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Lei Ordinária nº 7.508/2021

Reconhece de Utilidade Pública a Associação de Radioamadores do Piauí - ARPI.

LEI Nº 7.508, DE 01 DE JUNHO DE 2021

Reconhece de Utilidade Pública a Associação de Radioamadores do Piauí - ARPI.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, Faço saber que o Poder Legislativo, DECRETA:e eu sanciono a seguinte LEI:

Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública a Associação de Radioamadores do Piauí

- ARPI, CNPJ. 30.364.773/0001-18, entidade de civil de direito privado e sem fins lucrativos e

comerciais, situada em sede provisória na Rua Monsenhor Cícero Portela, nº 2610, Bairro Horto

Florestal, CEP: 64.056-600, no município de Teresina, Estado do Piauí.

Art. 2º A Associação de Radioamadores do Piauí - ARPI tem, dentre suas finalidades,

estimular o desenvolvimento e habilidade na arte e na prática do radioamadorismo; rádio-escuta

amador e rádio operador de faixa cidadão, integrar-se em rede nacional para a prática do

atendimento em caso de calamidade pública e/ou emergencial, de conhecimento público ou

declarado pelas autoridades competentes, podendo integrar-se à Defesa Civil, e difundir

científica, técnica e operacionalmente, informações sobre comunicações e experimentos, bem

como promover publicações nos meios tradicionais e eletrônicos, em conformidade com a

legislação vigente no Brasil e com o seu Estatuto.

Art. 3º Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 01 de junho de 2021

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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