Lei Ordinária nº 7.641/2021
Altera dispositivos da Lei nº 3.808, de 16 de julho de 1981, da Lei nº 3.529, de 20 de outubro de 1977, e da Lei nº 5.552, de 23 de março de 2006, para dispor sobre os Militares Temporários Voluntários.
LEI Nº 7.641, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2021
Altera dispositivos da Lei nº 3.808 , de 16 de julho de 1981, da Lei nº 3.529 , de 20 de outubro de 1977, e da Lei nº 5.552 , de 23 de março de 2006, para dispor sobre os Militares Temporários Voluntários.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 3.808 , de 16 de julho de 1981, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º ...
§ 1º ...
a)
I - ....
...
V - os temporários, incorporados voluntariamente à Polícia Militar para prestação de serviço militar, por prazo determinado.
...
§ 3º Os militares temporários não adquirem vitaliciedade e nem estabilidade, passando a compor a reserva não remunerada da Polícia Militar do Piauí após serem desligados do serviço ativo." (NR)
Art. 2º A Lei nº 3.529 , de 20 de outubro de 1977, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 54. O pessoal da Polícia Militar compõe-se de:
I - ....
a)
...
d) Quadro Complementar, que será composto por militares temporários voluntários, compreendendo:
1. oficiais, com habilitação nas seguintes áreas profissionais de interesse da corporação (nível superior): música, teologia, saúde, arquitetura, engenharia civil, engenharia elétrica, engenharia mecânica, comunicação social, ciências contábeis, ciência da computação, engenharia da computação, banco de dados, processamento de dados, redes, telecomunicações, administração, desenvolvimento de programação para web, gestão ambiental, sistemas de informações, análise e desenvolvimento de sistemas, engenharia de software e estatística;
2. praças, com habilidade nas seguintes áreas profissionais de interesse da corporação (nível médio): técnico em instrumento musical, técnico na área de saúde, técnico em estatística, técnico em contabilidade, técnico em eletrotécnica, técnico em mecânica, técnico em meio ambiente, técnico em eletrônica, técnico em administração, técnico em edificações, técnico em informática, técnico em informática para internet, técnico em manutenção e suporte em informática, técnico em rede de computadores, técnico em telecomunicações.
..." (NR)
Art. 3º A Lei nº 5.552 , de 23 de março de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º ...
...
VIII - Quadro Complementar Policial Militar (QCPM), composto por Militares Temporários Voluntários.
...
§ 6º O ingresso dos Militares Temporários Voluntários se dará mediante processo seletivo, cujo prazo máximo de permanência no serviço ativo será de 08 (oito) anos, observado percentual máximo de 50% (cinquenta por cento) do efetivo do respectivo posto ou graduação." (NR)
Art. 4º Fica reservado à pessoa com deficiência, no mínimo, 10% (dez por cento) das vagas oferecidas no processo seletivo de que trata esta Lei, observada a compatibilidade das limitações advindas da deficiência com as atribuições das respectivas áreas de atuação.
Art. 5º O Poder Executivo regulamentará os critérios para a admissão de pessoas de que trata o artigo anterior.
Art. 6º Os efeitos financeiros decorrentes da aplicação desta Lei estão condicionados à Lei Complementar nº 173 , de 27 de maio de 2020.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 26 de novembro de 2021
José Wellington Barroso de Araújo Dias
overnador do Estado do Piauí
Osmar Ribeiro de Almeida Júnior
Secretário de Governo
*Republicado por incorreção - Publicação anterior: DOE nº 253, de 26 de novembro de 2021, fl. 04