Texto vigenteEstadual · Piauí

Lei Ordinária nº 7.635/2021

Insere o inciso XI no art. 3º Lei Estadual nº 5.425, de 20 de dezembro de 2004, que cria o

LEI Nº 7.635, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2021

Insere o inciso XI no art. 3º Lei Estadual nº 5.425 , de 20 de dezembro de 2004, que cria o Fundo Especial de Reaparelhamento e Modernização do Poder Judiciário do Estado do Piauí FERMOJUPI e o selo de fiscalização e autenticidade.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, Faço saber que o Poder Legislativo, DECRETA:e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica acrescentado o inciso XI, no art. 3º, da Lei Estadual nº 5.425 , de 20 de dezembro de 2004, que cria o Fundo Especial de Reaparelhamento e Modernização do Poder Judiciário do Estado do Piauí FERMOJUPI:

XI - os valores de renda líquida excedentes ao teto remuneratório, de 90,25% (noventa vírgula vinte e cinco por cento) do subsídio mensal de Ministro do Supremo Tribunal Federal, provenientes do recolhimento mensal das reservas de notas e de registro sob responsabilidade de interino, na forma estabelecida em ato do Tribunal de Justiça. (NR)

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 26 de novembro de 2021.

José Wellington Barroso de Araújo Dias

Governador do Estado do Piauí

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 5425/2004 de //