Lei Ordinária nº 7.405/2020
Altera a Lei nº 7.343, de 23 janeiro de 2020, para prorrogar, até 31 de dezembro de 2020, o prazo de adesão ao Programa de Recuperação de Crédito Tributário de receitas do Poder Judiciário do Estado do Piauí, até 31 de dezembro de 2020.
LEI Nº 7.405, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2020
Altera a Lei nº 7.343 , de 23 janeiro de 2020, para prorrogar, até 31 de dezembro de 2020, o prazo de adesão ao Programa de Recuperação de Crédito Tributário de receitas do Poder Judiciário do Estado do Piauí, até 31 de dezembro de 2020.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O parágrafo único do artigo 3º da Lei nº 7.343 , de 23 de janeiro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º (...)
Parágrafo único. O ingresso do programa dar-se-á por opção do sujeito passivo, a ser formalizada até o dia 31 de dezembro de 2020, condicionada sua homologação ao pagamento integral ou da primeira parcela" (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 31 de agosto de 2020.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 17 de novembro de 2020.
GOVERNADOR DO ESTADO
SECRETÁRIO DE GOVERNO
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
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