Lei Ordinária nº 7.640/2021
Institui, no âmbito do Estado do Piauí, a Semana
LEI Nº 7.640, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2021
Institui, no âmbito do Estado do Piauí, a Semana Estadual de Conscientização sobre o Desperdício de Alimentos.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, Faço saber que o Poder Legislativo, DECRETA:e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Institui, no âmbito do Estado do Piauí, a Semana Estadual de Conscientização sobre o Desperdício de Alimentos, a ser realizada anualmente na primeira semana do mês de Dezembro, com os seguintes objetivos:
I - promover a conscientização da população sobre o desperdício de alimentos, aproveitamento integral dos alimentos, nutrição entre outros temas relacionados;
II - divulgar políticas públicas e medidas que conscientizem a população sobre o desperdício de alimentos, aproveitamento integral dos alimentos e nutrição;
III - promover debates, palestras e outros eventos que esclareçam a população sobre o desperdício de alimentos, aproveitamento integral dos alimentos, nutrição, entre outros temas relacionados.
Art. 2º O Poder Executivo poderá firmar convênios e parcerias com entidades sem fins lucrativos e instituições que tratem do tema relativo Desperdício de Alimentos, aproveitamento integral dos alimentos, nutrição e temas relacionados, com vistas à implementação de atividades, palestras e afins que deem efetividade ao evento instituído por esta Lei.
Parágrafo único. A Semana Estadual de Conscientização sobre o Desperdício de Alimentos passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Piauí.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 26 de novembro de 2021.
José Wellington Barroso de Araújo Dias
Governador do Estado do Piauí
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.