Texto vigenteEstadual · Piauí

Lei Ordinária nº 7.649/2021

Determina obrigatoriedade de

LEI Nº 7.649, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2021

Determina obrigatoriedade de instalação de banheiros químicos adaptados a portadores de necessidades especiais em eventos públicos de massa no estado do Piauí.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Torna obrigatória a instalação de banheiros químicos adaptados à portadores de necessidades especiais nos locais de realização de eventos públicos.

Art. 2º O descumprimento do disposto na Lei sujeitará o infrator as seguintes penalidades:

I - advertência;

II - multa de 800 UFR-PI para os produtores de evento cujo público informado pela Polícia seja de até 500 (quinhentas) pessoas;

III - multa de 1600 UFR-PI para o público do evento estipulado entre 501 (quinhentos e uma) a 3.000 (três mil) pessoas;

IV - Em caso de público superior a 3.001 (três mil e uma) pessoas, a multa será fixada em 2000 UFR-PI.

§ 1º Se o produtor for identificado em caso de reincidência, a multa será aplicada em dobro.

§ 2º As multas previstas nos incisos deste artigo serão atualizadas anualmente, de acordo com o Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, acumulada no exercício anterior, sendo que, em caso de extinção deste índice será adotado outro índice criado por legislação federal e que reflita a perda do poder aquisitivo da moeda.

§ 3º Quando o infrator da Lei for ente público, o agente responsável ficará sujeito às penalidades disciplinares específicas.

Art. 3º Caberá ao Poder Executivo regulamentar a presente Lei em todos os aspectos necessários para a sua efetiva aplicação.

Art. 4º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, podendo inclusive se firmar convênio entre os entes

governamentais para cumprimento desta Lei.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 09 de dezembro de 2021.

José Wellington Barroso de Araújo Dias

Governador do Estado do Piauí

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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