Lei Ordinária nº 7.508/2021
Reconhece de Utilidade Pública a Associação de Radioamadores do Piauí - ARPI.
LEI Nº 7.508, DE 01 DE JUNHO DE 2021
Reconhece de Utilidade Pública a Associação de Radioamadores do Piauí - ARPI.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, Faço saber que o Poder Legislativo, DECRETA:e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública a Associação de Radioamadores do Piauí
- ARPI, CNPJ. 30.364.773/0001-18, entidade de civil de direito privado e sem fins lucrativos e
comerciais, situada em sede provisória na Rua Monsenhor Cícero Portela, nº 2610, Bairro Horto
Florestal, CEP: 64.056-600, no município de Teresina, Estado do Piauí.
Art. 2º A Associação de Radioamadores do Piauí - ARPI tem, dentre suas finalidades,
estimular o desenvolvimento e habilidade na arte e na prática do radioamadorismo; rádio-escuta
amador e rádio operador de faixa cidadão, integrar-se em rede nacional para a prática do
atendimento em caso de calamidade pública e/ou emergencial, de conhecimento público ou
declarado pelas autoridades competentes, podendo integrar-se à Defesa Civil, e difundir
científica, técnica e operacionalmente, informações sobre comunicações e experimentos, bem
como promover publicações nos meios tradicionais e eletrônicos, em conformidade com a
legislação vigente no Brasil e com o seu Estatuto.
Art. 3º Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 01 de junho de 2021
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.