Lei Ordinária nº 7.668/2021
Confere ao município de Campo Maior, estado do Piauí, o Título de "Capital Piauiense da Carne de Sol".
LEI Nº 7.668, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2021
Confere ao município de Campo Maior, estado do Piauí, o Título de "Capital Piauiense da Carne de Sol".
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei declara o município de Campo Maior, no estado do Piauí, "Capital Piauiense da Carne de Sol".
Art. 2º É autorizada a referência ao epíteto de que trata o artigo anterior em documentos oficiais do município de Campo Maior, estado do Piauí.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 14 de dezembro de 2021.
José Wellington Barroso de Araújo Dias - Governador do Estado do Piauí
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.