Lei Ordinária nº 7.659/2021
Dá o nome Maria Alves da Silva Cavalcante para a
LEI Nº 7.659, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2021
Dá o nome Maria Alves da Silva Cavalcante para a unidade escolar do estado do Piauí situada no município de Elesbão Veloso.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Dá-se o nome Maria Alves da Silva Cavalcante para a unidade escolar situada no bairro Piçarra, zona urbana de Elesbão Veloso (limitada em primeira linha com a Rua Costa Alvarenga).
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 13 de dezembro de 2021.
José Wellington Barroso de Araújo Dias
Governador do Estado do Piauí
Osmar Ribeiro de Almeida Júnior
Secretário de Governo
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.