Lei Ordinária nº 7.657/2021
Reajusta os subsídios dos servidores,
LEI Nº 7.657, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2021
Reajusta os subsídios dos servidores, ativos e inativos, do Poder Judiciário do Estado do Piauí, as gratificações pelo exercício de cargos em comissão e funções de confiança.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reajustado em 12,37% (doze, trinta e sete por cento) o valor do subsídio dos servidores efetivos, ativos e inativos, do Poder Judiciário Estadual.
Parágrafo único. O mesmo reajuste incide sobre os atuais valores das gratificações pelo exercício de cargos em comissão (CC) e de funções de confiança (FC e FC/PM).
Art. 2º Os efeitos financeiros desta Lei ficam condicionados ao atendimento dos requisitos previstos na Lei Complementar nº 101 , de 04 de maio de 2001 - Lei de Responsabilidade Fiscal e à disponibilidade orçamentário-financeira do Poder Judiciário Estadual.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2022.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 10 de dezembro de 2021.
José Wellington Barroso de Araújo Dias
Governador do Estado do Piauí
Osmar Ribeiro de Almeida Júnior
Secretário de Governo
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
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