Texto vigenteEstadual · Piauí

Lei Ordinária nº 7.632/2021

Dispõe sobre o reconhecimento de Utilidade Pública estadual da ONG de Proteção Animal OPA de Bom Jesus - PI.

LEI Nº 7.632, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2021

Dispõe sobre o reconhecimento de Utilidade Pública estadual da ONG de Proteção Animal OPA de Bom Jesus - PI.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida a Utilidade Pública estadual da ONG de Proteção Animal OPA, CNPJ nº 36.346.044/0001-15, associação civil, sem fins lucrativos, com duração por tempo indeterminado e sede no município de Bom Jesus - PI.

Art. 2º Ficam assegurados os direitos e vantagens da legislação vigente à entidade de que trata o artigo anterior.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 19 de novembro de 2021.

Maria Regina Sousa - Governadora do Estado do Piauí em Exercício

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.