Lei Ordinária nº 7.639/2021
Institui no Estado do Piauí o JUNHO VERDE
LEI Nº 7.639, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2021
Institui no Estado do Piauí o JUNHO VERDE DE PROTEÇÃO E EDUCAÇÃO AMBIENTAL.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, Faço saber que o Poder Legislativo, DECRETA:e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos Oficiais do Estado do Piauí o JUNHO VERDE DE PROTEÇÃO E EDUCAÇÃO AMBIENTAL a ser realizado, anualmente, no decorrer do mês de junho.
Parágrafo único. Será inserido no JUNHO VERDE e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Piauí, o Encontro Piauiense de Educação Ambiental, em 5 de junho, Dia Mundial do Meio Ambiente, como espaço de troca de informações e de instrução de educadores em termos de meio ambiente.
Art. 2º A programação das atividades ficará a cargo do Poder Executivo, por meio do seu órgão competente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 26 de novembro de 2021.
José Wellington Barroso de Araújo Dias
Governador do Estado do Piauí
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Decreto nº 22125/2023 de 05/06/2023
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.