Lei Ordinária nº 7.669/2021
Reconhece de Utilidade Pública a Associação Juventude Solidária no estado do Piauí.
LEI Nº 7.669, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2021
Reconhece de Utilidade Pública a Associação Juventude Solidária no estado do Piauí.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada a Utilidade Pública a Associação Juventude Solidária - AJS, CNPJ nº 28.756.348/0001-22, entidade civil sem fins lucrativos, com sede e foro na Rua 07 de Setembro, S/N, Centro, Cep. 64.280-000, Campo Maior-PI.
Art. 2º Fica assegurada a entidade de que trata o artigo anterior, todos os direitos e vantagens estabelecidos pela legislação pertinente em vigor.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 14de dezembrode 2021.
José Wellington Barroso de Araújo Dias - Governador do Estado do Piauí
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.