Texto vigenteEstadual · Piauí

Lei Complementar nº 335/2026

Altera a Lei Complementar nº 230, de 29 de novembro de 2017, do Estado do Piauí, com a criação e extinção de cargos em comissão e de funções de confiança, com as respectivas alterações nos seus Quadros e Anexos, e dá outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI COMPLEMENTAR Nº 335, DE 02 DE JULHO DE 2026

Altera a Lei Complementar nº 230, de 29 de novembro de 2017, do Estado do Piauí, com a criação e extinção de cargos em comissão e de funções de confiança, com as respectivas alterações nos seus Quadros e Anexos, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º O art. 1º. da Lei Complementar nº 230, de 29 de novembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Fica instituído o Plano de Carreiras e Remuneração dos(as) servidores(as) efetivos, bem como a estrutura de cargos em comissão e funções de confiança do Poder Judiciário do Estado do Piauí. (NR)

Parágrafo único. A organização interna dos(as) servidores(as) e de suas informações observará a categorização em área de apoio direto à atividade judicante, compreendendo as unidades judiciárias de primeiro e segundo grau e área de apoio indireto à atividade judicante, contemplando as unidades sem competência para impulsionar diretamente a tramitação do processo judicial." (NR)

Art. 2º e O art. 4º. da Lei Complementar nº 230, de 29 de novembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º Os setores que compõem o Poder Judiciário do Estado do Piauí, serão classificados em duas áreas:(NR)

I - Áreas de apoio direto à atividade judicante: setores com competência para impulsionar diretamente a tramitação de processo judicial, compreendendo:(NR)

a) Unidades judiciárias de primeiro grau: varas, juizados, turmas recursais, Centrais de Inquérito e Audiências de Custódia e Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscs), compostos por seus gabinetes, secretarias, Centrais de Mandados e postos avançados, quando houver. (AC)

b) Unidades judiciárias de segundo grau: gabinetes de desembargadores e secretarias de órgãos fracionários (Turmas, Seções especializadas, Tribunal Pleno etc), excluídas a Presidência, a Vice-Presidência, a Corregedoria e a Corregedoria do Foro Extrajudicial. (AC)

II - Áreas de apoio indireto à atividade judicante (apoio administrativo): setores sem competência para impulsionar diretamente a tramitação do processo judicial e, por isso, não definidas como de apoio direto à atividade judicante;(NR)

§ 1º O Tribunal de Justiça estabelecerá o quantitativo mínimo dos(as) servidores(as) das unidades judiciárias de primeiro e de segundo graus, sempre que possível, agrupando as unidades por competência material e quantitativo populacional atendido pelas unidades.

§ 2º As dúvidas remanescentes quanto à classificação de unidades nas áreas de apoio e os demais casos omissos serão resolvidos por ato ou decisão da Presidência."

Art. 3º O art. 5º. da Lei Complementar nº 230, de 29 de novembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5º A distribuição dos(as) servidores(as) obedecerá aos seguintes critérios: (NR)

I - nas áreas de apoio indireto à atividade judicante (apoio administrativo), a quantidade de servidores lotados deve corresponder a, no máximo, 30% (trinta por cento) do total de servidores(as);(NR)

II - nas áreas de apoio direto à atividade judicante, a quantidade de servidores lotados deve corresponder a, no mínimo, 70% (setenta por cento) do total de servidores(as);(NR)

III - a quantidade de servidores lotados nas áreas de apoio direto à atividade judicante no primeiro e no segundo grau de jurisdição deverá guardar proporcionalidade com a média de processos (casos novos) distribuídos em cada grau de jurisdição no último triênio; (NR)

IV - as unidades judiciárias de primeiro e de segundo graus serão agrupadas por critérios de semelhança relacionados à competência material, base territorial, volume processual, entrância ou outros parâmetros objetivos a serem estabelecidos pela Corregedoria Geral de Justiça e pela Presidência do Tribunal de Justiça, para fins de definição da lotação paradigma de seus servidores. (NR)

§ 1º O agrupamento das unidades de primeiro grau e a lotação paradigma correspondente serão propostos pela Corregedoria Geral de Justiça, observando as diretrizes da Lei de Organização Judiciária e submetido ao Conselho da Magistratura para avaliação e deliberação. (NR)

§ 2º O agrupamento das unidades de segundo grau e a lotação paradigma correspondente serão propostos pela Presidência do Tribunal de Justiça, observadas as diretrizes da Lei de Organização Judiciária e do Regimento Interno e submetido ao Conselho da Magistratura para avaliação e deliberação.(NR)

§ 3º A distribuição de servidores(as) efetivos, de cargos em comissão e de função de confiança da área de apoio direto da atividade judicante, deverá ser revista pelo Tribunal de Justiça, no máximo, a cada 2 (dois) anos, a fim de promover as devidas adequações, sempre

considerando as peculiaridades de cada unidade judicial. (NR)

§ 4º Os critérios para a distribuição de servidores, dos cargos em comissão e das funções de confiança entre as áreas de apoio direto e indireto poderão ser adaptados para atender às circunstâncias locais.

§ 5º A Presidência do Tribunal de Justiça poderá determinar, ex officio, a alteração provisória da lotação do servidor ocupante de cargo em comissão ou de função de confiança, a fim de atender à demanda nos serviços judiciais ou administrativos ou de priorizar áreas de interesse da gestão, com vistas ao atendimento do interesse público, sem qualquer acréscimo de despesa. (Incluído pela Lei Complementar Estadual nº 283, de 02 de agosto de 2023)

§ 6º A Presidência do Tribunal de Justiça poderá, de ofício, promover a alteração provisória da lotação de servidor(a) efetivo(a), desde que estável, a fim de atender às demandas dos serviços judiciais ou administrativos, inclusive mediante a instituição de atuação compartilhada entre unidades. (NR)

§ 7º Para os fins do disposto no

§5º e

§6º, poderão ser instituídos grupos de força de trabalho adicional, priorizando-se as unidades que apresentem maior taxa de congestionamento, maior quantidade de casos pendentes antigos, elevado volume de demandas repetitivas, afastamento prolongado de servidores(as), atuação em matérias e classes processuais definidas pelo Conselho Nacional de Justiça como integrantes das Metas Nacionais, entre outros critérios estabelecidos pela Administração." (NR)

Art. 4º e O art. 38 da Lei Complementar nº 230, de 29 de novembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 38. O preenchimento dos cargos em comissão e funções de confiança, da Vice-Presidência, da Corregedoria-Geral da Justiça, da Corregedoria do Foro Extrajudicial, dos Gabinetes dos Desembargadores, da Escola Judiciária do Piauí, da Ouvidoria Judiciária e dos Juízos de Direito e demais unidades judiciárias, será feito mediante indicação de seus titulares e nomeação pelo Presidente do Tribunal de Justiça, desde que atendidos os requisitos previstos em Lei." (NR)

Art. 5º O art. 47 da Lei Complementar nº 230, de 29 de novembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 47. As disposições previstas nesta Lei Complementar, em especial neste Título, aplicam-se, de forma subsidiária e no que couber, aos servidores "lato sensu" do Poder Judiciário, incluindo-se os agentes que exerçam múnus público ou que atuem como colaboradores da Administração, vinculados ou não, independentemente da natureza jurídica.

Parágrafo único. Aplicam-se, ainda, no que couber, as disposições constantes da Lei Complementar nº 13, de 03 de janeiro de 1994 - Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado, da Resolução Nº 525/2026, que institui o Código de Ética, Integridade e Boas Práticas dos Servidores no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Piauí e, subsidiariamente, a Lei Federal nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999." (NR)

Art. 6º O art. 56 da Lei Complementar nº 230, de 29 de novembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 56. Os serviços do Poder Judiciário são realizados pelas unidades integrantes da área de apoio direto e de apoio indireto à atividade judicante, incluindo-se as unidades judiciárias de primeiro e segundo graus, cujas atribuições principais são estabelecidas na Constituição Federal , na Lei de Organização Judiciária, no Regimento Interno do Tribunal de Justiça, no Código de Ética, Integridade e Boas Práticas, nesta Lei, nas Resoluções do Tribunal de Justiça e nos demais atos normativos aplicáveis. (NR)

Parágrafo único. A Presidência, a Vice-Presidência, a Corregedoria Geral, a Corregedoria do Foro Extrajudicial e a Direção da Escola Judiciária, em matéria administrativa, poderão editar Provimentos para disciplinar de maneira complementar os serviços e funções públicas exercidas na sua esfera de atuação, nos termos definidos na Lei de Organização Judiciária." (AC)

Art. 7º O art. 57 da Lei Complementar nº 230, de 29 de novembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 57. A Presidência do Tribunal de Justiça é composta pelos seguintes órgãos de assessoramento direto: (NR)

I - Diretoria Geral; (AC)

II - Juízo Auxiliar da Presidência I;(NR)

III - Juízo Auxiliar da Presidência II; (NR)

IV - Juízo Auxiliar de Precatórios; (NR)

V - Secretaria da Presidência;

VI - Secretaria Geral;

VII - Secretaria Jurídica da Presidência;(NR)

VIII - Secretaria de Gestão de Pessoas; (NR)

IX - Secretaria de Orçamento e Finanças;

X - Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação;

XI - Secretaria de Gestão Estratégica;

XII - Secretaria Judiciária;

XIII - Superintendência Administrativa do Fundo de Reaparelhamento e Modernização do Poder Judiciário do Estado do Piauí; (NR)

XIV - Superintendência de Controle Interno;

XV - Unidade de Auditoria Interna. (AC)

§ 1º As Supervisões de Políticas Judiciárias são órgãos de assessoramento permanente vinculados diretamente à Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí como órgãos de assessoria permanente, titularizados por Desembargadoras e Desembargadores ativos e contarão com apoio de servidores(as) do gabinete, e, em casos específicos, poderão contar com designação de servidores(as) para atuação compartilhada ou exclusiva. (AC)

§ 2º São unidades vinculadas à Diretoria Geral a

Seção de Protocolo Geral e Núcleo de Memória Judicial. (AC)

§ 3º São unidades vinculadas à Secretaria da Presidência a Coordenadoria Especial de Comunicação Social, Núcleo de Atendimento as Unidades de Apoio Direto e Indireto e Assessoria de Cerimonial e Eventos. (AC)

§ 4º São unidades vinculadas à Secretaria Geral a Superintendência de Segurança, Superintendência de Licitações e Contratos, a Superintendência de Gestão de Contratos e Convênios, a Superintendência de Engenharia e Arquitetura, a Coordenadoria Especial de Sustentabilidade e Acessibilidade, Núcleo de Operações e Logística e a

Seção de Serviços Gráficos. (AC)

§ 5º São unidades vinculadas à Secretaria de Gestão de Pessoas o Núcleo da Folha de Pagamento, a

Seção de Registro e Cadastro Funcional, a

Seção de Magistrados,

Seção de Acompanhamento e Avaliação de Desempenho, a

Seção de Arquivo Administrativo e a Superintendência de Gestão da Saúde e Qualidade de Vida. (AC)

§ 6º São unidades vinculadas à Secretaria de Orçamento e Finanças a Coordenação de Execução Orçamentária, a Coordenação de Contabilidade e Controle, a Coordenação de Execução Financeira e a Coordenação de Tesouraria. (AC)

§ 7º São unidades vinculadas à Secretaria de Tecnologias da Informação e Comunicação a Coordenadoria de Governança de Tecnologia da Informação, a Coordenadoria de Software, Coordenadoria de Infraestrutura de Tecnologia da Informação e Comunicação e Coordenadoria de Segurança da Informação. (AC)

§ 8º São unidades vinculadas à Secretaria de Gestão Estratégica o Escritório de Gestão de Projetos, Processos e Boas Práticas, o Núcleo de Desenvolvimento Institucional e Indicadores, o Núcleo de Governança e Gestão e a

Seção de Acompanhamento e Desenvolvimento das Políticas Judiciárias. (AC)

§ 9º São unidades vinculadas à Secretaria Judiciária as Secretarias de Sessão das Câmaras e do Pleno, a Distribuição do 2º Grau e a

Seção Administrativa. (AC)

§ 10 São unidades vinculadas à Superintendência Administrativa do Fundo de Reaparelhamento e Modernização do Poder Judiciário do Estado do Piauí a Coordenação de Controle de Receitas, Coordenador de Controle de Processos Fiscais e Núcleo de Fiscalização. (AC)

§ 11 São unidades vinculadas à Superintendência de Controle Interno a Coordenação de Acompanhamento da Gestão, a Coordenação de Auditorias e a

Seção de Avaliação de Governança, Controles Internos e Gerenciamento de Risco. (AC)

§ 12 São unidades vinculadas à Unidade de Auditoria Interna a Coordenação de Auditorias e o Núcleo de Auditorias." (AC)

Art. 8º O art. 60 da Lei Complementar nº 230, de 29 de novembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 60. A Ouvidoria Judiciária e a Ouvidoria da Mulher integram o Poder Judiciário como órgãos auxiliares da Presidência." (NR)

Art. 9º O art. 64 da Lei Complementar nº 230, de 29 de novembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 64. Caberá ao Tribunal de Justiça, através de Resolução, criar, alterar ou extinguir as suas unidades administrativas internas e dispor sobre as suas respectivas atribuições, desde que não importe na criação ou na extinção de cargos, ou aumento de despesa." (NR)

Art. 10. Ficam extintos, no âmbito do quadro de pessoal do Poder Judiciário do Estado do Piauí, observados os quantitativos globais e os símbolos abaixo, os seguintes cargos em comissão e funções de confiança:

I - 1 (um) cargo de Consultor Jurídico da Vice-Presidência, símbolo CC/02;

II - 1 (um) cargo de Superintendente da Justiça Itinerante, símbolo CC/02;

III - 1 (um) cargo de Superintendente Administrativo da EJUD, símbolo CC/02;

IV - 1 (um) cargo de Chefe de

Seção de Segurança da Informação, símbolo CC/06, da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação.

V - 27 (vinte e sete) cargos de secretário de vara, símbolo FC/02, das varas de 1 - instância.

Art. 11. Ficam criados, no âmbito do quadro de pessoal do Poder Judiciário do Estado do Piauí, observados os quantitativos globais e os símbolos abaixo, os seguintes cargos em comissão e funções de confiança:

I - 1 (um) cargo de Secretário da Vice-Presidência, símbolo CC/01;

II - 1 (um) cargo de Secretário da Corregedoria do Foro Extrajudicial, símbolo CC/01;

III - 1 (um) cargo de Secretário da EJUD, símbolo CC/01;

IV - 2 (dois) cargos de Auxiliar de Apoio Judiciário, símbolo CC/04, vinculados ao NAUJ;

V - 10 (dez) cargos de Auxiliar de Apoio Judiciário, símbolo CC/04, vinculados ao NADI;

VI - 2 (dois) cargos de Assistente Administrativo, símbolo CC/04, vinculado à Diretoria Geral;

VII - 2 (duas) funções de confiança de Secretário de Vara, símbolo FC/02, das Varas de 1 - instância;

VIII - 1 (um) função de confiança de Secretário Assistente de Diretoria de Fórum, símbolo FC/03, para o Fórum de Bom Jesus;

IX - 1 (um) cargo de Secretário Executivo, símbolo CC/05, para a Coordenadoria Especial de Sustentabilidade e Acessibilidade;

X - 1 (um) cargo de Assistente de Apoio Judiciário, símbolo CC/04, para a Ouvidoria da Mulher;

XI - 1 (um) cargo de Coordenador, símbolo CC/04, para o Fórum dos Juizados Especiais de Teresina;

XII - 3 (três) cargos de Oficial de Secretaria, símbolo CC/06, para a Secretaria Unificada dos Juizados Especiais de Teresina;

XIII - 2 (dois) cargos de Oficial de Secretaria, símbolo CC/06, para a Central de Cumprimento de Sentenças;

XIV - 1 (um) cargo de Secretário Executivo, símbolo CC/05, para o Núcleo de Justiça Restaurativa;

XV - 1 (um) cargo de Coordenador de Segurança da Informação, símbolo CC/04, para a Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação.

XVI - 6 (seis) cargos de Secretário Coordenador de Secretaria Unificada, símbolo FC/01, um para cada Secretaria Unificada instalada;

XVII - 27 (vinte e sete) cargos de Gestor de Núcleo de Secretaria Unificada, símbolo FC/02, distribuídos da seguinte forma:

a) 5 (cinco) para a Secretaria Unificada Cível I;

b) 5 (cinco) para a Secretaria Unificada Cível II;

c) 4 (quatro) para a Secretaria Unificada das Varas de Família;

d) 4 (quatro) para a Secretaria Unificada da Fazenda Pública;

e) 7 (sete) para a Secretaria Unificada Criminal;

f) 2 (dois) para a Secretaria Unificada das Varas de Sucessões e Ausentes.

Parágrafo único. A criação e a transformação de cargos previstas nesta Lei observarão os limites estabelecidos na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, estando acompanhadas da estimativa do impacto orçamentário-financeiro para os exercícios de 2026, 2027 e 2028, bem como da declaração de adequação orçamentária e financeira com o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual.

Art. 12. Ficam renomeados os seguintes cargos e funções do quadro de pessoal do Poder Judiciário do Estado do Piauí:

I - 1 (um) cargo de Secretário de Administração, símbolo CC/01, para Secretário de Gestão de Pessoas, símbolo CC/01;

II - 1 (um) cargo de Assessor de Comunicação Social, símbolo CC/03, para Assessor de Cerimonial e Eventos, símbolo CC/03;

III - 1 (um) cargo de Assistente Administrativo, símbolo CC/04, da Coordenadoria Especial de Comunicação Social para Assistente de Cerimonial, símbolo CC/04 na Assessoria de Cerimonial e Eventos;

IV - 1 (um) cargo de gestor de núcleo, símbolo FC/01, dos juizados especiais, para Secretário Coordenador de Secretaria Unificada, símbolo FC/01, da Secretaria Unificada dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública de Teresina/PI;

Art. 13. Ficam acrescidos os Quadros III-A, XIV-A, LII, LIII, LIV e LV ao Anexo VIII da Lei Complementar nº 230, de 29 de novembro de 2017.

Quadro III-A (AC) ASSESSORIA DE CERIMONIAL E EVENTOS

Cargo/Função Símbolo Quantidade

Assessor de Cerimonial e Eventos CC/03 1

Assistente de Cerimonial CC/04 2

TOTAL 3

Quadro XIV - A (AC) OUVIDORIA DA MULHER

Cargo/Função Símbolo Quantidade

Assistente de Apoio Judiciário (AC) CC/04 1

TOTAL 1

Quadro LII (AC) NÚCLEO DE ATENDIMENTO ÀS UNIDADES DE APOIO DIRETO E INDIRETO

Cargo/Função Símbolo Quantidade

Assistente de Apoio Judiciário CC/04 10 (AC)

TOTAL 10

Quadro LIII (AC) DIRETORIA GERAL

Cargo/Função Símbolo Quantidade

Assistente Administrativo CC/04 2 (AC)

Chefe de

Seção de Protocolo Geral CC/06 1

TOTAL 3

Quadro LIV (AC) CENTRAL DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇAS

Cargo/Função Símbolo Quantidade

Oficial de Secretaria CC/06 2 (AC)

TOTAL 2

Quadro LV (AC) NÚCLEO DE JUSTIÇA RESTAURATIVA

Cargo/Função Símbolo Quantidade

Secretário Executivo CC/05 1 (AC)

TOTAL 1

Art. 14. Os Quadros III, IX, XII, XV, XXI, XXVI, XXVII, XXXIV, XXXV, XXXIX, XLIII, XLVI, XLVII e XLVIII do Anexo VIII da Lei Complementar nº 230, de 29 de novembro de 2017 passam a ter a seguinte composição:

Quadro III (NR) COORDENADORIA ESPECIAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

Cargo/Função Símbolo Quantidade

Assessor de Comunicação Social CC/03 1

Assistente de Imprensa e Divulgação CC/04 2

TOTAL 3

Quadro IX (NR) COORDENADORIA ESPECIAL DE SUSTENTABILIDADE E ACESSIBILIDADE

Cargo/Função Símbolo Quantidade

Coordenador do Núcleo Socioambiental CC/04 1

Secretário Executivo CC/05 1

Auxiliar Administrativo CC/05 1

TOTAL 3

Quadro XII (NR) NAUJ - NÚCLEO DE APOIO ÀS UNIDADES JUDICIÁRIAS DE 1^ E 2º GRAU

Assessor Administrativo CC/03 6

Assistente de Magistrado CC/04 20

Assistente de Apoio Judiciário CC/04 22

Gerente de Núcleo FC/02 1

TOTAL 49

Quadro XV (NR)

VICE-PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Cargo/Função Símbolo Quantidade

Secretário da Vice-Presidência CC/01 1

Consultor Jurídico CC/02 4

Assessor Judiciário CC/03 1

Assessor de Magistrado CC/03 4

Assessor Administrativo CC/03 1

Auxiliar Administrativo CC/05 2

Chefe de

Seção CC/06 1

Oficial de Gabinete de Magistrado CC/06 1

TOTAL 15

Quadro XXI (NR) SECRETARIA GERAL

Cargo/Função Símbolo Quantidade

Secretário Geral CC/01 1

Assessor Judiciário CC/03 3

Assessor Administrativo CC/03 4

Coordenador de Patrimônio, Materiais e Documentação CC/04 1

Auxiliar Administrativo CC/05 2

Oficial de Gabinete CC/06 1

Chefe de

Seção de Logística CC/06 1

Chefe de

Seção de Patrimônio CC/06 1

Chefe de

Seção de Suprimento de Fundos CC/06 1

Chefe de

Seção de Serviços Gráficos (AC) CC/06 1

Assessor Especial FC/01-A 1

Assistente de Gestão FC/03 1

TOTAL 18

Quadro XXVI (NR) SUPERINTENDÊNCIA DE ENGENHARIA E ARQUITETURA

Cargo/Função Símbolo Quantidade

Superintendente de Engenharia e Arquitetura CC/02 1

Chefe de

Seção de Fiscalização de Obras e Projetos CC/06 1

Chefe de

Seção de Manutenção Predial CC/06 1

Chefe de

Seção de Orçamentos de Construção e Reforma CC/06 1

Gerente de Núcleo FC/02 2

TOTAL 6

Quadro XXVII (NR) SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS

Cargo/Função Símbolo Quantidade

Secretário de Gestão de Pessoas (NR) CC/01 1

Assessor Administrativo CC/03 3

Assessor Judiciário CC/03 2

Coordenador de Serviços Gerais CC/04 1

Diário nº 126/2026, 3 de julho de 2026. *** Iniciado: 03/07/2026 08:16:31 *** Coordenador de Gestão de Pessoas (NR) CC/04 1

Coordenador da Folha de Pagamento (NR) CC/04 1

Auxiliar Administrativo CC/05 2

Chefe de

Seção de Arquivo Administrativo CC/06 1

Chefe de

Seção de Registro e Cadastro Funcional CC/06 1

Chefe de

Seção de Apoio aos Magistrados CC/06 1

Chefe de

Seção de Acompanhamento e Avaliação de Desempenho Funcional (NR) CC/06 1

Chefe de

Seção de Análise de Cálculos CC/06 1

Oficial de Gabinete CC/06 1

Assistente de Gestão FC/03 2

TOTAL 19

Quadro XXXIV (NR) ESCOLA JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PIAUÍ (EJUD-PI)

Cargo/Função Símbolo Quantidade

Secretário da EJUD CC/01 1

Assessor Administrativo CC/03 2

Assessor de Comunicação Social CC/03 1

Assistente Administrativo CC/04 2

Coordenador Pedagógico CC/04 1

Auxiliar Administrativo CC/05 2

Chefe da

Seção da Biblioteca CC/06 1

Chefe da

Seção de Ensino à Distância CC/06 1

Chefe da

Seção de Formação e Aperfeiçoamento CC/06 1

Chefe da

Seção de Registro e Controle Acadêmico CC/06 1

Oficial de Gabinete CC/06 1

TOTAL 14

Quadro XXXV (NR) SECRETARIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO COMUNICAÇÃO

Cargo/Função Símbolo Quantidade

Secretário de Tecnologia da Informação e Comunicação CC/01 1

Assessor Administrativo CC/03 2

Assistente Administrativo CC/04 5

Coordenador de Governança de TI CC/04 1

Coordenador de Software CC/04 1

Coordenador de Infraestrutura de TIC CC/04 1

Coordenador de Segurança da Informação (NR) CC/04 1

Chefe de

Seção de Suporte e Manutenção CC/06 1

Chefe de

Seção de Planejamento Estratégico e Gestão de Projetos CC/06 1

Chefe de

Seção de Aquisições e Contratações de Soluções de TIC CC/06 1

Chefe de

Seção de Sistemas Judiciais CC/06 1

Chefe de

Seção de Sistemas Administrativos CC/06 1

Chefe de

Seção de Sistemas Extrajudiciais CC/06 1

Chefe de

Seção de Bancos de Dados CC/06 1

Chefe de

Seção de Redes de Comunicação CC/06 1

Chefe de

Seção de Apoio Tecnológico CC/06 1

Oficial de Gabinete CC/06 1

Gerente de Núcleo FC/02 2

Oficial de TI FC/03 5

TOTAL 29

Quadro XXXIX (NR) JUSTIÇA ITINERANTE (VICE-CORREGEDORIA) (JI)

Cargo/Função Símbolo Quantidade

Secretário da Corregedoria do Foro Extrajudicial CC/01 1

Diretor de Secretaria CC/04 2

Assessor Judiciário CC/03 1

TOTAL 4

Quadro XLIII (NR) CENTRAL DE INQUÉRITOS

Cargo/Função Símbolo Quantidade

Assessor de Magistrado CC/03 1

Assistente de Magistrado CC/04 2

Oficial de Audiência de Custódia CC/06 1

Secretário de Central de Inquéritos FC/02 1

TOTAL 5

Quadro XLVI (NR) DIRETORIA DOS FÓRUNS DE CAMPO MAIOR/FLORIANO/PARNAÍBA/PICOS/PIRIPIRI/BOM JESUS

Cargo/Função Símbolo Quantidade

Chefe de

Seção de Protocolo e Distribuição CC/06 5

Chefe de Central de Mandados CC/06 5

Secretário Assistente de Diretoria de Fórum FC/03 6

TOTAL 16

Quadro XLVII (NR) VARAS DE 1^ INSTÂNCIA (VARAS - 1? INST.)

Cargo/Função Símbolo Quantidade

Assessor de Magistrado CC/03 151

Assistente de Magistrado CC/04 298

Oficial de Gabinete CC/06 152

Oficial da Corregedoria de Presídios - VEP Teresina / Floriano / Parnaíba / Picos / Oeiras / São Raimundo Nonato / Bom Jesus / Esperantina / Campo Maior/ 2ã Vara da Infância e Juventude de Teresina CC/06 10

Secretário de Vara FC/02 103

TOTAL 714

Quadro XLVIII (NR) JUIZADOS ESPECIAIS

Cargo/Função Símbolo Quantidade

Assessor de Magistrado CC/03 19

Assistente de Magistrado CC/04 19

Diretor de Secretaria CC/04 45

Coordenador CC/04 1

Oficial de Gabinete de Magistrado CC/06 23

Oficial de Secretaria CC/06 12

Secretário Coordenador de Secretaria Unificada FC/01 1

Gerente de Núcleo FC/02 3

Secretário Assistente de Diretoria de Fórum FC/03 1

TOTAL 124

Art. 15. As atribuições do cargo de Assistente de Apoio Judiciário, símbolo CC/04, que constam do Anexo IX da Lei Complementar nº 230, de 29 de novembro de 2017, passam a vigorar com a seguinte redação: ASSISTENTE DE APOIO JUDICIÁRIO CC/04

a) organizar autos, papeis e sistemas;

b) proceder a digitalização e alimentação de sistemas judiciais e administrativos;

c) promover a logística de mutirões, esforços concentrados e semanas de conciliação;

d) auxiliar nas jornadas de enfrentamento de demandas reprimidas;

e) elaborar minuta de despachos e decisões nos autos para dar andamento aos processos;

f) auxiliar na supervisão das atividades dos gabinetes e/ou secretarias, pertinentes ao controle de processos;

g) realizar outras atividades pertinentes à sua área de atuação.

Art. 16. As alterações de nomenclatura e a reorganização dos cargos e funções estabelecidas nos artigos 7, 10, 11 e 12 passam a integrar o Anexo X da Lei Complementar nº 230, de 29 de novembro de 2017: CC/FC CARGO/FUNÇÃO QUANT. GERAL UNIDADE QUANT. UNID. LOTAÇÃO REQUISITO

CC/01 Secretário 12 SECGER 1 Secretaria Geral Bacharelado em Direito ou Administração

SEJU 1 Secretaria Judiciária Bacharelado em Direito

SJP 1 Secretaria Jurídica da Presidência Bacharelado em Direito

SECPRE 1 Secretaria da Presidência Qualquer curso de nível superior

SEGES 1 Secretaria de Gestão Estratégica Qualquer curso de nível superior

STIC 1 Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação Bacharelado nas áreas de Tecnologia da Informação

SGP 1 Secretaria de Gestão de Pessoas Bacharelado em Direito ou Administração

SOF 1 Secretaria de Orçamento e Finanças Bacharelado em Direito, Ciências Contábeis, Economia ou Administração

SECCOR 1 Secretaria da Corregedoria Bacharelado em Direito ou Administração

VICEPRE 1 Vice-Presidência Qualquer curso de nível superior

GABCOREXTRA 1 Corregedoria do Foro Extrajudicial Bacharelado em Direito ou Administração

EJUD 1 Escola Judiciária Qualquer curso de nível superior

CC/02 Consultor Jurídico 92 GABPRE 1 Gabinete da Presidência Bacharelado em Direito e 02 (dois) anos de prática jurídica

SECPRE 4 Secretaria da Presidência

VICEPRE 4 Gabinete da Vice-Presidência

GABCOR 5 Gabinete do Corregedor

GABVICOR 5 Gabinete do Vice Corregedor

SEJU 73 Secretaria Judiciária

Superintendente 8 SCI 1 Auditoria e Controle Interno Bacharelado em Direito, Ciências Contábeis, Economia, Ciências Atuariais, Engenharia Civil, Administração ou Curso de Nível Superior na área de Tecnologia da Informação.

FERMOJUPI 1 FERMOJUPI Bacharelado em Direito, Ciências Contábeis, Economia ou Administração

SENA 1 Engenharia e Arquitetura Bacharelado em Engenharia ou Arquitetura

SLC 1 Licitações e Contratos Bacharelado em Direito, Ciências Contábeis, Economia ou Administração

SGC 1 Gestão de Contratos e Convênios Bacharelado em Direito, Ciências Contábeis, Economia ou Administração

SUGESQ 1 Gestão de Saúde e Qualidade de Vida Bacharelado em Medicina, Psicologia, Enfermagem e Odontologia

SUSEG 1 Segurança Oficial Superior PM

SECCOR 1 Secretaria da Corregedoria Qualquer curso de nível superior

Gestor Especial de Áreas Estratégicas 6 GABPRE 5 Gabinete da Presidência Bacharelado em Direito, Ciências Contábeis, Economia, Ciências Atuariais, Engenharia Civil, Administração ou Curso de Nível Superior na área de Tecnologia da Informação.

GABCOR 1 Gabinete do Corregedor Bacharelado em Direito, Ciências Contábeis, Economia, Ciências Atuariais, Engenharia Civil, Administração ou Curso de Nível Superior na área de Tecnologia da Informação.

Gestor Judiciário 3 SEJU 1 Pleno Bacharelado em Direito

1 Cível

1 Criminal

CC/03 Assessor de Magistrado 276 GABDES 72 Gabinete de Desembargador Bacharelado em Direito

SECPRE 4 Secretaria da Presidência

VICEPRE 4 Vice-Presidência do Tribunal de Justiça

GABCOR 4 Gabinete do Corregedor

GABVICOR 4 Gabinete do Vice Corregedor

NUPEMEC 1 NUPEMEC

VARAS - 1® INST. 151 Varas de 1s Instância

CI 1 Central de Inquérito

rURREC 16 Turmas Recursais

lECCs 19 Juizados Especiais

Assessor Judiciário 21 VICEPRE 1 Vice-presidência Bacharelado em Direito

GABJAPRE 2 Gabinetes dos Juízes Auxiliares da Presidência

GABJAVICEPRE 1 Gabinete do Juiz Auxiliar da Vice-Presidência

SEJU 1 Secretaria Judiciária

SJP 1 Secretaria Jurídica da Presidência

SEGES 1 Secretaria de Gestão Estratégica

SECGER 3 Secretaria Geral

FERMOJUPI 2 FERMOJUPI

SLC 1 Superintendência de Licitações e Contratos

SGP 2 Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas

GABCOR 1 Gabinete da Corregedoria

GABVICOR 2 Gabinete da Vice Corregedoria

GABJACOR 2 Gabinetes dos Juízes Auxiliares da Corregedoria

JI 1 Superintendência da Justiça Itinerante

Assessor Administrativo 41 SLC 1 Superintendência de Licitações e Contratos Qualquer curso de nível superior

FERMOJUPI 1 FERMOJUPI

VICEPRE 1 Vice-presidência

SEGES 1 Secretaria de Gestão Estratégica

SECPRE 2 Secretaria da Presidência

SJP 2 Secretaria Jurídica da Presidência

SCI 1 Superintendência de Controle Interno

SECGER 4 Secretaria Geral

SGP 3 Secretaria de Administração

STIC 2 Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação

SOF 3 Secretaria de Orçamento e Finanças

GABVICOR 1 Gabinete da Vice Corregedoria

SECCOR 3 Secretaria da Corregedoria

NAUJ 3 Núcleo de Apoio às Unidades Judiciárias do 2º grau

NAUJ 3 Núcleo de Apoio às Unidades Judiciárias do 1º grau

CSI 1 Conselho de Segurança Institucional

OUV 1 Ouvidoria Judiciária

SGC 2 Superintendência de Gestão de Contratos

SUJECCs 2 Supervisão dos Juizados Especiais

EJUD - PI 2 Escola Judiciária

TURREC 1 Turmas Recursais

GABPRE 1 Gabinete da Presidência

Titular da Unidade de Auditoria Interna 1 UAI 1 Unidade de Auditoria Interna Bacharelado em Direito, Ciências Contábeis, Economia, Ciências Atuariais, Engenharia Civil, Administração ou Curso de Nível Superior na área de Tecnologia da Informação

Assessor de Comunicação Social 2 EJUD - PI 1 EJUD Bacharelado em Jornalismo ou Comunicação Social

CECOM 1 Coordenadoria Especial de Comunicação Social

Assessor de Cerimonial e Eventos 1 CER 1 Assessoria de Cerimonial e Eventos Qualquer curso de nível superior

CC/04 Assistente Administrativo 26 STIC 5 Secretaria de Tecnologia e Informação Qualquer curso de nível superior

GABJAPRE 2 Gabinete dos Juízes Auxiliares da Presidência

GABJACOR 2 Gabinete dos Juízes Auxiliares da Corregedoria

GABVICOR 1 Gabinete da Vice Corregedoria

SECPRE 3 Secretaria da Presidência

GABPRE 1 Gabinete da Presidência

FERMOJUPI 6 Fundo Especial de Reaparelhamento e Modernização do Poder Judiciário do Estado do Piauí

EJUD - PI 2 Escola Judiciária

TURREC 1 Turmas Recursais

SECCOR 1 Secretaria da Corregedoria

DIRGER 2 Diretoria Geral

Assistente de Magistrado 343 NAUJ 20 NAUJ Bacharelado em Direito

CI 2 Central de Inquéritos

VARAS - 1s INST. 298 Varas de 1s Instância

PROREG 4 Programa Regularizar

IECCS 19 Juizados Especiais

Coordenador 50 EJUD - PI 1 Coordenadoria Pedagógica Qualquer curso de nível superior

NUGEP 1 Coordenadoria do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes Bacharelado em Direito

CPREC 1 Coordenadoria de Precatórios Qualquer curso de nível superior

GMF 1 Coordenadoria do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário Bacharelado em Direito

CSA 1 Coordenadoria do Núcleo Socioambiental Qualquer curso de nível superior

NMJ 1 Coordenadoria do Núcleo de Memória Judicial

OUV 1 Coordenadoria da Ouvidoria

NUPEMEC 1 Coordenadoria de Políticas Judiciárias de Cidadania Bacharelado em Direito

1 Coordenadoria de Modalidades Autocompositivas

CSI 1 Conselho de Segurança Institucional Qualquer curso de nível superior

SLC 1 Coordenadoria

1 Coordenadoria de Compras e Serviços

UAI 1 Coordenadoria de Auditorias Qualquer curso de nível superior

SEJU 1 Coordenadoria Bacharelado em Direito

SJP 1 Coordenadoria Administrativa Qualquer curso de nível superior

1 Coordenadoria Judiciária Bacharelado em Direito

SCI 2 Coordenadoria de Auditoria Qualquer curso de nível superior

1 Coordenadoria de Acompanhamento da Gestão Qualquer curso de nível superior

FERMOJUPI 1 Coordenadoria de Controle de Receitas Qualquer curso de nível superior

1 Coordenadoria de Controle de Processos Fiscais

SUGESQ 1 Coordenação de Gestão de Saúde e Qualidade de Vida no Trabalho

SEGES 1 Coordenadoria do Escritório de Projetos

STIC 1 Coordenadoria de Governança de TIC

1 Coordenadoria de Software

1 Coordenadoria de Infraestrutura de TIC

1 Coordenadoria de Segurança da Informação

SECGER 1 Coordenadoria de Patrimônio, Materiais e Documentação

SGP 1 Coordenadoria de Serviços Gerais

1 Coordenadoria de Gestão de Pessoal

1 Coordenadoria de Pagamento de Pessoal

SUSEG 1 Coordenadoria de Transportes

SGC 1 Coordenadoria de Contratos

1 Coordenadoria de Convênios

SOF 1 Coordenadoria de Execução Orçamentária

1 Coordenadoria de Execução Financeira

1 Coordenadoria de Contabilidade e Controle

1 Coordenadoria de Tesouraria

GABJACOR 1 Coordenadoria Judicial

1 Coordenadoria Disciplinar

GABVICOR 2 Coordenadoria Administrativa

SECCOR 1 Coordenadoria Administrativa

1 Coordenadoria de Planejamento e Modernização

1 Coordenadoria de Tramitação Processual

1 Coordenadoria de Orçamento e Finanças da CGJ

1 Coordenador de Tecnologia e Informação da CGJ

1 Coordenador da Gestão de Contratos e Convênios da CGJ

1 Coordenador de Licitações e Contratos da CGJ

SECUNIJECC 1 Coordenador do Fórum dos Juizados Especiais de Teresina Bacharelado em Direito

Assistente de Segurança 28 SUSEG 28 Superintendência de Segurança Nível Médio

Assistente de Imprensa e Divulgação 4 SECCOR 2 Secretaria da Corregedoria Qualquer curso de nível superior

CECOM 2 Coordenadoria Especial de Comunicação Social

Assistente de Cerimonial 2 CER 2 Assessoria de Cerimonial e Eventos

Assistente de apoio judiciário 33 NAUJ 22 NAUJ - Vice-Presidência Qualquer curso de nível superior

NADI 10 Núcleo de Atendimento às Unidades de Apoio Direto e Indireto

OUV 1 Ouvidoria da Mulher

Diretor de Secretaria 48 TURREC 1 Turmas Recursais Bacharelado em Direito

JECCs 45 Juizados Especiais

JI 2 Justiça Itinerante

Secretário de Sessão 10 SEJU 4 Sessões das Câmaras Cíveis, Câmaras Reunidas e de Direito Público Bacharelado em Direito

2 Sessões das Câmaras Criminais, Câmaras Reunidas e de Direito Público

2 Sessões

1 Sessões do Pleno

TURREC 1 Turmas Recursais

CC/05 Ajudante de Ordem 2 SUSEG 2 Superintendência de Segurança Oficial PM

Assistente de Inteligência 1 CSI 1 Conselho de Segurança Institucional Delegado de Polícia Civil

Secretário Executivo 5 CEJIJ 1 Coord. Est. da Infância e Juventude Qualquer curso de nível superior

CEM 1 Coord. Est. da Mulher Qualquer curso de nível superior

GMF 1 Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário Bacharelado em Direito

CSA 1 Coordenadoria Especial de Sustentabilidade e Acessibilidade Qualquer curso de nível superior

NUJUR 1 Núcleo de Justiça Restaurativa Qualquer curso de nível superior

Auxiliar Administrativo 57 SECPRE 4 Secretaria da Presidência Qualquer curso de nível superior

SECGER 2 Secretaria Geral

SEGES 3 Secretaria de Gestão Estratégica

SJP 2 Secretaria Jurídica da Presidência

SGP 2 Secretaria de Administração

SEJU 2 Secretaria Judiciária

SOF 2 Secretaria de Orçamento e Finanças

SECCOR 5 Secretaria da Corregedoria

SLC 2 Superintendência de Licitações e Contratos

SGC 2 Superintendência de Gestão de Contratos

SUGESQ 9 Gestão de Saúde e Qualidade de Vida

FERMOJUPI 4 Fundo Especial de Reaparelhamento e Modernização do Poder Judiciário do Estado do Piauí

CSA 1 Coordenadoria Especial de Sustentabilidade e Acessibilidade

NMJ 1 Núcleo de Memória Judicial

GABPRE 1 Gabinete da Presidência

SUSEG 1 Superintendência de Segurança

CPREC 5 Coordenadoria de Precatórios

VICEPRE 2 Vice-presidência

EJUD - PI 2 Escola Judiciária

GABVICOR 5 Gabinete da Vice Corregedoria

CC/06 Chefe de

Seção 68 EJUD - PI 1

Seção de Registro e Controle Acadêmico Qualquer curso de nível superior

1

Seção da Biblioteca Bacharelado em Biblioteconomia

1

Seção de Formação e Aperfeiçoamento Qualquer curso de nível superior

1

Seção de Ensino à Distância Qualquer curso de nível superior

CPREC 1

Seção de Controle de Contas Bacharelado em Ciências Contábeis

1

Seção de Controle Processual Bacharelado em Direito

SEGES 1

Seção de Governança Qualquer curso de nível superior

1 Chefe de

Seção Qualquer curso de nível superior

1

Seção de Análise Estatística Bacharelado em Estatística

SLC 1

Seção de Apoio Qualquer curso de nível superior

SGC 1

Seção de Acompanhamento e Controle de Contratos e Convênios Qualquer curso de nível superior

1

Seção de Fiscalização de Contratos e Convênios Qualquer curso de nível superior

SUGESQ 1

Seção de Gestão de Saúde e Qualidade de Vida no Trabalho Qualquer curso de nível superior

1

Seção Administrativa Qualquer curso de nível superior

SENA 1

Seção de Fiscalização de Obras e Projetos Qualquer curso de nível superior

1

Seção de Manutenção Predial

1

Seção de Orçamentos de Construção e Reformas

STIC 1

Seção de Planejamento Estratégico e Gestão de Projetos Bacharelado nas áreas de Tecnologia da Informação

1

Seção de Aquisições e Contratações de Soluções de TIC Bacharelado nas áreas de Tecnologia da Informação

1

Seção de Sistemas Judiciais Bacharelado nas áreas de Tecnologia da Informação

1

Seção de Sistemas Administrativos Bacharelado nas áreas de Tecnologia da Informação

1

Seção de Sistema Extrajudiciais Bacharelado nas áreas de Tecnologia da Informação

1

Seção de Banco de Dados Bacharelado nas áreas de Tecnologia da Informação

1

Seção de Redes e Comunicação Bacharelado nas áreas de Tecnologia da Informação

1

Seção de Suporte e Manutenção Bacharelado nas áreas de Tecnologia da Informação

1

Seção de Apoio Tecnológico Bacharelado nas áreas de Tecnologia da Informação

SECGER 1

Seção de Patrimônio Qualquer curso de nível superior

1

Seção de Logística de Materiais

1

Seção de Suprimento de Fundos

1

Seção de Serviços Gráficos

DIRGER 1

Seção de Protocolo Geral

SGP 1

Seção de Arquivo Administrativo Qualquer curso de nível superior

1

Seção de Registro e Cadastro Funcional

1

Seção de Acompanhamento e Avaliação de Desempenho

1

Seção de Maoistrados

1 Núcleo da Folha de Paaamento

SOF 1

Seção de Execução Orçamentária - TJ e FERMOJUPI

1

Seção de Execução Orçamentária - CGJ e EJUD

GABVICOR 1

Seção de Organização Processual

1

Seção de Autuação

SECCOR 1

Seção de Cadastro de Serviços Judiciais

1

Seção de Cadastro de Serviços Cartorários

1

Seção do Arquivo

1

Seção do Depósito Judicial

1

Seção de Transportes

1

Seção de Expedientes

1

Seção de Contabilidade e Controle da CGJ

1 Chefe da

Seção de Contratos da CGJ

1 Chefe da

Seção de Compras da CGJ

1 Chefe da

Seção de Estatísticas e de Indicadores junto à Coordenação de Planejamento e Modernização

GABJACOR 1

Seção de Metas e Indicadores

1

Seção de Correição Bacharelado em Direito

VICEPRE 1 Vice-presidência Qualquer curso de nível superior

SEJU 1

Seção Qualquer curso de nível superior

DIRFCET 1 Central de Mandados - Teresina Qualquer curso de nível superior

1

Seção de Contadoria Judicial - Teresina Bacharelado em Ciências Contábeis

1

Seção de Apoio Psicossocial Bacharelado em Psicologia ou Serviço Social

1

Seção de Atendimento e Certidões - Teresina Qualquer curso de nível superior

DIRFINT (CAMPO MAIOR) 1

Seção de Protocolo e Distribuição - Campo Maior Qualquer curso de nível superior

1 Central de Mandados - Campo Maior Qualquer curso de nível superior

DIRFINT (FLORIANO) 1

Seção de Protocolo e Distribuição - Floriano Qualquer curso de nível superior

1 Central de Mandados - Floriano Qualquer curso de nível superior

DIRFINT (PARNAÍBA 1

Seção de Protocolo e Distribuição - Parnaíba Qualquer curso de nível superior

1 Central de Mandados - Parnaíba Qualquer curso de nível superior

DIRFINT (PICOS) 1

Seção de Protocolo e Distribuição - Picos Qualquer curso de nível superior

1 Central de Mandados - Picos Qualquer curso de nível superior

DIRFINT (PIRIPIRI) 1

Seção de Protocolo e Distribuição - Piripiri Qualquer curso de nível superior

1 Central de Mandados - Piripiri Qualquer curso de nível superior

Oficial de Gabinete de Magistrado 216 lECCs 41 Gabinete de Magistrado - Juizados Especiais Qualquer curso de nível superior

VARAS - 1ä INST. 152 Gabinete de Magistrado - Varas

NUPEMEC 1 NUPEMEC

SECPRE 1 Secretaria da Presidência

VICEPRE 1 Gabinete da Vice-Presidência

GABCOR 1 Gabinete do Corregedor

GABVICOR 1 Gabinete do Vice Corregedor

GABDES 18 Gabinetes dos Desembargadores

Oficial de Gabinete 9 SEGES 1 Gabinete do Secretário de Gestão Estratégica

SJP 1 Gabinete do Secretário Jurídico da Presidência

SECCOR 1 Gabinete do Secretário da Corregedoria

SECGER 1 Gabinete do Secretário Geral

SGP 1 Gabinete do Secretário de Administração e Gestão de Pessoas

SOF 1 Gabinete do Secretário de Orçamento e Finanças

STIC 1 Gabinete do Secretário de Tecnologia da Informação e Comunicação

EJUD - PI 1 Escola Judiciária

SEJU 1 Gabinete do Secretário Judiciário

Oficial de Secretaria 17 TURREC 3 Turmas Recursais Qualquer curso de nível superior

JECCs 9 luizados Especiais

[ECCs 3 Secretaria Unificada dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública

CENTRASE 2 Central de Cumprimento de Sentenças

Oficial da Corregedoria de Presídios 10 VARAS - 1â INST. 10 Varas de Execução Penal Bacharelado em Direito

Oficial da Audiência de Custódia 1 CI 1 Central de Inquéritos Bacharelado em Direito

FC/01 Distribuidor Judiciário de 1º Grau - Teresina 1 DIRFCET 1 Distribuição do 1º Grau - Teresina Bacharelado em Direito

Distribuidor ludiciário de 2º Grau 1 SEJU 1 Distribuição do 2º Grau Bacharelado em Direito

Gestor de Núcleo 2 SECCOR 2 Secretaria da Corregedoria Qualquer curso de nível superior

Secretário Coordenador 7 VARAS - 1® INST. 6 Secretaria Unificada Bacharelado em Direito ou Administração

[ECCs 1 Secretaria Unificada dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública Bacharelado em Direito ou Administração

FC/01-A Assessor Especial 34 GABDES 22 Gabinete dos Desembargadores Bacharelado em Direito

GABPRE 6 Gabinetes da Presidência Bacharelado em Direito ou Curso de Nível Superior na área de Tecnologia da Informação

SECGER 1 Secretaria Geral Bacharelado em Direito ou Curso de Nível Superior na área de Tecnologia da Informação

SOF 1 Secretaria de Orçamento e Finanças Bacharelado em Direito ou Curso de Nível Superior na área de Tecnologia da Informação ou Contabilidade

OPALA LAB 4 Laboratório de Inovação Bacharelado em Direito ou Curso de Nível Superior na área de Tecnologia da Informação

FC/01-C Consultor Especial 22 GABDES 22 Gabinete dos Desembargadores Bacharelado em Direito

FC/02 Gerente de Núcleo 49 SGC 3 Superintendência de Gestão de Contratos e Convênios Qualquer curso de nível superior

SEGES 2 Secretaria de Gestão Estratégica

SJP 3 Secretaria Jurídica da Presidência

SCI 1 Superintendência de Controle Interno

SLC 1 Superintendência de Licitações e Contratos

SENA 2 Superintendência de Engenharia e Arquitetura

STIC 2 Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação

SEJU 2 Secretaria Judiciária

UAI 1 Unidade de Auditoria Interna

NAUJ 1 Núcleo de Apoio as Unidades Judiciárias de 1º e 2º Graus

NUGEP 1 Núcleo de Gerenciamento de Precedentes

lECCs 3 Secretaria Unificada dos JECCs de Teresina

VARAS - 1B INST. 5 Secretaria Unificada Cível I

5 Secretaria Unificada Cível II

4 Secretaria Unificada das Varas de Família

4 Secretaria Unificada da Fazenda Pública

7 Secretaria Unificada Criminal

2 Secretaria Unificada das Varas de Sucessões e Ausentes

Agente de Contratação 8 SLC 6 Superintendência de Licitações e Contratos Qualquer curso de nível superior

SECCOR 2 Coordenação de Licitações e Contratos da CGJ

Agente de Fiscalização 3 FERMOJUPI 3 FERMOJUPI Qualquer curso de nível superior

Presidente de Comissão de Licitação (será extinto nos termos do prazo que trata o art. 193, inc. II da Lei Nacional nº 14.333 de 01/04/2021) 3 SLC 2 Superintendência de Licitações e Contratos Qualquer curso de nível superior

SECCOR 1 Coordenação de Licitações e Contratos da CGJ

Presidente de Comissão de Processo Administrativo 3 CPPAD - 1º GRAU 1 Comissão de Processo Administrativo - Servidores/Extrajudiciais Bacharelado em Direito

CPPAD-20GRAU 1 Comissão de Processo Administrativo - Servidores

1 Comissão de Processo Administrativo - Contratual Qualquer curso de nível superior

Secretario da Central de Inquéritos 118 CI 1 Central de Inquéritos Bacharelado em Direito ou Administração

Secretario de Vara VARAS - 18 INST. 103 Varas de 1B Instância

Secretario do CEJUSC CEJUSC - 2º GRAU 1 Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - 2º grau

Secretario do NUPEMEC NUPEMEC 1 NUPEMEC

Secretario do CEJUSC CEJUSC - 1º GRAU 12 Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - 1º

FC/03 Pregoeiro (será extinto nos termos do prazo que trata o art. 193, inc. II da Lei Nacional nº 14.333 de 01/04/2021) 3 SLC 2 Superintendência de Licitações e Contratos Qualquer curso de nível superior

SECCOR 1 Coordenação de Licitações e Contratos da CGJ

Secretário Assistente de Fórum 8 DIRFCET 1 Fórum Central de Teresina

Diretoria do Fórum dos JECC de Teresina 1 Fórum dos JECC de Teresina

DIRFINT (CAMPO MAIOR) 1 Diretoria de Fórum de Campo Maior

DIRFINT (FLORIANO) 1 Diretoria de Fórum de Floriano

DIRFINT (PARNAÍBA) 1 Diretoria de Fórum de Parnaíba

DIRFINT (PICOS) 1 Diretoria de Fórum de Picos

DIRFINT (PIRIPIRI) 1 Diretoria de Fórum de Piripiri

DIRFINT (BOM JESUS) 1 Diretoria do Fórum de Bom Jesus

Membros da CCPAD 6 CPPAD - 1º GRAU 2 Comissão de Processo Administrativo - Servidores/Extrajudiciais

CPPAD-2º GRAU 2 Comissão de Processo Administrativo - Servidores

2 Comissão de Processo Administrativo - Contratual

Oficial de Tecnologia da Informação 5 STIC 5 Secretaria de Tecnologia e Informação

Oficial da CEJAI 1 SECCOR 1 Secretaria da Corregedoria

Assistente de Avaliação de Governança, Controles internos e Gerenciamento de risco 5 GABCOR 4 Gabinete da Corregedoria Bacharelado em Direito, Ciências Contábeis, Economia, Ciências Atuariais, Engenharia Civil, Administração ou Curso de Nível Superior na área de Tecnologia da Informação

SCI 1 Superintendência de Controle Interno Bacharelado em Direito, Ciências Contábeis, Economia, Ciências Atuariais, Engenharia Civil, Administração ou Curso de Nível Superior na área de Tecnologia da Informação

Assistente de Gestão 8 SECGER 1 Secretaria Geral Qualquer curso de nível superior

SGP 2 Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas

SECCOR 5 Secretaria da Corregedoria

FC/PM - 01 Oficial (Coronel, Major, Ten. Coronel, Capitão, Tenentes) - Companhia da Guarda do Tribunal de Justiça 9 SUSEG 9 Superintendência de Segurança Militar I

FC/PM - 02 Subtenente e Sargentos (1º, 2º e 3º) - Companhia da Guarda do Tribunal de Justiça 35 SUSEG 35 Superintendência de Segurança Militar II

FC/PM - 03 Cabo e Soldado - Companhia da Guarda do Tribunal de Justiça 109 SUSEG 109 Superintendência de Segurança Militar III

Art. 17. Fica autorizada a consolidação da Lei Complementar nº 230, de 29 de novembro de 2017.

Art. 18. A presente Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação, observadas as disposições constantes no art. 11, parágrafo único.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 02 de julho de 2026.

(assinado eletronicamente)

RAFAEL TAJRA FONTELES

Governador do Estado do Piauí

(assinado eletronicamente)

IVANOVICK FEITOSA DIAS PINHEIRO

Secretário de Governo