Lei Ordinária nº 7.595/2021
Autoriza o Poder Executivo a adotar protocolo sobre tratamento e acompanhamento clínico aos pacientes recuperados do novo coronavírus (COVID-19), que apresentem alguma Síndrome Pós-Covid e ou sequelas diversas, por um grupo multidisciplinar de profissionais da saúde devidamente qualificados, no âmbito do Estado do Piauí.
LEI Nº 7.595, DE 13 DE OUTUBRO DE 2021
Autoriza o Poder Executivo a adotar protocolo sobre tratamento e acompanhamento clínico aos pacientes recuperados do novo coronavírus (COVID-19), que apresentem alguma Síndrome Pós-Covid e ou sequelas diversas, por um grupo multidisciplinar de profissionais da saúde devidamente qualificados, no âmbito do Estado do Piauí.
Piaui-PI
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
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