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Lei Complementar nº 316/2025

Dispõe sobre a organização administrativa dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública da Comarca de Teresina.

LEI COMPLEMENTAR Nº 316, DE 18 DE JUNHO DE 2025

Dispõe sobre a organização administrativa dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública da Comarca de Teresina.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Os Juizados Estaduais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública da Comarca de Teresina serão organizados na forma estabelecida neste normativo e distribuídos observando as seguintes competências:

a) 6 (seis) Juizados Especiais Cíveis;

b) 2 (dois) Juizados Especiais Criminais;

c) 1 (um) Juizado Especial da Fazenda Pública.

Parágrafo único. A distribuição entre Juizados de mesma competência será realizada mediante sorteio, por distribuição equitativa.

Art. 2º A competência dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública é exclusiva para as matérias e assuntos dispostos na legislação especial que os institui.

Art. 3º Compete ao Desembargador Supervisor dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça designar, para o exercício da função de Juiz Coordenador da Secretaria Unificada dos Juizados da Comarca de Teresina, um dos Juízes de Direito titulares dos Juizados desta Comarca, sem prejuízo de suas atribuições jurisdicionais.

Parágrafo único. O mandato do Juiz Coordenador será de 1 (um) ano, permitida a recondução por sucessivos períodos.

DA IDENTIFICAÇÃO DAS UNIDADES JUDICIÁRIAS

Art. 4º Os juizados serão numerados em sequência ordinal, observada a ordem de antiguidade de sua criação.

Parágrafo único. Serão considerados critérios de desempate, nesta ordem, a data de instalação e a data de provimento do primeiro magistrado ou magistrada.

DA ESTRUTURAÇÃO DAS SECRETARIAS

Art. 5º Os atos de secretaria dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais da Comarca de Teresina serão concentrados em 1 (uma) Secretaria Unificada, sendo uma responsável pelos feitos de competência Cível, Criminal e Fazenda Pública.

Art. 6º A secretaria unificada dos juizados especiais poderá organizar-se internamente por meio de núcleos, que observarão critérios racionais e permitirão a otimização do uso da força de trabalho, obedecendo, no que possível, as disposições estabelecidas para as secretarias unificadas das varas comuns e especializadas.

Art. 7º A quantidade total de servidores das áreas de apoio direto à atividade judicante terá como parâmetro os direcionamentos estabelecidos pelo Conselho Nacional de Justiça e, sempre que possível, será proporcional à quantidade média de processos (casos novos) distribuídos no último triênio.

Parágrafo único. O Tribunal de Justiça poderá instituir outros fatores de aferição e equalização da força de trabalho de forma a otimizar a prestação jurisdicional.

Art. 8º A Coordenação da Secretaria Unificada será realizada por um Juiz Coordenador, que será auxiliado pelo Gestor de Núcleo designado.

Parágrafo único. O gestor será servidora ou servidor efetivo, de nível superior, e que fará jus à função estabelecida no Plano de Carreiras e Remuneração dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Piauí.

Art. 9º Atuarão na secretaria unificada dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e de Fazenda Pública da comarca de Teresina servidores e servidoras efetivas, com ou sem função, bem como os oficiais de secretaria e demais colaboradores e colaboradoras designados pela Presidência do Tribunal de Justiça.

DA ESTRUTURA DE APOIO

Art. 10. Aos magistrados e magistradas dos juizados especiais da comarca de Teresina serão assegurados a seguinte força de trabalho:

a) 1 (um) assessor de magistrado;

b) 1 (um) assistente de magistrado;

c) 2 (dois) oficiais de gabinete;

DAS INSTALAÇÕES DOS JUIZADOS ESPECIAIS

Art. 11. Os juizados especiais da comarca de Teresina serão instalados em prédio próprio e adequado para seu funcionamento concentrado, e será denominado como Fórum dos Juizados Especiais.

§ 1º A critério do Tribunal de Justiça poderá ocorrer o desmembramento em Fórum dos Juizados Especiais Cíveis e Fórum dos Juizados Especiais Criminais.

§ 2º

Considerando as peculiaridades do Juizado da Fazenda Pública, sua instalação poderá ocorrer no local de funcionamento do Fórum da Fazenda Pública ou no Fórum do Juizado Especial Cível.

Art. 12. A organização das atividades no Fórum dos Juizados, seja na forma concentrada, seja tematizada, ofertará além da estrutura de gabinete, assessoria e secretaria, quando compatível com seu procedimento, os seguintes espaços e serviços:

a) Sala para acolhimento com serviço de triagem, preferencialmente coordenada pelo Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos e apoiada pela Supervisão Estadual dos Juizados;

b) Sala para atendimento pré-processual, contemplando espaço para que pessoas físicas e jurídicas que figurem como grandes demandados possam, em ambiente adequado tratar e construir voluntariamente soluções consensuais;

c) Sala para atermação/protocolo assistido, em que será ofertado o serviço de coleta e registro de sua demanda - observados os requisitos e limites legais, e o devido protocolo;

d) Sala para acompanhamento processual, em que equipe treinada realizará o atendimento das partes que buscam informações sobre seus processos;

e) Sala para espera assistida, em que as partes que comparecerem presencialmente para suas audiências poderão aguardar e terão oportunidade de conhecer mais sobre os benefícios da conciliação e mediação;

f) Salas para conciliação e mediação, em que os auxiliares da justiça e profissionais designados pelo Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos atuarão;

g) Salas para instruções, que serão os locais em que os auxiliares da justiça e profissionais designados pela Supervisão dos Juizados atuarão, preferencialmente vinculados aos gabinetes dos juízes e juízas de direito;

h) Sala de acompanhamento psicossocial, em que profissionais designados ofertarão apoio e acompanharão os jurisdicionados do Juizado Especial Criminal abrangidos pelo Tema 506 do STF;

i) Sala para Defensoria Pública;

j) Sala para Ministério Público;

k) Sala da Ordem dos Advogados do Brasil.

Art. 13. Os auxiliares da justiça serão organizados e distribuídos seguindo as diretrizes estabelecidas pelo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, que levará em consideração o desenvolvimento das políticas de acesso à justiça desenvolvidas pelo Conselho Nacional de Justiça e atuarão, na medida da sua habilitação nas audiências de mediação, conciliação e instrução.

Art. 14. O Conselho da Magistratura de Justiça regulamentará a dinâmica a ser adotada nos processos dos juizados especiais, podendo deliberar pela adoção de fluxos especiais em determinadas classes processuais, inclusive fixando aquelas em que haverá atuação do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania na busca por conciliação ou realização de mediação.

DA DIRETORIA DO FÓRUM

Art. 15. A designação da magistrada ou magistrado para o exercício da Diretoria do Fórum será exercida na forma estabelecida no Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça, entre os membros das respectivas unidades.

Parágrafo único. Assim que implementada a centralização dos Juizados Especiais de Teresina, os juízes das unidades abrangidas não mais farão jus à indenização por Direção de Foro disposta no art. 3º. da Resolução nº 325 /2022.

DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

Art. 16. A transição do sistema de competência territorial pelo sistema de distribuição por especialidade será coordenada pela Presidência do Tribunal de Justiça do Piauí e Corregedoria Geral de Justiça, com apoio da Supervisão dos Juizados Especiais e Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos.

Art. 17. O Fórum dos Juizados Especiais será instalado no anexo do Prédio Histórico do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, e, em caso de insuficiência de espaço, poderá ser utilizado outro prédio, prioritariamente para a alocação de grupo de juizado de mesma competência.

Art. 18. O processo de centralização dos juizados especiais de Teresina inclui a unificação dos acervos, de forma que os processos distribuídos para os anexos serão realocados para a respectiva sede, mantendo a separação entre cível e criminal.

Art. 19. Após a consolidação dos acervos e a instituição das unidades exclusivamente cíveis e exclusivamente criminais, as magistradas e magistrados, de forma alternada, entre antiguidade na entrância e a obtenção de melhores índices no Painel Correição em relação aos Juizados que titularizavam, indicarão quais dos Juizados criados nesta lei passarão a titularizar.

Art. 20. Encerrados os procedimentos de indicação e registro da titularização dos magistrados e magistradas, os processos serão remetidos por sorteio.

Art. 21. A partir de abril de 2025 a designação de audiência pelos juizados especiais serão distribuídas/organizadas de forma a evitar a sobreposição e adiamentos com a conclusão do processo de unificação.

Art. 22. Será mantido, por pelo menos 1 (um) ano, sala reservada para atendimento e orientação, preferencialmente na forma presencial, nos prédios de juizados e anexos desinstalados, além da reserva de espaço para participação de audiência virtual ou híbrida.

Art. 23. O Tribunal de Justiça do Estado do Piauí manterá convênios com Instituições de Ensino Superior sediadas no Estado, visando à instalação e funcionamento de polos digitais avançados nos respectivos Núcleos de Práticas Jurídicas, com a finalidade de recepcionar a população para o ajuizamento de ações e a participação em audiências virtuais, fortalecendo o acesso à justiça e a inclusão digital.

Parágrafo único. Esses polos deverão contar com estrutura de conectividade, equipamentos e apoio técnico, observados os parâmetros definidos pelo Tribunal de Justiça, podendo funcionar também como pontos de orientação jurídica, em parceria com as instituições conveniadas.

Art. 24. Ficam transformados os 23 cargos de Diretor de Secretaria em:

a) 1 Função de Gestor de Núcleo, FC-01;

b) 3 Funções de Gerente de Núcleo, FC-02;

c) 9 Oficiais de Secretaria, CC-06;

d) 9 Oficiais de Gabinete, CC-06;

e) 1 Secretário Assistente de Diretoria de Fórum - FC/03.

Art. 25. O Anexo IX da LCE nº 230 /2017, no que toca às atribuições do Gestor de Núcleo, passa a vigorar com a seguinte redação:

"a) Coordenar as atividades do Núcleo de Apoio aos Gabinetes de Magistrados e das Secretarias das Unidades Judiciárias nº 1º Grau de Jurisdição ou dos Núcleos de competências criados nas secretarias unificadas instituídas no Tribunal de Justiça do Piauí;

b) Assessorar o Corregedor-Geral da Justiça e o(a) Secretário(a) da Corregedoria, ou o juiz coordenador das secretarias unificadas, na tomada de decisões e elaboração de minutas a respeito da atuação do Núcleo e atividades correlatas;

c) Propor o planejamento estratégico e o cronograma de atividades do Núcleo;

d) Intermediar a seleção e indicação dos colaboradores, atendendo aos critérios estabelecidos pelo Corregedor ou juiz coordenador das secretarias unificadas,

considerando notadamente ranking de produtividade, natureza das unidades a serem atendidas e experiência do servidor;

e) Apresentar relatórios das atividades realizadas;

f) Promover medidas de otimização de trabalho das equipes;

g) Promover a comunicação entre os colaboradores do Núcleo e o(a) secretário(a) de vara e/ou Magistrado(a) ou da Secretaria da unidade judiciária que a equipe atuará;

h) Monitorar a produtividade e o cumprimento das metas das Unidades Judiciárias, de acordo com as estatísticas disponíveis nos sistemas e os dados apresentados pelos setores de tecnologia do Tribunal;

i) Delimitar o objeto de cada atuação, realizar triagem de processos, distribuição de tarefas, estabelecer metas, supervisionar e avaliar a equipe de trabalho;

j) Manter contato com as Unidades Judiciárias atendidas antes e durante a atuação das equipes, solicitar e avaliar triagem de processos e envio de modelos, encaminhar questionários e dúvidas a respeito do entendimento do Magistrado;

k) Identificar problemas, sugerir melhorias e fomentar boas práticas nas Unidades Judiciárias atendidas;

l) Garantir o normal fluxo de trabalho, com disciplina, organização e estrito cumprimento dos horários de funcionamento;

m) Realizar outras atividades pertinentes à sua área de atuação." (NR)

Art. 26. O Quadro XLVIII, do Anexo VIII da LCE nº 230 /2017 passará a vigorar com a seguinte redação:

JUIZADOS ESPECIAIS

Cargo/Função Símbolo Quantidade

Assessor de Magistrado CC/03 19

Assistente de Magistrado CC/04 19

Diretor de Secretaria CC/04 45

Oficial de Secretaria CC/06 9

Oficial de Gabinete de Magistrado CC/06 41

Gestor de Núcleo FC/01 1

Gerente de Núcleo FC/02 3

Secretário Assistente de Diretoria de Fórum FC/03 1

TOTAL 138

(NR)

Art. 27. O Anexo X, da LCE nº 230 /2017, de 29 de novembro de 2017, passa a viger com a seguinte redação:

"ANEXO X

Detalhamento dos cargos em comissão e das funções de confiança e requisitos de escolaridade

CC/FC CARGO/FUNÇÃO QUANT. GERAL UNIDADE QUANT. UNID. LOTAÇÃO REQUISITO

CC/01 Secretário 9 SECGER 1 Secretaria Geral Bacharelado em Direito ou Administração

SEJU 1 Secretaria Judiciária Bacharelado em Direito

SJP 1 Secretaria Jurídica da Presidência Bacharelado em Direito

SECPRE 1 Secretaria da Presidência Qualquer curso de nível superior

SEGES 1 Secretaria de Gestão Estratégica Qualquer curso de nível superior

STIC 1 Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação Bacharelado nas áreas de Tecnologia da Informação

SEAD 1 Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas Bacharelado em Direito ou Administração

COE i Secretaria de Orçamento Bacharelado em Direito, Ciências

OU1` 1 e Finanças k, onuiueis, Economia ou Administração

SECCOR 1 Secretaria da Corregedoria Bacharelado em Direito ou Administração

Consultor Jurídico 93 GABPRE 1 Gabinete da Presidência Bacharelado em Direito e 02 (dois) anos de prática jurídica

SECPRE 4 Secretaria da Presidência

VICEPRE 5 Gabinete da Vice - Presidência

GABCOR 5 Gabinete do Corregedor

GABVICOR 5 Gabinete do Vice Corregedor

SEJU 73 Secretaria Judiciária

Superintendente 10 JI 1 Justiça Itinerante Bacharelado em Direito

SCI 1 Auditoria e Controle Interno Bacharelado em Direito, Ciências Contábeis, Economia, Ciências Atuariais, Engenharia Civil, Administração ou Curso de Nível Superior na área de Tecnologia da Informação.

FERMOJUPI 1 FERMOJUPI Bacharelado em Direito, Ciências Contábeis, Economia ou Administração

SENA 1 Engenharia e Arquitetura Bacharelado em Engenharia ou Arquitetura

Bacharelado em

CC/02 SLC 1 Licitações e Contratos Direito, Ciências Contábeis, Economia ou Administração

SGC 1 Gestão de Contratos e Convênios Bacharelado em Direito, Ciências Contábeis, Economia ou Administração

SUGESQ 1 Gestão de Saúde e Qualidade de Vida Bacharelado em Medicina, Psicologia, Enfermagem e Odontologia

EJUD - PI 1 Escola Judiciária Qualquer curso de nível superior

SUSEG 1 Segurança Oficial Superior PM

SECCOR 1 Secretaria da Corregedoria Qualquer curso de nível superior

Gestor Especial de Áreas Estratégicas 6 GABPRE 5 Gabinete da Presidência Bacharelado em Direito, Ciências Contábeis, Economia, Ciências Atuariais, Engenharia Civil, Administração ou Curso de Nível Superior na área de Tecnologia da Informação.

Bacharelado em Direito, Ciências

GABCOR 1 Gabinete do Corregedor Contábeis, Economia, Ciências Atuariais, Engenharia Civil, Administração ou Curso de Nível Superior na área de Tecnologia da Informação.

Gestor Judiciário 3 SEJU 1 Pleno Bacharelado em Direito

1 Cível

1 Criminal

Assessor de Magistrado 276 GABDES 72 Gabinete de Desembargador Bacharelado em Direito

SECPRE 4 Secretaria da Presidência

VICEPRE 4 Vice-Presidência do Tribunal de Justiça

GABCOR 4 Gabinete do Corregedor

GABVICOR 4 Gabinete do Vice Corregedor

NUPEMEC 1 NUPEMEC

VARAS - 1ª INST. 151 Varas de 1ª Instância

CI 1 Central de Inquérito

TURREC 16 Turmas Recursais

JECCs 19 Juizados Especiais

VICEPRE 1 V ice-presidência

GABJAPRE 2 Gabinetes dos Juízes Auxiliares da Presidência

GABJAVICEPRE 1 Gabinete do Juiz Auxiliar da Vice - Presidência

SEJU 1 Secretaria Judiciária

SJP 1 Secretaria Jurídica da Presidência

SEGES 1 Secretaria de Gestão Estratégica

CC/03 Assessor Judiciário 21 SECGER 3 Secretaria Geral Bacharelado em Direito

FERMOJUPI 2 FERMOJUPI

SLC 1 Superintendência de Licitações e Contratos

SEAD 2 Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas

GABCOR 1 Gabinete da Corregedoria

GABVICOR 2 Gabinete da Vice Corregedoria

GABJACOR 2 Gabinetes dos Juízes Auxiliares da Corregedoria

JI 1 Superintendência da Justiça Itinerante

Assessor Administrativo 41 SLC 1 Superintendência de Licitações e Contratos Qualquer curso de nível superior

FERMOJUPI 1 FERMOJUPI

VICEPRE 1 Vice-presidência

SEGES 1 Secretaria de Gestão Estratégica

SECPRE 2 Secretaria da Presidência

SJP 2 Secretaria Jurídica da Presidência

SCI 1 Superintendência de Controle Interno

SECGER 4 Secretaria Geral

SEAD 3 Secretaria de Administração

STIC 2 Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação

SOF 3 Secretaria de Orçamento e Finanças

GABVICOR 1 Gabinete da Vice Corregedoria

SECCOR 3 Secretaria da Corregedoria

Núcleo de Apoio às

NAUJ 3 Unidades Judiciárias do 2º grau

NAUJ 3 Núcleo de Apoio às Unidades Judiciárias do 1º grau

CSI 1 Conselho de Segurança Institucional

OUV 1 Ouvidoria Judiciária

SGC 2 Superintendência de Gestão de Contratos

SUJECCs 2 Supervisão dos Juizados Especiais

EJUD - PI 2 Escola Judiciária

TURREC 1 Turmas Recursais

GABPRE 1 Gabinete da Presidência

Titular da Unidade de Auditoria Interna 1 UAI 1 Unidade de Auditoria Interna Bacharelado em Direito, Ciências Contábeis, Economia, Ciências Atuariais, Engenharia Civil, Administração ou Curso de Nível Superior na área de Tecnologia da Informação

Assessor de Comunicação Social 3 EJUD - PI 1 EJUD Bacharelado em Jornalismo ou Comunicação Social

ASCOM 2 Assessoria de Comunicação da Presidência

STIC 5 Secretaria de Tecnologia e Informação

GABJAPRE 2 Gabinete dos Juízes Auxiliares da Presidência

Gabinete dos Juízes

Assistente Administrativo 25 GABJACOR 2 Auxiliares da Corregedoria Qualquer curso de nível superior

GABVICOR 1 Gabinete da Vice Corregedoria

SECPRE 3 Secretaria da Presidência

GABPRE 1 Gabinete da Presidência

FERMOJUPI 6 Fundo Especial de Reaparelhamento e Modernização do Poder Judiciário do Estado do Piauí

ASCOM 1 Assessoria de Comunicação da Presidência

EJUD - PI 2 Escola Judiciária

TURREC 1 Turmas Recursais

SECCOR 1 Secretaria da Corregedoria

Assistente de Magistrado 343 NAUJ 20 NAUJ Bacharelado em Direito

CI 2 Central de Inquéritos

VARAS - 1ª INST. 298 Varas de 1ª Instância

PROREG 4 Programa Regularizar

JECCS 19 Juizados Especiais

EJUD - PI 1 Coordenadoria Pedagógica Qualquer curso de nível superior

NUGEP 1 Coordenadoria do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes Bacharelado em Direito

CPREC 1 Coordenadoria de Precatórios Qualquer curso de nível superior

GMF 1 Coordenadoria do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário Bacharelado em Direito

NUSA 1 Coordenadoria do Núcleo Socioambiental

CC/04

Coordenador

48 NMJ 1 Coordenadoria do Núcleo de Memória Judicial Qualquer curso de nível superior

OUV 1 Coordenadoria da Ouvidoria

NUPEMEC 1 Coordenadoria de Políticas Judiciárias de Cidadania Bacharelado em Direito

1 Coordenadoria de Modalidades Autocompositivas

CSI 1 Conselho de Segurança Institucional Qualquer curso de nível superior

SLC 1 Coordenadoria

1 Coordenadoria de Compras e Serviços

UAI 1 Coordenadoria de Auditorias Qualquer curso de nível superior

SEJU 1 Coordenadoria Bacharelado em Direito

SJP 1 Coordenadoria Administrativa Qualquer curso de nível superior

1 Coordenadoria Judiciária Bacharelado em Direito

SCI 2 Coordenadoria de Auditoria Qualquer curso de nível superior

1 Coordenadoria de Acompanhamento da Gestão Qualquer curso de nível superior

FERMOJUPI 1 Coordenadoria de Controle de Receitas

1 Coordenadoria de Controle de Processos Fiscais

SUGESQ 1 Coordenação de Gestão de Saúde e Qualidade de Vida no Trabalho

SEGES 1 Coordenadoria do Escritório de Projetos

STIC 1 Coordenadoria de Governança de TIC

1 Coordenadoria de Software

1 Coordenadoria de Infraestrutura de TIC

SECGER 1 Coordenadoria de Patrimônio, Materiais e Documentação

SEAD 1 Coordenadoria de Serviços Gerais

1 Coordenadoria de Gestão de Pessoal

1 Coordenadoria de Pagamento de Pessoal

SUSEG 1 Coordenadoria de Transportes

SGC 1 Coordenadoria de Contratos

1 Coordenadoria de Convênios

SOF 1 Coordenadoria de Execução Orçamentária

1 Coordenadoria de Execução Financeira

1 Coordenadoria de Contabilidade e Controle

1 Coordenadoria de Tesouraria

GABJACOR 1 Coordenadoria Judicial

1 Coordenadoria Disciplinar

GABVICOR 2 Coordenadoria Administrativa

1 Coordenadoria Administrativa

1 Coordenadoria de Planejamento e Modernização

i Coordenadoria de

Qualquer curso de nível superior

SECCOR 1 Tramitação Processual

1 Coordenadoria de Orçamento e Finanças da CGJ

1 Coordenador de Tecnologia e Informação da CGJ

1 Coordenador da Gestão de Contratos e Convênios da CGJ

1 Coordenador de Licitações e Contratos da CGJ

Assistente de Segurança 28 SUSEG 28 Superintendência de Segurança Nível Médio

Assistente de Imprensa e Divulgação 4 SECCOR 2 Secretaria da Corregedoria Qualquer curso de nível superior

ASCOM 2 Assessoria de Comunicação da Presidência

Assistente de Cerimonial 1 ASCOM 1 Assessoria de Comunicação da Presidência

Assistente de apoio judiciário 20 NAUJ 20 NAUJ - Vice - Presidência Qualquer curso de nível superior

Diretor de Secretaria 48 TURREC 1 Turmas Recursais Bacharelado em Direito

JECCs 45 Juizados Especiais

JI 2 Justiça Itinerante

Secretário de Sessão 10 SEJU 4 Sessões das Câmaras Cíveis, Câmaras Reunidas e de Direito Público Bacharelado em Direito

2 Sessões das Câmaras Criminais, Câmaras Reunidas e de Direito Público

2 Sessões

1 Sessões do Pleno

TURREC 1 Turmas Recursais

Cl TCCC Superintendência de ru,..i dm

CC/05 tájuuante cie kJiucm z. OLJ OLSVJ x Segurança onciai nvi

Assistente dc Inteligência 1 CSI 1 Conselho de Segurança Institucional Delegado de Polícia Civil

Secretário Executivo 3 CEJIJ 1 Coord. Est. da Infância e Juventude Qualquer curso de nível superior

CEM 1 Coord. Est. da Mulher Qualquer curso de nível superior

GMF 1 Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário Bacharelado em Direito

Auxiliar Administrativo 57 SECPRE 4 Secretaria da Presidência Qualquer curso de nível superior

SECGER 2 Secretaria Geral

SEGES 3 Secretaria de Gestão Estratégica

SJP 2 Secretaria Jurídica da Presidência

SEAD 2 Secretaria de Administração

SEJU 2 Secretaria Judiciária

SOF 2 Secretaria de Orçamento e Finanças

SECCOR 5 Secretaria da Corregedoria

SLC 2 Superintendência de Licitações e Contratos

SGC 2 Superintendência de Gestão de Contratos

SUGESQ 9 Gestão de Saúde e Qualidade de Vida

FERMOJUPI 4 Fundo Especial de Reaparelhamento e Modernização do Poder Judiciário do Estado do Piauí

NUSA 1 Núcleo Socioambiental

NMJ 1 Núcleo de Memória Judicial

GABPRE 1 Gabinete da Presidência

SUSEG 1 Superintendência de Segurança

CPREC 5 Coordenadoria de Precatórios

VICEPRE 2 Vice-presidência

EJUD - PI 2 Escola Judiciária

GABVICOR 5 Gabinete da Vice Corregedoria

EJUD - PI 1

Seção de Registro e Controle Acadêmico Qualquer curso de nível superior

1

Seção da Biblioteca Bacharelado em Biblioteconomia

1

Seção de Formação e Aperfeiçoamento Qualquer curso de nível superior

1

Seção de Ensino à Distância Qualquer curso de nível superior

CPREC 1

Seção de Controle de Contas Bacharelado em Ciências Contábeis

1

Seção de Controle Processual Bacharelado em Direito

SEGES 1

Seção de Governança Qualquer curso de nível superior

1 Chefe de

Seção Qualquer curso de nível superior

1

Seção de Análise Estatística Bacharelado em Estatística

SLC 1

Seção de Apoio Qualquer curso de nível superior

SGC 1

Seção de Acompanhamento e Controle de Contratos e Convênios Qualquer curso de nível superior

1

Seção de Fiscalização de Contratos e Convênios Qualquer curso de nível superior

SUGESQ 1

Seção de Gestão de Saúde e Qualidade de Vida no Trabalho Qualquer curso de nível superior

1

Seção Administrativa Qualquer curso de nível superior

SENA 1

Seção de Fiscalização de Obras e Projetos Qualquer curso de nível superior

1

Seção de Manutenção Predial

1

Seção de Orçamentos de Construção e Reformas

STIC 1

Seção de Planejamento Estratégico e Gestão de Projetos Bacharelado nas áreas de Tecnologia da Informação

1

Seção de Aquisições e Contratações de Soluções de TIC Bacharelado nas áreas de Tecnologia da Informação

1

Seção de Sistemas Judiciais Bacharelado nas áreas de Tecnologia da Informação

1

Seção de Sistemas Administrativos Bacharelado nas áreas de Tecnologia da Informação

1

Seção de Sistema Extrajudiciais Bacharelado nas áreas de Tecnologia da Informação

1

Seção de Banco de Dados Bacharelado nas áreas de Tecnologia da Informação

1

Seção de Redes e Comunicação Bacharelado nas áreas de Tecnologia da Informação

i

Seção de Segurança de Bacharelado nas áreas de

Chefe de

Seção

CC/06

69

1 Informação Tecnologia da Informação

1

Seção de Suporte e Manutenção Bacharelado nas áreas de Tecnologia da Informação

1

Seção de Apoio Tecnológico Bacharelado nas áreas de Tecnologia da Informação

SECGER 1

Seção de Patrimônio Qualquer curso de nível superior

1

Seção de Logística de Materiais

1

Seção de Suprimento de Fundos

SEAD 1

Seção de Arquivos Administrativos Qualquer curso de nível superior

1

Seção de Protocolo Geral

1

Seção de Serviços Gráficos

1

Seção de Registro e Cadastro Funcional

1

Seção de Acompanhamento e Avaliação de Desempenho

1

Seção de Apoio aos Magistrados

1

Seção de Análise e Cálculos

SOF 1

Seção de Execução Orçamentária - TJ e FERMOJUPI

1

Seção de Execução Orçamentária - CGJ e EJUD

GABVICOR 1

Seção de Organização Processual

1

Seção de Autuação

1

Seção de Cadastro de

SECCOR 1 Serviços Judiciais

1

Seção de Cadastro de Serviços Cartorários

1

Seção do Arquivo

1

Seção do Depósito Judicial

1

Seção de Transportes

1

Seção de Expedientes

1

Seção de Contabilidade e Controle da CGJ

1 Chefe da

Seção de Contratos da CGJ

1 Chefe da

Seção de Compras da CGJ

1 Chefe da

Seção de Estatísticas e de Indicadores junto à Coordenação de Planejamento e Modernização

GABJACOR 1

Seção de Metas e Indicadores

1

Seção de Correição Bacharelado em Direito

VICEPRE 1 Vice-presidência Qualquer curso de nível superior

SEJU 1

Seção Qualquer curso de nível superior

DIRFCET 1 Central de Mandados - Teresina Qualquer curso de nível superior

1

Seção de Contadoria Judicial - Teresina Bacharelado em Ciências Contábeis

1

Seção de Apoio Psicossocial Bacharelado em Psicologia ou Serviço Social

1

Seção de Atendimento e Qualquer curso de nível

v. enmues - leresma superior

DIRFINT (CAMPO MAIOR) 1

Seção de Protocolo e Distribuição - Campo Maior Qualquer curso de nível superior

1 Central de Mandados - Campo Maior Qualquer curso de nível superior

DIRFINT (FLORIANO) 1

Seção de Protocolo e Distribuição - Floriano Qualquer curso de nível superior

1 Central de Mandados - Floriano Qualquer curso de nível superior

DIRFINT (PARNAÍBA 1

Seção de Protocolo e Distribuição - Parnaíba Qualquer curso de nível superior

1 Central de Mandados - Parnaíba Qualquer curso de nível superior

DIRFINT (PICOS) 1

Seção de Protocolo e Distribuição - Picos Qualquer curso de nível superior

1 Central de Mandados - Picos Qualquer curso de nível superior

DIRFINT (PIRIPIRI) 1

Seção de Protocolo e Distribuição - Piripiri Qualquer curso de nível superior

1 Central de Mandados - Piripiri Qualquer curso de nível superior

Oficial de Gabinete de Magistrado 216 JECCs 41 Gabinete de Magistrado - Juizados Especiais

VARAS - 1ª INST. 152 Gabinete de Magistrado - Varas

NUPEMEC 1 NUPEMEC

SECPRE 1 Secretaria da Presidência

VICEPRE 1 Gabinete da Vice - Presidência

GABCOR 1 Gabinete do Corregedor

r.ADVTrno 1 Gabinete do Vice

VJAD V 1VVJ1V 1 Corregedor Qualquer curso de nível superior

GABDES 18 Gabinetes dos Desembargadores

Oficial de Gabinete 9 SEGES 1 Gabinete do Secretário de Gestão Estratégica

SJP 1 Gabinete do Secretário Jurídico da Presidência

SECCOR 1 Gabinete do Secretário da Corregedoria

SECGER 1 Gabinete do Secretário Geral

SEAD 1 Gabinete do Secretário de Administração e Gestão de Pessoas

SOF 1 Gabinete do Secretário de Orçamento e Finanças

STIC 1 Gabinete do Secretário de Tecnologia da Informação e Comunicação

EJUD - PI 1 Escola Judiciária

SEJU 1 Gabinete do Secretário Judiciário

Oficial de Secretaria 12 TURREC 3 Turmas Recursais Qualquer curso de nível superior

JECCs 9 Juizados Especiais

Oficial da Corregedoria de Presídios 10 VARAS - 1ª INST. 10 Varas de Execução Penal Bacharelado em Direito

Oficial da Audiência de Custódia 1 CI 1 Central de Inquéritos Bacharelado em Direito

FC/01 Distribuidor Judiciário de 1º Grau - Teresina 1 DIRFCET 1 Distribuição do 1º Grau - Teresina Bacharelado em Direito

Distribuidor Judiciário de 2º Grau 1 SEJU 1 Distribuição do 2º Grau Bacharelado em Direito

Gestor de Núcleo 3 SECCOR 2 Secretaria da Corregedoria Qualquer curso de nível

JECCs 1 Juizados Especiais superior

FC/01 - A Assessor Especial 34 GABDES 22 Gabinete dos Desembargadores Bacharelado em Direito

GABPRE 6 Gabinetes da Presidência Bacharelado em Direito ou Curso de Nível Superior na área de Tecnologia da Informação

SECGER 1 Secretaria Geral Bacharelado em Direito ou Curso de Nível Superior na área de Tecnologia da Informação

SOF 1 Secretaria de Orçamento e Finanças Bacharelado em Direito ou Curso de Nível Superior na área de Tecnologia da Informação ou Contabilidade

OPALA LAB 4 Laboratório de Inovação Bacharelado em Direito ou Curso de Nível Superior na área de Tecnologia da Informação

FC/01 - C Consultor Especial 22 GABDES 22 Gabinete dos Desembargadores Bacharelado em Direito

SGC 3 Superintendência de Gestão de Contratos e Convênios

SEGES 2 Secretaria de Gestão Estratégica

SJP 3 Secretaria Jurídica da Presidência

SCI 1 Superintendência de Controle Interno

CI ^ i Superintendência de

FC/02 Gerente de Núcleo 22 1 Licitações e Contratos Qualquer curso de nível superior

SENA 2 Superintendência de Engenharia e Arquitetura

STIC 2 Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação

SEJU 2 Secretaria Judiciária

UAI 1 Unidade de Auditoria Interna

NAUJ 1 Núcleo de Apoio as Unidades Judiciárias de 1º e 2º Graus

NUGEP 1 Núcleo de Gerenciamento de Precedentes

JECC 3 Secretaria Unificada dos JECC de Teresina

Agente de Contratação 8 SLC 6 Superintendência de Licitações e Contratos Qualquer curso de nível superior

SECCOR 2 Coordenação de Licitações e Contratos da CGJ

Agente de Fiscalização 3 FERMOJUPI 3 FERMOJUPI Qualquer curso de nível superior

Presidente de Comissão de Licitação (será extinto nos termos do prazo que trata o art. 193, inc. II da Lei Nacional nº 14.333 de 01/04/2021) 3 SLC 2 Superintendência de Licitações e Contratos Qualquer curso de nível superior

SECCOR 1 Coordenação de Licitações e Contratos da CGJ

Presidente de Comissão de Processo Administrativo 3 CPPAD - 1º GRAU 1 Comissão de Processo Administrativo - Servidores/Extrajudiciais Bacharelado em Direito

CPPAD - 2º GRAU 1 Comissão de Processo Administrativo - Servidores

Comissão de Processo Qualquer curso

1 Administrativo - Contratual de nível superior

Secretario da Central de Inquéritos 143 CI 1 Central de Inquéritos Bacharelado em Direito ou Administração

Secretario de Vara VARAS - 1ª INST. 128 Varas de 1ª Instância

Secretario do CEJUSC CEJUSC - 2º GRAU 1 Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - 2º grau

Secretario do NUPEMEC NUPEMEC 1 NUPEMEC

Secretario do CEJUSC CEJUSC - 1º GRAU 12 Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - 1º

Pregoeiro (será extinto nos termos do prazo que trata o art. 193, inc. II da Lei Nacional nº 14.333 de 01/04/2021) 3 SLC 2 Superintendência de Licitações e Contratos Qualquer curso de nível superior

SECCOR 1 Coordenação de Licitações e Contratos da CGJ

Secretário Assistente de Fórum 7 DIRFCET 1 Fórum Central de Teresina

Diretoria do Fórum dos JECC de Teresina 1 Fórum dos JECC de Teresina

DIRFINT (CAMPO MAIOR) 1 Diretoria de Fórum de Campo Maior

DIRFINT (FLORIANO) 1 Diretoria de Fórum de Floriano

DIRFINT (PARNAÍBA) 1 Diretoria de Fórum de Parnaíba

DIRFINT (PICOS) 1 Diretoria de Fórum de Picos

DIRFINT (PIRIPIRI) 1 Diretoria de Fórum de Piripiri

CPPAD - 1º GRAU 2 Comissão de Processo Administrativo - Servidores/Extrajudiciais

Comissão de Processo

FC/03 iviemuros cia CCPAD 6 CPPAD - 2º GRAU 2 Administrativo - Servidores

2 Comissão de Processo Administrativo - Contratual

Oficial de Tecnologia da Informação 5 STIC 5 Secretaria de Tecnologia e Informação

Oficial da CEJAI 1 SECCOR 1 Secretaria da Corregedoria

Assistente de Avaliação de Governança, Controles internos e Gerenciamento de risco 5 GABCOR 4 Gabinete da Corregedoria Bacharelado em Direito, Ciências Contábeis, Economia, Ciências Atuariais, Engenharia Civil, Administração ou Curso de Nível Superior na área de Tecnologia da Informação

SCI 1 Superintendência de Controle Interno Bacharelado em Direito, Ciências Contábeis, Economia, Ciências Atuariais, Engenharia Civil, Administração ou Curso de Nível Superior na área de Tecnologia da Informação

SECGER 1 Secretaria Geral

Secretaria de

Assistente de Gestão 8 SEAD 2 Administração e Gestão de Pessoas Qualquer curso de nível superior

SECCOR 5 Secretaria da Corregedoria

FC/PM - 01 Oficial (Coronel, Major, Ten. Coronel, Capitão, Tenentes) - Companhia da Guarda do Tribunal de Justiça 9 SUSEG 9 Superintendência de Segurança Militar I

FC/PM - 02 Subtenente e Sargentos (1º, 2º e 3º) - Companhia da Guarda do Tribunal de Justiça 35 SUSEG 35 Superintendência de Segurança Militar II

FC/PM - 03 Cabo e Soldado - Companhia da Guarda do Tribunal de Justiça 109 SUSEG 109 Superintendência de Segurança Militar III

(NR)

Art. 28. A implementação das medidas previstas neste normativo será monitorada pela Presidência do Tribunal de Justiça do Piauí e Corregedoria Geral de Justiça, com apoio da Supervisão dos Juizados Especiais e Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos.

Art. 29. Ato da Presidência do Tribunal de Justiça do Piauí promoverá o início da implementação referida no dispositivo anterior, dando início à instauração da unificação dos Juizados Especiais.

Art. 30. A transformação dos cargos, prevista no artigo 23 desta Lei, terá vigência a partir do momento da instalação do Fórum dos Juizados Especiais.

Art. 31. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 18 de junho de 2025.

(assinado eletronicamente)

RAFAEL TAJRA FONTELES Governador do Estado do Piauí

(assinado eletronicamente)

IVANOVICK FEITOSA DIAS PINHEIRO

Secretário de Governo

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Art. 7

Art. 8

Art. 9

Art. 10

Art. 11

Art. 12

Art. 13

Art. 14

Art. 15

Art. 16

Art. 17

Art. 18

Art. 19

Art. 20

Art. 21

Art. 22

Art. 23

Art. 24

Art. 25

Art. 26

Art. 27

Art. 28

Art. 29

Art. 30

Art. 31

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar

Lei Complementar nº 230/2017 de //