Texto vigenteEstadual · Piauí
Lei Ordinária nº 7.522/2021
Institui o dia estadual do quadrilheiro junino no âmbito do Estado do Piauí, a ser comemorado anualmente no dia 27 de junho e dá outras providências.
LEI Nº 7.522, DE 07 DE JULHO DE 2021
Institui o dia estadual do quadrilheiro junino no âmbito do Estado do Piauí, a ser comemorado anualmente no dia 27 de junho e dá outras providências.
Piaui-PI
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
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Nenhum Ato.