Lei Complementar nº 335/2026
Altera a Lei Complementar nº 230, de 29 de novembro de 2017, do Estado do Piauí, com a criação e extinção de cargos em comissão e de funções de confiança, com as respectivas alterações nos seus Quadros e Anexos, e dá outras providências.
LEI COMPLEMENTAR Nº 335, DE 02 DE JULHO DE 2026
Altera a Lei Complementar nº 230, de 29 de novembro de 2017, do Estado do Piauí, com a criação e extinção de cargos em comissão e de funções de confiança, com as respectivas alterações nos seus Quadros e Anexos, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O art. 1º. da Lei Complementar nº 230, de 29 de novembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica instituído o Plano de Carreiras e Remuneração dos(as) servidores(as) efetivos, bem como a estrutura de cargos em comissão e funções de confiança do Poder Judiciário do Estado do Piauí. (NR)
Parágrafo único. A organização interna dos(as) servidores(as) e de suas informações observará a categorização em área de apoio direto à atividade judicante, compreendendo as unidades judiciárias de primeiro e segundo grau e área de apoio indireto à atividade judicante, contemplando as unidades sem competência para impulsionar diretamente a tramitação do processo judicial." (NR)
Art. 2º e O art. 4º. da Lei Complementar nº 230, de 29 de novembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º Os setores que compõem o Poder Judiciário do Estado do Piauí, serão classificados em duas áreas:(NR)
I - Áreas de apoio direto à atividade judicante: setores com competência para impulsionar diretamente a tramitação de processo judicial, compreendendo:(NR)
a) Unidades judiciárias de primeiro grau: varas, juizados, turmas recursais, Centrais de Inquérito e Audiências de Custódia e Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscs), compostos por seus gabinetes, secretarias, Centrais de Mandados e postos avançados, quando houver. (AC)
b) Unidades judiciárias de segundo grau: gabinetes de desembargadores e secretarias de órgãos fracionários (Turmas, Seções especializadas, Tribunal Pleno etc), excluídas a Presidência, a Vice-Presidência, a Corregedoria e a Corregedoria do Foro Extrajudicial. (AC)
II - Áreas de apoio indireto à atividade judicante (apoio administrativo): setores sem competência para impulsionar diretamente a tramitação do processo judicial e, por isso, não definidas como de apoio direto à atividade judicante;(NR)
§ 1º O Tribunal de Justiça estabelecerá o quantitativo mínimo dos(as) servidores(as) das unidades judiciárias de primeiro e de segundo graus, sempre que possível, agrupando as unidades por competência material e quantitativo populacional atendido pelas unidades.
§ 2º As dúvidas remanescentes quanto à classificação de unidades nas áreas de apoio e os demais casos omissos serão resolvidos por ato ou decisão da Presidência."
Art. 3º O art. 5º. da Lei Complementar nº 230, de 29 de novembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º A distribuição dos(as) servidores(as) obedecerá aos seguintes critérios: (NR)
I - nas áreas de apoio indireto à atividade judicante (apoio administrativo), a quantidade de servidores lotados deve corresponder a, no máximo, 30% (trinta por cento) do total de servidores(as);(NR)
II - nas áreas de apoio direto à atividade judicante, a quantidade de servidores lotados deve corresponder a, no mínimo, 70% (setenta por cento) do total de servidores(as);(NR)
III - a quantidade de servidores lotados nas áreas de apoio direto à atividade judicante no primeiro e no segundo grau de jurisdição deverá guardar proporcionalidade com a média de processos (casos novos) distribuídos em cada grau de jurisdição no último triênio; (NR)
IV - as unidades judiciárias de primeiro e de segundo graus serão agrupadas por critérios de semelhança relacionados à competência material, base territorial, volume processual, entrância ou outros parâmetros objetivos a serem estabelecidos pela Corregedoria Geral de Justiça e pela Presidência do Tribunal de Justiça, para fins de definição da lotação paradigma de seus servidores. (NR)
§ 1º O agrupamento das unidades de primeiro grau e a lotação paradigma correspondente serão propostos pela Corregedoria Geral de Justiça, observando as diretrizes da Lei de Organização Judiciária e submetido ao Conselho da Magistratura para avaliação e deliberação. (NR)
§ 2º O agrupamento das unidades de segundo grau e a lotação paradigma correspondente serão propostos pela Presidência do Tribunal de Justiça, observadas as diretrizes da Lei de Organização Judiciária e do Regimento Interno e submetido ao Conselho da Magistratura para avaliação e deliberação.(NR)
§ 3º A distribuição de servidores(as) efetivos, de cargos em comissão e de função de confiança da área de apoio direto da atividade judicante, deverá ser revista pelo Tribunal de Justiça, no máximo, a cada 2 (dois) anos, a fim de promover as devidas adequações, sempre
considerando as peculiaridades de cada unidade judicial. (NR)
§ 4º Os critérios para a distribuição de servidores, dos cargos em comissão e das funções de confiança entre as áreas de apoio direto e indireto poderão ser adaptados para atender às circunstâncias locais.
§ 5º A Presidência do Tribunal de Justiça poderá determinar, ex officio, a alteração provisória da lotação do servidor ocupante de cargo em comissão ou de função de confiança, a fim de atender à demanda nos serviços judiciais ou administrativos ou de priorizar áreas de interesse da gestão, com vistas ao atendimento do interesse público, sem qualquer acréscimo de despesa. (Incluído pela Lei Complementar Estadual nº 283, de 02 de agosto de 2023)
§ 6º A Presidência do Tribunal de Justiça poderá, de ofício, promover a alteração provisória da lotação de servidor(a) efetivo(a), desde que estável, a fim de atender às demandas dos serviços judiciais ou administrativos, inclusive mediante a instituição de atuação compartilhada entre unidades. (NR)
§ 7º Para os fins do disposto no
§5º e
§6º, poderão ser instituídos grupos de força de trabalho adicional, priorizando-se as unidades que apresentem maior taxa de congestionamento, maior quantidade de casos pendentes antigos, elevado volume de demandas repetitivas, afastamento prolongado de servidores(as), atuação em matérias e classes processuais definidas pelo Conselho Nacional de Justiça como integrantes das Metas Nacionais, entre outros critérios estabelecidos pela Administração." (NR)
Art. 4º e O art. 38 da Lei Complementar nº 230, de 29 de novembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 38. O preenchimento dos cargos em comissão e funções de confiança, da Vice-Presidência, da Corregedoria-Geral da Justiça, da Corregedoria do Foro Extrajudicial, dos Gabinetes dos Desembargadores, da Escola Judiciária do Piauí, da Ouvidoria Judiciária e dos Juízos de Direito e demais unidades judiciárias, será feito mediante indicação de seus titulares e nomeação pelo Presidente do Tribunal de Justiça, desde que atendidos os requisitos previstos em Lei." (NR)
Art. 5º O art. 47 da Lei Complementar nº 230, de 29 de novembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 47. As disposições previstas nesta Lei Complementar, em especial neste Título, aplicam-se, de forma subsidiária e no que couber, aos servidores "lato sensu" do Poder Judiciário, incluindo-se os agentes que exerçam múnus público ou que atuem como colaboradores da Administração, vinculados ou não, independentemente da natureza jurídica.
Parágrafo único. Aplicam-se, ainda, no que couber, as disposições constantes da Lei Complementar nº 13, de 03 de janeiro de 1994 - Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado, da Resolução Nº 525/2026, que institui o Código de Ética, Integridade e Boas Práticas dos Servidores no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Piauí e, subsidiariamente, a Lei Federal nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999." (NR)
Art. 6º O art. 56 da Lei Complementar nº 230, de 29 de novembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 56. Os serviços do Poder Judiciário são realizados pelas unidades integrantes da área de apoio direto e de apoio indireto à atividade judicante, incluindo-se as unidades judiciárias de primeiro e segundo graus, cujas atribuições principais são estabelecidas na Constituição Federal , na Lei de Organização Judiciária, no Regimento Interno do Tribunal de Justiça, no Código de Ética, Integridade e Boas Práticas, nesta Lei, nas Resoluções do Tribunal de Justiça e nos demais atos normativos aplicáveis. (NR)
Parágrafo único. A Presidência, a Vice-Presidência, a Corregedoria Geral, a Corregedoria do Foro Extrajudicial e a Direção da Escola Judiciária, em matéria administrativa, poderão editar Provimentos para disciplinar de maneira complementar os serviços e funções públicas exercidas na sua esfera de atuação, nos termos definidos na Lei de Organização Judiciária." (AC)
Art. 7º O art. 57 da Lei Complementar nº 230, de 29 de novembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 57. A Presidência do Tribunal de Justiça é composta pelos seguintes órgãos de assessoramento direto: (NR)
I - Diretoria Geral; (AC)
II - Juízo Auxiliar da Presidência I;(NR)
III - Juízo Auxiliar da Presidência II; (NR)
IV - Juízo Auxiliar de Precatórios; (NR)
V - Secretaria da Presidência;
VI - Secretaria Geral;
VII - Secretaria Jurídica da Presidência;(NR)
VIII - Secretaria de Gestão de Pessoas; (NR)
IX - Secretaria de Orçamento e Finanças;
X - Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação;
XI - Secretaria de Gestão Estratégica;
XII - Secretaria Judiciária;
XIII - Superintendência Administrativa do Fundo de Reaparelhamento e Modernização do Poder Judiciário do Estado do Piauí; (NR)
XIV - Superintendência de Controle Interno;
XV - Unidade de Auditoria Interna. (AC)
§ 1º As Supervisões de Políticas Judiciárias são órgãos de assessoramento permanente vinculados diretamente à Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí como órgãos de assessoria permanente, titularizados por Desembargadoras e Desembargadores ativos e contarão com apoio de servidores(as) do gabinete, e, em casos específicos, poderão contar com designação de servidores(as) para atuação compartilhada ou exclusiva. (AC)
§ 2º São unidades vinculadas à Diretoria Geral a
Seção de Protocolo Geral e Núcleo de Memória Judicial. (AC)
§ 3º São unidades vinculadas à Secretaria da Presidência a Coordenadoria Especial de Comunicação Social, Núcleo de Atendimento as Unidades de Apoio Direto e Indireto e Assessoria de Cerimonial e Eventos. (AC)
§ 4º São unidades vinculadas à Secretaria Geral a Superintendência de Segurança, Superintendência de Licitações e Contratos, a Superintendência de Gestão de Contratos e Convênios, a Superintendência de Engenharia e Arquitetura, a Coordenadoria Especial de Sustentabilidade e Acessibilidade, Núcleo de Operações e Logística e a
Seção de Serviços Gráficos. (AC)
§ 5º São unidades vinculadas à Secretaria de Gestão de Pessoas o Núcleo da Folha de Pagamento, a
Seção de Registro e Cadastro Funcional, a
Seção de Magistrados,
Seção de Acompanhamento e Avaliação de Desempenho, a
Seção de Arquivo Administrativo e a Superintendência de Gestão da Saúde e Qualidade de Vida. (AC)
§ 6º São unidades vinculadas à Secretaria de Orçamento e Finanças a Coordenação de Execução Orçamentária, a Coordenação de Contabilidade e Controle, a Coordenação de Execução Financeira e a Coordenação de Tesouraria. (AC)
§ 7º São unidades vinculadas à Secretaria de Tecnologias da Informação e Comunicação a Coordenadoria de Governança de Tecnologia da Informação, a Coordenadoria de Software, Coordenadoria de Infraestrutura de Tecnologia da Informação e Comunicação e Coordenadoria de Segurança da Informação. (AC)
§ 8º São unidades vinculadas à Secretaria de Gestão Estratégica o Escritório de Gestão de Projetos, Processos e Boas Práticas, o Núcleo de Desenvolvimento Institucional e Indicadores, o Núcleo de Governança e Gestão e a
Seção de Acompanhamento e Desenvolvimento das Políticas Judiciárias. (AC)
§ 9º São unidades vinculadas à Secretaria Judiciária as Secretarias de Sessão das Câmaras e do Pleno, a Distribuição do 2º Grau e a
Seção Administrativa. (AC)
§ 10 São unidades vinculadas à Superintendência Administrativa do Fundo de Reaparelhamento e Modernização do Poder Judiciário do Estado do Piauí a Coordenação de Controle de Receitas, Coordenador de Controle de Processos Fiscais e Núcleo de Fiscalização. (AC)
§ 11 São unidades vinculadas à Superintendência de Controle Interno a Coordenação de Acompanhamento da Gestão, a Coordenação de Auditorias e a
Seção de Avaliação de Governança, Controles Internos e Gerenciamento de Risco. (AC)
§ 12 São unidades vinculadas à Unidade de Auditoria Interna a Coordenação de Auditorias e o Núcleo de Auditorias." (AC)
Art. 8º O art. 60 da Lei Complementar nº 230, de 29 de novembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 60. A Ouvidoria Judiciária e a Ouvidoria da Mulher integram o Poder Judiciário como órgãos auxiliares da Presidência." (NR)
Art. 9º O art. 64 da Lei Complementar nº 230, de 29 de novembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 64. Caberá ao Tribunal de Justiça, através de Resolução, criar, alterar ou extinguir as suas unidades administrativas internas e dispor sobre as suas respectivas atribuições, desde que não importe na criação ou na extinção de cargos, ou aumento de despesa." (NR)
Art. 10. Ficam extintos, no âmbito do quadro de pessoal do Poder Judiciário do Estado do Piauí, observados os quantitativos globais e os símbolos abaixo, os seguintes cargos em comissão e funções de confiança:
I - 1 (um) cargo de Consultor Jurídico da Vice-Presidência, símbolo CC/02;
II - 1 (um) cargo de Superintendente da Justiça Itinerante, símbolo CC/02;
III - 1 (um) cargo de Superintendente Administrativo da EJUD, símbolo CC/02;
IV - 1 (um) cargo de Chefe de
Seção de Segurança da Informação, símbolo CC/06, da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação.
V - 27 (vinte e sete) cargos de secretário de vara, símbolo FC/02, das varas de 1 - instância.
Art. 11. Ficam criados, no âmbito do quadro de pessoal do Poder Judiciário do Estado do Piauí, observados os quantitativos globais e os símbolos abaixo, os seguintes cargos em comissão e funções de confiança:
I - 1 (um) cargo de Secretário da Vice-Presidência, símbolo CC/01;
II - 1 (um) cargo de Secretário da Corregedoria do Foro Extrajudicial, símbolo CC/01;
III - 1 (um) cargo de Secretário da EJUD, símbolo CC/01;
IV - 2 (dois) cargos de Auxiliar de Apoio Judiciário, símbolo CC/04, vinculados ao NAUJ;
V - 10 (dez) cargos de Auxiliar de Apoio Judiciário, símbolo CC/04, vinculados ao NADI;
VI - 2 (dois) cargos de Assistente Administrativo, símbolo CC/04, vinculado à Diretoria Geral;
VII - 2 (duas) funções de confiança de Secretário de Vara, símbolo FC/02, das Varas de 1 - instância;
VIII - 1 (um) função de confiança de Secretário Assistente de Diretoria de Fórum, símbolo FC/03, para o Fórum de Bom Jesus;
IX - 1 (um) cargo de Secretário Executivo, símbolo CC/05, para a Coordenadoria Especial de Sustentabilidade e Acessibilidade;
X - 1 (um) cargo de Assistente de Apoio Judiciário, símbolo CC/04, para a Ouvidoria da Mulher;
XI - 1 (um) cargo de Coordenador, símbolo CC/04, para o Fórum dos Juizados Especiais de Teresina;
XII - 3 (três) cargos de Oficial de Secretaria, símbolo CC/06, para a Secretaria Unificada dos Juizados Especiais de Teresina;
XIII - 2 (dois) cargos de Oficial de Secretaria, símbolo CC/06, para a Central de Cumprimento de Sentenças;
XIV - 1 (um) cargo de Secretário Executivo, símbolo CC/05, para o Núcleo de Justiça Restaurativa;
XV - 1 (um) cargo de Coordenador de Segurança da Informação, símbolo CC/04, para a Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação.
XVI - 6 (seis) cargos de Secretário Coordenador de Secretaria Unificada, símbolo FC/01, um para cada Secretaria Unificada instalada;
XVII - 27 (vinte e sete) cargos de Gestor de Núcleo de Secretaria Unificada, símbolo FC/02, distribuídos da seguinte forma:
a) 5 (cinco) para a Secretaria Unificada Cível I;
b) 5 (cinco) para a Secretaria Unificada Cível II;
c) 4 (quatro) para a Secretaria Unificada das Varas de Família;
d) 4 (quatro) para a Secretaria Unificada da Fazenda Pública;
e) 7 (sete) para a Secretaria Unificada Criminal;
f) 2 (dois) para a Secretaria Unificada das Varas de Sucessões e Ausentes.
Parágrafo único. A criação e a transformação de cargos previstas nesta Lei observarão os limites estabelecidos na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, estando acompanhadas da estimativa do impacto orçamentário-financeiro para os exercícios de 2026, 2027 e 2028, bem como da declaração de adequação orçamentária e financeira com o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual.
Art. 12. Ficam renomeados os seguintes cargos e funções do quadro de pessoal do Poder Judiciário do Estado do Piauí:
I - 1 (um) cargo de Secretário de Administração, símbolo CC/01, para Secretário de Gestão de Pessoas, símbolo CC/01;
II - 1 (um) cargo de Assessor de Comunicação Social, símbolo CC/03, para Assessor de Cerimonial e Eventos, símbolo CC/03;
III - 1 (um) cargo de Assistente Administrativo, símbolo CC/04, da Coordenadoria Especial de Comunicação Social para Assistente de Cerimonial, símbolo CC/04 na Assessoria de Cerimonial e Eventos;
IV - 1 (um) cargo de gestor de núcleo, símbolo FC/01, dos juizados especiais, para Secretário Coordenador de Secretaria Unificada, símbolo FC/01, da Secretaria Unificada dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública de Teresina/PI;
Art. 13. Ficam acrescidos os Quadros III-A, XIV-A, LII, LIII, LIV e LV ao Anexo VIII da Lei Complementar nº 230, de 29 de novembro de 2017.
Quadro III-A (AC) ASSESSORIA DE CERIMONIAL E EVENTOS
Cargo/Função Símbolo Quantidade
Assessor de Cerimonial e Eventos CC/03 1
Assistente de Cerimonial CC/04 2
TOTAL 3
Quadro XIV - A (AC) OUVIDORIA DA MULHER
Cargo/Função Símbolo Quantidade
Assistente de Apoio Judiciário (AC) CC/04 1
TOTAL 1
Quadro LII (AC) NÚCLEO DE ATENDIMENTO ÀS UNIDADES DE APOIO DIRETO E INDIRETO
Cargo/Função Símbolo Quantidade
Assistente de Apoio Judiciário CC/04 10 (AC)
TOTAL 10
Quadro LIII (AC) DIRETORIA GERAL
Cargo/Função Símbolo Quantidade
Assistente Administrativo CC/04 2 (AC)
Chefe de
Seção de Protocolo Geral CC/06 1
TOTAL 3
Quadro LIV (AC) CENTRAL DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇAS
Cargo/Função Símbolo Quantidade
Oficial de Secretaria CC/06 2 (AC)
TOTAL 2
Quadro LV (AC) NÚCLEO DE JUSTIÇA RESTAURATIVA
Cargo/Função Símbolo Quantidade
Secretário Executivo CC/05 1 (AC)
TOTAL 1
Art. 14. Os Quadros III, IX, XII, XV, XXI, XXVI, XXVII, XXXIV, XXXV, XXXIX, XLIII, XLVI, XLVII e XLVIII do Anexo VIII da Lei Complementar nº 230, de 29 de novembro de 2017 passam a ter a seguinte composição:
Quadro III (NR) COORDENADORIA ESPECIAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
Cargo/Função Símbolo Quantidade
Assessor de Comunicação Social CC/03 1
Assistente de Imprensa e Divulgação CC/04 2
TOTAL 3
Quadro IX (NR) COORDENADORIA ESPECIAL DE SUSTENTABILIDADE E ACESSIBILIDADE
Cargo/Função Símbolo Quantidade
Coordenador do Núcleo Socioambiental CC/04 1
Secretário Executivo CC/05 1
Auxiliar Administrativo CC/05 1
TOTAL 3
Quadro XII (NR) NAUJ - NÚCLEO DE APOIO ÀS UNIDADES JUDICIÁRIAS DE 1^ E 2º GRAU
Assessor Administrativo CC/03 6
Assistente de Magistrado CC/04 20
Assistente de Apoio Judiciário CC/04 22
Gerente de Núcleo FC/02 1
TOTAL 49
Quadro XV (NR)
VICE-PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Cargo/Função Símbolo Quantidade
Secretário da Vice-Presidência CC/01 1
Consultor Jurídico CC/02 4
Assessor Judiciário CC/03 1
Assessor de Magistrado CC/03 4
Assessor Administrativo CC/03 1
Auxiliar Administrativo CC/05 2
Chefe de
Seção CC/06 1
Oficial de Gabinete de Magistrado CC/06 1
TOTAL 15
Quadro XXI (NR) SECRETARIA GERAL
Cargo/Função Símbolo Quantidade
Secretário Geral CC/01 1
Assessor Judiciário CC/03 3
Assessor Administrativo CC/03 4
Coordenador de Patrimônio, Materiais e Documentação CC/04 1
Auxiliar Administrativo CC/05 2
Oficial de Gabinete CC/06 1
Chefe de
Seção de Logística CC/06 1
Chefe de
Seção de Patrimônio CC/06 1
Chefe de
Seção de Suprimento de Fundos CC/06 1
Chefe de
Seção de Serviços Gráficos (AC) CC/06 1
Assessor Especial FC/01-A 1
Assistente de Gestão FC/03 1
TOTAL 18
Quadro XXVI (NR) SUPERINTENDÊNCIA DE ENGENHARIA E ARQUITETURA
Cargo/Função Símbolo Quantidade
Superintendente de Engenharia e Arquitetura CC/02 1
Chefe de
Seção de Fiscalização de Obras e Projetos CC/06 1
Chefe de
Seção de Manutenção Predial CC/06 1
Chefe de
Seção de Orçamentos de Construção e Reforma CC/06 1
Gerente de Núcleo FC/02 2
TOTAL 6
Quadro XXVII (NR) SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS
Cargo/Função Símbolo Quantidade
Secretário de Gestão de Pessoas (NR) CC/01 1
Assessor Administrativo CC/03 3
Assessor Judiciário CC/03 2
Coordenador de Serviços Gerais CC/04 1
Diário nº 126/2026, 3 de julho de 2026. *** Iniciado: 03/07/2026 08:16:31 *** Coordenador de Gestão de Pessoas (NR) CC/04 1
Coordenador da Folha de Pagamento (NR) CC/04 1
Auxiliar Administrativo CC/05 2
Chefe de
Seção de Arquivo Administrativo CC/06 1
Chefe de
Seção de Registro e Cadastro Funcional CC/06 1
Chefe de
Seção de Apoio aos Magistrados CC/06 1
Chefe de
Seção de Acompanhamento e Avaliação de Desempenho Funcional (NR) CC/06 1
Chefe de
Seção de Análise de Cálculos CC/06 1
Oficial de Gabinete CC/06 1
Assistente de Gestão FC/03 2
TOTAL 19
Quadro XXXIV (NR) ESCOLA JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PIAUÍ (EJUD-PI)
Cargo/Função Símbolo Quantidade
Secretário da EJUD CC/01 1
Assessor Administrativo CC/03 2
Assessor de Comunicação Social CC/03 1
Assistente Administrativo CC/04 2
Coordenador Pedagógico CC/04 1
Auxiliar Administrativo CC/05 2
Chefe da
Seção da Biblioteca CC/06 1
Chefe da
Seção de Ensino à Distância CC/06 1
Chefe da
Seção de Formação e Aperfeiçoamento CC/06 1
Chefe da
Seção de Registro e Controle Acadêmico CC/06 1
Oficial de Gabinete CC/06 1
TOTAL 14
Quadro XXXV (NR) SECRETARIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO COMUNICAÇÃO
Cargo/Função Símbolo Quantidade
Secretário de Tecnologia da Informação e Comunicação CC/01 1
Assessor Administrativo CC/03 2
Assistente Administrativo CC/04 5
Coordenador de Governança de TI CC/04 1
Coordenador de Software CC/04 1
Coordenador de Infraestrutura de TIC CC/04 1
Coordenador de Segurança da Informação (NR) CC/04 1
Chefe de
Seção de Suporte e Manutenção CC/06 1
Chefe de
Seção de Planejamento Estratégico e Gestão de Projetos CC/06 1
Chefe de
Seção de Aquisições e Contratações de Soluções de TIC CC/06 1
Chefe de
Seção de Sistemas Judiciais CC/06 1
Chefe de
Seção de Sistemas Administrativos CC/06 1
Chefe de
Seção de Sistemas Extrajudiciais CC/06 1
Chefe de
Seção de Bancos de Dados CC/06 1
Chefe de
Seção de Redes de Comunicação CC/06 1
Chefe de
Seção de Apoio Tecnológico CC/06 1
Oficial de Gabinete CC/06 1
Gerente de Núcleo FC/02 2
Oficial de TI FC/03 5
TOTAL 29
Quadro XXXIX (NR) JUSTIÇA ITINERANTE (VICE-CORREGEDORIA) (JI)
Cargo/Função Símbolo Quantidade
Secretário da Corregedoria do Foro Extrajudicial CC/01 1
Diretor de Secretaria CC/04 2
Assessor Judiciário CC/03 1
TOTAL 4
Quadro XLIII (NR) CENTRAL DE INQUÉRITOS
Cargo/Função Símbolo Quantidade
Assessor de Magistrado CC/03 1
Assistente de Magistrado CC/04 2
Oficial de Audiência de Custódia CC/06 1
Secretário de Central de Inquéritos FC/02 1
TOTAL 5
Quadro XLVI (NR) DIRETORIA DOS FÓRUNS DE CAMPO MAIOR/FLORIANO/PARNAÍBA/PICOS/PIRIPIRI/BOM JESUS
Cargo/Função Símbolo Quantidade
Chefe de
Seção de Protocolo e Distribuição CC/06 5
Chefe de Central de Mandados CC/06 5
Secretário Assistente de Diretoria de Fórum FC/03 6
TOTAL 16
Quadro XLVII (NR) VARAS DE 1^ INSTÂNCIA (VARAS - 1? INST.)
Cargo/Função Símbolo Quantidade
Assessor de Magistrado CC/03 151
Assistente de Magistrado CC/04 298
Oficial de Gabinete CC/06 152
Oficial da Corregedoria de Presídios - VEP Teresina / Floriano / Parnaíba / Picos / Oeiras / São Raimundo Nonato / Bom Jesus / Esperantina / Campo Maior/ 2ã Vara da Infância e Juventude de Teresina CC/06 10
Secretário de Vara FC/02 103
TOTAL 714
Quadro XLVIII (NR) JUIZADOS ESPECIAIS
Cargo/Função Símbolo Quantidade
Assessor de Magistrado CC/03 19
Assistente de Magistrado CC/04 19
Diretor de Secretaria CC/04 45
Coordenador CC/04 1
Oficial de Gabinete de Magistrado CC/06 23
Oficial de Secretaria CC/06 12
Secretário Coordenador de Secretaria Unificada FC/01 1
Gerente de Núcleo FC/02 3
Secretário Assistente de Diretoria de Fórum FC/03 1
TOTAL 124
Art. 15. As atribuições do cargo de Assistente de Apoio Judiciário, símbolo CC/04, que constam do Anexo IX da Lei Complementar nº 230, de 29 de novembro de 2017, passam a vigorar com a seguinte redação: ASSISTENTE DE APOIO JUDICIÁRIO CC/04
a) organizar autos, papeis e sistemas;
b) proceder a digitalização e alimentação de sistemas judiciais e administrativos;
c) promover a logística de mutirões, esforços concentrados e semanas de conciliação;
d) auxiliar nas jornadas de enfrentamento de demandas reprimidas;
e) elaborar minuta de despachos e decisões nos autos para dar andamento aos processos;
f) auxiliar na supervisão das atividades dos gabinetes e/ou secretarias, pertinentes ao controle de processos;
g) realizar outras atividades pertinentes à sua área de atuação.
Art. 16. As alterações de nomenclatura e a reorganização dos cargos e funções estabelecidas nos artigos 7, 10, 11 e 12 passam a integrar o Anexo X da Lei Complementar nº 230, de 29 de novembro de 2017: CC/FC CARGO/FUNÇÃO QUANT. GERAL UNIDADE QUANT. UNID. LOTAÇÃO REQUISITO
CC/01 Secretário 12 SECGER 1 Secretaria Geral Bacharelado em Direito ou Administração
SEJU 1 Secretaria Judiciária Bacharelado em Direito
SJP 1 Secretaria Jurídica da Presidência Bacharelado em Direito
SECPRE 1 Secretaria da Presidência Qualquer curso de nível superior
SEGES 1 Secretaria de Gestão Estratégica Qualquer curso de nível superior
STIC 1 Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação Bacharelado nas áreas de Tecnologia da Informação
SGP 1 Secretaria de Gestão de Pessoas Bacharelado em Direito ou Administração
SOF 1 Secretaria de Orçamento e Finanças Bacharelado em Direito, Ciências Contábeis, Economia ou Administração
SECCOR 1 Secretaria da Corregedoria Bacharelado em Direito ou Administração
VICEPRE 1 Vice-Presidência Qualquer curso de nível superior
GABCOREXTRA 1 Corregedoria do Foro Extrajudicial Bacharelado em Direito ou Administração
EJUD 1 Escola Judiciária Qualquer curso de nível superior
CC/02 Consultor Jurídico 92 GABPRE 1 Gabinete da Presidência Bacharelado em Direito e 02 (dois) anos de prática jurídica
SECPRE 4 Secretaria da Presidência
VICEPRE 4 Gabinete da Vice-Presidência
GABCOR 5 Gabinete do Corregedor
GABVICOR 5 Gabinete do Vice Corregedor
SEJU 73 Secretaria Judiciária
Superintendente 8 SCI 1 Auditoria e Controle Interno Bacharelado em Direito, Ciências Contábeis, Economia, Ciências Atuariais, Engenharia Civil, Administração ou Curso de Nível Superior na área de Tecnologia da Informação.
FERMOJUPI 1 FERMOJUPI Bacharelado em Direito, Ciências Contábeis, Economia ou Administração
SENA 1 Engenharia e Arquitetura Bacharelado em Engenharia ou Arquitetura
SLC 1 Licitações e Contratos Bacharelado em Direito, Ciências Contábeis, Economia ou Administração
SGC 1 Gestão de Contratos e Convênios Bacharelado em Direito, Ciências Contábeis, Economia ou Administração
SUGESQ 1 Gestão de Saúde e Qualidade de Vida Bacharelado em Medicina, Psicologia, Enfermagem e Odontologia
SUSEG 1 Segurança Oficial Superior PM
SECCOR 1 Secretaria da Corregedoria Qualquer curso de nível superior
Gestor Especial de Áreas Estratégicas 6 GABPRE 5 Gabinete da Presidência Bacharelado em Direito, Ciências Contábeis, Economia, Ciências Atuariais, Engenharia Civil, Administração ou Curso de Nível Superior na área de Tecnologia da Informação.
GABCOR 1 Gabinete do Corregedor Bacharelado em Direito, Ciências Contábeis, Economia, Ciências Atuariais, Engenharia Civil, Administração ou Curso de Nível Superior na área de Tecnologia da Informação.
Gestor Judiciário 3 SEJU 1 Pleno Bacharelado em Direito
1 Cível
1 Criminal
CC/03 Assessor de Magistrado 276 GABDES 72 Gabinete de Desembargador Bacharelado em Direito
SECPRE 4 Secretaria da Presidência
VICEPRE 4 Vice-Presidência do Tribunal de Justiça
GABCOR 4 Gabinete do Corregedor
GABVICOR 4 Gabinete do Vice Corregedor
NUPEMEC 1 NUPEMEC
VARAS - 1® INST. 151 Varas de 1s Instância
CI 1 Central de Inquérito
rURREC 16 Turmas Recursais
lECCs 19 Juizados Especiais
Assessor Judiciário 21 VICEPRE 1 Vice-presidência Bacharelado em Direito
GABJAPRE 2 Gabinetes dos Juízes Auxiliares da Presidência
GABJAVICEPRE 1 Gabinete do Juiz Auxiliar da Vice-Presidência
SEJU 1 Secretaria Judiciária
SJP 1 Secretaria Jurídica da Presidência
SEGES 1 Secretaria de Gestão Estratégica
SECGER 3 Secretaria Geral
FERMOJUPI 2 FERMOJUPI
SLC 1 Superintendência de Licitações e Contratos
SGP 2 Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas
GABCOR 1 Gabinete da Corregedoria
GABVICOR 2 Gabinete da Vice Corregedoria
GABJACOR 2 Gabinetes dos Juízes Auxiliares da Corregedoria
JI 1 Superintendência da Justiça Itinerante
Assessor Administrativo 41 SLC 1 Superintendência de Licitações e Contratos Qualquer curso de nível superior
FERMOJUPI 1 FERMOJUPI
VICEPRE 1 Vice-presidência
SEGES 1 Secretaria de Gestão Estratégica
SECPRE 2 Secretaria da Presidência
SJP 2 Secretaria Jurídica da Presidência
SCI 1 Superintendência de Controle Interno
SECGER 4 Secretaria Geral
SGP 3 Secretaria de Administração
STIC 2 Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação
SOF 3 Secretaria de Orçamento e Finanças
GABVICOR 1 Gabinete da Vice Corregedoria
SECCOR 3 Secretaria da Corregedoria
NAUJ 3 Núcleo de Apoio às Unidades Judiciárias do 2º grau
NAUJ 3 Núcleo de Apoio às Unidades Judiciárias do 1º grau
CSI 1 Conselho de Segurança Institucional
OUV 1 Ouvidoria Judiciária
SGC 2 Superintendência de Gestão de Contratos
SUJECCs 2 Supervisão dos Juizados Especiais
EJUD - PI 2 Escola Judiciária
TURREC 1 Turmas Recursais
GABPRE 1 Gabinete da Presidência
Titular da Unidade de Auditoria Interna 1 UAI 1 Unidade de Auditoria Interna Bacharelado em Direito, Ciências Contábeis, Economia, Ciências Atuariais, Engenharia Civil, Administração ou Curso de Nível Superior na área de Tecnologia da Informação
Assessor de Comunicação Social 2 EJUD - PI 1 EJUD Bacharelado em Jornalismo ou Comunicação Social
CECOM 1 Coordenadoria Especial de Comunicação Social
Assessor de Cerimonial e Eventos 1 CER 1 Assessoria de Cerimonial e Eventos Qualquer curso de nível superior
CC/04 Assistente Administrativo 26 STIC 5 Secretaria de Tecnologia e Informação Qualquer curso de nível superior
GABJAPRE 2 Gabinete dos Juízes Auxiliares da Presidência
GABJACOR 2 Gabinete dos Juízes Auxiliares da Corregedoria
GABVICOR 1 Gabinete da Vice Corregedoria
SECPRE 3 Secretaria da Presidência
GABPRE 1 Gabinete da Presidência
FERMOJUPI 6 Fundo Especial de Reaparelhamento e Modernização do Poder Judiciário do Estado do Piauí
EJUD - PI 2 Escola Judiciária
TURREC 1 Turmas Recursais
SECCOR 1 Secretaria da Corregedoria
DIRGER 2 Diretoria Geral
Assistente de Magistrado 343 NAUJ 20 NAUJ Bacharelado em Direito
CI 2 Central de Inquéritos
VARAS - 1s INST. 298 Varas de 1s Instância
PROREG 4 Programa Regularizar
IECCS 19 Juizados Especiais
Coordenador 50 EJUD - PI 1 Coordenadoria Pedagógica Qualquer curso de nível superior
NUGEP 1 Coordenadoria do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes Bacharelado em Direito
CPREC 1 Coordenadoria de Precatórios Qualquer curso de nível superior
GMF 1 Coordenadoria do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário Bacharelado em Direito
CSA 1 Coordenadoria do Núcleo Socioambiental Qualquer curso de nível superior
NMJ 1 Coordenadoria do Núcleo de Memória Judicial
OUV 1 Coordenadoria da Ouvidoria
NUPEMEC 1 Coordenadoria de Políticas Judiciárias de Cidadania Bacharelado em Direito
1 Coordenadoria de Modalidades Autocompositivas
CSI 1 Conselho de Segurança Institucional Qualquer curso de nível superior
SLC 1 Coordenadoria
1 Coordenadoria de Compras e Serviços
UAI 1 Coordenadoria de Auditorias Qualquer curso de nível superior
SEJU 1 Coordenadoria Bacharelado em Direito
SJP 1 Coordenadoria Administrativa Qualquer curso de nível superior
1 Coordenadoria Judiciária Bacharelado em Direito
SCI 2 Coordenadoria de Auditoria Qualquer curso de nível superior
1 Coordenadoria de Acompanhamento da Gestão Qualquer curso de nível superior
FERMOJUPI 1 Coordenadoria de Controle de Receitas Qualquer curso de nível superior
1 Coordenadoria de Controle de Processos Fiscais
SUGESQ 1 Coordenação de Gestão de Saúde e Qualidade de Vida no Trabalho
SEGES 1 Coordenadoria do Escritório de Projetos
STIC 1 Coordenadoria de Governança de TIC
1 Coordenadoria de Software
1 Coordenadoria de Infraestrutura de TIC
1 Coordenadoria de Segurança da Informação
SECGER 1 Coordenadoria de Patrimônio, Materiais e Documentação
SGP 1 Coordenadoria de Serviços Gerais
1 Coordenadoria de Gestão de Pessoal
1 Coordenadoria de Pagamento de Pessoal
SUSEG 1 Coordenadoria de Transportes
SGC 1 Coordenadoria de Contratos
1 Coordenadoria de Convênios
SOF 1 Coordenadoria de Execução Orçamentária
1 Coordenadoria de Execução Financeira
1 Coordenadoria de Contabilidade e Controle
1 Coordenadoria de Tesouraria
GABJACOR 1 Coordenadoria Judicial
1 Coordenadoria Disciplinar
GABVICOR 2 Coordenadoria Administrativa
SECCOR 1 Coordenadoria Administrativa
1 Coordenadoria de Planejamento e Modernização
1 Coordenadoria de Tramitação Processual
1 Coordenadoria de Orçamento e Finanças da CGJ
1 Coordenador de Tecnologia e Informação da CGJ
1 Coordenador da Gestão de Contratos e Convênios da CGJ
1 Coordenador de Licitações e Contratos da CGJ
SECUNIJECC 1 Coordenador do Fórum dos Juizados Especiais de Teresina Bacharelado em Direito
Assistente de Segurança 28 SUSEG 28 Superintendência de Segurança Nível Médio
Assistente de Imprensa e Divulgação 4 SECCOR 2 Secretaria da Corregedoria Qualquer curso de nível superior
CECOM 2 Coordenadoria Especial de Comunicação Social
Assistente de Cerimonial 2 CER 2 Assessoria de Cerimonial e Eventos
Assistente de apoio judiciário 33 NAUJ 22 NAUJ - Vice-Presidência Qualquer curso de nível superior
NADI 10 Núcleo de Atendimento às Unidades de Apoio Direto e Indireto
OUV 1 Ouvidoria da Mulher
Diretor de Secretaria 48 TURREC 1 Turmas Recursais Bacharelado em Direito
JECCs 45 Juizados Especiais
JI 2 Justiça Itinerante
Secretário de Sessão 10 SEJU 4 Sessões das Câmaras Cíveis, Câmaras Reunidas e de Direito Público Bacharelado em Direito
2 Sessões das Câmaras Criminais, Câmaras Reunidas e de Direito Público
2 Sessões
1 Sessões do Pleno
TURREC 1 Turmas Recursais
CC/05 Ajudante de Ordem 2 SUSEG 2 Superintendência de Segurança Oficial PM
Assistente de Inteligência 1 CSI 1 Conselho de Segurança Institucional Delegado de Polícia Civil
Secretário Executivo 5 CEJIJ 1 Coord. Est. da Infância e Juventude Qualquer curso de nível superior
CEM 1 Coord. Est. da Mulher Qualquer curso de nível superior
GMF 1 Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário Bacharelado em Direito
CSA 1 Coordenadoria Especial de Sustentabilidade e Acessibilidade Qualquer curso de nível superior
NUJUR 1 Núcleo de Justiça Restaurativa Qualquer curso de nível superior
Auxiliar Administrativo 57 SECPRE 4 Secretaria da Presidência Qualquer curso de nível superior
SECGER 2 Secretaria Geral
SEGES 3 Secretaria de Gestão Estratégica
SJP 2 Secretaria Jurídica da Presidência
SGP 2 Secretaria de Administração
SEJU 2 Secretaria Judiciária
SOF 2 Secretaria de Orçamento e Finanças
SECCOR 5 Secretaria da Corregedoria
SLC 2 Superintendência de Licitações e Contratos
SGC 2 Superintendência de Gestão de Contratos
SUGESQ 9 Gestão de Saúde e Qualidade de Vida
FERMOJUPI 4 Fundo Especial de Reaparelhamento e Modernização do Poder Judiciário do Estado do Piauí
CSA 1 Coordenadoria Especial de Sustentabilidade e Acessibilidade
NMJ 1 Núcleo de Memória Judicial
GABPRE 1 Gabinete da Presidência
SUSEG 1 Superintendência de Segurança
CPREC 5 Coordenadoria de Precatórios
VICEPRE 2 Vice-presidência
EJUD - PI 2 Escola Judiciária
GABVICOR 5 Gabinete da Vice Corregedoria
CC/06 Chefe de
Seção 68 EJUD - PI 1
Seção de Registro e Controle Acadêmico Qualquer curso de nível superior
1
Seção da Biblioteca Bacharelado em Biblioteconomia
1
Seção de Formação e Aperfeiçoamento Qualquer curso de nível superior
1
Seção de Ensino à Distância Qualquer curso de nível superior
CPREC 1
Seção de Controle de Contas Bacharelado em Ciências Contábeis
1
Seção de Controle Processual Bacharelado em Direito
SEGES 1
Seção de Governança Qualquer curso de nível superior
1 Chefe de
Seção Qualquer curso de nível superior
1
Seção de Análise Estatística Bacharelado em Estatística
SLC 1
Seção de Apoio Qualquer curso de nível superior
SGC 1
Seção de Acompanhamento e Controle de Contratos e Convênios Qualquer curso de nível superior
1
Seção de Fiscalização de Contratos e Convênios Qualquer curso de nível superior
SUGESQ 1
Seção de Gestão de Saúde e Qualidade de Vida no Trabalho Qualquer curso de nível superior
1
Seção Administrativa Qualquer curso de nível superior
SENA 1
Seção de Fiscalização de Obras e Projetos Qualquer curso de nível superior
1
Seção de Manutenção Predial
1
Seção de Orçamentos de Construção e Reformas
STIC 1
Seção de Planejamento Estratégico e Gestão de Projetos Bacharelado nas áreas de Tecnologia da Informação
1
Seção de Aquisições e Contratações de Soluções de TIC Bacharelado nas áreas de Tecnologia da Informação
1
Seção de Sistemas Judiciais Bacharelado nas áreas de Tecnologia da Informação
1
Seção de Sistemas Administrativos Bacharelado nas áreas de Tecnologia da Informação
1
Seção de Sistema Extrajudiciais Bacharelado nas áreas de Tecnologia da Informação
1
Seção de Banco de Dados Bacharelado nas áreas de Tecnologia da Informação
1
Seção de Redes e Comunicação Bacharelado nas áreas de Tecnologia da Informação
1
Seção de Suporte e Manutenção Bacharelado nas áreas de Tecnologia da Informação
1
Seção de Apoio Tecnológico Bacharelado nas áreas de Tecnologia da Informação
SECGER 1
Seção de Patrimônio Qualquer curso de nível superior
1
Seção de Logística de Materiais
1
Seção de Suprimento de Fundos
1
Seção de Serviços Gráficos
DIRGER 1
Seção de Protocolo Geral
SGP 1
Seção de Arquivo Administrativo Qualquer curso de nível superior
1
Seção de Registro e Cadastro Funcional
1
Seção de Acompanhamento e Avaliação de Desempenho
1
Seção de Maoistrados
1 Núcleo da Folha de Paaamento
SOF 1
Seção de Execução Orçamentária - TJ e FERMOJUPI
1
Seção de Execução Orçamentária - CGJ e EJUD
GABVICOR 1
Seção de Organização Processual
1
Seção de Autuação
SECCOR 1
Seção de Cadastro de Serviços Judiciais
1
Seção de Cadastro de Serviços Cartorários
1
Seção do Arquivo
1
Seção do Depósito Judicial
1
Seção de Transportes
1
Seção de Expedientes
1
Seção de Contabilidade e Controle da CGJ
1 Chefe da
Seção de Contratos da CGJ
1 Chefe da
Seção de Compras da CGJ
1 Chefe da
Seção de Estatísticas e de Indicadores junto à Coordenação de Planejamento e Modernização
GABJACOR 1
Seção de Metas e Indicadores
1
Seção de Correição Bacharelado em Direito
VICEPRE 1 Vice-presidência Qualquer curso de nível superior
SEJU 1
Seção Qualquer curso de nível superior
DIRFCET 1 Central de Mandados - Teresina Qualquer curso de nível superior
1
Seção de Contadoria Judicial - Teresina Bacharelado em Ciências Contábeis
1
Seção de Apoio Psicossocial Bacharelado em Psicologia ou Serviço Social
1
Seção de Atendimento e Certidões - Teresina Qualquer curso de nível superior
DIRFINT (CAMPO MAIOR) 1
Seção de Protocolo e Distribuição - Campo Maior Qualquer curso de nível superior
1 Central de Mandados - Campo Maior Qualquer curso de nível superior
DIRFINT (FLORIANO) 1
Seção de Protocolo e Distribuição - Floriano Qualquer curso de nível superior
1 Central de Mandados - Floriano Qualquer curso de nível superior
DIRFINT (PARNAÍBA 1
Seção de Protocolo e Distribuição - Parnaíba Qualquer curso de nível superior
1 Central de Mandados - Parnaíba Qualquer curso de nível superior
DIRFINT (PICOS) 1
Seção de Protocolo e Distribuição - Picos Qualquer curso de nível superior
1 Central de Mandados - Picos Qualquer curso de nível superior
DIRFINT (PIRIPIRI) 1
Seção de Protocolo e Distribuição - Piripiri Qualquer curso de nível superior
1 Central de Mandados - Piripiri Qualquer curso de nível superior
Oficial de Gabinete de Magistrado 216 lECCs 41 Gabinete de Magistrado - Juizados Especiais Qualquer curso de nível superior
VARAS - 1ä INST. 152 Gabinete de Magistrado - Varas
NUPEMEC 1 NUPEMEC
SECPRE 1 Secretaria da Presidência
VICEPRE 1 Gabinete da Vice-Presidência
GABCOR 1 Gabinete do Corregedor
GABVICOR 1 Gabinete do Vice Corregedor
GABDES 18 Gabinetes dos Desembargadores
Oficial de Gabinete 9 SEGES 1 Gabinete do Secretário de Gestão Estratégica
SJP 1 Gabinete do Secretário Jurídico da Presidência
SECCOR 1 Gabinete do Secretário da Corregedoria
SECGER 1 Gabinete do Secretário Geral
SGP 1 Gabinete do Secretário de Administração e Gestão de Pessoas
SOF 1 Gabinete do Secretário de Orçamento e Finanças
STIC 1 Gabinete do Secretário de Tecnologia da Informação e Comunicação
EJUD - PI 1 Escola Judiciária
SEJU 1 Gabinete do Secretário Judiciário
Oficial de Secretaria 17 TURREC 3 Turmas Recursais Qualquer curso de nível superior
JECCs 9 luizados Especiais
[ECCs 3 Secretaria Unificada dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública
CENTRASE 2 Central de Cumprimento de Sentenças
Oficial da Corregedoria de Presídios 10 VARAS - 1â INST. 10 Varas de Execução Penal Bacharelado em Direito
Oficial da Audiência de Custódia 1 CI 1 Central de Inquéritos Bacharelado em Direito
FC/01 Distribuidor Judiciário de 1º Grau - Teresina 1 DIRFCET 1 Distribuição do 1º Grau - Teresina Bacharelado em Direito
Distribuidor ludiciário de 2º Grau 1 SEJU 1 Distribuição do 2º Grau Bacharelado em Direito
Gestor de Núcleo 2 SECCOR 2 Secretaria da Corregedoria Qualquer curso de nível superior
Secretário Coordenador 7 VARAS - 1® INST. 6 Secretaria Unificada Bacharelado em Direito ou Administração
[ECCs 1 Secretaria Unificada dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública Bacharelado em Direito ou Administração
FC/01-A Assessor Especial 34 GABDES 22 Gabinete dos Desembargadores Bacharelado em Direito
GABPRE 6 Gabinetes da Presidência Bacharelado em Direito ou Curso de Nível Superior na área de Tecnologia da Informação
SECGER 1 Secretaria Geral Bacharelado em Direito ou Curso de Nível Superior na área de Tecnologia da Informação
SOF 1 Secretaria de Orçamento e Finanças Bacharelado em Direito ou Curso de Nível Superior na área de Tecnologia da Informação ou Contabilidade
OPALA LAB 4 Laboratório de Inovação Bacharelado em Direito ou Curso de Nível Superior na área de Tecnologia da Informação
FC/01-C Consultor Especial 22 GABDES 22 Gabinete dos Desembargadores Bacharelado em Direito
FC/02 Gerente de Núcleo 49 SGC 3 Superintendência de Gestão de Contratos e Convênios Qualquer curso de nível superior
SEGES 2 Secretaria de Gestão Estratégica
SJP 3 Secretaria Jurídica da Presidência
SCI 1 Superintendência de Controle Interno
SLC 1 Superintendência de Licitações e Contratos
SENA 2 Superintendência de Engenharia e Arquitetura
STIC 2 Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação
SEJU 2 Secretaria Judiciária
UAI 1 Unidade de Auditoria Interna
NAUJ 1 Núcleo de Apoio as Unidades Judiciárias de 1º e 2º Graus
NUGEP 1 Núcleo de Gerenciamento de Precedentes
lECCs 3 Secretaria Unificada dos JECCs de Teresina
VARAS - 1B INST. 5 Secretaria Unificada Cível I
5 Secretaria Unificada Cível II
4 Secretaria Unificada das Varas de Família
4 Secretaria Unificada da Fazenda Pública
7 Secretaria Unificada Criminal
2 Secretaria Unificada das Varas de Sucessões e Ausentes
Agente de Contratação 8 SLC 6 Superintendência de Licitações e Contratos Qualquer curso de nível superior
SECCOR 2 Coordenação de Licitações e Contratos da CGJ
Agente de Fiscalização 3 FERMOJUPI 3 FERMOJUPI Qualquer curso de nível superior
Presidente de Comissão de Licitação (será extinto nos termos do prazo que trata o art. 193, inc. II da Lei Nacional nº 14.333 de 01/04/2021) 3 SLC 2 Superintendência de Licitações e Contratos Qualquer curso de nível superior
SECCOR 1 Coordenação de Licitações e Contratos da CGJ
Presidente de Comissão de Processo Administrativo 3 CPPAD - 1º GRAU 1 Comissão de Processo Administrativo - Servidores/Extrajudiciais Bacharelado em Direito
CPPAD-20GRAU 1 Comissão de Processo Administrativo - Servidores
1 Comissão de Processo Administrativo - Contratual Qualquer curso de nível superior
Secretario da Central de Inquéritos 118 CI 1 Central de Inquéritos Bacharelado em Direito ou Administração
Secretario de Vara VARAS - 18 INST. 103 Varas de 1B Instância
Secretario do CEJUSC CEJUSC - 2º GRAU 1 Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - 2º grau
Secretario do NUPEMEC NUPEMEC 1 NUPEMEC
Secretario do CEJUSC CEJUSC - 1º GRAU 12 Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - 1º
FC/03 Pregoeiro (será extinto nos termos do prazo que trata o art. 193, inc. II da Lei Nacional nº 14.333 de 01/04/2021) 3 SLC 2 Superintendência de Licitações e Contratos Qualquer curso de nível superior
SECCOR 1 Coordenação de Licitações e Contratos da CGJ
Secretário Assistente de Fórum 8 DIRFCET 1 Fórum Central de Teresina
Diretoria do Fórum dos JECC de Teresina 1 Fórum dos JECC de Teresina
DIRFINT (CAMPO MAIOR) 1 Diretoria de Fórum de Campo Maior
DIRFINT (FLORIANO) 1 Diretoria de Fórum de Floriano
DIRFINT (PARNAÍBA) 1 Diretoria de Fórum de Parnaíba
DIRFINT (PICOS) 1 Diretoria de Fórum de Picos
DIRFINT (PIRIPIRI) 1 Diretoria de Fórum de Piripiri
DIRFINT (BOM JESUS) 1 Diretoria do Fórum de Bom Jesus
Membros da CCPAD 6 CPPAD - 1º GRAU 2 Comissão de Processo Administrativo - Servidores/Extrajudiciais
CPPAD-2º GRAU 2 Comissão de Processo Administrativo - Servidores
2 Comissão de Processo Administrativo - Contratual
Oficial de Tecnologia da Informação 5 STIC 5 Secretaria de Tecnologia e Informação
Oficial da CEJAI 1 SECCOR 1 Secretaria da Corregedoria
Assistente de Avaliação de Governança, Controles internos e Gerenciamento de risco 5 GABCOR 4 Gabinete da Corregedoria Bacharelado em Direito, Ciências Contábeis, Economia, Ciências Atuariais, Engenharia Civil, Administração ou Curso de Nível Superior na área de Tecnologia da Informação
SCI 1 Superintendência de Controle Interno Bacharelado em Direito, Ciências Contábeis, Economia, Ciências Atuariais, Engenharia Civil, Administração ou Curso de Nível Superior na área de Tecnologia da Informação
Assistente de Gestão 8 SECGER 1 Secretaria Geral Qualquer curso de nível superior
SGP 2 Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas
SECCOR 5 Secretaria da Corregedoria
FC/PM - 01 Oficial (Coronel, Major, Ten. Coronel, Capitão, Tenentes) - Companhia da Guarda do Tribunal de Justiça 9 SUSEG 9 Superintendência de Segurança Militar I
FC/PM - 02 Subtenente e Sargentos (1º, 2º e 3º) - Companhia da Guarda do Tribunal de Justiça 35 SUSEG 35 Superintendência de Segurança Militar II
FC/PM - 03 Cabo e Soldado - Companhia da Guarda do Tribunal de Justiça 109 SUSEG 109 Superintendência de Segurança Militar III
Art. 17. Fica autorizada a consolidação da Lei Complementar nº 230, de 29 de novembro de 2017.
Art. 18. A presente Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação, observadas as disposições constantes no art. 11, parágrafo único.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 02 de julho de 2026.
(assinado eletronicamente)
RAFAEL TAJRA FONTELES
Governador do Estado do Piauí
(assinado eletronicamente)
IVANOVICK FEITOSA DIAS PINHEIRO
Secretário de Governo