilização dos meios e recursos admitidos em direito, para comprovar suas alegações;

o) zelar pela correta formalização dos procedimentos;

p) reportar suas solicitações à autoridade superior;

q) realizar outras atividades pertinentes à sua área de atuação.

OFICIAL DA CEJAI FC/03

a) instruir e secretariar os processos de adoção internacional;

b) elaborar os relatórios estatísticos dos proponentes de adoção internacional;

c) compilar os relatórios das equipes multidisciplinares;

d) realizar outras atividades pertinentes à sua área de atuação.

OFICIAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO FC/03

a) treinar os usuários nos aplicativos disponíveis, dando suporte na solução de problemas;

b) operacionalizar a manutenção e controle de projetos mantidos pela unidade;

c) assessorar na coleta, tabulação e análise dos dados informatizados inerentes aos trabalhos da unidade;

d) sugerir, implantar, orientar e acompanhar rotinas de planejamento de projetos;

e) facilitar a comunicação entre a Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação e a unidade onde desenvolver suas atividades;

f) realizar outras atividades pertinentes à sua área de atuação.

PREGOEIRO FC/03

a) examinar as propostas apresentadas em procedimento licitatório, quanto ao objeto e valor, e decidir motivadamente a respeito da sua aceitabilidade;

b) proceder a abertura do invólucro contendo os documentos de habilitação do licitante que apresentar a melhor proposta, para verificação do atendimento das condições fixadas no edital;

c) examinar as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital;

d) negociar diretamente com o

proponente para que seja obtido preço melhor;

e) realizar outras atividades pertinentes à sua área de atuação.

SECRETÁRIO ASSISTENTE DE DIRETORIA DE FÓRUM FC/03

a) assessorar o Diretor do Fórum em suas funções, redigir minutas de atos, atender os interessados e se corresponder com outros órgãos e autoridades;

b) gerir os recursos adiantados a título de suprimento de fundos;

c) fiscalizar os contratos de fornecimento de material e serviços à Comarca;

d) realizar outras atividades pertinentes à sua área de atuação.

"(NR)

Art. 12. O Anexo X, da LCE nº 230 /2017, de 29 de novembro de 2017, passa a viger com a seguinte redação:

"ANEXO X

Detalhamento dos cargos em comissão e das funções de confiança e requisitos de escolaridade

CC/FC CARGO /FUNÇÃO QUANT. GERAL UNIDADE QUANT. UNID. LOTAÇÃO REQUISITO

CC/01 Secretário 9 SECGER 1 Secretaria Geral Bacharelado em Direito ou Administração

SEJU 1 Secretaria Judiciária Bacharelado em Direito

SJP 1 Secretaria Jurídica da Presidência Bacharelado em Direito

SECPRE 1 Secretaria da Presidência Qualquer curso de nível superior

SEGES 1 Secretaria de Gestão Estratégica Qualquer curso de nível superior

STIC 1 Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação Bacharelado nas áreas de Tecnologia da Informação

SEAD 1 Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas Bacharelado em Direito ou Administração

SOF 1 Secretaria de Orçamento e Finanças Bacharelado em Direito, Ciências Contábeis, Economia ou Administração

SECCOR 1 Secretaria da Corregedoria Bacharelado em Direito ou Administração

CC/02 Consultor Jurídico 93 GABPRE 1 Gabinete da Presidência Bacharelado em Direito e 02 (dois) anos de prática jurídica

SECPRE 4 Secretaria da Presidência

VICEPRE 5 Gabinete da Vice - Presidência

GABCOR 5 Gabinete do Corregedor

GABVICOR 5 Gabinete do Vice Corregedor

SEJU 73 Secretaria Judiciária

Superintendente 10 JI 1 Justiça Itinerante Bacharelado em Direito

SCI 1 Auditoria e Controle Interno Bacharelado em Direito, Ciências Contábeis, Economia, Ciências Atuariais, Engenharia Civil, Administração ou Curso de Nível Superior na área de Tecnologia da Informação.

FERMOJUPI 1 FERMOJUPI Bacharelado em Direito, Ciências Contábeis, Economia ou Administração

SENA 1 Engenharia e Arquitetura Bacharelado em Engenharia ou Arquitetura

SLC 1 Licitações e Contratos Bacharelado em Direito, Ciências Contábeis, Economia ou Administração

SGC 1 Gestão de Contratos e Convênios Bacharelado em Direito, Ciências Contábeis, Economia ou Administração

SUGESQ 1 Gestão de Saúde e Qualidade de Vida Bacharelado em Medicina, Psicologia, Enfermagem e Odontologia

EJUD - PI 1 Escola Judiciária Qualquer curso de nível superior

SUSEG 1 Segurança Oficial Superior PM

SECCOR 1 Secretaria da Corregedoria Qualquer curso de nível superior

Bacharelado em Direito, Ciências Contábeis, Economia, Ciências Atuariais,

Gestor Especial de Áreas Estratégicas 6 GABPRE 5 Gabinete da Presidência Engenharia Civil, Administração ou Curso de Nível Superior na área de Tecnologia da Informação.

GABCOR 1 Gabinete do Corregedor Bacharelado em Direito, Ciências Contábeis, Economia, Ciências Atuariais, Engenharia Civil, Administração ou Curso de Nível Superior na área de Tecnologia da Informação.

Gestor Judiciário 3 SEJU 1 Pleno Bacharelado em Direito

1 Cível

1 Criminal

Assessor de Magistrado 275 GABDES 72 Gabinete de Desembargador Bacharelado em Direito

SECPRE 4 Secretaria da Presidência

VICEPRE 4 Vice-Presidência do Tribunal de Justiça

GABCOR 4 Gabinete do Corregedor

GABVICOR 4 Gabinete do Vice Corregedor

NUPEMEC 1 NUPEMEC

VARAS - 1ª INST. 1 22 - L - J 150 Varas de 1ª Instância

CI 1 Central de Inquérito

TURREC 16 Turmas Recursais

JECCs 19 Juizados Especiais

Assessor Judiciário 21 VICEPRE 1 Vice-presidência Bacharelado em Direito

GABJAPRE 2 Gabinetes dos Juízes Auxiliares da Presidência

GABJAVICEPRE 1 Gabinete do Juiz Auxiliar da Vice-Presidência

SEJU 1 Secretaria Judiciária

SJP 1 Secretaria Jurídica da Presidência

SEGES 1 Secretaria de Gestão Estratégica

SECGER 3 Secretaria Geral

FERMOJUPI 2 FERMOJUPI

SLC 1 Superintendência de Licitações e Contratos

SEAD 2 Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas

GABCOR 1 Gabinete da Corregedoria

GABVICOR 2 Gabinete da Vice Corregedoria

GABJACOR 2 Gabinetes dos Juízes Auxiliares da

CC/03 Corregedoria

JI 1 Superintendência da Justiça Itinerante

Assessor Administrativo 41 SLC 1 Superintendência de Licitações e Contratos Qualquer curso de nível superior

FERMOJUPI 1 FERMOJUPI

VICEPRE 1 Vice-presidência

SEGES 1 Secretaria de Gestão Estratégica

SECPRE 2 Secretaria da Presidência

SJP 2 Secretaria Jurídica da Presidência

SCI 1 Superintendência de Controle Interno

SECGER 4 Secretaria Geral

SEAD 3 Secretaria de Administração

STIC 2 Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação

SOF 3 Secretaria de Orçamento e Finanças

GABVICOR 1 Gabinete da Vice Corregedoria

SECCOR 3 Secretaria da Corregedoria

NAUJ 3 Núcleo de Apoio às Unidades Judiciárias do 2º grau

NAUJ 3 Núcleo de Apoio às Unidades Judiciárias do 1º grau

CSI 1 Conselho de Segurança Institucional

OUV 1 Ouvidoria Judiciária

SGC 2 Superintendência de Gestão de Contratos

SUJECCs 2 Supervisão dos Juizados Especiais

EJUD - PI 2 Escola Judiciária

TURREC 1 Turmas Recursais

GABPRE 1 Gabinete da Presidência

Titular da Unidade de Auditoria Interna 1 UAI 1 Unidade de Auditoria Interna Bacharelado em Direito, Ciências Contábeis, Economia, Ciências Atuariais, Engenharia Civil, Administração ou Curso de Nível Superior na área de Tecnologia da Informação

Assessor de Comunicação Social 3 EJUD - PI 1 EJUD Bacharelado em Jornalismo ou Comunicação Social

ASCOM 2 Assessoria de Comunicação da Presidência

CTIZ - Secretaria de

Assistente Administrativo 25 - J 1 IV - Tecnologia e Informação Qualquer curso de nível superior

GABJAPRE 2 Gabinete dos Juízes Auxiliares da Presidência

GABJACOR 2 Gabinete dos Juízes Auxiliares da Corregedoria

GABVICOR 1 Gabinete da Vice Corregedoria

SECPRE 3 Secretaria da Presidência

GABPRE 1 Gabinete da Presidência

FERMOJUPI 6 Fundo Especial de Reaparelhamento e Modernização do Poder Judiciário do Estado do Piauí

ASCOM 1 Assessoria de Comunicação da Presidência

EJUD - PI 2 Escola Judiciária

TURREC 1 Turmas Recursais

SECCOR 1 Secretaria da Corregedoria

Assistente de Magistrado 1 22 - L O 341 NAUJ 20 NAUJ Bacharelado em Direito

CI 1 2 Central de Inquéritos

VARAS - 1ª INST. 1 ^2 1 J ü 296 Varas de 1ª Instância

PROREG 4 Programa Regularizar

JECCS 19 Juizados Especiais

EJUD - PI 1 Coordenadoria Pedagógica Qualquer curso de nível superior

NUGEP 1 Coordenadoria do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes Bacharelado em Direito

CPREC 1 Coordenadoria de Precatórios Qualquer curso de nível superior

GMF 1 Coordenadoria do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário Bacharelado em Direito

NUSA 1 Coordenadoria do Núcleo Socioambiental Qualquer curso de nível superior

NMJ 1 Coordenadoria do Núcleo de Memória Judicial

OUV 1 Coordenadoria da Ouvidoria

NUPEMEC 1 Coordenadoria de Políticas Judiciárias de Cidadania Bacharelado em Direito

1 Coordenadoria de Modalidades Autocompositivas

CSI 1 Conselho de Segurança Institucional Qualquer curso de nível superior

SLC 1 Coordenadoria

1 Coordenadoria de Compras e Serviços

1 1 A 1 1 Coordenadoria de Qualquer curso j r,-i

CC/04

Coordenador

47

UAI 1 Auditorias de nível superior

SEJU 1 Bacharelado em Direito

Coordenadoria

SJP 1 Coordenadoria Administrativa Qualquer curso de nível superior

1 Coordenadoria Judiciária Bacharelado em Direito

SCI 2 Coordenadoria de Auditoria Qualquer curso de nível superior

1 Coordenadoria de Acompanhamento da Gestão Qualquer curso de nível superior

FERMOJUPI 1 Coordenadoria de Controle de Receitas Qualquer curso de nível superior

1 Coordenadoria de Controle de Processos Fiscais

SUGESQ 1 Coordenação de Gestão de Saúde e Qualidade de Vida no Trabalho

SEGES 1 Escritório de Projetos

STIC 1 Coordenadoria de Governança de TIC

1 Coordenadoria de Software

1 Coordenadoria de Infraestrutura de TIC

SECGER 1 Coordenadoria de Patrimônio, Materiais e Documentação

SEAD 1 Coordenadoria de Serviços Gerais

1 Coordenadoria de Gestão de Pessoal

1 Coordenadoria de Pagamento de Pessoal

SUSEG 1 Coordenadoria de Transportes

SGC 1 Coordenadoria de Contratos

1 Coordenadoria de Convênios

SOF 1 Coordenadoria de Execução Orçamentária

1 Coordenadoria de Execução Financeira

1 Coordenadoria de Contabilidade e Controle

1 Coordenadoria de Tesouraria

GABJACOR 1 Coordenadoria Judicial e Extrajudicial

1 Coordenadoria Disciplinar

GABVICOR 2 Coordenadoria Administrativa

1 Coordenadoria Administrativa

1 Coordenadoria de Planejamento e Modernização

SECCOR 1 Coordenadoria de Tramitação Processual

1 Coordenadoria de Orçamento e Finanças da CGJ

1 Coordenador de Tecnologia e Informação da CGJ

1 Coordenador da Gestão de Contratos e Convênios da CGJ

1 Coordenador de Licitações e Contratos da CGJ

Assistente de Segurança 28 SUSEG 28 Superintendência de Segurança Nível Médio

Assistente de Imprensa e Divulgação 4 SECCOR 2 Secretaria da Corregedoria Qualquer curso de nível superior

ASCOM 2 Assessoria de Comunicação da Presidência

Assistente de Cerimonial 1 ASCOM 1 Assessoria de Comunicação da Presidência

Assistente de apoio judiciário 20 NAUJ 20 NAUJ - Vice-Presidência Qualquer curso de nível superior

Diretor de Secretaria 71 TURREC 1 Turmas Recursais Bacharelado em Direito

JECCs 68 Juizados Especiais

JI 2 Justiça Itinerante

Secretário de Sessão 10 SEJU 4 Sessões das Câmaras Cíveis, Câmaras Reunidas e de Direito Público Bacharelado em Direito

2 Sessões das Câmaras Criminais, Câmaras Reunidas e de Direito Público

2 Sessões

1 Sessões do Pleno

TURREC 1 Turmas Recursais

Ajudante de Ordem 2 SUSEG 2 Superintendência de Segurança Oficial PM

Assistente de Inteligência 1 CSI 1 Conselho de Segurança Institucional Delegado de Polícia Civil

Secretário Executivo 3 CEJIJ 1 Coord. Est. da Infância e Juventude Qualquer curso de nível superior

CEM 1 Coord. Est. da Mulher Qualquer curso de nível superior

GMF 1 Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário Bacharelado em Direito

SECPRE 4 Secretaria da Presidência

SECGER 2 Secretaria Geral

SEGES 3 Secretaria de Gestão Estratégica

SJP 2 Secretaria Jurídica da Presidência

SEAD 2 Secretaria de Administração

SEJU 2 Secretaria Judiciária

CC/05 Auxiliar Administrativo 57 SOF 2 Secretaria de Orçamento e Finanças Qualquer curso de nível superior

SECCOR 5 Secretaria da Corregedoria

SLC 2 Superintendência de Licitações e Contratos

SGC 2 Superintendência de Gestão de Contratos

SUGESQ 9 Gestão de Saúde e Qualidade de Vida

FERMOJUPI 4 Fundo Especial de Reaparelhamento e Modernização do Poder Judiciário do Estado do Piauí

NUSA 1 Núcleo Socioambiental

NMJ 1 Núcleo de Memória Judicial

GABPRE 1 Gabinete da Presidência

SUSEG 1 Superintendência de Segurança

CPREC 5 Coordenadoria de Precatórios

VICEPRE 2 Vice-presidência

EJUD - PI 2 Escola Judiciária

GABVICOR 5 Gabinete da Vice Corregedoria

EJUD - PI 1

Seção de Registro e Controle Acadêmico Qualquer curso de nível superior

1

Seção da Biblioteca Bacharelado em Biblioteconomia

1

Seção de Formação e Aperfeiçoamento Qualquer curso de nível superior

1

Seção de Ensino à Distância Qualquer curso de nível superior

CPREC 1

Seção de Controle de Contas Bacharelado em Ciências Contábeis

1

Seção de Controle Processual Bacharelado em Direito

SEGES 1

Seção de Governança Qualquer curso de nível superior

1 Chefe de

Seção Qualquer curso de nível superior

1

Seção de Análise Estatística Bacharelado em Estatística

SLC 1

Seção de Apoio Qualquer curso de nível superior

SGC 1

Seção de Acompanhamento e Controle de Contratos e Convênios Qualquer curso de nível superior

1

Seção de Fiscalização de Contratos e Convênios Qualquer curso de nível superior

ci iriFcn 1

Seção de Gestão de Saúde e Qualidade de Vida no Trabalho Qualquer curso de nível superior

Chefe de Seção

71

1

Seção Administrativa Qualquer curso de nível superior

SENA 1

Seção de Fiscalização de Obras e Projetos Qualquer curso de nível superior

1

Seção de Manutenção Predial

1

Seção de Orçamentos de Construção e Reformas

STIC 1

Seção de Planejamento Estratégico e Gestão de Projetos Bacharelado nas áreas de Tecnologia da Informação

1

Seção de Aquisições e Contratações de Soluções de TIC Bacharelado nas áreas de Tecnologia da Informação

1

Seção de Sistemas Judiciais Bacharelado nas áreas de Tecnologia da Informação

1

Seção de Sistemas Administrativos Bacharelado nas áreas de Tecnologia da Informação

1

Seção de Sistema Extrajudiciais Bacharelado nas áreas de Tecnologia da Informação

1

Seção de Banco de Dados Bacharelado nas áreas de Tecnologia da Informação

1

Seção de Redes e Comunicação Bacharelado nas áreas de Tecnologia da Informação

1

Seção de Segurança de Informação Bacharelado nas áreas de Tecnologia da Informação

1

Seção de Suporte e Manutenção Bacharelado nas áreas de Tecnologia da Informação

1

Seção de Apoio Tecnológico Bacharelado nas áreas de Tecnologia da Informação

SECGER 1

Seção de Patrimônio Qualquer curso de nível superior

1

Seção de Logística de Materiais

1

Seção de Suprimento de Fundos

SEAD 1

Seção de Arquivos Administrativos

1

Seção de Protocolo Geral

1

Seção de Serviços Gráficos

1

Seção de Registro e Cadastro Funcional

1

Seção de Acompanhamento e Avaliação de

CC/06

Desempenho Qualquer curso de nível superior

1

Seção de Apoio aos Magistrados

1

Seção de Análise e Cálculos

SOF 1

Seção de Execução Orçamentária - TJ e FERMOJUPI

1

Seção de Execução Orçamentária - CGJ e EJUD

GABVICOR 1

Seção de Organização Processual

GABVICOR 1

Seção de Autuação

1

Seção de Cadastro de Serviços Judiciais

1

Seção de Cadastro de Serviços Cartorários

1

Seção do Arquivo

1

Seção do Depósito Judicial

1

Seção de Transportes

1

Seção de Expedientes

1

Seção de Contabilidade e Controle da CGJ

1 Chefe da

Seção de Contratos da CGJ

1 Chefe da

Seção de Compras da CGJ

1 Chefe da

Seção de Estatísticas e de Indicadores junto à Coordenação de Planejamento e Modernização

GABJACOR 1

Seção de Metas e Indicadores

1

Seção de Correição Bacharelado em Direito

VICEPRE 1 Vice-presidência Qualquer curso de nível superior

SEJU 1

Seção Qualquer curso de nível superior

DIRFCET 1 Central de Mandados - Teresina Qualquer curso de nível superior

1

Seção de Contadoria Judicial - Teresina Bacharelado em Ciências Contábeis

1

Seção de Apoio Psicossocial Bacharelado em Psicologia ou Serviço Social

1

Seção de Atendimento e Certidões - Teresina Qualquer curso de nível superior

DIRFINT (CAMPO MAIOR) 1

Seção de Protocolo e Distribuição - Campo Maior Qualquer curso de nível superior

1 Central de Mandados - Campo Maior Qualquer curso de nível superior

i

Seção de Protocolo e Qualquer curso, i

DIRFINT (FLORIANO) 1 Distribuição - Floriano de nível superior

1 Central de Mandados - Floriano Qualquer curso de nível superior

DIRFINT (PARNAÍBA 1

Seção de Protocolo e Distribuição - Parnaíba Qualquer curso de nível superior

1 Central de Mandados - Parnaíba Qualquer curso de nível superior

DIRFINT (PICOS) 1

Seção de Protocolo e Distribuição - Picos Qualquer curso de nível superior

1 Central de Mandados - Picos Qualquer curso de nível superior

DIRFINT (PIRIPIRI) 1

Seção de Protocolo e Distribuição - Piripiri Qualquer curso de nível superior

1 Central de Mandados - Piripiri Qualquer curso de nível superior

Oficial de Gabinete de Magistrado 193 206 JECCs 32 Gabinete de Magistrado - Juizados Especiais Qualquer curso de nível superior

VARAS - 1ª INST. 139 151 Gabinete de Magistrado - Varas

NUPEMEC 1 NUPEMEC

SECPRE 1 Secretaria da Presidência

VICEPRE 1 Gabinete da Vice - Presidência

GABCOR 1 Gabinete do Corregedor

GABVICOR 1 Gabinete do Vice Corregedor

GABDES 18 Gabinetes dos Desembargadores

Oficial de Gabinete 9 SEGES 1 Gabinete do Secretário de Gestão Estratégica

SJP 1 Gabinete do Secretário Jurídico da Presidência

SECCOR 1 Gabinete do Secretário da Corregedoria

SECGER 1 Gabinete do Secretário Geral

SEAD 1 Gabinete do Secretário de Administração e Gestão de Pessoas

SOF 1 Gabinete do Secretário de Orçamento e Finanças

STIC 1 Gabinete do Secretário de Tecnologia da Informação e Comunicação

EJUD - PI 1 Escola Judiciária

SEJU 1 Gabinete do Secretário Judiciário

Oficial de Secretaria 3 TURREC 3 Turmas Recursais Qualquer curso de nível superior

Oficial da Corregedoria de Presídios 10 VARAS - ia INST. 10 Varas de Execução Penal Bacharelado em Direito

Oficial da Audiência de 1 CI 1 Central de Inquéritos Bacharelado /-.nr,

Custódia em re 11 eiLo

FC/01 Distribuidor Judiciário de 1º Grau - Teresina 1 DIRFCET 1 Distribuição do 1º Grau - Teresina Bacharelado em Direito

Distribuidor Judiciário de 2º Grau 1 SEJU 1 Distribuição do 2º Grau Bacharelado em Direito

Gestor de Núcleo 2 SECCOR 2 Secretaria da Corregedoria Qualquer curso de nível superior

FC/01 - A Assessor Especial 30 GABDES 22 Gabinete dos Desembargadores Bacharelado em Direito

GABPRE 6 Gabinetes da Presidência Bacharelado em Direito ou Curso de Nível Superior na área de Tecnologia da Informação

SECGER 1 Secretaria Geral Bacharelado em Direito ou Curso de Nível Superior na área de Tecnologia da Informação

SOF 1 Secretaria de Orçamento e Finanças Bacharelado em Direito ou Curso de Nível Superior na área de Tecnologia da Informação ou Contabilidade

OPALA LAB 4 Laboratório de Inovação Bacharelado em Direito ou Curso de Nível Superior na área de Tecnologia da Informação

FC/01 - C Consultor Especial 22 GABDES 22 Gabinete dos Desembargadores Bacharelado em Direito

Gerente de Núcleo 17 SGC 3 Superintendência de Gestão de Contratos e Convênios Qualquer curso de nível superior

SEGES 2 Secretaria de Gestão Estratégica

SJP 3 Secretaria Jurídica da Presidência

SCI 1 Superintendência de Controle Interno

SLC 1 Superintendência de Licitações e Contratos

SENA 2 Superintendência de Engenharia e Arquitetura

STIC 2 Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação

SEJU 2 Secretaria Judiciária

UAI 1 Unidade de Auditoria Interna

NAUJ 1 Núcleo de Apoio as Unidades Judiciárias de

FC/02 1º e 2º Graus

NUGEP 1 Núcleo de Gerenciamento de Precedentes

Agente de Contratação 8 SLC 6 Superintendência de Licitações e Contratos Qualquer curso de nível superior

SECCOR 2 Coordenação de Licitações e Contratos da CGJ

Agente de Fiscalização 3 FERMOJUPI 3 FERMOJUPI Qualquer curso de nível superior

Presidente de

Comissão de

Licitação

(será extinto nos termos do prazo que trata o art.

193, inc.

II - da

Lei Nacional nº 14.333 de 01/04/2021) 3 SLC 2 Superintendência de Licitações e Contratos Qualquer curso de nível superior

SECCOR 1 Coordenação de Licitações e Contratos da CGJ

Presidente de Comissão de Processo Administrativo 3 CPPAD - 1º GRAU 1 Comissão de Processo Administrativo - Servidores/Extrajudiciais Bacharelado em Direito

CPPAD - 2º GRAU 1 Comissão de Processo Administrativo - Servidores

1 Comissão de Processo Administrativo - Contratual Qualquer curso de nível superior

Secretario da Central de Inquéritos 142 CI 1 Central de Inquéritos Bacharelado em Direito ou Administração

Secretario de Vara VARAS - 1ª INST. 127 Varas de 1ã Instância

Secretario do CEJUSC CEJUSC - 2º GRAU 1 Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - 2º grau

Secretario do NUPEMEC NUPEMEC 1 NUPEMEC

Secretario do CEJUSC CEJUSC - 1º GRAU 12 Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - 1º

Pregoeiro (será extinto nos termos do prazo que trata o art.

193, inc.

II - da

Lei Nacional nº 14.333 de 01/04/2021) 3 SLC 2 Superintendência de Licitações e Contratos Qualquer curso de nível superior

SECCOR 1 Coordenação de Licitações e Contratos da CGJ

Secretário Assistente de Fórum 6 DIRFCET 1 Fórum Central de Teresina

DIRFINT (CAMPO MAIOR) 1 Diretoria de Fórum de Campo Maior

DIRFINT (FLORIANO) 1 Diretoria de Fórum de Floriano

DIRFINT (PARNAÍBA) 1 Diretoria de Fórum de Parnaíba

DIRFINT (PICOS) 1 Diretoria de Fórum de Picos

DIRFINT (PIRIPIRI) 1 Diretoria de Fórum de Piripiri

CPDAD IO Comissão de Processo

FC/03 Membros da CCPAD 6 v-r rnu - x - GRAU 2 Administrativo - Servidores/Extrajudiciais

CPPAD - 2º GRAU 2 Comissão de Processo Administrativo - Servidores

2 Comissão de Processo Administrativo - Contratual

Oficial de Tecnologia da Informação 5 STIC 5 Secretaria de Tecnologia e Informação

Oficial da CEJAI 1 SECCOR 1 Secretaria da Corregedoria

Assistente de Avaliação de Governança, Controles internos e Gerenciamento de risco 5 GABCOR 4 Gabinete da Corregedoria Bacharelado em Direito, Ciências Contábeis, Economia, Ciências Atuariais, Engenharia Civil, Administração ou Curso de Nível Superior na área de Tecnologia da Informação

SCI 1 Superintendência de Controle Interno Bacharelado em Direito, Ciências Contábeis, Economia, Ciências Atuariais, Engenharia Civil, Administração ou Curso de Nível Superior na área de Tecnologia da Informação

Assistente de Gestão 2 SECGER 1 Secretaria Geral Qualquer curso de nível superior

SEAD 1 Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas

FC/PM - 01 Oficial (Coronel, Major, Ten. Coronel, Capitão, Tenentes) - Companhia da Guarda do Tribunal de Justiça 9 SUSEG 9 Superintendência de Segurança Militar I

FC/PM - 02 Subtenente e Sargentos (1º, 2º e 3º) - Companhia da Guarda do Tribunal de Justiça 35 SUSEG 35 Superintendência de Segurança Militar II

FC/PM - 03 Cabo e Soldado - Companhia da Guarda do Tribunal de Justiça 109 SUSEG 109 Superintendência de Segurança Militar III

"(NR)

Art. 13. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 02 de agosto de 2023.

(assinado digitalmente)

RAFAEL TAJRA FONTELES

Governador do Estado do Piauí

(assinado digitalmente)

MARCELO NUNES NOLLETO

Secretário de Governo assinatura eletrônica

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Art. 7

Art. 8

Art. 9

Art. 10

Art. 11

Art. 12

Art. 13

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar

Lei Complementar nº 230/2017 de //