Lei Ordinária nº 7.623/2021
Dispõe sobre a obrigatoriedade da afixação de cartazes nos estabelecimentos bancários e loterias instalados no âmbito do Estado do Piauí, informando sobre a prioridade especial de atendimento ou prestações de serviços para os idosos maiores de 80 (oitenta) anos, de acordo com o art. 3º, § 2º, da Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso).
LEI Nº 7.623, DE 27 DE OUTUBRO DE 2021.
Dispõe sobre a obrigatoriedade da afixação de cartazes nos estabelecimentos bancários e loterias instalados no âmbito do Estado do Piauí, informando sobre a prioridade especial de atendimento ou prestações de serviços para os idosos maiores de 80 (oitenta) anos, de acordo com o art. 3º,
§ 2º, da Lei Federal nº 10.741 , de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso).
Piaui-PI
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