Lei Ordinária nº 7.625/2021
Declara de Utilidade Pública estadual a Associação dos Vaqueiros Amadores do Piauí - AVAPI.
LEI Nº 7.625, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2021
Declara de Utilidade Pública estadual a Associação dos Vaqueiros Amadores do Piauí - AVAPI.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública estadual a Associação dos Vaqueiros Amadores do Piauí - AVAPI, entidade sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ nº 19.076.189/0001-24, com sede na Rdo BR-343, s/n, km 10, Bairro Uruguai, Teresina-PI.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 05 de novembro de 2021.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.