Lei Ordinária nº 7.429/2021
Autoriza a concessão de auxilio emergencial aos estabelecidos do setor de bares, restaurantes e organizadores de eventos e aos trabalhadores desses setores desempregados nos últimos 9 (nove) meses e e desamparados de qualquer outro auxilio governamental em razão das adversidades econômicas e sociais ocasionadas pela pandemia da Covid-19
LEI Nº 7.429, DE 04 DE ABRIL DE 2021
Autoriza a concessão de auxilio emergencial aos estabelecidos do setor de bares, restaurantes e organizadores de eventos e aos trabalhadores desses setores desempregados nos últimos 9 (nove) meses e e desamparados de qualquer outro auxilio governamental em razão das adversidades econômicas e sociais ocasionadas pela pandemia da Covid-19
Piauí-PI
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