Texto vigenteEstadual · Piauí

Lei Ordinária nº 7.592/2021

Dispõe sobre o porte e pagamento de tributos, taxa de multa de veículos automotores, proibindo a apreensão na forma a especifica.

LEI Nº 7.592, DE 01 DE OUTUBRO DE 2021

Dispõe sobre o porte e pagamento de tributos, taxa de multa de veículos automotores, proibindo a apreensão na forma a especifica.

Piauí-PI

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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Nenhum Ato.