Texto vigenteEstadual · Piauí

Lei Ordinária nº 7.503/2021

Institui o Dia da Polícia Militar feminina no Estado do Piauí.

LEI Nº 7.503, DE 01 DE JUNHO DE 2021

Institui o Dia da Polícia Militar feminina no Estado do Piauí.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, Faço saber que o Poder Legislativo, DECRETA:e eu sanciono a seguinte LEI:

Art. 1º Fica instituído o "Dia da Polícia Militar Feminina", a ser comemorado anualmente no dia 1º de agosto, em alusão à formação da primeira turma de soldados feminina no Estado do Piauí.

Art. 2º Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI),01 de junho de 2021.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.