Lei Ordinária nº 7.632/2021
Dispõe sobre o reconhecimento de Utilidade Pública estadual da ONG de Proteção Animal OPA de Bom Jesus - PI.
LEI Nº 7.632, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2021
Dispõe sobre o reconhecimento de Utilidade Pública estadual da ONG de Proteção Animal OPA de Bom Jesus - PI.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida a Utilidade Pública estadual da ONG de Proteção Animal OPA, CNPJ nº 36.346.044/0001-15, associação civil, sem fins lucrativos, com duração por tempo indeterminado e sede no município de Bom Jesus - PI.
Art. 2º Ficam assegurados os direitos e vantagens da legislação vigente à entidade de que trata o artigo anterior.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 19 de novembro de 2021.
Maria Regina Sousa - Governadora do Estado do Piauí em Exercício
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.