Lei Ordinária nº 7.610/2021
Altera a Lei nº 7.426, de 28 de dezembro de 2020, que Estabelece as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2021.
LEI Nº 7.610, DE 21 DE OUTUBRO DE 2021
Altera a Lei nº 7.426 , de 28 de dezembro de 2020, que Estabelece as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2021.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 7.426 , de 28 de dezembro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 35. Os créditos suplementares que vierem a ser abertos por decreto do Poder Executivo para suprir insuficiências nas dotações orçamentárias relativas a pessoal, inativos e pensionistas, encargos sociais, de fontes de recursos vinculadas a fundos especiais, precatórios judiciais, mandados judiciais, despesas de exercícios anteriores e juros, encargos, amortização da dívida, os destinados aos Poderes Legislativo e Judiciário, Ministério Público e Defensoria Pública, bem como os abertos por superávit apurado no Balanço do exercício anterior, não onerarão o limite autorizado na Lei Orçamentária.(NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagem ao dia 28 de dezembro de 2020.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 21 de outubro de 2021.
José Wellington Barroso de Araújo Dias - Governador do Estado do Piauí
Art. 1
Art. 35
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 7426/2020 de //