Lei Ordinária nº 7.651/2021
Institui, no Calendário Oficial do
LEI Nº 7.651, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2021
Institui, no Calendário Oficial do Estado do Piauí, o dia 22 de julho como o Dia da Paz e da Conciliação.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no Calendário Oficial de Eventos do estado do Piauí, o dia da Paz e da Conciliação, a ser comemorado, anualmente no dia 22 de julho.
Parágrafo único. Nesta data, serão realizadas ações que fomentem a Paz e a Conciliação no meio social com a elaboração de eventos esportivos, culturais, congressos, seminários e palestras relacionadas ao tema nas escolas e em outros grupos sociais pertinentes.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 09 de dezembro de 2021.
José Wellington Barroso de Araújo Dias
Governador do Estado do Piauí
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.