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Lei Ordinária nº 7.671/2021

Reconhece de Utilidade Pública, a Associação Cidadão do Bem, com sede e foro no município de São Miguel da baixa Grande - PI.

LEI Nº 7.671, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2021

Reconhece de Utilidade Pública, a Associação Cidadão do Bem, com sede e foro no município de São Miguel da baixa Grande - PI.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida de utilidade Pública a Associação Cidadão do Bem, CNPJ 33.580.445/0001-47, com sede no município de São Miguel da Baixa Grande - PI, no endereço, Av. Julio Teixeira S/N Centro.

Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 14 de dezembro de 2021.

José Wellington Barroso de Araújo Dias - Governador do Estado do Piauí

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.