Lei Ordinária nº 7.509/2021
Declara de Utilidade Pública estadual o Grêmio Recreativo Escola de Samba Princesa do Igaraçu.
LEI Nº 7.509, DE 01 DE JUNHO DE 2021
Declara de Utilidade Pública estadual o Grêmio Recreativo Escola de Samba Princesa do Igaraçu.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública estadual o Grêmio Recreativo Escola de
Samba Princesa do Igaraçu, entidade sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ nº 14.294.362/0001-
47, com sede na Av. Luís Carlos Mavignier de Vasconcelos, 524, Conjunto Joaz Souza, bairro
São Vicente de Paula, Parnaíba - PI.
Art. 2º Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI),01 de junho de 2021
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.