Texto vigenteEstadual · Piauí

Lei Ordinária nº 7.631/2021

Dispõe sobre o Reconhecimento de Utilidade Pública da Associação Beneficente O Bom Samaritano.

LEI Nº 7.631, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2021

Dispõe sobre o Reconhecimento de Utilidade Pública da Associação Beneficente O Bom Samaritano.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública a Associação Beneficente O Bom Samaritano, sem fins lucrativos, CNPJ 16.828.878/0001-50, situada no KM 327 da BR 343, S/N, no povoado Mucuim, no município de Teresina, no estado do Piauí.

Art. 2º A Associação Beneficente o Bom Samaritano é uma entidade civil com personalidade jurídica de direito privado, que tem como principais objetivos reabilitar pessoas do uso abusivo de álcool e outras drogas, sem distinção de classe social, nacionalidade, sexo, raça, cor e crença religiosa. Prevenir, tratar e reinserir dependentes químicos de volta a sociedade; dentre outas atribuições.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 19 de novembro de 2021.

Maria Regina Sousa - Governadora do Estado do Piauí em Exercício

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.