Texto vigenteEstadual · Piauí

Lei Ordinária nº 7.658/2021

Nomeia a PI-233, que liga os municípios de São Pedro do

LEI Nº 7.658, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2021

Nomeia a PI-233, que liga os municípios de São Pedro do Piauí a Agricolândia - PI, com o nome de PI-Professor Landel Lima Franklin.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do estado do Piauí, que a PI-233 que liga os municípios de São Pedro do Piauí a Agricolândia - PI, passará a se chamar PI-Professor Landel Lima Franklin.

Art. 2º Para fins do disposto nesta Lei, o Poder Executivo do estado do Piauí deverá proceder com os registros necessários nos livros próprios, e em especial, junto ao Departamento de Estradas de Rodagem do Piauí DER.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 13 de dezembro de 2021.

José Wellington Barroso de Araújo Dias

Governador do Estado do Piauí

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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