Lei Complementar nº 316/2025
Dispõe sobre a organização administrativa dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública da Comarca de Teresina.
LEI COMPLEMENTAR Nº 316, DE 18 DE JUNHO DE 2025
Dispõe sobre a organização administrativa dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública da Comarca de Teresina.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Os Juizados Estaduais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública da Comarca de Teresina serão organizados na forma estabelecida neste normativo e distribuídos observando as seguintes competências:
a) 6 (seis) Juizados Especiais Cíveis;
b) 2 (dois) Juizados Especiais Criminais;
c) 1 (um) Juizado Especial da Fazenda Pública.
Parágrafo único. A distribuição entre Juizados de mesma competência será realizada mediante sorteio, por distribuição equitativa.
Art. 2º A competência dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública é exclusiva para as matérias e assuntos dispostos na legislação especial que os institui.
Art. 3º Compete ao Desembargador Supervisor dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça designar, para o exercício da função de Juiz Coordenador da Secretaria Unificada dos Juizados da Comarca de Teresina, um dos Juízes de Direito titulares dos Juizados desta Comarca, sem prejuízo de suas atribuições jurisdicionais.
Parágrafo único. O mandato do Juiz Coordenador será de 1 (um) ano, permitida a recondução por sucessivos períodos.
DA IDENTIFICAÇÃO DAS UNIDADES JUDICIÁRIAS
Art. 4º Os juizados serão numerados em sequência ordinal, observada a ordem de antiguidade de sua criação.
Parágrafo único. Serão considerados critérios de desempate, nesta ordem, a data de instalação e a data de provimento do primeiro magistrado ou magistrada.
DA ESTRUTURAÇÃO DAS SECRETARIAS
Art. 5º Os atos de secretaria dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais da Comarca de Teresina serão concentrados em 1 (uma) Secretaria Unificada, sendo uma responsável pelos feitos de competência Cível, Criminal e Fazenda Pública.
Art. 6º A secretaria unificada dos juizados especiais poderá organizar-se internamente por meio de núcleos, que observarão critérios racionais e permitirão a otimização do uso da força de trabalho, obedecendo, no que possível, as disposições estabelecidas para as secretarias unificadas das varas comuns e especializadas.
Art. 7º A quantidade total de servidores das áreas de apoio direto à atividade judicante terá como parâmetro os direcionamentos estabelecidos pelo Conselho Nacional de Justiça e, sempre que possível, será proporcional à quantidade média de processos (casos novos) distribuídos no último triênio.
Parágrafo único. O Tribunal de Justiça poderá instituir outros fatores de aferição e equalização da força de trabalho de forma a otimizar a prestação jurisdicional.
Art. 8º A Coordenação da Secretaria Unificada será realizada por um Juiz Coordenador, que será auxiliado pelo Gestor de Núcleo designado.
Parágrafo único. O gestor será servidora ou servidor efetivo, de nível superior, e que fará jus à função estabelecida no Plano de Carreiras e Remuneração dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Piauí.
Art. 9º Atuarão na secretaria unificada dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e de Fazenda Pública da comarca de Teresina servidores e servidoras efetivas, com ou sem função, bem como os oficiais de secretaria e demais colaboradores e colaboradoras designados pela Presidência do Tribunal de Justiça.
DA ESTRUTURA DE APOIO
Art. 10. Aos magistrados e magistradas dos juizados especiais da comarca de Teresina serão assegurados a seguinte força de trabalho:
a) 1 (um) assessor de magistrado;
b) 1 (um) assistente de magistrado;
c) 2 (dois) oficiais de gabinete;
DAS INSTALAÇÕES DOS JUIZADOS ESPECIAIS
Art. 11. Os juizados especiais da comarca de Teresina serão instalados em prédio próprio e adequado para seu funcionamento concentrado, e será denominado como Fórum dos Juizados Especiais.
§ 1º A critério do Tribunal de Justiça poderá ocorrer o desmembramento em Fórum dos Juizados Especiais Cíveis e Fórum dos Juizados Especiais Criminais.
§ 2º
Considerando as peculiaridades do Juizado da Fazenda Pública, sua instalação poderá ocorrer no local de funcionamento do Fórum da Fazenda Pública ou no Fórum do Juizado Especial Cível.
Art. 12. A organização das atividades no Fórum dos Juizados, seja na forma concentrada, seja tematizada, ofertará além da estrutura de gabinete, assessoria e secretaria, quando compatível com seu procedimento, os seguintes espaços e serviços:
a) Sala para acolhimento com serviço de triagem, preferencialmente coordenada pelo Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos e apoiada pela Supervisão Estadual dos Juizados;
b) Sala para atendimento pré-processual, contemplando espaço para que pessoas físicas e jurídicas que figurem como grandes demandados possam, em ambiente adequado tratar e construir voluntariamente soluções consensuais;
c) Sala para atermação/protocolo assistido, em que será ofertado o serviço de coleta e registro de sua demanda - observados os requisitos e limites legais, e o devido protocolo;
d) Sala para acompanhamento processual, em que equipe treinada realizará o atendimento das partes que buscam informações sobre seus processos;
e) Sala para espera assistida, em que as partes que comparecerem presencialmente para suas audiências poderão aguardar e terão oportunidade de conhecer mais sobre os benefícios da conciliação e mediação;
f) Salas para conciliação e mediação, em que os auxiliares da justiça e profissionais designados pelo Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos atuarão;
g) Salas para instruções, que serão os locais em que os auxiliares da justiça e profissionais designados pela Supervisão dos Juizados atuarão, preferencialmente vinculados aos gabinetes dos juízes e juízas de direito;
h) Sala de acompanhamento psicossocial, em que profissionais designados ofertarão apoio e acompanharão os jurisdicionados do Juizado Especial Criminal abrangidos pelo Tema 506 do STF;
i) Sala para Defensoria Pública;
j) Sala para Ministério Público;
k) Sala da Ordem dos Advogados do Brasil.
Art. 13. Os auxiliares da justiça serão organizados e distribuídos seguindo as diretrizes estabelecidas pelo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, que levará em consideração o desenvolvimento das políticas de acesso à justiça desenvolvidas pelo Conselho Nacional de Justiça e atuarão, na medida da sua habilitação nas audiências de mediação, conciliação e instrução.
Art. 14. O Conselho da Magistratura de Justiça regulamentará a dinâmica a ser adotada nos processos dos juizados especiais, podendo deliberar pela adoção de fluxos especiais em determinadas classes processuais, inclusive fixando aquelas em que haverá atuação do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania na busca por conciliação ou realização de mediação.
DA DIRETORIA DO FÓRUM
Art. 15. A designação da magistrada ou magistrado para o exercício da Diretoria do Fórum será exercida na forma estabelecida no Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça, entre os membros das respectivas unidades.
Parágrafo único. Assim que implementada a centralização dos Juizados Especiais de Teresina, os juízes das unidades abrangidas não mais farão jus à indenização por Direção de Foro disposta no art. 3º. da Resolução nº 325 /2022.
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Art. 16. A transição do sistema de competência territorial pelo sistema de distribuição por especialidade será coordenada pela Presidência do Tribunal de Justiça do Piauí e Corregedoria Geral de Justiça, com apoio da Supervisão dos Juizados Especiais e Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos.
Art. 17. O Fórum dos Juizados Especiais será instalado no anexo do Prédio Histórico do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, e, em caso de insuficiência de espaço, poderá ser utilizado outro prédio, prioritariamente para a alocação de grupo de juizado de mesma competência.
Art. 18. O processo de centralização dos juizados especiais de Teresina inclui a unificação dos acervos, de forma que os processos distribuídos para os anexos serão realocados para a respectiva sede, mantendo a separação entre cível e criminal.
Art. 19. Após a consolidação dos acervos e a instituição das unidades exclusivamente cíveis e exclusivamente criminais, as magistradas e magistrados, de forma alternada, entre antiguidade na entrância e a obtenção de melhores índices no Painel Correição em relação aos Juizados que titularizavam, indicarão quais dos Juizados criados nesta lei passarão a titularizar.
Art. 20. Encerrados os procedimentos de indicação e registro da titularização dos magistrados e magistradas, os processos serão remetidos por sorteio.
Art. 21. A partir de abril de 2025 a designação de audiência pelos juizados especiais serão distribuídas/organizadas de forma a evitar a sobreposição e adiamentos com a conclusão do processo de unificação.
Art. 22. Será mantido, por pelo menos 1 (um) ano, sala reservada para atendimento e orientação, preferencialmente na forma presencial, nos prédios de juizados e anexos desinstalados, além da reserva de espaço para participação de audiência virtual ou híbrida.
Art. 23. O Tribunal de Justiça do Estado do Piauí manterá convênios com Instituições de Ensino Superior sediadas no Estado, visando à instalação e funcionamento de polos digitais avançados nos respectivos Núcleos de Práticas Jurídicas, com a finalidade de recepcionar a população para o ajuizamento de ações e a participação em audiências virtuais, fortalecendo o acesso à justiça e a inclusão digital.
Parágrafo único. Esses polos deverão contar com estrutura de conectividade, equipamentos e apoio técnico, observados os parâmetros definidos pelo Tribunal de Justiça, podendo funcionar também como pontos de orientação jurídica, em parceria com as instituições conveniadas.
Art. 24. Ficam transformados os 23 cargos de Diretor de Secretaria em:
a) 1 Função de Gestor de Núcleo, FC-01;
b) 3 Funções de Gerente de Núcleo, FC-02;
c) 9 Oficiais de Secretaria, CC-06;
d) 9 Oficiais de Gabinete, CC-06;
e) 1 Secretário Assistente de Diretoria de Fórum - FC/03.
Art. 25. O Anexo IX da LCE nº 230 /2017, no que toca às atribuições do Gestor de Núcleo, passa a vigorar com a seguinte redação:
"a) Coordenar as atividades do Núcleo de Apoio aos Gabinetes de Magistrados e das Secretarias das Unidades Judiciárias nº 1º Grau de Jurisdição ou dos Núcleos de competências criados nas secretarias unificadas instituídas no Tribunal de Justiça do Piauí;
b) Assessorar o Corregedor-Geral da Justiça e o(a) Secretário(a) da Corregedoria, ou o juiz coordenador das secretarias unificadas, na tomada de decisões e elaboração de minutas a respeito da atuação do Núcleo e atividades correlatas;
c) Propor o planejamento estratégico e o cronograma de atividades do Núcleo;
d) Intermediar a seleção e indicação dos colaboradores, atendendo aos critérios estabelecidos pelo Corregedor ou juiz coordenador das secretarias unificadas,
considerando notadamente ranking de produtividade, natureza das unidades a serem atendidas e experiência do servidor;
e) Apresentar relatórios das atividades realizadas;
f) Promover medidas de otimização de trabalho das equipes;
g) Promover a comunicação entre os colaboradores do Núcleo e o(a) secretário(a) de vara e/ou Magistrado(a) ou da Secretaria da unidade judiciária que a equipe atuará;
h) Monitorar a produtividade e o cumprimento das metas das Unidades Judiciárias, de acordo com as estatísticas disponíveis nos sistemas e os dados apresentados pelos setores de tecnologia do Tribunal;
i) Delimitar o objeto de cada atuação, realizar triagem de processos, distribuição de tarefas, estabelecer metas, supervisionar e avaliar a equipe de trabalho;
j) Manter contato com as Unidades Judiciárias atendidas antes e durante a atuação das equipes, solicitar e avaliar triagem de processos e envio de modelos, encaminhar questionários e dúvidas a respeito do entendimento do Magistrado;
k) Identificar problemas, sugerir melhorias e fomentar boas práticas nas Unidades Judiciárias atendidas;
l) Garantir o normal fluxo de trabalho, com disciplina, organização e estrito cumprimento dos horários de funcionamento;
m) Realizar outras atividades pertinentes à sua área de atuação." (NR)
Art. 26. O Quadro XLVIII, do Anexo VIII da LCE nº 230 /2017 passará a vigorar com a seguinte redação:
JUIZADOS ESPECIAIS
Cargo/Função Símbolo Quantidade
Assessor de Magistrado CC/03 19
Assistente de Magistrado CC/04 19
Diretor de Secretaria CC/04 45
Oficial de Secretaria CC/06 9
Oficial de Gabinete de Magistrado CC/06 41
Gestor de Núcleo FC/01 1
Gerente de Núcleo FC/02 3
Secretário Assistente de Diretoria de Fórum FC/03 1
TOTAL 138
(NR)
Art. 27. O Anexo X, da LCE nº 230 /2017, de 29 de novembro de 2017, passa a viger com a seguinte redação:
"ANEXO X
Detalhamento dos cargos em comissão e das funções de confiança e requisitos de escolaridade
CC/FC CARGO/FUNÇÃO QUANT. GERAL UNIDADE QUANT. UNID. LOTAÇÃO REQUISITO
CC/01 Secretário 9 SECGER 1 Secretaria Geral Bacharelado em Direito ou Administração
SEJU 1 Secretaria Judiciária Bacharelado em Direito
SJP 1 Secretaria Jurídica da Presidência Bacharelado em Direito
SECPRE 1 Secretaria da Presidência Qualquer curso de nível superior
SEGES 1 Secretaria de Gestão Estratégica Qualquer curso de nível superior
STIC 1 Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação Bacharelado nas áreas de Tecnologia da Informação
SEAD 1 Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas Bacharelado em Direito ou Administração
COE i Secretaria de Orçamento Bacharelado em Direito, Ciências
OU1` 1 e Finanças k, onuiueis, Economia ou Administração
SECCOR 1 Secretaria da Corregedoria Bacharelado em Direito ou Administração
Consultor Jurídico 93 GABPRE 1 Gabinete da Presidência Bacharelado em Direito e 02 (dois) anos de prática jurídica
SECPRE 4 Secretaria da Presidência
VICEPRE 5 Gabinete da Vice - Presidência
GABCOR 5 Gabinete do Corregedor
GABVICOR 5 Gabinete do Vice Corregedor
SEJU 73 Secretaria Judiciária
Superintendente 10 JI 1 Justiça Itinerante Bacharelado em Direito
SCI 1 Auditoria e Controle Interno Bacharelado em Direito, Ciências Contábeis, Economia, Ciências Atuariais, Engenharia Civil, Administração ou Curso de Nível Superior na área de Tecnologia da Informação.
FERMOJUPI 1 FERMOJUPI Bacharelado em Direito, Ciências Contábeis, Economia ou Administração
SENA 1 Engenharia e Arquitetura Bacharelado em Engenharia ou Arquitetura
Bacharelado em
CC/02 SLC 1 Licitações e Contratos Direito, Ciências Contábeis, Economia ou Administração
SGC 1 Gestão de Contratos e Convênios Bacharelado em Direito, Ciências Contábeis, Economia ou Administração
SUGESQ 1 Gestão de Saúde e Qualidade de Vida Bacharelado em Medicina, Psicologia, Enfermagem e Odontologia
EJUD - PI 1 Escola Judiciária Qualquer curso de nível superior
SUSEG 1 Segurança Oficial Superior PM
SECCOR 1 Secretaria da Corregedoria Qualquer curso de nível superior
Gestor Especial de Áreas Estratégicas 6 GABPRE 5 Gabinete da Presidência Bacharelado em Direito, Ciências Contábeis, Economia, Ciências Atuariais, Engenharia Civil, Administração ou Curso de Nível Superior na área de Tecnologia da Informação.
Bacharelado em Direito, Ciências
GABCOR 1 Gabinete do Corregedor Contábeis, Economia, Ciências Atuariais, Engenharia Civil, Administração ou Curso de Nível Superior na área de Tecnologia da Informação.
Gestor Judiciário 3 SEJU 1 Pleno Bacharelado em Direito
1 Cível
1 Criminal
Assessor de Magistrado 276 GABDES 72 Gabinete de Desembargador Bacharelado em Direito
SECPRE 4 Secretaria da Presidência
VICEPRE 4 Vice-Presidência do Tribunal de Justiça
GABCOR 4 Gabinete do Corregedor
GABVICOR 4 Gabinete do Vice Corregedor
NUPEMEC 1 NUPEMEC
VARAS - 1ª INST. 151 Varas de 1ª Instância
CI 1 Central de Inquérito
TURREC 16 Turmas Recursais
JECCs 19 Juizados Especiais
VICEPRE 1 V ice-presidência
GABJAPRE 2 Gabinetes dos Juízes Auxiliares da Presidência
GABJAVICEPRE 1 Gabinete do Juiz Auxiliar da Vice - Presidência
SEJU 1 Secretaria Judiciária
SJP 1 Secretaria Jurídica da Presidência
SEGES 1 Secretaria de Gestão Estratégica
CC/03 Assessor Judiciário 21 SECGER 3 Secretaria Geral Bacharelado em Direito
FERMOJUPI 2 FERMOJUPI
SLC 1 Superintendência de Licitações e Contratos
SEAD 2 Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas
GABCOR 1 Gabinete da Corregedoria
GABVICOR 2 Gabinete da Vice Corregedoria
GABJACOR 2 Gabinetes dos Juízes Auxiliares da Corregedoria
JI 1 Superintendência da Justiça Itinerante
Assessor Administrativo 41 SLC 1 Superintendência de Licitações e Contratos Qualquer curso de nível superior
FERMOJUPI 1 FERMOJUPI
VICEPRE 1 Vice-presidência
SEGES 1 Secretaria de Gestão Estratégica
SECPRE 2 Secretaria da Presidência
SJP 2 Secretaria Jurídica da Presidência
SCI 1 Superintendência de Controle Interno
SECGER 4 Secretaria Geral
SEAD 3 Secretaria de Administração
STIC 2 Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação
SOF 3 Secretaria de Orçamento e Finanças
GABVICOR 1 Gabinete da Vice Corregedoria
SECCOR 3 Secretaria da Corregedoria
Núcleo de Apoio às
NAUJ 3 Unidades Judiciárias do 2º grau
NAUJ 3 Núcleo de Apoio às Unidades Judiciárias do 1º grau
CSI 1 Conselho de Segurança Institucional
OUV 1 Ouvidoria Judiciária
SGC 2 Superintendência de Gestão de Contratos
SUJECCs 2 Supervisão dos Juizados Especiais
EJUD - PI 2 Escola Judiciária
TURREC 1 Turmas Recursais
GABPRE 1 Gabinete da Presidência
Titular da Unidade de Auditoria Interna 1 UAI 1 Unidade de Auditoria Interna Bacharelado em Direito, Ciências Contábeis, Economia, Ciências Atuariais, Engenharia Civil, Administração ou Curso de Nível Superior na área de Tecnologia da Informação
Assessor de Comunicação Social 3 EJUD - PI 1 EJUD Bacharelado em Jornalismo ou Comunicação Social
ASCOM 2 Assessoria de Comunicação da Presidência
STIC 5 Secretaria de Tecnologia e Informação
GABJAPRE 2 Gabinete dos Juízes Auxiliares da Presidência
Gabinete dos Juízes
Assistente Administrativo 25 GABJACOR 2 Auxiliares da Corregedoria Qualquer curso de nível superior
GABVICOR 1 Gabinete da Vice Corregedoria
SECPRE 3 Secretaria da Presidência
GABPRE 1 Gabinete da Presidência
FERMOJUPI 6 Fundo Especial de Reaparelhamento e Modernização do Poder Judiciário do Estado do Piauí
ASCOM 1 Assessoria de Comunicação da Presidência
EJUD - PI 2 Escola Judiciária
TURREC 1 Turmas Recursais
SECCOR 1 Secretaria da Corregedoria
Assistente de Magistrado 343 NAUJ 20 NAUJ Bacharelado em Direito
CI 2 Central de Inquéritos
VARAS - 1ª INST. 298 Varas de 1ª Instância
PROREG 4 Programa Regularizar
JECCS 19 Juizados Especiais
EJUD - PI 1 Coordenadoria Pedagógica Qualquer curso de nível superior
NUGEP 1 Coordenadoria do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes Bacharelado em Direito
CPREC 1 Coordenadoria de Precatórios Qualquer curso de nível superior
GMF 1 Coordenadoria do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário Bacharelado em Direito
NUSA 1 Coordenadoria do Núcleo Socioambiental
CC/04
Coordenador
48 NMJ 1 Coordenadoria do Núcleo de Memória Judicial Qualquer curso de nível superior
OUV 1 Coordenadoria da Ouvidoria
NUPEMEC 1 Coordenadoria de Políticas Judiciárias de Cidadania Bacharelado em Direito
1 Coordenadoria de Modalidades Autocompositivas
CSI 1 Conselho de Segurança Institucional Qualquer curso de nível superior
SLC 1 Coordenadoria
1 Coordenadoria de Compras e Serviços
UAI 1 Coordenadoria de Auditorias Qualquer curso de nível superior
SEJU 1 Coordenadoria Bacharelado em Direito
SJP 1 Coordenadoria Administrativa Qualquer curso de nível superior
1 Coordenadoria Judiciária Bacharelado em Direito
SCI 2 Coordenadoria de Auditoria Qualquer curso de nível superior
1 Coordenadoria de Acompanhamento da Gestão Qualquer curso de nível superior
FERMOJUPI 1 Coordenadoria de Controle de Receitas
1 Coordenadoria de Controle de Processos Fiscais
SUGESQ 1 Coordenação de Gestão de Saúde e Qualidade de Vida no Trabalho
SEGES 1 Coordenadoria do Escritório de Projetos
STIC 1 Coordenadoria de Governança de TIC
1 Coordenadoria de Software
1 Coordenadoria de Infraestrutura de TIC
SECGER 1 Coordenadoria de Patrimônio, Materiais e Documentação
SEAD 1 Coordenadoria de Serviços Gerais
1 Coordenadoria de Gestão de Pessoal
1 Coordenadoria de Pagamento de Pessoal
SUSEG 1 Coordenadoria de Transportes
SGC 1 Coordenadoria de Contratos
1 Coordenadoria de Convênios
SOF 1 Coordenadoria de Execução Orçamentária
1 Coordenadoria de Execução Financeira
1 Coordenadoria de Contabilidade e Controle
1 Coordenadoria de Tesouraria
GABJACOR 1 Coordenadoria Judicial
1 Coordenadoria Disciplinar
GABVICOR 2 Coordenadoria Administrativa
1 Coordenadoria Administrativa
1 Coordenadoria de Planejamento e Modernização
i Coordenadoria de
Qualquer curso de nível superior
SECCOR 1 Tramitação Processual
1 Coordenadoria de Orçamento e Finanças da CGJ
1 Coordenador de Tecnologia e Informação da CGJ
1 Coordenador da Gestão de Contratos e Convênios da CGJ
1 Coordenador de Licitações e Contratos da CGJ
Assistente de Segurança 28 SUSEG 28 Superintendência de Segurança Nível Médio
Assistente de Imprensa e Divulgação 4 SECCOR 2 Secretaria da Corregedoria Qualquer curso de nível superior
ASCOM 2 Assessoria de Comunicação da Presidência
Assistente de Cerimonial 1 ASCOM 1 Assessoria de Comunicação da Presidência
Assistente de apoio judiciário 20 NAUJ 20 NAUJ - Vice - Presidência Qualquer curso de nível superior
Diretor de Secretaria 48 TURREC 1 Turmas Recursais Bacharelado em Direito
JECCs 45 Juizados Especiais
JI 2 Justiça Itinerante
Secretário de Sessão 10 SEJU 4 Sessões das Câmaras Cíveis, Câmaras Reunidas e de Direito Público Bacharelado em Direito
2 Sessões das Câmaras Criminais, Câmaras Reunidas e de Direito Público
2 Sessões
1 Sessões do Pleno
TURREC 1 Turmas Recursais
Cl TCCC Superintendência de ru,..i dm
CC/05 tájuuante cie kJiucm z. OLJ OLSVJ x Segurança onciai nvi
Assistente dc Inteligência 1 CSI 1 Conselho de Segurança Institucional Delegado de Polícia Civil
Secretário Executivo 3 CEJIJ 1 Coord. Est. da Infância e Juventude Qualquer curso de nível superior
CEM 1 Coord. Est. da Mulher Qualquer curso de nível superior
GMF 1 Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário Bacharelado em Direito
Auxiliar Administrativo 57 SECPRE 4 Secretaria da Presidência Qualquer curso de nível superior
SECGER 2 Secretaria Geral
SEGES 3 Secretaria de Gestão Estratégica
SJP 2 Secretaria Jurídica da Presidência
SEAD 2 Secretaria de Administração
SEJU 2 Secretaria Judiciária
SOF 2 Secretaria de Orçamento e Finanças
SECCOR 5 Secretaria da Corregedoria
SLC 2 Superintendência de Licitações e Contratos
SGC 2 Superintendência de Gestão de Contratos
SUGESQ 9 Gestão de Saúde e Qualidade de Vida
FERMOJUPI 4 Fundo Especial de Reaparelhamento e Modernização do Poder Judiciário do Estado do Piauí
NUSA 1 Núcleo Socioambiental
NMJ 1 Núcleo de Memória Judicial
GABPRE 1 Gabinete da Presidência
SUSEG 1 Superintendência de Segurança
CPREC 5 Coordenadoria de Precatórios
VICEPRE 2 Vice-presidência
EJUD - PI 2 Escola Judiciária
GABVICOR 5 Gabinete da Vice Corregedoria
EJUD - PI 1
Seção de Registro e Controle Acadêmico Qualquer curso de nível superior
1
Seção da Biblioteca Bacharelado em Biblioteconomia
1
Seção de Formação e Aperfeiçoamento Qualquer curso de nível superior
1
Seção de Ensino à Distância Qualquer curso de nível superior
CPREC 1
Seção de Controle de Contas Bacharelado em Ciências Contábeis
1
Seção de Controle Processual Bacharelado em Direito
SEGES 1
Seção de Governança Qualquer curso de nível superior
1 Chefe de
Seção Qualquer curso de nível superior
1
Seção de Análise Estatística Bacharelado em Estatística
SLC 1
Seção de Apoio Qualquer curso de nível superior
SGC 1
Seção de Acompanhamento e Controle de Contratos e Convênios Qualquer curso de nível superior
1
Seção de Fiscalização de Contratos e Convênios Qualquer curso de nível superior
SUGESQ 1
Seção de Gestão de Saúde e Qualidade de Vida no Trabalho Qualquer curso de nível superior
1
Seção Administrativa Qualquer curso de nível superior
SENA 1
Seção de Fiscalização de Obras e Projetos Qualquer curso de nível superior
1
Seção de Manutenção Predial
1
Seção de Orçamentos de Construção e Reformas
STIC 1
Seção de Planejamento Estratégico e Gestão de Projetos Bacharelado nas áreas de Tecnologia da Informação
1
Seção de Aquisições e Contratações de Soluções de TIC Bacharelado nas áreas de Tecnologia da Informação
1
Seção de Sistemas Judiciais Bacharelado nas áreas de Tecnologia da Informação
1
Seção de Sistemas Administrativos Bacharelado nas áreas de Tecnologia da Informação
1
Seção de Sistema Extrajudiciais Bacharelado nas áreas de Tecnologia da Informação
1
Seção de Banco de Dados Bacharelado nas áreas de Tecnologia da Informação
1
Seção de Redes e Comunicação Bacharelado nas áreas de Tecnologia da Informação
i
Seção de Segurança de Bacharelado nas áreas de
Chefe de
Seção
CC/06
69
1 Informação Tecnologia da Informação
1
Seção de Suporte e Manutenção Bacharelado nas áreas de Tecnologia da Informação
1
Seção de Apoio Tecnológico Bacharelado nas áreas de Tecnologia da Informação
SECGER 1
Seção de Patrimônio Qualquer curso de nível superior
1
Seção de Logística de Materiais
1
Seção de Suprimento de Fundos
SEAD 1
Seção de Arquivos Administrativos Qualquer curso de nível superior
1
Seção de Protocolo Geral
1
Seção de Serviços Gráficos
1
Seção de Registro e Cadastro Funcional
1
Seção de Acompanhamento e Avaliação de Desempenho
1
Seção de Apoio aos Magistrados
1
Seção de Análise e Cálculos
SOF 1
Seção de Execução Orçamentária - TJ e FERMOJUPI
1
Seção de Execução Orçamentária - CGJ e EJUD
GABVICOR 1
Seção de Organização Processual
1
Seção de Autuação
1
Seção de Cadastro de
SECCOR 1 Serviços Judiciais
1
Seção de Cadastro de Serviços Cartorários
1
Seção do Arquivo
1
Seção do Depósito Judicial
1
Seção de Transportes
1
Seção de Expedientes
1
Seção de Contabilidade e Controle da CGJ
1 Chefe da
Seção de Contratos da CGJ
1 Chefe da
Seção de Compras da CGJ
1 Chefe da
Seção de Estatísticas e de Indicadores junto à Coordenação de Planejamento e Modernização
GABJACOR 1
Seção de Metas e Indicadores
1
Seção de Correição Bacharelado em Direito
VICEPRE 1 Vice-presidência Qualquer curso de nível superior
SEJU 1
Seção Qualquer curso de nível superior
DIRFCET 1 Central de Mandados - Teresina Qualquer curso de nível superior
1
Seção de Contadoria Judicial - Teresina Bacharelado em Ciências Contábeis
1
Seção de Apoio Psicossocial Bacharelado em Psicologia ou Serviço Social
1
Seção de Atendimento e Qualquer curso de nível
v. enmues - leresma superior
DIRFINT (CAMPO MAIOR) 1
Seção de Protocolo e Distribuição - Campo Maior Qualquer curso de nível superior
1 Central de Mandados - Campo Maior Qualquer curso de nível superior
DIRFINT (FLORIANO) 1
Seção de Protocolo e Distribuição - Floriano Qualquer curso de nível superior
1 Central de Mandados - Floriano Qualquer curso de nível superior
DIRFINT (PARNAÍBA 1
Seção de Protocolo e Distribuição - Parnaíba Qualquer curso de nível superior
1 Central de Mandados - Parnaíba Qualquer curso de nível superior
DIRFINT (PICOS) 1
Seção de Protocolo e Distribuição - Picos Qualquer curso de nível superior
1 Central de Mandados - Picos Qualquer curso de nível superior
DIRFINT (PIRIPIRI) 1
Seção de Protocolo e Distribuição - Piripiri Qualquer curso de nível superior
1 Central de Mandados - Piripiri Qualquer curso de nível superior
Oficial de Gabinete de Magistrado 216 JECCs 41 Gabinete de Magistrado - Juizados Especiais
VARAS - 1ª INST. 152 Gabinete de Magistrado - Varas
NUPEMEC 1 NUPEMEC
SECPRE 1 Secretaria da Presidência
VICEPRE 1 Gabinete da Vice - Presidência
GABCOR 1 Gabinete do Corregedor
r.ADVTrno 1 Gabinete do Vice
VJAD V 1VVJ1V 1 Corregedor Qualquer curso de nível superior
GABDES 18 Gabinetes dos Desembargadores
Oficial de Gabinete 9 SEGES 1 Gabinete do Secretário de Gestão Estratégica
SJP 1 Gabinete do Secretário Jurídico da Presidência
SECCOR 1 Gabinete do Secretário da Corregedoria
SECGER 1 Gabinete do Secretário Geral
SEAD 1 Gabinete do Secretário de Administração e Gestão de Pessoas
SOF 1 Gabinete do Secretário de Orçamento e Finanças
STIC 1 Gabinete do Secretário de Tecnologia da Informação e Comunicação
EJUD - PI 1 Escola Judiciária
SEJU 1 Gabinete do Secretário Judiciário
Oficial de Secretaria 12 TURREC 3 Turmas Recursais Qualquer curso de nível superior
JECCs 9 Juizados Especiais
Oficial da Corregedoria de Presídios 10 VARAS - 1ª INST. 10 Varas de Execução Penal Bacharelado em Direito
Oficial da Audiência de Custódia 1 CI 1 Central de Inquéritos Bacharelado em Direito
FC/01 Distribuidor Judiciário de 1º Grau - Teresina 1 DIRFCET 1 Distribuição do 1º Grau - Teresina Bacharelado em Direito
Distribuidor Judiciário de 2º Grau 1 SEJU 1 Distribuição do 2º Grau Bacharelado em Direito
Gestor de Núcleo 3 SECCOR 2 Secretaria da Corregedoria Qualquer curso de nível
JECCs 1 Juizados Especiais superior
FC/01 - A Assessor Especial 34 GABDES 22 Gabinete dos Desembargadores Bacharelado em Direito
GABPRE 6 Gabinetes da Presidência Bacharelado em Direito ou Curso de Nível Superior na área de Tecnologia da Informação
SECGER 1 Secretaria Geral Bacharelado em Direito ou Curso de Nível Superior na área de Tecnologia da Informação
SOF 1 Secretaria de Orçamento e Finanças Bacharelado em Direito ou Curso de Nível Superior na área de Tecnologia da Informação ou Contabilidade
OPALA LAB 4 Laboratório de Inovação Bacharelado em Direito ou Curso de Nível Superior na área de Tecnologia da Informação
FC/01 - C Consultor Especial 22 GABDES 22 Gabinete dos Desembargadores Bacharelado em Direito
SGC 3 Superintendência de Gestão de Contratos e Convênios
SEGES 2 Secretaria de Gestão Estratégica
SJP 3 Secretaria Jurídica da Presidência
SCI 1 Superintendência de Controle Interno
CI ^ i Superintendência de
FC/02 Gerente de Núcleo 22 1 Licitações e Contratos Qualquer curso de nível superior
SENA 2 Superintendência de Engenharia e Arquitetura
STIC 2 Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação
SEJU 2 Secretaria Judiciária
UAI 1 Unidade de Auditoria Interna
NAUJ 1 Núcleo de Apoio as Unidades Judiciárias de 1º e 2º Graus
NUGEP 1 Núcleo de Gerenciamento de Precedentes
JECC 3 Secretaria Unificada dos JECC de Teresina
Agente de Contratação 8 SLC 6 Superintendência de Licitações e Contratos Qualquer curso de nível superior
SECCOR 2 Coordenação de Licitações e Contratos da CGJ
Agente de Fiscalização 3 FERMOJUPI 3 FERMOJUPI Qualquer curso de nível superior
Presidente de Comissão de Licitação (será extinto nos termos do prazo que trata o art. 193, inc. II da Lei Nacional nº 14.333 de 01/04/2021) 3 SLC 2 Superintendência de Licitações e Contratos Qualquer curso de nível superior
SECCOR 1 Coordenação de Licitações e Contratos da CGJ
Presidente de Comissão de Processo Administrativo 3 CPPAD - 1º GRAU 1 Comissão de Processo Administrativo - Servidores/Extrajudiciais Bacharelado em Direito
CPPAD - 2º GRAU 1 Comissão de Processo Administrativo - Servidores
Comissão de Processo Qualquer curso
1 Administrativo - Contratual de nível superior
Secretario da Central de Inquéritos 143 CI 1 Central de Inquéritos Bacharelado em Direito ou Administração
Secretario de Vara VARAS - 1ª INST. 128 Varas de 1ª Instância
Secretario do CEJUSC CEJUSC - 2º GRAU 1 Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - 2º grau
Secretario do NUPEMEC NUPEMEC 1 NUPEMEC
Secretario do CEJUSC CEJUSC - 1º GRAU 12 Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - 1º
Pregoeiro (será extinto nos termos do prazo que trata o art. 193, inc. II da Lei Nacional nº 14.333 de 01/04/2021) 3 SLC 2 Superintendência de Licitações e Contratos Qualquer curso de nível superior
SECCOR 1 Coordenação de Licitações e Contratos da CGJ
Secretário Assistente de Fórum 7 DIRFCET 1 Fórum Central de Teresina
Diretoria do Fórum dos JECC de Teresina 1 Fórum dos JECC de Teresina
DIRFINT (CAMPO MAIOR) 1 Diretoria de Fórum de Campo Maior
DIRFINT (FLORIANO) 1 Diretoria de Fórum de Floriano
DIRFINT (PARNAÍBA) 1 Diretoria de Fórum de Parnaíba
DIRFINT (PICOS) 1 Diretoria de Fórum de Picos
DIRFINT (PIRIPIRI) 1 Diretoria de Fórum de Piripiri
CPPAD - 1º GRAU 2 Comissão de Processo Administrativo - Servidores/Extrajudiciais
Comissão de Processo
FC/03 iviemuros cia CCPAD 6 CPPAD - 2º GRAU 2 Administrativo - Servidores
2 Comissão de Processo Administrativo - Contratual
Oficial de Tecnologia da Informação 5 STIC 5 Secretaria de Tecnologia e Informação
Oficial da CEJAI 1 SECCOR 1 Secretaria da Corregedoria
Assistente de Avaliação de Governança, Controles internos e Gerenciamento de risco 5 GABCOR 4 Gabinete da Corregedoria Bacharelado em Direito, Ciências Contábeis, Economia, Ciências Atuariais, Engenharia Civil, Administração ou Curso de Nível Superior na área de Tecnologia da Informação
SCI 1 Superintendência de Controle Interno Bacharelado em Direito, Ciências Contábeis, Economia, Ciências Atuariais, Engenharia Civil, Administração ou Curso de Nível Superior na área de Tecnologia da Informação
SECGER 1 Secretaria Geral
Secretaria de
Assistente de Gestão 8 SEAD 2 Administração e Gestão de Pessoas Qualquer curso de nível superior
SECCOR 5 Secretaria da Corregedoria
FC/PM - 01 Oficial (Coronel, Major, Ten. Coronel, Capitão, Tenentes) - Companhia da Guarda do Tribunal de Justiça 9 SUSEG 9 Superintendência de Segurança Militar I
FC/PM - 02 Subtenente e Sargentos (1º, 2º e 3º) - Companhia da Guarda do Tribunal de Justiça 35 SUSEG 35 Superintendência de Segurança Militar II
FC/PM - 03 Cabo e Soldado - Companhia da Guarda do Tribunal de Justiça 109 SUSEG 109 Superintendência de Segurança Militar III
(NR)
Art. 28. A implementação das medidas previstas neste normativo será monitorada pela Presidência do Tribunal de Justiça do Piauí e Corregedoria Geral de Justiça, com apoio da Supervisão dos Juizados Especiais e Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos.
Art. 29. Ato da Presidência do Tribunal de Justiça do Piauí promoverá o início da implementação referida no dispositivo anterior, dando início à instauração da unificação dos Juizados Especiais.
Art. 30. A transformação dos cargos, prevista no artigo 23 desta Lei, terá vigência a partir do momento da instalação do Fórum dos Juizados Especiais.
Art. 31. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 18 de junho de 2025.
(assinado eletronicamente)
RAFAEL TAJRA FONTELES Governador do Estado do Piauí
(assinado eletronicamente)
IVANOVICK FEITOSA DIAS PINHEIRO
Secretário de Governo
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
Art. 8
Art. 9
Art. 10
Art. 11
Art. 12
Art. 13
Art. 14
Art. 15
Art. 16
Art. 17
Art. 18
Art. 19
Art. 20
Art. 21
Art. 22
Art. 23
Art. 24
Art. 25
Art. 26
Art. 27
Art. 28
Art. 29
Art. 30
Art. 31
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar
Lei Complementar nº 230/2017 de //