Lei Ordinária nº 7.655/2021
Altera o parágrafo único do art. 17 da
LEI Nº 7.655, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2021
Altera o parágrafo único do art. 17 da Lei Complementar nº 98 , de 10 de janeiro de 2008.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O parágrafo único do art. 17 da Lei Complementar nº 98 , de 10 de janeiro de 2008, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 17. ...
Parágrafo único. Os membros do Juízo Militar, quais sejam, do escrivão, escrevente, oficiais de justiça, porteiro de auditório, mensageiros e zelador, que perceberão, mensalmente, uma gratificação correspondente a 1/3 (um terço) dos seus soldos. " (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 10 de dezembro de 2021.
José Wellington Barroso de Araújo Dias
Governador do Estado do Piauí
Osmar Ribeiro de Almeida Júnior
Secretário de Governo
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Complementar nº 98/2008 de //