Texto vigenteEstadual · Piauí

Lei Complementar nº 334/2026

Dispõe sobre alteração do Anexo VI, da Lei Complementar nº 230, de 29 de novembro de 2017, do Estado do Piauí.

LEI COMPLEMENTAR Nº 334, DE 11 DE MAIO DE 2026

Dispõe sobre alteração do Anexo VI, da Lei Complementar nº 230 , de 29 de novembro de 2017, do Estado do Piauí.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PIAUÍ, Faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu, SEVERO MARIA EULÁLIO NETO, Presidente da Assembleia Legislativa, nos termos do

§ 7º, do art. 78, da Constituição Estadual , PROMULGO a seguinte Lei:

Art. 1º Alterar o Anexo VI, da LCE nº 230 /2017, de 29 de novembro de 2017, que passa a vigorar com a seguinte redação quanto ao adicional de periculosidade:

ANEXO VI

Vantagens devidas aos servidores do Poder Judiciário VANTAGENS VALOR (R$)

ADICIONAIS ADICIONAIS GRAU PERCENTUAL BASE DE CÁLCULO

- --- - - --- - - --- - - --- -

- --- - - --- - - --- - - --- -

- --- - - --- - - --- - - --- -

Adicional de periculosidade - --- - 10% Subsídio do nível 5A - I

(NR)

Art. 2º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PETRÔNIO PORTELLA, em Teresina (PI), 11 de maio de 2026.

(assinado eletronicamente)

Dep. SEVERO EULÁLIO

Presidente