Texto vigenteEstadual · Piauí

Lei Ordinária nº 7.509/2021

Declara de Utilidade Pública estadual o Grêmio Recreativo Escola de Samba Princesa do Igaraçu.

LEI Nº 7.509, DE 01 DE JUNHO DE 2021

Declara de Utilidade Pública estadual o Grêmio Recreativo Escola de Samba Princesa do Igaraçu.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte LEI:

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública estadual o Grêmio Recreativo Escola de

Samba Princesa do Igaraçu, entidade sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ nº 14.294.362/0001-

47, com sede na Av. Luís Carlos Mavignier de Vasconcelos, 524, Conjunto Joaz Souza, bairro

São Vicente de Paula, Parnaíba - PI.

Art. 2º Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI),01 de junho de 2021

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.