Texto vigenteEstadual · Piauí

Lei Ordinária nº 7.655/2021

Altera o parágrafo único do art. 17 da

LEI Nº 7.655, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2021

Altera o parágrafo único do art. 17 da Lei Complementar nº 98 , de 10 de janeiro de 2008.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O parágrafo único do art. 17 da Lei Complementar nº 98 , de 10 de janeiro de 2008, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 17. ...

Parágrafo único. Os membros do Juízo Militar, quais sejam, do escrivão, escrevente, oficiais de justiça, porteiro de auditório, mensageiros e zelador, que perceberão, mensalmente, uma gratificação correspondente a 1/3 (um terço) dos seus soldos. " (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 10 de dezembro de 2021.

José Wellington Barroso de Araújo Dias

Governador do Estado do Piauí

Osmar Ribeiro de Almeida Júnior

Secretário de Governo

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Complementar nº 98/2008 de //