Texto vigenteEstadual · Piauí

Lei Ordinária nº 7.490/2021

Antecipa para 18 de março do ano em curso, o feriado alusivo ao dia do Piauí, comemorado anualmente na data de 19 de outubro por força da Lei nº 176, de 30 de agosto de 1937, em razão da grave crise sanitária provocada pela pandemia da covid-19.

LEI Nº 7.490, DE 17 DE MARÇO DE 2021

Antecipa para 18 de março do ano em curso, o feriado alusivo ao dia do Piauí, comemorado anualmente na data de 19 de outubro por força da Lei nº 176 , de 30 de agosto de 1937, em razão da grave crise sanitária provocada pela pandemia da covid-19.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O feriado alusivo ao dia do Piauí, comemorado anualmente no dia 19 de outubro por força da Lei nº 176 , de 30 de agosto de 1937, fica antecipado, no ano em curso, para 18 de março, em razão da pandemia da covid-19.

Parágrafo único. Fica determinado aos órgãos e entidades da Administração Pública estadual envolvidos direta ou indiretamente no combate à covid19, que reforcem a campanha #FicaEmCasa conscientizando sobre à importância do isolamento social.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 176/1937 de //